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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2568)
Sugestão (216)
Banco
expandEMEN (2568)
SGCO (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1511)
PARCIALMENTE APROVADA (403)
APROVADA (375)
PREJUDICADA (136)
NÃO INFORMADO (108)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
Nome
ANTÔNIO BRITTO (383)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
LÉLIO SOUZA (151)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
VICENTE BOGO (114)
IRAJÁ RODRIGUES (87)
HERMES ZANETI (80)
JÚLIO COSTAMILAN (66)
IVO LECH (64)
HILÁRIO BRAUN (39)
ROSPIDE NETTO (39)
JOSÉ FOGAÇA (34)
JOSÉ PAULO BISOL (28)
PAULO MACARINI (2)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (165)
expand1987 (2401)
expand1984 (1)
1821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23304 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 33. - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os procedimentos para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa indenização, ou por interesse social nos termos desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
1822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 248 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União ou o Estado a propor ação de desapropriação, cuja imissão na posse será automática, permitindo o registro deste na matrícula correspondente. Parágrafo Único - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o valor da indenização será totalmente pago em moeda corrente, corrigida até a data do efetivo pagamento". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
1823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23306 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O parágrafo Único do art. 250 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 250 - Parágrafo Único - O título de domínio será conferido ao homem e à mulher, maiores de dezoito anos, independente do estado civil". 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
1824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulos I e II, da Seguridade e da Saúde. Introduzir, onde couber, a presente Emenda, nos seguintes termos: "Art. - É dever e obrigação do Poder Público, a todos os cidadãos, iguais oportunidades de acesso à saúde permitindo o pleno estado de bem estar físico, mental e social de todos proporcionando, ainda as melhores condições ambientais e de saneamento. Art. - É de competência exclusiva da União, Estados e Municípios: I - Promoção e atendimento da saúde sem qualquer tipo de discriminação em todos os níveis médicos de seguridade social, com base em recursos orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos de seguridade social; II - Elaboração de um Plano Nacional de Saúde integrando as ações e serviços de saúde da União, Estados e Municípios, definindo suas responsabilidades na prestação dos serviços de caráter local, regional e nacional, com participação em nível de decisão, de entidades representativas da população na formulação de todas as políticas e ações de saúde em todos os níveis. Art. - O Plano Nacional de Sáude abrangerá prioritária e permanentemente entre outras iniciativas: I - Medicina Social, envolvendo a assistência-médico sanitária preventiva; II - Medicina curativa, compreendendo a assistência médico-hospitalar e profissional; III - Reabilitação; IV - Assistência odontológica preventiva e curativa; V - Assistência farmacêutica nas internações hospitalares e à nível ambulatorial a todos os trabalhadores; VI - Assistência laboratorial e radiológica; VII - Expansão dos serviços de atenção primária; VIII - Estímulo e amparo ao esporte e a educação física; IX - Desenvolvimento da formação da carreira e da organização dos profissionais da saúde. § Único - Os serviços de assistência de que tratam os ítens I, II, III, I, V, V e VI serão prestados com gratuidade total, sendo expressamente proibida sua cobrança a qualquer título. Art. - O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvidas por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo pois de exclusiva competência do Estado sua manutenção e controle, coibindo severamente a mercantilização e elitização das atividades e serviços. Art. - A utilização dos serviços de saúde da rede privada, se fará segundo as necessidades definidas pelo Poder Público sendo sua prestação em regime de gratuidade aos usuários, de conformidade com o estabelecido no artigo anterior, ítens I a VI. Art. - É instituída a caderneta individual de saúde, sendo seu uso obrigatório, para registro da história clínica do portador e as anotações serão de responsabilidade exclusiva dos profissionais ou dos serviços que o assistiram. Art. - O financiamento das ações e dos serviços de saúde será provido por receitas públicas, cujos valores serão estabelecidos em lei segundo às necessidades levantadas pelo Plano Nacional de Saúde, não podendo ser inferiores a 12% (doze por cento) das respectivas receitas tributárias arrecadadas pela União, Estado e Municípios. Art. - O Estado tem por dever garantir por intermédio de planos de seguro social, com a contribuição da União, Estados e Municípios e, das empresas e dos segurados, na forma da lei, os dispêndios: I - Para cobertura de doenças, invalidez e incapacidade parcialmente, morte, bem como nos casos de acidente do trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes economicamente. II - Para a proteção à maternidade e às gestantes; III - Para os serviços médicos de natureza preventiva, curativa e de reabilitação; IV - Para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família: V - Para cobertura do seguro desemprego extensivo a todos os trabalhadores. Art. - As trabalhadoras rurais assim entendidas esposas, companheiras e filhas solteiras, bem como as assalariadas rurais terão assegurada sua aposentadoria. § Único - Para efeito da contribuição para aposentadoria será considerada, como fonte de custeio, a contribuição indireta escolhida sobre a comercialização da produção agropecuária. Art. - nenhuma prestação de benefícios e mesmo de serviços de seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, e aprovada por lei sem que a mesma tenha a correspondente fonte de custeio. Art. - Os organismos de seguridade social e de assistência social criarão colônias de férias e clínicas de recuperação de convalescença, mantidas pelos Poderes Públicos, com verbas orçamentárias próprias aprovadas anualmente. Art. - Será permitida a previdência privada através de lei especial, com a permanente fiscalização do Poder Público complementar facultativamente ao segurado, os planos de seguro social. Art. - Os órgãos de seguridade social serão obrigatoriamente compostos de forma colegiada e paritária por representantes da União, empregadores e trabalhadores. Art. - Os benefícios da seguridade social e de assistência social serão distribuídos em igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e rural não podendo ser inferior ao valor de um salário mínimo vigente. Art. - Obrigatoriamente o orçamento da União deverá consignar dotações específicas e suficientes, depositadas mensalmente em conta especial, para cobertura das necessidades de custeio dos planos de seguridade social, como complementação ao montante da contribuição dos empregadores e trabalhadores. Anexo a Proposta de Texto Constitucional do Capítulo Saúde e Seguridade Social. Benefícios Reivindicados pelos trabalhadores rurais: 1 - Aposentadoria por tempo de serviço ou por idade aos 55 anos para o homem e 50 para a mulher; 2 - Auxílio-doença; 3 - Auxílio reclusão; 4 - Pensão por morte; 5 - Salário-família; 6 - Salário-maternidade; 7 - Abono de permanência em serviço; 8 - Aposentadoria para a Trabalhadora Rural; 9 - Auxílio natalidade; 10- Acidente do trabalho. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
