| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01603 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 109, § 3o. - Projeto (B)
Suprimir integralmente o § 3o., do art. 109. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
| 2522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 38, XI - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso XI, do art. 38, a
expressão "e Municípios". | | | | Parecer: | Entende o nobre proponente da emenda ser inaplicável aos
Municípios a norma limitadora de remuneração dos servidores
públicos, que o art. 38, XI, consagra, na medida em que a
vincula à percebida pelos Vereadores, que em grande parte das
comunas brasileiras têm seus ganhos mensais fixados em valo-
res reduzidos.
Tal norma, se prosperar, poderá resultar no esvaziamento
do corpo técnico das Câmaras Municipais ou na elevação para
patamares não desejados da remuneração dos Vereadores.
Embora me pareçam pertinentes e relevantes as colocações
do autor da proposição, entendo que a solução que sugere in-
troduz o risco de eximir os Municípios do cumprimento do
princípio moralizador que o Projeto busca introduzir no cons-
titucionalismo brasileiro.
Sou pela rejeição da proposta. | |
| 2523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01608 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 90, do Projeto (B):
Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por
contraditório. | | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 2524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01609 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, do art. 38, a
expressão "primeira". | | | | Parecer: | A manutenção da palavra "primeira", no texto do Proje-
to, poderá contribuir para o desrespeito ao princípio ins-
crito no art. 38, inciso II.
A Emenda supressiva é oportuna e merece ser aprovada. | |
| 2525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01616 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 30, V - Projeto (B)
Corrija-se a a redação do inciso V, do art.
30, para substituir a expressão "para cada
legislatura" pela expressão "em cada legislatura,
para a subsequente", compatibilizando essa redação
com a do § 2o., do art. 27, do mesmo Projeto. | | | | Parecer: | A emenda, de fato, uniformiza e compatibiliza o texto,
em todos os níveis de poder, corrigindo evidente condração.
Somos pela aprovação. | |
| 2526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01620 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 5o., XLIV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XLIV, do art.
5o., no seguintes termos:
Art. 5o. ...
XLIV - a lei considerará inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorísmo e os crimes hediondos,
por ele respondendo os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem; | | | | Parecer: | Com a Emenda, apresentada a teor de corrigir omissão, é
proposta nova redação para o item LXIV do art. 5o.
Afirma o nobre Autor da proposta que a redação final im-
primida ao dispositivo em causa não reflete, à exatidão, o
que restou aprovado em primeiro turno.
De fato, a redação aprovada deixou à lei ordinária a de-
finição da inafiançabilidade e da insuscetibilidade da con-
cessão de graça e anistia em relação às práticas de tortura,
ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao ter-
rorismo e aos crimes hediondos, ao invés de isso deixar con-
sagrado o texto constitucional.
É de ser feita, assim, a retificação do texto em causa,
para adequá-lo à redação efetivamente aprovada.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
| 2527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01712 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do artigo 8o. do
Projeto de Constituição (B), as expressões: "...ou
representação..."; "...ainda que suplente...";
"...salvo se cometer falta grave...".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 8o. - É livre a associação profissional
ou sindical, observado o seguinte:
..................................................
VIII - é vedada a dispensa do empregado
sindicalizado, a partir do registro da candidatura
a cargo de direção sindical e, se eleito, até um
ano após o final do mandato, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda com a re-
dação do inciso VIII do art. 8. do Projeto não nos parece
precedente.
Com efeito, quando a Constituição diz que é proíbida a
dispensa de empregado a partir do registro de uma candidatu-
ra a cargo de direção sindical até um ano após o final do
mandato, não significa que, em casos de extinção da empresa,
por exemplo, o empregado não possa ser despedido. A Consti-
tuição estatui regra para as situações normais, deixando para
a lei plena competência para dispor a respeito de situações
excepcionais que venham a interferir na relação de emprego.
Pela rejeição. | |
| 2528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01762 APROVADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 243, parágrafo Único Projeto B.
Suprimir o parágrafo Único do art. 243. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo único do Art.
243, por já estar a matéria - a destinação de bens originados
do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - mais am-
plamente tratada na legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 2529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01770 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso II do artigo 161, a
expressão "...domiciliadas nos respectivos
territórios." | | | | Parecer: | O domicílio fiscal dos contribuintes do Imposto de Ren-
da para efeito de determinação do local de apuração e cumpri-
mento da obrigação tributária é essencial, no âmbito desse
imposto.
O adicional de que trata o item II do art. 161 do Proje-
to aplica-se diretamente ao referido imposto, sendo incabível
sujeitá-lo a normas diversas, quanto à localidade em que sua
obrigação deva ser apurada e cumprida.
