| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Artigo - O Sistema de Governo de que trata
esta Constituição entrará em vigor seis meses após
a sua promulgação, quando o Presidente da
República nomeará o Primeiro - Ministro e - de
acordo com ele - os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
Parágrafo único. - O Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros, em
dez dias, contados da nomeação, comparecerão
perante a Câmara dos Deputados tão-somente para
dar notícia de seu Programa de Governo. | | | | Parecer: | A presente Emenda, do Senador José Fogaça, estabelece um
prazo de seis meses, após a promulgação da Constituição, pa-
ra que entre em vigor o Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição, por não refletir o pensamento predominan-
te da Comissão. | |
| 1842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24211 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 250.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 250.
Art. 250 - Os latifúndios desapropriados para
fins de reforma agrária serão distribuídos e
explorados de forma cooperativa ou coletiva e os
processos de colonização em terras públicas
poderão efetuar a distribuição individual nos
termos da lei.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor
rural o direito ao finaciamento de até 25 (vinte e
cinco) hectares, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Embora meritória, a Emenda radicaliza a distribuição de
terras pelo INCRA, além de limitar em 25 ha a área a ser fi-
nanciada.
Entendemos que é melhor remeter o assunto para a lei ordi-
nária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24212 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265 - alínea "a"
Modifique-se no Projeto de Constituição o
Art. 265 alínea "a".
Art. 265 ....................................
a) - Após trinta anos de serviço, para ambos
os sexos, porém não antes dos cinquenta anos de
idade. | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 1844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24609 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE OITEM XXI DO ARTIGO 115. | | | | Parecer: | A supressão, pura e simples, do disposto no ítem XXI do
artigo 115 não faria desaparecer, como se pretende na Emenda,
o costume de conferir condecorações e distinções honoríficas
por parte do Poder Público. | |
| 1845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24610 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 74 pelo seguinte:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados será
integrada por 400 representantes, dividos
proporcionalmente à população de cada Estado,
Território e o Distrito Federal, respeitado o
mínimo de 4 por estado e o Distrito Federal, e 3
por Território, e o máximo de 60.
Parágrafo Único - Os deputados serão
escolhidos pelo voto proporcional, para um mandato
de dois anos. | | | | Parecer: | Com a nova redação proposta para o art. 74 sugere o nobre
autor da Emenda a redução, para 4, do número de Deputados por
Estado e, para 3, o do Distrito Federal e Territórios e en-
curta os mandatos para dois anos.
Alega o nobre autor da Emenda, quanto à redução do período
do mandato, que a providência é meio cabal para diminuir a
influência do poder econômico nas eleições parlamentares.
Entendemos, ao contrário, que, sendo sempre oneroso o pro-
cesso eleitoral, justamente a diminuição do período do manda-
to é que proprocionará o crescimento do número dos candidatos
com força econômica, afstando os realmente idealistas e que
não possuam condições econômicas para enfrentar um pleito a
cada dois anos. | |
| 1846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24611 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 227 pelo seguinte:
Art. 227 - "O Capital estrangeiro poderá ser
aplicado no Brasil, nas áreas e condições que a
lei indicar. Enquanto não repatriado, estará
sujeito ao mesmo regime tributário do capital
nacional. A remessa de lucros, no entanto, ficará
sujeita a proporções e prazos indicados pela lei e
à tributação progressiva, na proporção das
remessas, em relação ao total investido." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24612 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Cap. II, do título
II
Art. Os recursos do Fundo de Garntia por
tempo de Serviço serão administrados por um
Conselho integrado por empregados e empregadores.
nenhuma contribuição, além do FGTS e da
contribuição previdenciária respectiva gravará a
folha de pagamento das empresas. | | | | Parecer: | Forma de administração dos recursos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço.
Matéria, a nosso ver, de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24613 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 193 pelo seguinte:
Art. 193 - O Serviço Militar será
facultativo, organizado na base do voluntariado,
obrigando-se todo cidadão, ao completar a idade de
18 anos, à preparação para a defesa da Pátria,
através de adestramento e mobilização que serão
proporcionados de forma a não prejudicar suas
atividades normais, quer escolares, quer
profissionais. O adestramento e a mobilização
poderão ser dados nas escolas de segundo grau e
nas Universidades, nos termos da lei que os
regularem." | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A sugestão contida na Emenda não aperfeiçoa o texto por
se caracterizar pelo detalhamento.
Pela rejeição. | |
| 1849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24614 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier; na Seção I, do cap.
IV, do título V:
Art. As pequenas causas, como tal definidas
por lei especial, serão decididas por Juízos
especiais, quer através de jurisdição obrigatória,
quando se referirem a causas cíveis e comerciais
de pequena relevância jurídica ou econômica, nos
temros da lei, independentemente da assistência de
Advogados e do Ministério Público. Inclui-se na
competência desses juízes a defesa dos Direitos do
Consumidor. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24615 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 194, § 1o. pelo seguinte:
§ 1o. As Polícias Militares, organizadas
pelos Estados, com base nos princípios da
hierarquia e da disciplina, são organizações de
natureza policial submetidas à autoridade civil e
destinadas à manutenção da ordem, atrvés do
policiamento ostensivo e repressivo. Os crimes
cometidos por seus integrantes contra população
civil serão processados e julgados peça Justiça
Comum. As penas de mais de dois anos que lhes
forem impostas importam na perda da patente e do
resprctivo soldo e vantagens." | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24616 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier; na Subseção II, da
Seção VIII, do capítulo I, do título V.
