| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do parágrafo 1o., do
artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"I - Lei definirá a oportunidade e o âmbito
de interesses a serem definidos por meio de
greve." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Em nossa opinião, assegurada a manutenção das atividades
essenciais à população, a oportunidade e âmbito de interesses
a serem defendidos por meio da greve devem ficar inteiramente
a critério dos trabalhadores. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no artigo 3o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
"garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado doméstico não se insere em atividades produtivas.
Vende serviços a indivíduos ou unidades familiares que deles
não obterão lucro. Essa especificidade determina diferencia-
ção de direitos, pelo menos no que respeita à estabilidade.
Demais, a concessão da estabilidade significaria pura e sim-
plesmente a extinção da categoria, vez que os empregadores
prefeririam dispensar o trabalho doméstico a correr o risco
de manter no lar o empregado não mais desejado. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o Art. 5o., que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5o. É livre a organização, constituição
e administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos, ressalvadas
as condições estipuladas em legislação específica
e observados os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda subordina a liberdade de organização sindical às
condições estipuladas na lei, o que contraria a orientação do
Substitutivo, voltada para a organização sindical livre, em
atendimento a uma das mais sentidas reividicações da classe
trabalhadora.
Somos pela rejeição. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o inciso V do Art. 5o., que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
V - é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical, exceto no
que a lei dispuser. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda contraria o espírito do Substitutivo, na matéria de
interferência do Poder Público na atividade da entidade sin-
dical. O Substitutivo veda de modo absoluto essa interferên-
cia. Já a Emenda a admite, nos termos da lei ordinária. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o § 1o., do Art. 2o., que passa a ter
a seguinte redação:
Art. wo. ....................................
§ 1o. O direito de greve será exercido
ressalvadas as condições estipuladas em legislação
específica e observados os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não caber à legislação ordinária a definição das
condições do exercício do direito de greve. Este dever ser
amplo, tal como no Substitutivo que assegura apenas, nesses
casos, a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
No restante, greve é matéria de interesse de empregadores e
empregados envolvidos. Evidentemente, eventuais violências a
pessoas ou propriedades serão tratadas conforme a legislação. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social o § 3o. do art. 19, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19
..................................................
§ 3o. A lei regulará a situação do militar da
ativa, nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em
exercício, ficará ele agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser ele promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
inatividade, e esta se dará depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, na forma da lei". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora seja possivel da regulamentação, nada impede que a se-
ja, ainda que não conste no texto que deverá ser. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
ordem Social o art. 19, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19 As patentes militares, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva e aos reformados,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares. Os uniformes serão usados na
forma que a lei determinar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser suficiente a regulamentação já existente sobre
a sugestão ora apresentada.
Por outro lado, não vemos necessidade da inserção sugerida,
uma vez que o próprio texto não exclui a legislação ordinária | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social o art. 26, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 26 É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a
15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência
de motivação política, por atos institucionais ou
atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva inciaitva,
competência e critério da Administração Pública." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda n. 7s0296-7. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a irredutibilidade de salário direito do empre-
gado doméstico, assim como de todo trabalhador. Queda de sa-
lário em razão de menor período de trabalho não constitui re-
dução salarial, vez que a remuneração por unidade de tempo
permanece a mesma. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 2o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, acrescente-se mais um parágrafo, o
quarto:
"§ 4o. - É vedada a vinculação, ao salário
mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores
ou servidores públicos, a não ser para estabelecer
tetos aos seus valores." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A finalidade do salário mínimo está expressa no inciso III do
Artigo 2o. do Substitutivo. A vedação de seu uso para fins
outros, inclusive cálculo de outras remunerações, deve ser
matéria de legislação ordinária. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso V do artigo 5o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"V - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização das entidades
sindicais." | | | | Parecer: | A Emenda propõe ligeira alteração redacional no inciso V do
art. 5o., do substitutivo para expressar que é vedada qual-
quer interferência do Poder Público na organização das enti-
dades sindicais, e não na organização sindical.
