| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31076 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 54 - § 1o., 2o. e 3o. - Disposições
transitórias, Título X.
"Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus,
com as suas características de área de livre
comércio de exportação e importação e de
incentivos fiscais, por prazo indeterminado."
§ 1o. - Ficam mantidos em todos os seus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-Lei no. 288, de 28 de Fevereiro de 1967,
que instituiu a Zona Franca de Manaus.
§ 2o. - As quotas, em estrangeira, para
efeitos de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no início do exercício de cada ano e em valor
nunca inferior ao de exercício anterior,
independentemente de quaisquer atos prévios.
§ 3o. - A política industrial constante da
legislação vigente e que disciplina aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus não poderá
sofrer mutações, salvo por lei federal." | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
| 1522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31078 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 203, Item II, Letra "c"
"Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de "trabalhadores" e das instituições
sindicais de "trabalhadores" e das instituições de
educação e de assistência social e sem fins
lucrativos, observando os requisitos da lei
complementar; e"
Emenda - Supressão de "trabalhadores". | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 1523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31079 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Art. 145, § 1o. - É obrigatória a inclusão,
no orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte.
Emenda
Acrescente-se, ao final do Artigo:
"... de uma só vez e em valores devidamente
atualizados até a data em que o mesmo ocorrer". | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
| 1524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31261 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do artigo 7o. do
substitutivo, a seguinte redação:
"I - estabilidade, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 1525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31262 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 228 mais o seguinte
parágrafo:
"§ - cumpre ao Estado assegurar, apoiar e
incentivar a livre iniciativa promovendo, através
dela, a distribuição da riqueza, do trabalho e dos
meios de produção, com vistas ao bem-estar e à
qualidade de vida do povo." | | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo ilustre Constituinte, ao de-
terminar atribuiçõs ao Estado em relação a variáveis econômi-
cas, em nossa opinião não merce acolhida. Já é inerente ao
Estado a sua função econômica e social.
Pela rejeição. | |
| 1526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31263 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XVII do art. 7o. do
substitutivo, a seguinte redação:
"XVII - segurança e higiene do trabalho." | | | | Parecer: | O conteúdo do inciso XVII está presente no inciso XVIII,
razão pela qual deve ser suprimido.
Pela rejeição. | |
| 1527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31267 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 37
Incluir inciso VI com a seguinte redação -
para os Municípios que não exercerem a faculdade
atribuída pelo art. 41, os estados poderão,
através de organismos especializados, prestarem
assistência técnica àqueles que a solicitarem. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo que suprime, integralmente, o art. 37. | |
| 1528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31268 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 40
Incluir após a expressão art. 70, I - bem
como os cargos de secretários e Ministros de
estado, Presidente de autarquias, de empresas
Estatais licenciados pelos legislativos
respectivos. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31270 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - art. 58
suprimir o art. 58 | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31271 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 63
Adite-se ao artigo 63, o seguinte inciso V
Inciso V - Os cargos públicos serão de
provimento efetivo, a serem preenchidos por
concurso público e, de provimento em comissão,
assim declarados em lei, de livre nomeação e
exoneração. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31274 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social, art. 265:
Aposentadoria com proventos de valor igual à
maior remuneração dos últimos 12 meses de serviço. | | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 1532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31276 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 29
Acrescentar ao art. 29, mais um item, o
terceiro com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31277 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item VII, do Art. 30
Suprimir o item VII, do art. 30 | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31278 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 34, § 3o.
Não havendo lei federal ou estadual sobre as
matérias previstas nos incisos I, II, IV, VII,
VIII, XIV, os Municípios poderão legislar
supletivamente. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31279 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item III, do art. 36
Suprimir o item III, do art. 36 | | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31280 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 149
Incluir dois incisos nos seguintes termos: A
Mesa das Câmaras Municipais e Prefeitos
Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 1537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31282 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 210
Substituir a palavra inicial "cabe" pela
palavra "pode". | | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
| 1538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31283 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título IV,
dos Municípios.
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos
Municípios, um artigo, após o de n. 41, com a
seguinte redação, renumerando-se as demais:
Art. - Incluem-se entre os bens do
Município:
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo Único. Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31284 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea "b" do Inciso II
do art. 203.
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
| 1540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31285 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 204
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregado quando este for o
Município". | | | | Parecer: | A definição do âmbito da contribuição previdenciária e o
estabelecimento de seus limites é tarefa que cabe à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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