| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30928 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 224 - Item II
"Se houver autorização específica na lei de
diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista"
O texto deve receber a seguinte emenda:
Se houver autorização específica na lei de
diretrizes orçamentárias. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime parcialmente o i-
tem II, do art. 224.
A concessão de vantagens ou aumento da remuneração de
pessoal da Administração Direta e Indireta diferem das do
pessoal das empresas públicas e estatais e cujos orçamentos
serão deliberados, segundo texto Constitucional, pelo Con-
gresso Nacional, só os investimentos.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 1502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30929 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 265, § 2o.
"Nenhum benefício de prestação continuada dos
regimes contributivos terá valor mensal inferior
ao salário mínimo, vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64
extensivo a todas as categorias, e o direito
adquirido". | | | | Parecer: | No serviço público, o funcionário pode, em determinados
casos, acumular cargos e aposentadorias. No âmbito da previ-
dencia social, o sistema é diferente, pois quem exerce dois
empregos, por exemplo, não terá direito a duas aposentado-
rias, mas poderá somar o valor das duas contribuições para
elevar o valor de seus proventos. Assim, consideramos impro-
cedente o pretendido pelo autor da emenda.
Pela rejeição. | |
| 1503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30930 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Artigo 228 - Inclusão do Seguinte Parágrafo:
"Parágrafo 4o. - Serão privatizadas ou
extintas as Empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista, quando a intervenção do Estado não
mais se justificar pela existência das Empresas
Privadas em condições de atender ao mercado e não
estarem presentes os imperativos da Segurança
Nacional ou relevante interesse coletivo". | | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característica
intríseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compete
controle relativo às suas motivações determinantes e sobre as
modalidades de intervenção de que se revestem.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participação
estatal representa restrição não compatível com as exigências
materiais do processo de produção, sobretudo de economias me-
nos desenvolvidas.
Pela rejeição. | |
| 1504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30931 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 213 - Item I - Letra C
"Dois por cento, para financiamento de
investimentos nos programas nacionais e regionais
de investimentos, através dos governos dos estados
respectivos". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
| 1505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30932 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 209 - Item II
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão
progressivas".
Dê-se a seguinte redação:
"transmissão "causa mortis" e doação de bens
imóveis ou de direitos sobre os mesmos, cujas
alíquotas serão progressivas, por quinhão, na
razão inversa do grau de parentesco e dentro de
limites definidos em lei complementar". | | | | Parecer: | A emenda presente quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos sobre os mesmos e que a progressividade seja estabe-
lecida por quinhão, na razão inversa do grau de parentesco e
dentro de limites definidos em lei complementar.
Quanto à limitação aos bens imóveis, certo é que será de
fiscalização impossível, ou de custo superior ao benefício, a
transmissão e doação de bens móveis, constituindo fator difi-
cultador os presentes.
No que concerne ao critério da progressividade, é maté-
ria de lei comum, de cada Estado Federado, em respeito ao
princípio federativo. | |
| 1506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30933 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 43 - Disposições Transitórias (nova
redação)
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria àqueles que até 12 meses após a data
de promulgação desta Constituição tiveram
preenchido as condições exigidas pela Constituição
anterior". | | | | Parecer: | O dispositivo enfocado tem o endereço certo dos servido-
res públicos, para os quais o direito à aposentadoria obedece
regras e condicionamentos especiais. O tempo de serviço do
trabalhador, segurado da Previdência Social comum, é impres-
critível, sendo pois desnecessária a correção pretendida pela
Emenda. | |
| 1507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30934 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Art. 182 - § 3o.
"O Estado de Defesa autoriza, nos termos e
limites da lei, restrições dos direitos de reunião
e associação; do sigilo de correspondência, de
comunicação telegráfica e telefônica; e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes".
O Texto deve receber a seguinte emenda:
O Estado de Defesa autoriza, nos termos e
limites da lei, restrições dos direitos de reunião
e associação; do sigilo de correspondência, de
comunicação telegráfica e telefônica; e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
preservando-se, sempre que possível o direito de
moradia e inviolabilidade do lar e respondendo a
União pelos danos e custos decorrentes. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo do art. 182.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame, que atende integralmente às situações excepcionais que
colocam em risco a paz social e as instituições.
Pela rejeição. | |
| 1508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30935 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Dê-se a seguinte redação ao Item VII, do Art.
