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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2870)
Banco
expandEMEN (2870)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1511)
PDS (518)
PDT (352)
PFL (306)
PT (169)
PSDB (10)
PTB (3)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI (225)
PAULO MINCARONE (203)
FLORICENO PAIXÃO (195)
LUÍS ROBERTO PONTE (192)
ANTÔNIO BRITTO (168)
ARNALDO PRIETO (141)
IVO MAINARDI (124)
CARLOS CHIARELLI (116)
PAULO PAIM (110)
NELSON JOBIM (99)
LÉLIO SOUZA (98)
MENDES RIBEIRO (98)
DARCY POZZA (95)
OSVALDO BENDER (88)
RUY NEDEL (84)
JORGE UEQUED (83)
IBSEN PINHEIRO (81)
VICENTE BOGO (68)
OLÍVIO DUTRA (58)
CARLOS CARDINAL (57)
TODOS
Date
expand1988 (174)
expand1987 (2694)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substituto do Relator da Comissão VII - da Ordem Social. Ao Art. 25, suprima-se o "caput", e os § 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática , um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência , passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego . A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu . Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01259 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão VII - da Ordem Social. Dê-se ao item XXIV do Art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. XXIV - Proíbição das atividades de intermediação da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação." 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio a ser mantido é o do vínculo empregatício direto entre quem aporta trabalho e quem dele faz uso. Aplica-se mesmo a trabalho sazonal ou temporário pois nada obsta à contratação mediante contratos a termo. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01274 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  TEXTO: O art. 52, passa a ter a seguinte redação: "A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas, inclusive agrotóxicos, será regulamentada por Lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode estimular consumo de produtos nocivos à saúde. O objetivo da propaganda comercial é este. Assim deve ser proi- bida. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso XXV do art.2o. Inciso XXV - Aposentadoria com remuneração igual a da atividade, garantido o reajuste para preservar o valor real da aposentadoria ao trabalhador rural e urbano aos 30 anos de serviço para pessoas do sexo masculino e 25 anos de serviço para as do sexo feminino. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01291 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso IX do art. 2o. Inciso 9o. - Salário-família, a razão de 10% do salário mínimo por filho ou dependente menor de 14 anos e ao filho inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprime-se a letra A do inciso I do art.2o. 
 Parecer:  Mudamos o texto do substitutivo referente à alinea "a". Real- mente, na forma como se encontrava dava mrgens a muitas in- terpretações e gerava dúvidas. É impossivel eliminar a figura do "contrato a termo" já que muitos ramos de atividades como o da construção civil e empre sas de serviços transitórios deveriam apelar constantemente aos contratos de experiências. 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao artigo 52. Artigo 52. A lei regulará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos em todo o Território Nacional.." 
 Parecer:  Rejeitada. Não há dúvida que a propaganda comercial estimula o consumo, pelo menos tem este objetivo. Como se pode estimular o consu- mo de produtos nocivos a saúde que estimula o hábito e o ví- cio na juventude? 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01435 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 2o., todo o inciso VII. Não deve uma Constituição Federal prever, de forma apriorística, pisos salariais aos trabalhadores, mas sim assegurar-lhes um salário que corresponda às suas necessidades vitais e às de sua família; ou seja, através da fixação de um salário mínimo. Os pisos salariais não são decorrentes de lei e muit menos de norma constitucional. São, em verdade, resultados de negociaições coletivas de empregados e empregadores e sofrem varições em função da atividade profissional exercida. Certas categorias econômicas de monor parte poderãooooo não ter condições para manter pisos de remuneração, principalmente aquelas que admitem mão-de-obra desqulificada. Registre-se que não se pretende proibir os pisos salariais, mas sim que estes obedeçam à realidade de mercado, pelo que devem ser fixados livremente pelos representantes de empregados e empregadores e, excepcionalmente, através do poder normativo da justiça do trabalho. O que vem funcionando bem no regime de liberdade não deve ser aprisionado pela inflexibilidade de preceito constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo não prevê, aprioristicamente, como entende o autor da emenda, pesos salariais. Simplesmente as- segura aos trabalhadores o direito a eles. Parece-nos eviden- te ser direito dos trabalhadores a percepção de salário que guarda relação com o trabalho que realiza. O inciso VII, ob- jeto da emenda, não prevê tampouco a maneira de fixar os pe- sos. Nada obsta a que a lei remeta essa questão à negociação coletiva entre empregados e patrões. 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01436 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - art. 34. Art. 34. O sistema de seguridade social será mantido através de contribuições dos empregadores, trabalhadores e União, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A estruturação da Seguridade Social em bases universais im- põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de que poderá dispor para fazer face aos mesmos. 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 1o. - A União, os Estados e Municípios atuarão de forma complementar, de modo a assegurar a compatibilização das prioridades nacionais, regionais e locais. 
 Parecer:  Rejeitada. Houve alteração do parágrafo 1o., para uma redação mais abrangente. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação o seguinte artigo: Art. - "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. Inciso IV - Gratuidade do ensino público em todos níveis, bem como aos alunos que comprovarem insuficiência de recursos, nos estabelecimentos particulares comunitários." 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se a expressão do por de no item IV do art. 2o. 
 Parecer:  O Relator mantém a especificidade da gratuidade aplicada a todo o ensino público. Rejeitada. 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 3o. inc. IV Acrescente-se, ao final, a expressão "desde que carentes", ficando o texto com a seguinte redação: Art. 3o. .................................................. IV - Atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos super dotados em todos os níveis de ensino desde que carentes. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus possíveis beneficiários. Rejeitada. 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 3o., §§ 1o. e 2o. - Elimanem-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 3o. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Exclua-se do parágrafo 1o. do art. 8o., a palavra "públicos", ficando assim redigido o parágrafo: § 1o. - para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados so sistema de ensino federal, estaduais e municipais, excluindo o auxílio complementar aos educandos. 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino público. Rejeitada. 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 5o. - Inclua-se, a partir da palavra fixará, a expressão "a competência para definir o", passando o texto a ter a seguinte redação: Art. 5o. - A Lei fixará a competência para definir o conteúdi básico obrigatório para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e suas especificidades regionais." 
 Parecer:  O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita- da. 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera a redação do art. 1o. para: Art. 1o. - A educação, direito de cada um, é dever da família, do Estado e da Sociedade. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  - Suprima-se, no Art. 2o, inciso V, uma parte final a partir de "aposentadoria aos vinte e cinco anos" redigindo-se da seguinte maneira o item: Art. 2o. ............................................ V - Valorização do profissionais de ensino em todos os níveis garantindo-lhe: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais de carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; concições condígnas de trabalho: padrões adequados de renumeração. 
 Parecer:  As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o. trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva e substitutiva ao artigo 44. Pela presente emenda substitutiva, dê-se a seguinte redação ao artigo "Art. 44 - Compete à União, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar concessões permissões e autorizações de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo Único - As concessões, permissões ou autorizações serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas ou casadas, por setença transitada em julgado do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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