| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14383 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303
Suprima-se o § 3o. do artigo 303 do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3 cria privilégios à interven-
ção do Estado na economia, prejudicando o funcionamento das
empresas privadas e quebrando, assim, a harmonia que deve e-
xistir nos sistemas econômicos democráticos.
Pela rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14384 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento
Art. As microempresas estarão sujeitas
apenas ao Imposto Único, da competência dos
municípios, sobre a receita corrente de:
I - saída de mercadorias de estabelecimentos
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa;
II - prestação, por firma individual e
sociedades comerciais e civis, identificáveis como
microempresa, de serviço de qualquer natureza;
III - a entrada, em estabelecimento
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa, de mercadoria de procedência
estrangeira, desde que localizado o
estabelecimento em área territorial considerada
zona franca e
IV - o fornecimento de alimentação, bebidas e
outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e
estabelecimentos similares, desde que registrados
como microempresa. Lei complementar disporá sobre
a forma e a base de cálculo do imposto. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tirbutário a ser dispensado à microempresa
(art.267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 27
0, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14385 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social;
Art. É assegurada pelos Poderes Públicos,
nos termos da lei, assistência social inteiramente
gratuita a todas as pessoas carentes
economicamente.
§ 1o. A assistência social a que se refere o
"caput" compreende a assistência médica clínica,
hospitalar, cirúrgica, farmacêutica, odontológica,
psiquiátrica e de recuperação.
§ 2o. Como pessoa economicamente carente
entende-se a que possua renda mensal de até cinco
salários mínimos. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14386 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356, letra d
Dê-se à alínea d do artigo 356 a seguinte
redação;
Art. 356. ..................................
d) por velhice aos 65 anos para o homem e
aos 60 anos para a mulher na área urbanam aos 55
anos para o homem e aos 50 anos para a mulher, no
meio rural; | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14387 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Social, Capítulo I:
Art. Os reajustes das prestações mensais dos
financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição da moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com o princípio da
equivalência salarial. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo pertinente a Legislação
infra constitucional. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 310 a seguinte redação:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a distribuição, a venda direta ao
consumidor final e o transporte marítimo e em
condutas, do petróleo e seus derivados, e do gás
natural, em território nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União decer ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo, ou gás natural, seja a que pretexto
for. | | | | Parecer: | Quanto ao inciso I, trata-se de matéria afeta, salvo me
lhor juízo, no que se refere "à venda direta ao consumidor
final", à legislação ordinária.
Com alteração da expressão "descrito no inciso I", admi
te-se como pertinente a matéria do parágrafo único.
Pela aprovação parcial. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14389 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 57
Inclua-se no art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57. ..................................
............................................
Parágrafo único. É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual." | | | | Parecer: | Não há vedação a que o Estado legisla sobre a matéria esta-
belecendo procedimentos administrativos tendo em vista sua
peculiaridade. A matéria é infraconstitucional. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14390 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14751 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título IX - Da Ordem Social.
Art. Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada, na forma da lei, a participação de
pelo menos um representante dos empregados na
respectiva gestão. | | | | Parecer: | Os órgãos da administração pública indireta, como sejam
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e ou-
tros, são, por princípio constitucional, regidos pelas normas
de direito privado, o que implica em dizer que a sua admi-
nistração deve ficar sujeita, apenas, aos seus próprios atos
constitutivos, estatuto ou regulamento.
Pela rejeição. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14752 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção
do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e
da atividade econômica.
Art. A lei disciplinará os investimentos de
capital estrangeiro.
§ 1o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas de capital estrangeiro,
nos casos previstos nos planos de desenvolvimento
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 2o. A lei reguladora dos investimentos de
capital estrangeiro obedecerá, entre outros, os
seguintes princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro;
II - regime especial, com limites máximos de
remessa de juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica e bonificações,
sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das
importâncias transferidas, em cada caso, para
esclarecimento da opinião pública;
III - a proibição de transferência a
estrangeiro das terras onde existam jazidas,
minas, outros recursos minerais e potenciais de
energia elétrica.
§ 3o. As questões relativas à dívida externa,
assumidas ou garantidas por pessoa jurídica de
direito público, serão aforadas no Distrito
Federal.
§ 4o. Só é considerada empresa nacional, para
todos os fins de direito, aquela cujo controle de
capital pertença a brasileiros e que, constituída
e com sede no País, nele tenha o centro de suas
decisões. | | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14753 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o. do art. 335 do
Projeto a seguinte redação:
"§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro, excetuada a microempresa, como tal definida
em lei complementar, onde a incidência dar-se-á
exclusivamente sobre o faturamento;" | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14754 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 301 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - As empresas nacionais de pequeno
porte econômico receberão tratamento legal
diferenciado, de forma a incentivar sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhistas e da garantia de
crédito em condições favorecidas. Lei complementar
poderá conceder às microempresas isenção de
tributos, bem como dispensa ou redução de
obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | | Parecer: | O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular
a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que
se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco-
nomia nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14755 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 267 a seguinte redação:
"Art. 267 - Lei complementar estabelecerá os
critérios para classificação da microempresa, de
modo a propiciar-lhe forma especial e favorecida
de pagamento de impostos federais e estaduais, ou
sua não-incidência." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14756 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Inclua-se o seguinte inciso no art. 13 do
Projeto de Constituição:
Art. 13 ....................................
XXXII - pensão, ao beneficiário, no valor da
aposentadoria que recebia ou a que teria direito
na data de sua morte. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social.
* | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14757 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 301
No art. 301, onde se diz "de pessoas físicas
domiciliadas no País", diga-se: "por brasileiros". | | | | Parecer: | De fato, a modificação proposta atende adequadamente aos
objetivos propugnados na definição de empresa nacional do
projeto.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14758 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII do
Título IV - Da Administração Pública
É assegurado cômputo integral de qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante,
prestado nos setores público e privado, para
efeitos de seguridade social; | | | | Parecer: | A matéria proposta melhor se obriga no âmbito da legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14759 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
XXVI - aposentadoria por tempo de serviço,
por idade e por invalidez permanente, com salário
integral; no caso do trabalhador rural, nas
condições de redução previstas no art. 356; | | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14760 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 356, alínea d
Dê-se à alínea d do art. 356 a seguinte
redação:
d) por idade aos sessenta e cinco anos para o
homem, e aos sessenta anos para a mulher. | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14761 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, em Diposições Transitórias, onde
couber:
"Art. - Serão realizadas eleições para
Governador e Vice-Governador do Distrito Federal,
pelo voto direto e secreto, em 15 de março de
1988, com prazo de mandato coincidente com os das
eleições de 1988 para os mesmos cargos. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator prevê as eleições do DF na mes-
ma oportunidade das eleições para a Presidência da República.
--- Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14762 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VII - Da Tributação e do Orçamento.
Acrescente-se ao Projeto Constitucional, o
seguinte artigo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, as autarquias e as
empresas públicas e de economia mista corrigirão
monetariamente, na base das Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN, os créditos de sua
responsabilidade, e havidos por pessoas físicas ou
jurídicas, a partir de sua constituição até a data
do respectivo resgate.
Parágrafo Único - O pagamento dos referidos
créditos deve ser realizado integralmente até
trinta dias após sua constituição, sob pena de
crime de responsabilidade." | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda aditiva pela qual se pretende in -
cluir artigo, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional ,
dispondo sobre a correção monetária dos créditos de respon -
sabilidade do Poder Público, inclusive das entidades da ad -
ministração indireta.
O dispositivo proposto envolve matéria típica da legis-
lação ordinária, razão por que entendemos não deva constar '
dos texto constitucional.
Pela rejeição. | |
|