Pela rejeição. | |
| 2530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01778 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 73, §§ 1o. e 2o. - Projeto (B)
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o., do artigo 73. | | | | Parecer: | Tendo em vista que as medidas alvitradas nos §§ 1o. e 2o.
do art. 73 são inerentes ao exercício das atividades de con-
trole externo atribuídas ao Tribunal de Contas da União, so-
mos pelo acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
| 2531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01779 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 38, V - Projeto (B)
Suprimir no inciso V, do art. 38, a palavra
"preferencialmente"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
| 2532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01784 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 173, VI - Projeto (B)
Suprima-se o inciso VI, do art. 173, do
Projeto. | | | | Parecer: | O Autor da emenda entende que a vedação para transposi-
ção, remanejamento ou transferência de recursos de uma cate-
goria de programação para outra ou de um órgão para outro,sem
prévia autorização legislativa, permitirá ao administrador
transpor verbas de uma dotação para outra, desde que permane-
ça na mesma programação.
Este fato, segundo o Constituinte, transformaria em le-
tra morta o orçamento aprovado pelo Congresso.
Em que pese os elevados propósitos do Autor, entendemos
que, "letra morta" o orçamento se tornaria caso não houvesse
a supracitada autorização legislativa para nenhum dos casos.
Pela rejeição. | |
| 2533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01785 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 172, § 1o., II, do Projeto (B)
Corrija-se, em virtude da contradição
existente, a redação do § 1o. e seu inciso II, do
art. 172, do Projeto (B), da seguinte forma:
Deslocar do inciso II a expressão "sem
prejuízo da atuação das demais comissões do
Congresso Nacional, e de suas casas, criadas de
acordo com o art. 60" e adicioná-la ao final do
enunciado do § 1o. | | | | Parecer: | A proposta, promovendo a transposição parcial que indica,
corrige contradição manifesta, aperfeiçoando o texto e favo-
recendo a aplicabilidade da norma constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 2534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01789 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 62, III - Projeto (B)
Suprimir do texto do inciso III, do art. 62,
a parte final, as expressões "manifestando-se,
cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros". | | | | Parecer: | Visa a proposição a suprimir do art. 62, III, a parte
final, a fim de que às Assembléias Legislativas caiba dis-
por sobre o "quorum" para a apresentação de proposta de
emenda à Constituição Federal.
Como a proposta terá de partir "de mais da metade das
Assembléias Legislativas", deixar a elas deliberar a respei-
to é permitir critérios diferentes para a apuração de mani-
festações de valor igual. O critério deve ser uniforme e,
portanto, inserido na Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
| 2535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01790 APROVADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 73, IV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso IV, do art.
73, no trecho onde se lê "... Senado Federal e por
iniciativa...", substituindo-se o "e" por "ou",
ficando assim redigido:
Art. 73...
............................................
IV - ....Senado Federal ou por
iniciativa..." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda, que torna mais explícito o
sentido que se quiz dar ao referido texto.
Pela aprovação. | |
| 2536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01791 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 87 - Projeto (B)
Suprimir integralmente o artigo 87. | | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter restritivo do texto do art. 87,
quanto às oportunidades em que o Presidente da República pos-
sa submeter ao Congresso Nacional medias legislativas que
considere programáticas e de relevante interesse nacional.
Somos pelo acolhimento da emenda. | |
| 2537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 EM ANALISE  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do artigo 129 a
seguinte redação:
Art. 129.........
VIII - requisitar diligências investigatórias
e a instauração de inquérito policial e indicar os
fundamentos jurídicos de suas manifestações
processuais; | |
| 2538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 EM ANALISE  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 96, III a seguinte redação:
Art. 96 .......
...............
III - aos Tribunais de Justiça o julgamento
dos juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, vem como dos membros do Ministério
Público, nos crimes comuns e de responsabilidade,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. | |
| 2539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 EM ANALISE  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Pluralize-se a expressão vencimento constante
no artigo 128, é 5o, I, c, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 128 ........
§ 5o. ............
I ...............
C - irredutibilidade de vencimentos,
observado, quanto à remuneração o que dispõe os
artigos 36, XI, 150, II 153, III, 153, é 2o, I; | |
| 2540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 EM ANALISE  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Sena corrigido o texto do § 4o. do art. 125,
passando o referido parágrafo a ter a seguinte
redação:
§ 4o. - "Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares, cabendo
ao tribunal competente decidir sobre a perda do
posto e da patente dos oficiais e, nos definidos
em lei, da graduação das praças." | |
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