| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25845 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
o artigo 92 do substitutivo ao projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada
por proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. - No caso de proposição apresentada
pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
§ 2o. - No caso de proposição de iniciativa
popular, esse deverá ser apresentada por menos
150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber
emendas que tratam de alteração, inclusão ou
supressão de dispositivos referentes aos direitos
e garantias individuais e coletivas, a organização
dos poderes, do sistema eleitoral e partidário,
bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão
aprovadas em dois turnos de discussão e votação do
Congresso Nacional, por maioria de 2/3 de seus
membros e após ratificação por referendum
popular.
§ 4o. - As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por 3/5 dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de votação e
discussão.
§ 5o. - Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. - Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republica e democrática de governo ou federação. | | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25847 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no § 3o. do Art. 207 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição o seguinte item:
III - não incidirá sobre maquinas,
equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder
Público. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva que o IPI "não incidirá sobre máqui
nas, equipamentos e veículos adquiridos pelo Poder Público."
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu
intes torna a concessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição | |
| 1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25849 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Os artigos 172 e 173 do Substitutivo devem
ter a seguinte redação:
Art. 172 - O conselho Federal da
Magistratura, com sede na Capital da União e
jurisdição em todo território nacional, compõe-se
de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros
natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, e assim
indicados:
I - dois pelo Presidente da República;
II - dez pela Câmara dos Deputados
a) quatro de sua livre escolha;
b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos
Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre
advogados com mais de quinze anos de efetivo
exercício da profissão;
c) um dentre os nomes indicados em lista
tríplice pelo Supremo Tribunal Federal;
d)um dentre os nomes indicados em lista
tríplice organizada pelo Superior Tribunal de
Justiça;
e) um dentre os Ministros dos demais
Tribunais Supoeriores da União;
f) um dentre os membros do Ministério Público
Federal, em lista Tríplice, com mais de quinze
anos de efetivo exercicio da função.
III - três pelo Senado Federal, sendo:
a) dois dentre Desembargadores e juízes
Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função;
b) um dentre os membros do Ministério Público
dos estados, com mais de quinze anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um
mandato de seis anos, renovando-se pela metade de
três em três anos, vedada a recondução.
§ 2o. - O Presidente do Conselho será eleito
por seus membros, para um, período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. 173 - Compete ao Conselho Federal da
Magistratura:
I - indicar os ministros e elaborar as listas
de indicação para os Tribunais Superiores da União
e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos
desta Constituição e da Lei Complementar;
II - nomear os juízes federais e os
representantes do Ministério Púbvlico Federal
aprovados em concurso, para o exercício de suas
funções;
III - transferir, remover e promover os
juízes federais e os membros do Ministério Público
Federal, nos termos desta Constituição e das Leis
Organicas;
IV - determinar e organizar a realização de
concurso público para o preenchimento de cargos de
Juízes Federais e do Ministério Público federal;
V - acompanhar e supervisionar a atuação do
Poder Judiciário e do Ministério Público em todo
território nacional;
VI - encaminhar à Câmara dos deputados e ao
Congresso Nacional projetos de Lei para a criação
de Tribunais Regionais Federais, Tribunais
Regionais do trabalho, Varas, Juízo e Juntas de
Conciliação e Julgamento, das Justiças
administradas pela União, e sobre normas de
organização judiciária e processuais;
VII - maniofestasr-se sobre os vencimentos e
vantagens dos membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público, e aprovar a proposta
orçamentária a ser encaminhada ao Congresso
Nacional no que sae relacional ao Poder Judiciario
e Ministério Público Federal;
VIII - conhecer de reclamações contra os
membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais
e Membros do Ministério Público, podendo avocar
processos disciplinares, determinar a abertura de
processos disciplinares contra magistrados e
membros do Ministério Público de qualquer
instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo
determinar a disponibilidade, aposentadorias de
uns e outyros com vencimentos proporcionais ao
tempo de serviço, e a exoneração.
IX - outras atribuições estabelecidas nesta
Constituição e nas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25850 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir, onde couber no Substitutivo ao
Projeto de Constituição os seguintes dispositivos,
na seção I, do Capítulo IV, do Título V:
Art. - O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional é composto de 15 (quinze) Ministros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 30
(trinta) anos e de reputação ilibada.
§ 1o. Após audiência pública de arguição, e
pelo voto secreto da maioria dos membros do Senado
Federal, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República sendo:
I - três indicados pelo Presidente da
República;
II - doze indicados pela maioria dos membros
da Câmara dos Deputados, atendendo:
a) dois entre os integrantes da lista
tríplice organizada pelo Supremo Tribunal Federal;
b) dois dentre Juízes dos Estados;
c) dois dentre representantes do Ministério
Público Federal e dos Estados;
d) dois entre advogados, em lista sêxtupla
organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2o. Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de 3 em 3 anos, vedada a reeleição.
§ 3o. - No ato da primeira nomeação serão
fixados os mandatos de cada um dos indicados;
§ 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus membros para um periodo de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional
I - declarar vago o cargo do Presidente vago
o cargo do Presidente da República, ou seu
impedimento para o exercício da função,nos casos
previstos nesta Constituição;
II - dirimir os conflitos de atribuições
entre os poderes da União.