7o.
"VII - Gratificação natalina, como 13o.
salário proporcional, com base na remuneração
integral de dezembro de cada ano". | | | | Parecer: | O "modus operandi" do pagamento do 13o. salário a quem,
por exemplo, só trabalhou, pelo vínculo de emprego recente, 6
meses, 2 meses etc. é objeto de regulamentação através da le-
gislação ordinária. Ao preceito constitucional cabe estabe-
lecer o princípio do direito. | |
| 1509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30936 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 68
"O benefício de pensão por morte
corresponderá à proporção exata dos dependentes
remanescentes na família, aplicada aos
vencimentos ou proventos do servidor falecido,
observado o disposto no artigo anterior".
§ único - São considerados dependentes, a
viúva ou companheira, filhos menores até os 18
anos. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30937 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Artigo 226 e parágrafos, parágrafo único do
artigo 289 e artigo 290 e parágrafo único.
Emenda: Supressão dos dipositivos indicados. | | | | Parecer: | Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin-
dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo
referente à caracterização de empresas nacionais, para que se
possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa-
ra efeito do exercício de preferências relativamente às em-
presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar-
-se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em
setores econômicos definidos como estratégicos para o desen-
volvimento do País.
Pela rejeição. | |
| 1511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30938 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Art. 7o. - Item XI
XI - Duração diária do trabalho não superior
a oito horas.
Nova redação, acrescentar ao final:
"... permitida a jornada superior a esse
limite, nos casos de compensação". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30939 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 179 - § 4o. - Item II - Letra D
"Participar de sociedade comercial, exceto
como acionista". | | | | Parecer: | Improcedente.
Não procedem as razões que pedem a exclusão do sócio quo-
tista ou acionista como ressalva.
Pela rejeição. | |
| 1513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30940 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 149 - Item X
"São partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade: as Confederações Sindicais
e os Sindicatos Interestaduais". | | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
| 1514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30941 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 6o., § 56
"A lei poderá estabelecer a responsabilidade
penal da pessoa jurídica". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
| 1515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30943 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 9o., § 3o.
"A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria, que deverá ser descontada em folha,
para custeio das atividades da entidade."
Emenda - Suprimir o trecho "... que deverá
ser decontada em folha ..." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo-
lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do
art. 9o., do Substitutivo.
Contudo, a referência é necessária, para que se viabili-
ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri-
buição.
De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui-
rão arrecadar aquele recurso.
Somos pela rejeição. | |
| 1516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31066 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte - Princípio
da Anualidade, Seção I, Capítulo I, Título VII,
onde couber:
"Qualquer tributo somente poderá ser cobrado
em um exercício financiero, quando a lei que o
houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicado até 90 dias antes do início deste
exercício". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema
Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio-
ridade da lei tributária.
A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202,
obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden-
demos mais consentânea e adequada às características dos tri-
butos e à estrutura dada ao sistema tributário.
Pela rejeição. | |
| 1517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31067 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 210 - "Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto nos itens
I e III do artigo 202".
Emenda - Supressão do Trecho: "... de
intervenção no domínio econômico ..." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
| 1518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31072 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 21 - Item I
" - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares, públicas ou oficiai;"
O texto deve receber a seguinte emenda:
"- para assegurar ao cidadão o conhecimento
de informações e referências relativas a sua
pessoa e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares, públicas
ou oficiais;" | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do ítem I do artigo 21 do Subs-
titutivo do Relator, mas não a julgamos mais adequada. | |
| 1519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31073 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do Artigo
203, a seguinte redação:
Art. 203 - ...
II - ...
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas funções, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada
e assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da Lei Complememtar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31074 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constiuição,
beneficiando o trabalhador aposentado, Seção II,
Capítulo, Título IX, onde couber:
"Aposentadoria calculada sobre o último
vencimento integral; criação de mecanismos que
evitem a defasagem no valor desse benefício, ou
seja, os mesmos recursos para os aposentados e os
da ativa, bem como, que sejam mantidas as
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | A emenda propõe correspondência absoluta entre o valor
do benefício previdenciário e o do salário do trabalhador.
A proposta é inviável, vez que a previdência possui te-
to para o salário de contribuição, e, além disso, não pode
prescindir do sistema de cálculo que leva em consideração o
tempo de trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
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