| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26611 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 111
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, o Artigo 111.
Art. 111 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto até quarenta e cinco dias do término do
mandato presidencial.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - | | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26612 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 281
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator, o CAPUT do Artigo 281.
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, serem dirigidos às escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que:
I -
II - | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26613 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 291
Modifique-se, no Projeto de Constituição
Substitutivo do relator, no Artigo 291, o seu
inciso II.
Art. 291 -
I -
II - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade, salvaguardo, dos
sistemas locais, 20% do espaço de programação; e
III -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. - | | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o inciso II do art. 291,
quantificando em 20% o espaço salvaguardado à produção local.
Prefere o Relator texto mais conciso, razão porque não
acolhe a Emenda. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26765 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Artigo 236, Capítulo I,
Título VIII do Substitutivo de Projeto de
Constituição, que fica com a seguinte redação:
"Art. 236 § 1o. - A propriedade urbana cumpre
sua função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico e de desenvolvimento, aprovados
por lei municipal, obrigatório para todos os
municípios". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 1o. do artigo
236.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26993 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: parágrafo 1o, art. 297.
Dê-se ao parágrafo 1o, art. 297, a seguinte
redação:
"O casamento será civil e gratuíto aos
carentes, no seu processo de habilitação e ato de
celebração. O casamento terá efeito civil, nos
termos da lei. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26994 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VI do artigo 83 a
expressão "por proposta do Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26995 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no item III do artigo 209, onde
couber , a expressão "inclusive energia elétrica". | | | | Parecer: | Quer a emenda sob exame que no ICMS seja explicitada na
sua incidência "inclusive energia elétrica". Justifica que
não constitui serviço enquanto que a classificação como mer-
cadoria não é ponto insuscetível de discussões.
Se a energia elétrica não puder ser objeto de prestação
de serviço nem for mercadoria, seria uma introdução incompa-
tível explicitá-la na incidência do ICMS. De qualquer forma,
não cabe a uma Constituição nem mesmo a uma lei ordinária de-
finir mercadoria ou serviço. O Projeto de Constituição pre-
tende assegurar imunidade à energia elétrica quanto ao ICMS
(art. 209, § 8o., II, b). De fato, sendo coisa objeto de com-
pra e venda, é uma mercadoria. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26996 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação do item I do § 6o. do
artigo 220.
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação da receita para
liquidação até oprimeiro mês do exercício
seguinte; | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter-
mos do Substitutivo. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26997 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao artigo 223:
Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue mensalmente até o décimo dia de cada mês
em quotas representado a parte duodecimal das
respectiva despesa corrente total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive às
despesas de capital serão entregues conforme
preverem os respectivos projetos. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26998 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item III do artigo 222:
III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas; | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DOS ARTIGOS 213 e 215.
Inclua-se, nos artigos 213 e 215 e onde
couber, a expressão "e dos Territórios"". | | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27000 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "fiscais" constante no
parágrafo 2o. do artigo 229. | | | | Parecer: | Concordamos com o autor da Emenda, em parte, desde que
não só cabe suprimir o termo "fiscais", ação que deve abran-
ger a enunciação dos incentivos constantes do texto do pri-
meiro Substitutivo.
Pela aprovação parcial, nos termos do segundo Substitu-
tivo. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27001 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 212:
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
na proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços realizadas em seu
território;
II - Até 50% (cinquenta por cento), de acordo
com o que dispuser lei estadual. | | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27002 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
209.
"§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III:
I - dispor sobre substituição tributária;
II - disciplinar o regime de compensação do
imposto;
III - fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços;
IV - prever casos de manutenção de crédito,
relativamente a remessa para outros Estados e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadoras, e
V - regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e banefícios fiscais serão
autorizados." | | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27003 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do
inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos
deste.
"a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, inclusive suas fundações e autarquias;"
"d) livros didáticos, periódicos de caráter
cultural e jornais, bem como o papel destinado a
sua impressão."
"§ 1o. - As vedações disposta neste artigo
compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade."
"§ 2o - O disposto na alínea "a" do item II
e no parágrafo anterior deste artigo não
compreende o patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com a exploração de atividades
econômicas regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados, nem exonera o
promitente comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao bem imóvel." | | | | Parecer: | A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203,
do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida,
de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada
no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não
havendo razões que tornem necessária a alteração.
Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é
indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos,
periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque
outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são
também importantes, mas também porque a restrição relativa
aos periódicos poderia ensejar manipulação política.
Pela rejeição. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27004 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "a", do item
II, do § 8o., e supressiva do item V do § 9o.,
todos do artigo 209:
"Art. 209 - .....
§ 8o. - ...
II - ...
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, inclusive os semi-
elaborados, definidos em lei complementar;" | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27020 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao parágrafo único do Art. 177 do Projeto,
dê-se a seguinte redação:
"Art. 177 - ..........
Parágrafo único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito
Federal e dos Territóris e estabelecerá normas
gerais para a organização da Defensoria Pública
dos Estados, observando autonomia funcional da
instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo
regime jurídico da carreira do Ministério Pública
e ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27053 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dipositivos:
Art. 32. ... I - direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34. ... I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, agrário, econômico
e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27054 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o final do art. 263, suprimindo
a expressão "Saúde Ocupacional", substituindo-a
por "tratamento dos infortúnios do trabalho",
ficando assim redigido o citado dispositivo:
Título IV: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263. Ao sistema nacional único de saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente e tratamento dos infortúnios do
trabalho. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27055 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescentar uma alínea no inciso II, do art.
139, do substitutivo, como segue:
Art. 139. ...
I - ...
II - ...
... e) a organização da carreira dos
servidores das suas secretarias e serviços
auxiliares e os dos juízos com ascensão
funcional mediante promoção, por antiguidade
ou merecimento, ou provas internas e de
títulos, com igual peso. | | | | Parecer: | A Emenda persegue objetivos já plenamente alcançados pe-
lo disciplinamento que o Substitutivo estabelece com relação
à matéria de que cogita o ilustre Autor.
Pela prejudicialidade. | |
|