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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1680)
Banco
expandEMEN (1680)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1316)
PDS (190)
PFL (164)
PT (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (98)
expand1987 (1581)
441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. O trabalhador será aposentado com proventos iguais ao que percebia quando em atividade. § 1o. A correção se dará, na mesma proporção, toda vez que for crrigido o salário de sua categoria profissional. § 2o. Quanto autônomo, a correção se dará na mesma proporção da variação do salário mínimo vigente no país. § 3o. Incluem-se neste artigo todos os trabalhadores brasileiros, inclusive do meio rural. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXIV do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Proibição da intermediação da mão-de-obra, salvo trabalho temporário ou que se confunda com a atividade-fim. 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver no caso de a venda de determinado serviço ser a atividade fim da empresa não está configurada a intermedia- ção de mão de obra. No caso citado pelo autor, o técnico em reparação de equipamento mantém vínculo empregatício direto com a empresa que vende tal serviço. Não há, nesse caso, a situação de locação. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00782 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores do substitutivo Suprimir o inciso III, do artigo 5o. do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas, pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi- tutivo. No lugar da supressÃo,reputamos mais apropiado acolher emen- das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2 (Geraldo Campos). 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III, do art. 5o. do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda,no intuito de preservar as categorias diferenciadas, pede,entretanto,a supressÃo do inciso III,do art.5,do substi- tutivo. No lugar da supressÃo,reputamos mais apropriado acolher emen- das que resguardam aquelas categorias,como foi o caso da aprovaÇÃo das Emendas 7s0129-3 (Froricino PaixÃo) e 7s0086-2 (Geraldo Campos). 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da Ordem Social", o seguinte dispositivo: Art. A lei assegurará pensão mensal vitalícia, de valor nunca inferior a um salário mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente incapazes de proverem a própria subsistência ou na impossibilidade de a terem provida pela família e nao possam ser alcançados por outra forma assistencial que lhes garanta o direito à vida. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se as disposições transitórias do Capítulo dos Servidores Públicos Civis: Art. - Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. - Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária. 
 Parecer:  Rejeitada. As questões incidentes sobre a situação funcional dos servi- dores do poder legislativo que estejam ou não prestando servi ços à Assembleia Nacional Constituinte, são de natureza regu- lamentar e da economia interna de ambos os casos do Congresso Nacional. Embora reconheçamos o desvelo, a eficiência e a sua indispensável contribuição para o bom andamento dos traba lhos da Constituinte, consideramos impróprio por se dispor sobre tais funções no texto constitucionai. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social. Ao art. 2o. acrescente-se mais os seguintes itens: " - igualdade de direitos, quanto à participação em programas sociais e nos benefícios e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso. - Apoio às cooperativas obedecidos os seguintes critérios: a) liberdade de constituição. b) atuação em todos os ramos da atividade humana; c) livre administração, ressalvada a obrigatoriedade de alternância no exercício das funções diretivas; d) acesso aos incentivos fiscais; e) imunidade fiscal das operações econômicas entre a cooperativa e os associados ou entre cooperativas, relativas a serviços ou atividades que constituam seu objetivo social. - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidades de rpever para prover". 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria contida nesta Emenda infringe o disposto no art.23, parágrafo 2 do Regimento Interno da A.N.C. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Social. Acrescente-se ao art. 5o. mais um item com a seguinte redação. "VI - serão diretas as eleições sindicais de todos os graus, nas quais é vedado aos membros dos corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer funções no período subsequente." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda visa a restabelecer norma anteriormente prevista, que estabelecia eleições sindicais diretas em todos os graus, acrescentando proibição de reeleição. Se as eleições sindicais devem ser diretas ou não, é matéria da livre deliberação das próprias entidades,para guardar coe- rência com o princípio da autonomia sindical, mesmo porque há várias formas de eleição indireta tão legítima quanto a dire- ta. Por outro lado, a única forma de realização de eleições sin- dicais diretas em todos os graus, seria a fixação de data única para elas, em todo o território nacional, o que obriga- ria, também, à fixação do mandato das diretorias, por lei. Isso representaria uma segunda restrição à autonomia, porque cada entidade deve ter o direito de fixar a extensão dos man- datos de seus dirigentes. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. - Salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por até 5 (cinco) filhos ou dependentes, menores de 21 (vinte e um) anos, de trabalhadores e servidores públicos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho ou dependente inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso XXVII, ao art. 2o., do substitutivo da Comissão de Ordem Social, com a seguinte redação: XXVI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, será computado para os efeitos de aposentadoria, transferência para a inatividade e disponibilidades. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01052 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao caput do art. 27, do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, bem como os que participaram efetivamente do Batalhão Suez no exterior, são assegurados os seguintes direitos: 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos não poder comparar-se a participação direta nos combates da II Guerra Mundial com as tarefas desenvolvidas pelo Batalhão Suez no exterior. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso III do artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: III - Limitação da jornada de trabalho a 48 horas semanais. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se justifica impor ao empregado doméstico jornada de 48 horas semanais no momento em que se assegura aos demais tra- balhadores do país a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao inciso VIII ao artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: VIII - Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, admitido o revezamento com os sábados ou feridos civis e religiosos. 
