| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16559 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no art. 2o., a expressão "pela
união indissolúvel dos Estados". | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16561 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Alterar o texto do item X do art. 13 para:
"Art. 13 -
X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em 25%, independentemente de
revezamento, sendo a hora noturna de 52 minutos." | | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16562 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprimam-se o art. 36 e o inciso II do art.
40 do projeto. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16654 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 285 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 285. A União somente se
responsabilizará pelos depósitos de poupança nas
instituições financeiras oficiais." | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16655 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 494, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 494 - As concessões ou qualquer outro
regime de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização". | | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16656 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - o
seguinte artigo:
"Art. A propriedade territorial urbana de
qualquer título, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou
pessoa física no mesmo município, não poderá
ultrapassar de 50.000 m2 (cinquenta mil metros
quadrados).
§ 1o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio público, sem qualquer
indenização, administradas pelo município, que as
destinará aos programas de habitações populares,
aos quais se habilitarão as famílias não
proprietárias de outro imóvel.
§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica
às propriedades pertencentes as entidades
filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas,
reconhecidas de utilidade pública por lei
federal." | | | | Parecer: | A função social da propriedade será estabelecida ao nível de
planos urbanísticos locais, aprovados por Lei Municipal, de
acordo com normas gerais de direito urbano a serem baixadas
pela União. A emenda frustra esses direitos ao propor forma
rígida e hermética de controle social da propriedade. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16658 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de constituição, na
parte relativa às disposições transitórias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. As condições de negociação da atual
dívida externa deverão ser submetidas ao Congresso
Nacional que as apreciará em regime de urgência. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16659 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 317
(Título VIII - Capítulo II - Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária) do Projeto de
Constituição, renumernado-se o atual parágrafo
único para § 1o.:
"Art. 317 -
§ 2o. - Todo imóvel rural que não cumpra a
sua função nos termos do parágrafo anterior, fica
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária, sem qualquer
indenização". | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir a pena de confisco, incom-
patível com o regime democrático e com a tradição republicana
Pela rejeição. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16662 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 82 do Projeto de
Constituição
Art. 82 - N
Parágrafo único: A maior remuneração no
serviço público, na esfera dos três poderes,
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista, fundações ou sociedade direta ou
indiretamente controlada pelo poder público, não
poderá ser superior a percebida pelo Presidente da
República. | | | | Parecer: | A fixação do parâmetro deve ser objeto de regulamentação,des-
cabendo sua inclusão no texto constitucional. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16694 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 257
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constado "contribuições previstas
nestas Constituição". | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no
Projeto. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16696 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - alínea "d" do
parágrafo 2o. do artigo 88 Suprima-se a alínea "d"
do parágrafo 2o. do artigo 88. | | | | Parecer: | A aposentadoria aos 10 anos de serviço é, realmente, des-
cabida e não podendo, portanto, permanecer o dispositivo a
respeito. Se mantissemos esta alínea, estaríamos obrigados a
utilizar os mesmos critérios para os demais trabalhadores. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16698 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 51
Acrescentar ao art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidades
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16700 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal" e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para fazer frente às calami-
dades.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to.No caso de calamidade, a União e os Estados lhes prestarão
o socorro necessário. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16702 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Assunto: Título X - Disposições Transitórias.
Mandatos Municipais: prorrogação.
Nos termos do § 1o., do Artigo 23, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, apresentamos Emenda Aditiva, ao
Título das Disposições transitórias:
Onde couber:
"Art. Os atuais mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, em todo o País, ficam
prorrogados ou reduzidos, de forma que terminarão
simultaneamente com os atuais mandatos do
Presidente e do Vice-Presidente da República. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16705 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado - § 5o. do Art. 273
Suprimir o § 5o. do artigo 273 | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16706 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Alínea "b", do Inciso
II, do Art. 265
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | | Parecer: | Em que pese aos nobres propósitos do Autor da Emenda, o
acréscimo dos termos propostos agravaria o problema da inter-
pretação e da abrangência dos dispositivo, passando a tornar
dúbia até a própria aplicabilidade da imunidade aos templos. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16707 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado.
Acrescente-se um artigo na Seção I, do
Capítulo I, do Título VII, com a seguinte redação:
Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os aprovados por dois terços dos membros da Câmara
Municipal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de dispositivo, na seção I
do Capítulo I do Título VII, pelo qual se dá competência aos
Municípios para criar, como tributo, contribuição destinada a
garantir a execução de programas circunscritos à vigência do
mandato do Executivo.
Não obstante os motivos apresentados para a Emenda, consi
deramos inconveniente a sua adoção,porquanto trata da faculda
de de criar tributo que não se coaduna com os parâmetros e di
retrizes que orientaram a formulação e a estruturação do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16708 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Inciso III, Art. 257.
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16710 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Art. 262.
Substituir o termo "empréstimos compulsórios"
por impostos restituíveis". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos compul-
sórios" por "impostos restituíveis", porque o empréstimo é
sempre voluntário, o contrário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não parece
que a correção adequada seja transformar o empréstimo em im-
posto. Há muitas exigências para os impostos que a Constitui-
ção não deseja estender aos empréstimos. São institutos diver
sos. Os impostos repousam em fatos geradores que precisam ser
definidos com grande cuidado, o que exige tempo e pesquisa pa
ra introdução de cada novo imposto;já o empréstimo compulsó-
rio previsto no Projeto utilizará os fatos geradores dos im-
postos existentes, podendo ser estruturado e cobrado separa-
damente , prestando-se, pois,como instrumento eficaz para le-
vantamento de recursos em casos de calamidade pública. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16711 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 471.
Suprimir o texto o art. 471. | | | | Parecer: | Visa a suprimir o art. 471 do Projeto de Constituição.
Consideramos, ao contrário, que a extinção da enfiteuse, tão
incrustada-em nosso ordenamento jurídico, pode e deve ser
fruto de norma constitucional. | |
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