III - processar e julgar originariamente, nos
crimes comuns, o Presidente da República, os
Deputados e Senadores, o Primeiro Ministro e os
Ministros de Estado, o Procurador Geral da
República e seus próprios Ministros.
IV - Julgar a representação por
inconstitucionalidade, nos casos estabelecidos
nesta Constituição.
V - julgar representação do Procurador Geral
da República, do Presidente da República, do
Presidente do Senado Federal, do Presidente da
Câmara dos Deputados e do Primeiro-Ministro, para
interpretação de norma constitucional;
VI - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação dos poderes
públicos;
VII - julgar os recursos de decisões de
qualquer Tribunal ou Juízo em matéria
constitucional, limitada a apreciação a estas
matérias.
VIII - julgar representação de qualquer juízo
ou Tribunal sobre matéria constitucional que seja
prejudicial a questão de mérito submetida a sua
apreciação.
IX - decidir, quando solicitado pelo
Presidente da República, sobre a
constitucionalidade de projeto de lei ou lei
delegada submetida a sanção;
X - julgar em última instância os recursos
interpostos de setenças e despachos prolatadas nas
ações previstas no artigo 32 desta Constituição;
XI - outras atribuições previstas nesta
Constituição e nas leis Complementares. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe a criação de Tribunal Constitu-
cional, e prevê a sua estrutura e competência. Já nos defini-
mos, nessa matéria, por um sistema judicial diferente.
Pela rejeição. | |
| 1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25851 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- substitua-se a redação dos Artigos 255 e
256 pela seguinte:
Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - Em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, pago
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros, de seis porcento ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Páragrafo único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e do Conselho
Monetário Nacional, assegurada a participação e
fiscalização pelas entidades representativas da
indústria, do comércio e dos trabalhadores,
mediante eleição interna, nas respctivas
diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição de usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 256 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenha
capacidade técnica e reputação ilibada, e que
comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do Capítulo III do Título
VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) por dispositivos que
não se coadunam com os que foram aprovados pela Comissão Te-
mática e aprimorados no presente Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25930 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 87 - inciso II § 1o. a
seguinte redação:
Art. 87 - II § 1o. - O Suplente é convocado
nos casos de vaga, de investidura em funções
previstas neste artigo ou de licença superior a 30
dias. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26306 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 256, ao Projeto (Substitutivo do Relator).
Art. 256 -
Parágrafo Único - A abertura de agências das
instituições financeiras nos municípios dependerá
de aprovação prévia do Poder Legislativo local,
que poderá estabelecer condições de funcionamento
que julgar compatíveis aos interesses da sua
comunidade. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
| 1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26307 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único, do art. 4, do
Título X, Disposições Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 4o. -
Parágrafo Único - "Promulgada a Constituição
do Estado caberá a Câmara Municipal, eleita em 15
de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar
a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação respeitando o disposto nesta
Constituição e na Constituição Federal". | | | | Parecer: | As modificações no aperfeiçoamento de adaptação da Lei
Orgânica de um município às Constituições Federal e Estadual,
serão trabalhos de rotina para os edis municipais. O adia-
mento de prazo proposto pelo eminente Constituinte não con-
tribuirá em nada que beneficie o texto que será adaptado,
pois quanto maior for o lapso de tempo para a Lei entrar em
funcionamento, maior serão as dificuldades para a aplicação
de recursos, etc., oriundos do Estado ou União.
Assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26308 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator.) | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
| 1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26309 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
| 1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26311 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação, ao item V, do Art.
255, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
Art. 255 -
V - A União responsabilizará pelos depósitos
de poupanças e aplicações nas instituições
financeiras oficiais, sendo as demais instituições
financeiras obrigadas a manterem um fundo com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su-
pressão de artigo e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
| 1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26312 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "previdência" do item
I, art. 255, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26314 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
" comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros"
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é indispen-
sável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua
supressão implica retirar do Banco Central atribuição pró-
pria da autoridade monetária, alterando substancialmente a
proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examina-
ram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em
estudo.
Pela rejeição. | |
| 1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26315 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni-
entemente no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26317 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator).
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositados em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como órgãos ou
entidades do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados os casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26370 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das disposições
transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único:
Art. 18 -
Parágrafo único - Os atuais Prefeitos terão
direito de concorrer à reeleição. | | | | Parecer: | A emenda permite aos atuais Prefeitos concorrerem à ree-
leição.
Consideramô-la inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26372 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redasção ao artigo 244:
"Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para as
microempresas e as de pequeno porte, como tal
definidas em lei pela União, Estados e pelo
Distrito Federal". | | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela-
ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições
quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas
e empresas de pequeno porte.
Pela rejeição. | |
| 1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26373 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
| 1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26374 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 196. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços,
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
| 1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26375 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209:
"Art. 209 -
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de incidências, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicará crédito de
imposto ou sua manutenção". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
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