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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (819)
Banco
expandEMEN (819)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (403)
PDS (155)
PFL (99)
PDT (84)
PT (78)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (816)
581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Título V, Capítulo I, a seguinte Seção VI, renumerando-se as demais Seções e respectivas artigos: "Seção VI" "Do exercício do mandato parlamentar" "Art. 114 - O exercício do mandato parlamentar, entendido como tal, do Vereador, Deputado Federal e Senador, se concretiza na tríplice função política, legislativa e fiscalizadora. § 1o. - O exercício do mandato parlamentar se realiza dentro e fora da respectiva Casa Legislativa, constituindo o Plenário o último momento da decisão no âmbito da representação parlamentar. § 2o. - Na execução das funções política, legislativa e de fiscalização, os Deputados Federais e Senadores, a nível nacional, e os Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual e municipal, respectivamente, terão amplo acessoa a todos os setores da Administração Pública." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14797 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 333 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Acrescente-se, ao art. 333 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 333 .................................... Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 318 Acrescente-se, ao art., 318 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Art. 318 .................................... § 7o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária os imóveis considerados racionalmente aproveitados e em efetivo processo produtivo; com projetos agropecuários; com projetos de utilização racional de reservas florestais nativas; com projetos de florestamento e reflorestamento e de colonização. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 54 Modifique-se no Projeto de Constituição, no Art. 54, Incisxo XXIII, a alínea "b". Art. 54 - I - XXIII - a) .......................................... b) desapropriação e intervenção c) .......................................... 
 Parecer:  Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Pro jeto. 
585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao ítem XXI do Art. 13 Dê-se a seguinte redação ao ítem mencionado: "XXI - adicional sobre o salário mínimo pela prestação de trabalho em atividade insalubre, penosa ou perigosa, além de proteção através de controles e equipamentos que visem a reduzir o grau de risco da atividade." 
 Parecer:  Entendemos que o adicional não deva ser sobre o salário mínimo e sim sobre a remuneração percebida pelo empregado. Com relação ainda aos trabalhos insalubres, devemos esta belecer apenas a obrigação de redução dos riscos inerentes ao trabalho. * 
586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VII: "Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, a prestação de serviço públicos." § 1o. O regime jurídico da delegação dos serviços federais, estaduais e municipais obedecerá os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, melhoramento e expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do operador; c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas. § 2o. Os serviços de transportes coletivo urbano e metropolitano de passageiros poderão ter sua remuneração desvinculada do preço pago pelo usuário, a fim de permitir a instituição de tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as mesmas regras do parágrafo anterior. § 3o. As isenções tarifárias ou reduções para atendimento de categorias específicas de usuários serão cobertas com recursos provenientes da receita tributária da pessoa jurídica de direito público interno que instituir o benefício. 
 Parecer:  O parágrafo 1o. da emenda já está atendido pelo Projeto de Constituição. Os parágrafos 2o. e 3o. envolvem matéria de na- tureza não-constitucional. Pela Aprovação Parcial. 
587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 336 Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: "A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as contribuições pagas pelas empresas para o salário-educação e manutenção de instituições de formação profissional ou de assistência social, administradas pelas entidades sindicais de grau superior". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Art. 383 Dê-se ao Art. 383 a seguinte redação "As empresas comerciais, industriais e agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino fundamental através do salário-educação". 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 12 Modifique-se, no Projeto de Constituição, no art. 12, inciso XIII, a alínea "c" Art. 12 - I - XIII - a) b) c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas em dinheiro;. d) 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva: Incluir o art. 18, no Capítulo II, Título II, renumerando os demais. Art. 18 - Fica assegurada a aposentadoria da dona de casa que deverá contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao final do item "e" inciso VII do art. 12: "... ressalvados os levantamentos e pesquisas realizados por entidades do sistema estatístico e cartográfico nacionais." 