Art. - Os decretos do Poder Executivo
destinam-se a regulamentar as leis votadas pelo
Congresso. Quando editados, deverão referir-se
especificamente à disposição legal que autoriza a
sua expedição, sendo nulos de pleno direito os que
não contiveremessa indicação. Todos os demais
atos administrativos deverão referir-se à
disposição legal que outoriza a sua emissão, sendo
incluídos,periodicamente, na codificação das leis
federais. | | | | Parecer: | A explicitação constitucional do alcance do decreto para
regulamentação das leis é dispensável. Os excessos nessa ma-
téria devem ser levados ao Judiciário ou contido na forma do
ítem XIII do artigo 77.
Pela rejeição. | |
| 1852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24617 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 91, parágrafo único, pelo
seguinte:
Parágrafo único - A legislação federal será
tanto quanto possível, codificada segundo sua
finalidade. Toda vez que a lei fr alterada, seu
texto será reeditado com as modificações
introduzidas, mantendo-se o mesmo número original
acrescido de indicações alfabéticas que permitam
identificar o número de alterações e a data de sua
adoção. Todas as leis serão redigidas de forma
simples, direta e objetiva, de modo a permitir sua
compreensão por todo e qualquer cidadão. | | | | Parecer: | A providência acenada pela Emenda, além de ter conteúdo
eminentemente didático e de não constituir matéria constitu-
cional, melhor se conteria na Lei de Introdução ao Código Ci-
vil.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24618 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ubstitua-se o art. 288 pelo seguinte:
Art. 288 - O Estado incentivará o desenvolvimento
cinetífico e a capacitação tecnológica do setor
privado, visando a assegurar o aumento da
produtividade e a melhoria da qualidade de vida.
§ 1o. Os resultados da pesquisa promovida
pelo Estado serão do domínio público, mediante o
prévio pagamento em dinheiro de seu custo,
excetuados os programas voltados para a defesa e
manutenção da segurança nacional.
§ - 2o. A lei assegurará a propriedade
intelectual. | | | | Parecer: | A proposta amplia desnecessáriamente o disposto no Subs-
tutivo, tratando de assuntos que ficariam melhor colocados
em outros títulos. Como exemplo, temos a propriedade inte-
lectual. De outra forma, estaria o Estado obrigado a transfe-
rir para o domínio público, resultado de suas pequisas, que
nem sempre é interessante.
Pela rejeição. | |
| 1854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24619 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se art. 13. § 10. a seguinte
expressão "in fine".
... "ressalvados os que já exercem mandato
eletivo." | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 10 do artigo 13 a
expressão 'ressalvados os que já exercem mandato eletivo'.
Entendemos desnecessária a supressão, porque os detentos
de mandatos eletivos legislativos podem ser candidatos à re-
eleeição, independente do grau de parentesco.
Pela rejeição. | |
| 1855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24620 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 18o.,
"in fine" expressão:
... "e desde que tenham obtido um mínimo de
votos equivalentes a 3% do número de eleitores que
tenha votado na respectiva eleição." | | | | Parecer: | A exigência proposta na emenda nos aprece exagerada.
Parecer contrário. | |
| 1856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24621 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 23 pelo seguinte:
Art. 23 - Conceder-se-á mandado de injunção,
observado o rito processual do mandado de
segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne impraticável a aplicação de
qualquer preceito constitucional. | | | | Parecer: | Visa a dar uma nova redação ao art. 23 do Substitutivo do
Relator, mas, a nosso ver, não é mais adequada a formulação
proposta.
Pela rejeição. | |
| 1857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24622 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 10,
pelo seguinte:
Parágrafo único - Na hipótese de greve, serão
adotadas as providências que garantam a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. O Poder
Público garantirá o direito ao trabalho dos que
não aderirem aos movimentos de paralização
coletiva. | | | | Parecer: | A emenda acrescenta que o Poder Público garantirá o di-
reito ao trabalho, em caso de greve (parágrafo único, do art.
10, do substitutivo.)
É matéria da lei ordinária, como reflexo dos direitos
fundamentais da pessoa.
Pela rejeição. | |
| 1858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24623 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 234 pelo seguinte:
Art. 234 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, o refino e a
importação de petróleo;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24624 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde convier, nos cap. III e IV, do
título IV:
Art. Os mandatos eletivos estaduais e
municipais terão a mesma duração dos mandatos
federais correspondentes. A remuneração dos
deputados estaduais não pdoerá exceder de 2/3 a
dos deputados federais, e a dos Vereadores de 2/3
dos mandatos estaduais, obedecidas as demais
prescrições que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria já está con-
signada no texto do Substitutivo do Relator com vantagens
técnicas e redacionais sobre a sugestão do autor da Emenda. | |
| 1860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24625 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 75 pelo seguinte:
Art. 75 - O Senado Federal compõe-se de três
representantes por estado e pelo Distrito Federal,
escolhidos em eleição majoritária, para um mandato
de seis anos, renovando-se de dois em dois anos,
pelo terço dos seus componentes, a respectiva
representação. | | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a redução para seis anos dos man-
datos dos Senadores.
A emenda se justifica, segundo seu autor, na mesma razão
que o levou a propor, na Emenda no. ES 24610/1, a redução do
mandato dos Deputados para dois anos, por nós rejeitada.
Pela rejeição. | |
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