| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21264 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 133, a seguinte
redação:
"Art. 133 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, com a presente Emenda, pre-
tende alterar o artigo que estabelece os requisitos exigidos,
para o cargo de Ministro de Estado.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21265 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 121 a seguinte
redação:
"Art. 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro Ministro e, no máximo, por dez (10)
integrantes do Conselho de Ministros". | | | | Parecer: | A emenda visa a limitar a dez o número de Ministros, ma-
téria claramente de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21267 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao § 4o., do art. 92, a seguinte:
redação:
§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente abolir a Federação
ou a República". | | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21269 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o, do art. 155, a seguinte
redação:
"§ 2o. - Serão processadas e julgadas na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e AS
AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS INTENTADAS PELA UNIÃO,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto apra o Tribunal Regional
Federal competente". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21270 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item IX, do art. 7o., a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
IX - participação obritagatória nos lucros
da empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | | Parecer: | A dedução, da parcela dos lucros destinada à participa-
ção dos trabalhadores, para efeitos fiscais, constitui maté-
ria, que, a nosso ver, deve ser regulada em legislação ordi-
nária. Deve a Constituição assegurar ao trabalhador a parti-
cipação nos lucros da empresa em que trabalha. É o exercício
desse direito que o torna partícipe dos destinos da organiza-
ção. A caracterização, contudo, desse montante, para fins
tributários é questão conjuntural, sujeita, portanto a alte-
rações profundas no curto prazo. | |
| 1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21271 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo único do art. 63, a
seguinte redação:
"Art. 63 -
Parágrafo Único - Independe de concurso o
exercício de cargo em comissão ou função de
confiança declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo proporcio-
na estímulo e justiça ao Servidor Público concursado. | |
| 1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21272 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 74 e seus §§ a redação
seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória
corresponsente:
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e vinte representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e
um anos, e no exercício dos direitos políticos, em
cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, pelo sistema eleitoral misto, na
forma da lei.
§ 1o. - Observado o limite máximo previsto
este artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco
ou mais de sessenta Deputados.
§ 2o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
três (3) Deputados.
§ 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro
(4) anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados".
Título X - Disposição Transitória, onde
couber:
"Art. - Fica ressalvada a composição da
Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de
1986, observando-se, a partir da primeira eleição
subsequente, a composição prevista no artigo 74". | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21274 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o item XIII, do art. 77,
incluindo-se a matéria no item XI, do art. 83,
renumerando-se o item seguinte:
"Art. 83 -
XI - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21275 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
1) Dê-se ao art. 97, a seguinte redação:
"Art. 97 - O Projeto de Lei aprovado por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
§ 1o. - Se a Câmara revisora o aprovar, o
Projeto será enviado à sanção ou à promulgação; se
o rejeitar, será arquivado; se o emendar voltará à
primeira, para que aprove ou rejeite a emenda.
§ 2o. - O Projeto de Lei que receber, quanto
ao mérito, parecer contrário de todas as
Comissões, será lido como rejeitado.
§ 3o. - A matéria constante de Projeto de Lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a emenda à
Constituição rejeitada ou prejudicada, somente
poderá ser objeto de novo Projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta de qualque das Câmaras".
2) Supriminam-se o § 5o. do art. 92, e os
artigos 98 e 100 do Projeto.
3) Suprima-se o caput do art. 99 as
expressões "e artigo 98". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21277 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 253, o seguinte parágrafo:
"Art. 253- ..................................
Parágrafo único - As desapropriações para
reforma agrária não atingirão propriedades com
cobertura florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que cumpram sua função
social." | | | | Parecer: | Nos termos do substitutivo que estamos apresentando, a
questão do meio-ambiente mereceu um capítulo à parte, no caso
a cap. VI de Titulo VIII que trata da Ordem Social. Nos ter-
mos do art. 209 do referido Substitutivo, os requisitos da
função social serão definidos através de lei ordinária.
Por estas razões, não cabem incluir no texto constitu-
cional as proposições contidas nesta Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21279 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 295, o seguinte item VIII:
"Art.295 -
VIII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora." | | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
| 1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21280 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - É impenhorável a propriedade rural
até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal." | | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
| 1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21281 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e autárquica
que, à data da promulgação desta Constituição,
contem, pelo menos, cinco anos de serviço
público." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que se trata de meio casuís-
mo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. | |
| 1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21282 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 28, do art. 6o., a seguinte redação:
"§ 28 - não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiros." | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo
6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla-
ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado.
Pela rejeição. | |
| 1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21283 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, no Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária o
seguinte artigo:
"Art. - O Poder Público poderá reconhecer ao
brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por
cinco (5) anos ininterruptos, terrras públicas e
as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário." | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a legitimação da posse e preferên-
cia na aquisição de terras públicas, de área não excedente a
100 hectares.
A matéria será objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21284 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a 50
(cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á
a propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo Único - O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
| 1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21370 REJEITADA  | | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203
Acrescente-se ao artigo 203, inciso II, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea "e":
Art. 203
............................................
II
..............................................
"e) sobre a exportação de produtos
industrializados e de serviços, bem como os
resultados dela decorrentes, conforme estabelecido
em lei complementar." | | | | Parecer: | A exportação de produtos industrializados goza de imuni-
dade tributária no âmbito do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Operações Relativas à Circula-
ção de Mecadorias, no texto do Substitutivo, de conformidade
com seus Art. 207, § 3o., item II, e 209, § 8o., item II, a-
línea "a". No que tange ao imposto de exportação, não é con-
veniente a concessão de imunidade tributária, para permitir,
ao Governo Federal, o controle do comércio exterior. Normal-
mente, as exportações, no âmbito desse imposto, só são tribu-
tadas quando as quantidades necessárias ao abastecimento in-
terno se vêem ameaçadas. O Substitutivo, portanto, já atende
aos objetivos visados pelo Autor da Emenda, nos limites da
conveniência ditada pela política econômica. | |
| 1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21371 REJEITADA  | | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 212, inciso III.
Dê-se ao artigo 212, inciso III, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 212 - ..............................
............................................
III - 30% (trinta por cento) ao produto de
arrecadação do imposto dos estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias". | | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21439 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I, que trata da Administração
Pública, a seguinte proposta:
Título IV
Capítulo VIII
Seção I
Art. ( ) - Será obrigatória a co-gestão de
empregados nas empresas públicas, sociedade de
economia mista, autarquias e fundações, devendo
ser indicados pela categoria profissional
respectiva na forma que a lei determinar. | | | | Parecer: | Co-gestão já está prevista como direito dos trabalha-
dores. Nos órgãos da Administração Indireta em que as rela-
ções de emprego foram regidas pelo direito privado não há dú-
vida de que se aplicará a co-gestão; quando regida a relação
de trabalho pelo direito público,não se aplicará a co-gestão. | |
| 1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21442 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 39 das disposições
transitórias o seguinte parágrafo único:
Art. 39 - ...
Parágrafo único - As terras indígenas uma vez
demarcadas, serão objeto de registro imobiliário
próprio | | | | Parecer: | As áreas indígenas são bens inalienáveis e imprescrintí-
veis da União e, como tal, não têm necessidade de registro
em cartórios imobiliários.
Por tal razão, deixa de ser acatada a sugestão.
Pela rejeição. | |
|