| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01649 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 10, as expressões:
"Colegiados dos... públicos". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 190 do Projeto
de Constituição (B), adequando o respectivo caput
à seguinte redação:
"Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de Reforma Agrária a
pequena e média propriedade, assim definida em
Lei, desde que seu proprietário não possua outra". | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01651 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso I do art. 7o. a
expressão: "...complementar que preverá
indenização compensatória, dentre outros
direitos"". | | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01652 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do é 1, do art. 193, a seguinte
expressão: "a dois mil e"". | | | | Parecer: | No que concerne à alienação ou concessão de terras públi-
cas, o texto do Projeto inova ao reduzir a área de 3 mil para
2.500 hectares e, principalmente, ao transferir para o Con-
gresso Nacional a competência para aprovar previamente a con-
cessão ou alienação de áreas acima de 2.500 hectares.
Em face disso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao inciso XXIX do
Art. 7
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador urbano,
contados a partir da data de aquisição do direito;
b) dois anos, quanto a créditos resultantes
da relação de trabalho, para o trabalhador rural,
contados a partir da data de extinção do vínculo;
c) cinco anos, nas demais lesões de direito
originários de relação de trabalho, para os
trabalhadores urbano e rural, salvo na hipótese de
extinção do vínculo, quando o prazo se esgotará
dois anos após a rescisão contratual;"" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01662 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima.se no é 6 do artigo 150 a
expressão''... e reserva... '' | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda núme-
ro 2T00835-0. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 63 a palavra
"privativa". | | | | Parecer: | Com a supressão da palavra "privativa", no § 1o. do art.
63, passaria o Congresso a poder iniciar o processo legis-
lativo em matérias necessariamente e diretamente afetas à
autoridade e ao comando do Presidente da República: a fixa-
ção e a modificação dos efetivos das Forças Armadas, a cria-
ção de cargos, empregos ou funções na administração dire-
ta e autárquica, o aumento de sua remuneração, etc. É pa-
tente a inconveniência da ampliação pretendida.
Pela rejeição. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso XX do art. 22 o têrmo
"efetivos". | | | | Parecer: | A emenda é modificativa porquanto teria o efeito de sub-
trair a competência da União para legislar sobre efetivos das
polícias militares e corpos de bombeiros.
Como reconhece o próprio autor, o objeto desta supressão
seria transferir esta competência para a esfera estadual, uma
vez que estas corporações integram a estrutura administrativa
das unidades federadas.
Pela rejeição.
O resultado poderia ser o aumento dos efetivos das polí-
cias militares a limites não suportáveis pelos respectivos
orçamentos. Entendemos ser de bom alvitre manter essa compe -
tência na esfera da União.
Pela rejeição | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva à parte final do inciso
IX, do art 135, do Capítulo IV, Seção I, do
Ministério Público.
Suprima-se no dispositivo a expressão
"sendo-lhe vedadda a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas". | | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final
do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério
Público a representação judicial e a consultoria jurídica
de entidades públicas.
O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as
previsões constantes na Seção relativa à "Advocacia Geral da
União", inclusive quanto à representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal,
reservada aos respectivos Procuradores (art. 137 e seu
§ 5o.)
Pela rejeição de Emenda. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01678 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item X do art. 38 a seguinte
redação:
"X - a atualização da remuneração dos
servidores públicos, civis e militares, far-se-á
sempre na mesma data e com os mesmos índices." | | | | Parecer: | Pela rejeição à vista do parecer proferido à emenda
no. 2t00700-1 | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01679 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, § 3o. do art. 14. | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00366-8. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 EM ANALISE  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao inciso:
"L - é assegurado às presas o direito de
amamentar seus filhos e o de com eles permanecer
neste período"". | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 EM ANALISE  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | "Decorrido o prazo de quinze dias, a falta
de manifestação do Presidente da República
importará em sanção"". | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 EM ANALISE  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | "Superar as causas da pobreza e os fatores da
marginalização, promovendo a integração dos
setores desfavorecidos"". | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 EM ANALISE  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Art. 26, in fine
"...acima de doze, observada a regra do art.
28, no que couber"". | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 EM ANALISE  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | "Art. 103 - são partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidades"";
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Mesa da Assembléia Legislativa
V - Governador de Estado
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| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 EM ANALISE  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Deve-se remover o artigo para as Disposições
Gerais da Constituição, visto estar, por ora,
extinta a figura do Territorio Fedeal na ordem
jurídica brasileira. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 EM ANALISE  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | "P - O pedido de medida liminar nas ações de
inconstitucionalidade"". | |
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