| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00558 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | suprimam-se os textos do artigo 54 e seus §§
1o., 2o. e 3o. renumerando-se o § 4o., que passa a
ser o caput. | | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | suprima-se na Disposições Constitucionais
Transitórias, o artigo 3o., que trata da revisão
constitucional. | | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 229 a redação
seguinte:
Art. 229 - ......................................
..................................................
§ 6o. - O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio, após prévia separação
judicial por mais de um ano, nos casos expressos
em lei, ou comprovada separação de fato por mais
de 2 anos. | | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade deslocar no § 6o. do art.
229 do Projeto a expressão "nos casos expressos em lei" para
após a expressão "por mais de um ano", tornando a norma auto-
aplicável no caso da separação de fato.
Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame,
pois regular o instituto do divórcio é importante para a pro-
teção da unidade familiar e, feito isso, não haverá problema
quanto à separação de fato.
Pela rejeição. | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 14 - § 3o. Item IV
Revogando o item IV que diz "o domicílio
eleitoral na circunscrição"". | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda no. 2T00366-8. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 200 - Item III, § 1o.
Exclui a expressão "não integrando o
Orçamento da União"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... não inte-
grando o orçamento da União", do § 1o. do art. 200, que trata
da destinação orçamentária de recursos para a seguridade so-
cial.
O fortalecimento da Previdência Social não depende ne-
cessariamente, como argumenta o autor da emenda, da sua in-
clusão no orçamento geral da União. A Seguridade Social pode
ter seu próprio orçamento, como, aliás, está previsto no §2o.
do art. 200.
Pela rejeição. | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 59 - § 1o. e § 3o.
Exclui do Art. 59 as expressões "de 15 de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro", e os parágrafos 1o. e 3o. | | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir do art. 59, "caput", a expres-
são final "de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agos-
to a 15 de dezembro", bem como os §§ 1o. e 3o. do citado ar-
tigo do Projeto de Constituição.
Improcede a Emenda, porque, a nosso ver, a matéria pre-
vista nos referidos dispositivos deve figurar na Constituição
Federal.
Pela rejeição. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Suprimam-se do "caput" do art. 52 as
expressões:
- "do Banco Central e do Banco Nacional da
Habitação"
- "originários de operações de empréstimo,
de financiamento, de refinanciamento, de
assistência financeira de liquidez, de decessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir o § 7. do art. 14. | | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fa-
miliares.
Pela rejeição. | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte
redação:
"por invalidez, com proventos
proporcionais;" | | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Disposito Emendado: Artigo 7.
Suprima-se do art. 7. do Projeto de
Constituição (B), 2. turno, o ítem XIX. | | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00980 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IVdo § 3o. do Artigo 53
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 e seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01148 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 130, a palavra "crimes",
da expressão "crimes militares" e a expressão
"definidos em lei", "in fine", passando o art. a
ter a seguinte redação:
Art. 130 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares". | | | | Parecer: | A Emenda proposta objetiva restringir a jurisdição mili-
tar tão-somente aos próprios militares, excluindo os civis,
em qualquer hipótese. Ora, o princípio consagrado é o de que
cabe à Justiça Militar processar e julgar os "crimes mili-
tares", definidos em lei, podendo, em certos casos, ser pra-
ticados tanto por membros das Forças Armadas quanto por
civis.
A competência deve definir-se pela natureza do tipo penal,
e não unicamente pela qualidade do agente.
Pela rejeição. | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | No art. 5o., item XIII, suprima-se a
expressão "no último caso", passando o dispositivo
a ter a seguinte redação:
"XIII - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal e instrução
processual". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00430-3. | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01160 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o., § 2o., Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 7o. das Dis-
posições Transitórias, que trata da perda de registro provi-
sório de partido político.
Optamos por manter o dispositivo aprovado no 1o. turno
de votação.
Pela rejeição. | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 52 - Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprimir do art. 52 as seguintes expressões:
"...do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional de Habitação,...' e "...originárias de
operações de empréstimos, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou subrrogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas com recursos próprios daqueles bancos
ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim
redigido:
"Art. 52 - Os créditos junto a entidades a
que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, são sujeitos a correção monetária, até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,
mesmo quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência'.
parágrafo Único - ...(mantido) | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 2518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01578 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 223, § 1o. do Projeto (B)
Adicione-se ao final do § 1o., do art. 223,
em razão da constradição estabelecida pela
comissão, a seguinte expressão:
" XXXIV " | | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01584 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Artigo 41, inciso I - Projeto (B)
"Art. 41 - ................................
I - por invalidez permanente, sendo os
proventos integrais quando decorrentes de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e
proporcionais nos demais casos;" | | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1 e 1524-1, dos Constituintes Ruy Nedel,
Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos
termos da redação proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01588 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 50, XII - Projeto (B)
ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII,
do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226,
dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma
seguinte:
Art. 50 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos referidos no art.
226: | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item
XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer
contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no
art. 21, XII e no art. 226.
Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade-
quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le-
gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII
do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex-
plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi
xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi-
ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão
ao art. 226.
Pela aprovação. | |
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