 Parecer:  A restrição sugerida pelo Autor é relavante. Dela o legisla- dor ordinário certamente se ocupará, a par de encontrar res - paldo em princípios de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa do parágrafo 3o. do artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272 e supressiva do item I do parágrafo 10 do artigo 272. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item ao parágrafo 11 do artigo 272, renumerando-se os demais, e eliminando-se, em consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo 272. "Art. 270. - ................................ § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere o item II do parágrafo 11 do artigo 272. ............................................ Art. 272. - ................................ § 11 - ...................................... II - incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestações de serviços realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  O problema colocado pelo Autor da Emenda abrange aspectos polêmicos, que nos levam a reconhecer que os arts. 270, § 3. e 272, § 10. do Projeto de Constituição não têm condições de progredir como estão. Somos, assim, pela supressão dos refe- ridos dispositivos. Pela aprovação parcial. 
593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15243 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Dê-se à alínea "d" do item XV do art. 12 a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros." 
 Parecer:  Pretende alterar a redação da alínea "d", do item XV, do artigo 12, do Projeto de Constituição para admitir norma tra- dicional de nosso direito que determina a prisão civil por inadimplemento de prestação alimentar, de tributos recolhidos ou descontados de terceiros e no caso do depositário in- fiel. Em nosso entender, as inclusões são, em parte, proce- dentes. Pela aprovação parcial. 
594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao artigo 475 do Projeto de Constituição Dê-se ao artigo 475 a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-offício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês, em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 5o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item XIII, do Artigo 12, do Projeto de Constituição (contido no Título II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS), a redação aprovada pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a saber: XIII - A PROPIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização,em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) A de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União,dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem dasapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso V, do Artigo 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluida a iniciativa de empregadores, não podendo a Lei estabelecer outras exceções; c) as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; a Lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus; f) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. 
 Parecer:  Em alguns pontos a presente Emenda propõe normas coinci- dentes com as que definimos no parecer à Emenda 1p14326-8 e, em outros, divergentes. Coincide a declaração da liberdade do direito de greve, a competência dos trabalhadores para decidirem sobre a oportu- nidade e o âmbito de interesse a depender por meio da parali- zação e a necessidade de que sejam preservados os serviços es senciais. Mas diverge quando atribui aos próprios trabalhadores a incumbência de zelar pela continuidade dos serviços essen- ciais e quando propõe a subsistência de varias normas que a- fastamos, como as das alíneas "e" "f" e "g", do item V, do art. 17, do Projeto. Pela aprovação parcial. * 
597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o artigo 331. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que trata da proibição da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras mais desen- volvidas. Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável a manutenção de algumas restrições às referidas transferên- cias de poupança. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15630 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 113 a seguinte redação: Art. Os deputados e senadores perceberão, mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a indendência no exercício de seus mandatos. § - os subsídios serão fixados no final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § - A condição parlamentar não confere direito a qualquer vantagem financeira adicional nem as insenções tributárias em relação aos demais servidores públicos. § - a ausência injustificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos implica a perda do mandato. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310, INCISO II Dê-se ao inciso II do artigo 310 a seguinte redação: Art. 310 - II - A refinação, a exportação, a importação e o comércio do petróleo nacional ou estrangeiro, e seus derivados. 
 Parecer:  A emenda sugere com oportunidade a inclusão no monopólio estatal do petróleo de suas exportações e importações. Entre tanto, acreditamos que a monopolização do transporte de pe- tróleo, resultará no controle pela Petrobrás de sua comercia- lização. Pela aprovação parcial. 
600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15668 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no capítulo I do Título VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL: Art. - A lei reprimirá toda e qualquer forma do poder econômico, que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros. 
 Parecer:  Na organização e realização da atividades econômica, mes- mo em sociedades modernas, constata-se sérias distorções re- lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser reprimidas. Porém, é necessário ter presente que o abuso do poder e- conômico assume as mais variadas formas, o que exige certa u- niversalização da norma constitucional de maneira a que se tenha assegurado a sua eficácia. Aprovação parcial. 
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