Acontece, todavia, que esta pequena alteração de redação pro-
voca uma grande modificação de sentido: o que se objetiva é
vedar a interferência do Poder Público em qualquer aspeto da
organização sindical e não somente na fase de organização da
entidade sindical.
Pela rejeição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao artigo 1o. do Substitutivo do Relator
dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 1o. - A ordem social fundamente-se na
valorização do trabalho como condição da dignidade
humana e observará os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Ordem Social compreende o trabalho do homem, por ser esse a
maior demonstração da sua dignidade e criatividade. Ao esta-
belecermos o primado do trabalho não estamos passando por ci-
ma da dignidade, mas enaltecendo uma das maiores caracterís-
ticas do ser humano. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao artigo 2o. do Substitutivo do Relator
dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
os seguintes direitos, além de outros que visam à
melhoria de sua condição social:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1339-9. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso III do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"III - Salário mínimo, fixado em lei, capaz
de satisfazer as suas necessidades normais e as de
sua família;" | | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a justificação da Emenda cujos
fundamentos consubstanciaram a atual redação do inciso III do
artigo 2o. do substitutivo. Por isso, não vemos porque adotar
-se a redação proposta pelo ilustre Constituinte. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe a supressão do dispositivo que garante a pre-
servação do valor real dos salários, sob o argumento de que
ela deve subordinar-se às condições da economia nacional.
A proposição não se casa com a realidade da grande massa de
assalariados de baixa renda, que é, desde há décadas, penali-
zada por uma economia para cujo descalabro nunca contribuiu. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada. Se o mercado fosse suficiente para garantir con-
dições de vida dignas para todos, qualquer normatização tra-
balhista seria desnecessária. É necessário impor limites às
forças do mercado de forma a preservar o trabalhador no que
toca a emprego e salário. É direito seu, e deve constar do
texto constitucional, a irredutibilidade do salário que já
ganhou. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso VI do artigo 2o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"VI - Garantia de salário nunca inferior ao
salário mínimo." | | | | Parecer: | Rejeitada. O inciso III já garante que nenhum trabalhador
receberá menos que o sálario-mínimo. Nesse caso, o teor da
Emenda seria redundante. Incede, no entanto, que o objetivado
inciso VI trata da remuneração dos trabalhadores por produ-
ção, peça ou tarefa e, mesmo, os comissionados. Para estes,
pretende-se garantir, além do sálario-mínimo que é devido a
todos, mais a parte variável, para evitar-se, assim, o sála-
rio complexivo. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não se trata de privilegiar trabalhos ou funções.
Trata-se do reconhecimento da diferenciação do trabalho. É
justo que cada atividade faça jús a peso compatível com o
trabalho nela realizado. É de notar que o texto do Substitu-
tivo assegura esse direito ao trabalhador mas não dispõe das
maneiras de fixar o peso em cada caso. Lei poderá determinar
essa fixação e suas alterações em negociação coletiva. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XII - integração na vida e desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros e,
excepcionalmente, na gestão, segundo for
estabelecido na lei;" | | | | Parecer: | Rejeitada
É certo que a lei deverá regrar a matéria. Consideramos ne-
cessário, contudo, que a Carta assegure expressamente o di-
reito à participação nos lucros distinto do direito à percep-
ção de salário. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao inciso XIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XIII - Proporção mínima de 2/3 de empregados
brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo no
caso das microempresas, nas de cunho estritamente
familiar e nos escritórios ou consultórios de
profissionais liberais:" | | | | Parecer: | Acolheu-se a proposta do Anteprojeto da Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos que, por sua vez, espe-
lhou as sugestões recebidas dos Senhores Constituintes, no
sentido de se reduzir a proporcionalidade de estrangeiros no
mercado de trabalho. De outra parte, a ressalva proposta na
Emenda de que sejam excepcionados os consultórios ou escritó-
rios de profissionais liberais, nos parece excessiva, no sen-
tido de que tais atividades podem ser enquadradas, por analo-
gia, com as microempresas, como prevê o referido inciso XIII
do artigo 2o.
Rejeitada. | |
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