1825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23486 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 74, acrescente-se o - 3o. renumerando-se o atual § 3o. para 4o.: Art. 74 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população ou ao número de eleitores, prevalecendo o critério que confira maior representação. § 3o. - Nenhum Estado ou o Distrito Federal terá menos de oito ou mais de oitenta Deputados. 
 Parecer:  Aprovada na forma do Substitutivo. 
1826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23487 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 70, inciso I, do Projeto a seguinte redação: "Art. 70 - I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23530 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re- ferente às restrições a transferências de poupança de regiões pobres para regiões ricas. Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
1828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23531 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do ítem II do artigo 139 e o parágrafo 3o. do artigo 178. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir a alínea "b" do ítem II do art. 139 e o parágrafo 3. do art. 178. Mantivemos a alínea "b" do art. 139, dentro de uma reformulação global do artigo, bem como o parágrafo 3o. do art. 178, ambos com outra numeração. Pela rejeição. 
1829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23532 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 255 do Projeto de Constituição (substitutivo do relator) V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
1830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23533 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 255 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo 255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida trata da definição das instituições onde serão depositados e aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi- onais, no caso, as instituições regionais de crédito. Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali- zar o Sistema financeiro público. Pela rejeição. 
1831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23534 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação art. 219 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
1832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23535 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o., do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
1833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23536 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o item III do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
1834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23537 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 201: "Art. 201 - As constribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas nos itens I e III do artigo 202, e não serão cumulativas." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo estabelecer que as contribui- ções indicadas no art. 201, cuja criação seja autorizada pela Constituição, não serão cumulativas. Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emen- da, entendemos que as contribuições, em razão de sua natureza e características especiais, bem como das diretrizes e parâ- metros adotados para a formulação do sistema tributário, de- vem observar apenas os princípios da legalidade e da anterio- ridade, das quais decorre o necessário controle para a cria- ção delas. É de se observar que o Substitutivo alterou a redação do referido art. 201, tornando exclusiva a competência da União para instituir as contribuições nele indicadas, e estabele- cendo que essa entidade política as criará como instrumento sua atuação nas respectivas áreas. Pela rejeição. 
1835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23538 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do artigo 220, onde consta: "...e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
1836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23539 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 223: "Art. 223 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue mensalmente até o décimo dia de cada mês, em quotas, representando a parte duodecimal da respectiva despesa corrente total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Os valores correspondentes às despesas de capital serão entregues conforme preverem os respectivos Projetos." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do substitutivo. 
1837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23540 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos deste. a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive suas fundações e autarquias; d) livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, bem como o papel destinado a sua impressão. "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." "§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel." 
 Parecer:  A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203, do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida, de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não havendo razões que tornem necessária a alteração. Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos, periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são também importantes, mas também porque a restrição relativa aos periódicos poderia ensejar manipulação política. Pela rejeição. 
1838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23541 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Art. 209 e onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - O imposto de que trata o item III não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
1839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23542 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "b", do item II, do parágrafo 8o., do artigo 209: "b) sobre operações que destinem a outro Estado petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, álcool combustível e energia elétrica." 
 Parecer:  A inclusa emenda inclui o álcool combustível na imunidade pretendida para o petróleo, os combustíveis líquidos e gaso- sos dele derivados e a energia elétrica, no tocante ao ICMS nas operações que destinem os produtos a outros estados. Justifica que o álcool combustível deve ter o mesmo tra- tamento que os demais combustíveis. Desenas de Constituintes defenderam a supressão da não incidência em foco, ao invés de sua extensão, por ferir os Estados produtores e a autonomia federativa. Nova versão do Projeto de Constituição está mantendo a imunidade questionada, sem incluir o álcool combustível. 
1840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23901 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. § 34. Elimine-se o § 34 do art. 6o. Renumere-se os demais. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o. do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural o direito de obter do Podder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia- das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da reforma agrária no País. Pela aprovação. 
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