 Parecer:  Rejeitada. Somos de opinião que ao estipular o repouso semanal remunera- do, de preferência aos domingos e feriados civis e religiosos o dispositivo objeto da emenda não veda a possibilidadede revezamento com outros dias. Consideramos, em consequência desnecessária a explicitação proposta pelo autor. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, Capítulo I, Seção I: Art. Proibição de trabalho em atividade sujeitas a contaminação, insalubridade, periculosidade, radiatividade e zonas geográficas adversas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Rejeitada. A especificação de casos como radiatividade e zonas geográfi- cas adversas não acresce nenhum caso aos já abrangidos pelos termos "insalubre" e "perigoso". 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01100 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. - Irredutibilidade do salário, vencimento ou vantagens percebidas permanentemente, há, pelo menos, 3 (três) anos. 
 Parecer:  Rejeitada. O fato de, nos últimos anos, haver-se tornado co- mum a inclusão, na prática, de vantagens ao salário, consti- tui distorção ao que o texto constitucional não deve legiti- mar. Vantagens, mesmo que percebidas permanentemente, origi- nam-se de condição particular do trabalhador que as recebe. Essas condições, em boa parte, são de natureza temporária, não se justificando portanto, a aplicação, nesse caso, do princípio da irredutibilidade. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o inciso XXXVI e parágrafo único no substitutivo da Comissão da Ordem Social. "XXXVI - percepção, em situações específicas definidas em lei, de adicionais decorrentes ao exercício do trabalho em condições sujeitas a contaminação, insalubridade, periculosidade, radiatividade e zonas geográficas adversas, bem como os decorrentes de produtividade e titulação acadêmica; Parágrafo único. Nenhum adicional poderá ser superior a 100% do vencimento." 
 Parecer:  Rejeitada. A inclusão do dispositivo constante da emenda não se faz ne- cessaria, uma vez que o art.2:,inciso xx trata de modo abran- gente a pretensão apresentada pelo nobre constituinte. 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de uma família média de 5 (cinco) pessoas, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se-á em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, saúde, seguridade social e lazer." 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo optou por deixar à legislação or- dinária a fixação do salário-mínimo, embora recomendando que o seu valor será o necessário para o atendimento das necessi- dades vitais básicas do trabalhador. Na verdade, tendo a Constituição uma destinação permanente, vários fatores con- junturais poderão contribuir, no futuro, para o cálculo do seu valor e, somente a legislação comum poderá acompanhar pa- ri passu essas mutações. Quanto à delimitação do grupo fami- liar em 5 pessoas, consideramos um número um tanto arbitrá- rio, pois não há dados disponíveis que determinem qual a fa- mília média brasileira. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se como art. 11 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo, renunerando-se os atuais arts. 11 a 99 para 12 a 100, respectivamente: "Art. 11. Fica assegurada a participação dos trabalhadores na administração das propriedades rurais e urbanas, tanto públicas quanto privadas, cabendo-lhes direitos e responsabilidades, com acesso aos dados contábeis de custo, produção, venda e resultados"". 
 Parecer:  Rejeitada. A participação plena do trabalhador na administração das em- presas privadas é, hoje, irrealizável. Se efetivada, consis- tiria apenas em posição monetária nas decisões de relevância, algumas contrárias aos interesses dos próprios trabalhadores. Sua participação, nessas condições, simplesmente legitimaria todos processos decisórios. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 11 da Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo: Art. 11 - ... IX - Ao servidor público da administração direta e indireta, das sociedades autárquicas, de economia mista e empresas públicas, fica assegurado o direito de licenciar-se com a garantia de seus vencimentos e vantagens, durante o lapso de tempo que medir entre o competente registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e os 15 (quinze) dias após à data da respectiva eleição, mediante simples comunicação de afastamento para promoção de sua campanha eleitoral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do nobre Constituinte é pertinente à Legislação ordinária, no caso o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresente-se ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação o seguinte artigo: Texto: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os Graus". 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
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