| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15738 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Art. 97:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre os
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direto, secreto e universal, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, conforme a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Art. 65 dê-se a seguinte redação:
"Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal." | | | | Parecer: | Pela aprovação, com a seguinte redação:"paragráfo único:
O limite da remuneração dos Prefeitos e dos Vereadores será
fixado na Constituição de cada Estado Federal". | |
| 1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15740 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o art. 61 do Projeto." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Por diversas vezes os Vice-Prefeitos e
os Vice-Governadores em nosso país têm assumido os cargos dos
respectivos titulares com suas administrações comprometidas
por falta de um mínimo de autonomia. | |
| 1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15741 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
"Suprima-se o art. 84 do Projeto". | | | | Parecer: | O preceito é de importância precípua para a organização
administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. | |
| 1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15742 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao § 3o. do art. 318, dê-se a seguinte
redação:
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, bem como os módulos de
exploração da terra." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passivel de legislação ordinária. | |
| 1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16022 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 234 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidas aos magistrados, bem como
paridade de regimes de provimento inicial de
carreira, com a participação do Poder Judiciário,
e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria como a
dos órgãos judiciários correspondentes". | | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende o constituinte eliminar do texto a expressão
"terão as mesmas vedações".
O artigo 234 atribui aos membros do Ministério Público
as mesmas garantias e vedações constitucionais consignadas
aos integrantes do Poder Judiciário.
Fere o princípio da isonomia estender-lhes as garantias
da magistratura, excluindo-se as vedações.
Pela rejeição. | |
| 1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16023 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao "caput" do art. 318:
"Art. 318 - A União promoverá a reforma
agrária mediante a desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda, da forma como está redigida, pressu-
põe que qualquer propriedade territorial rural pode ser desa-
propriada para fins de reforma agrária, não considerando as-
pectos como a função social ou mesmo a produtividade da gle-
ba, consagradas nos trabalhos das Comissões e no texto do
Projeto de Constituição. | |
| 1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16024 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação à alínea "A", do parágrafo
único, do artigo 317 do Projeto.
"Art. 317 - ................................
............................................
Parágrafo único - ..........................
............................................
A) Está sendo racionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta não é matéria constitucional. | |
| 1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 318 mais um parágrafo,
assim redigido:
"§ - A imissão de posse será decorrente da
desapropriação, operado-se automaticamente. Se,
por sentença judicial, vierem a ser considerações
inexistentes os requisitos que fundamentaram a
desapropriação, esta subsistirá, mas a indenização
será em dinheiro." | | | | Parecer: | O instituto de imissão automática da posse é considerado
essencial à implementação do Plano Nacional de Reforma Agrá-
ria, mas seu detalhamento deve ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela aprovação parcial. | |
| 1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16143 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 95, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Aplicam-se aos servidores Policiais
Militares, as disposições constantes dos incisos
VII, VIII e X do art. 86. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
| 1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16144 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 254, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Às Guardas Municipais compete a
preservação dos próprios públicos municipais. | | | | Parecer: | Entendemos ser a matéria assunto para lei ordinária. | |
| 1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16145 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 254 e seu § 1o.,
que passam a ser os seguintes:
Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da Ordem
Pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de Polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; as atividades de Policiamento
Ostensivo são exercidas, com exclusividade, pelas
Forças Policiais.
§ 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste, para fins de mobilização. | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16146 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do Art. 254 a expressão
".. são forças auxiliares do Exército e reserva
deste para fins de mobilização."
Inclua-se no Capítulo III - Das Forças
Armadas - do Título VI, onde couber, o seguinte
parágrafo:
"§ - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização." | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16147 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova denominação às Polícias Militar e
Civil, nos textos dos Artigos 254 e 255 do atual
Projeto de Constituição do Relator Bernardo
Cabral:
Art. 254. - As Forças Policiais e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da Ordem
Pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública nas rodovias e
ferrovias federais, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização;
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
Art. 255 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda propõe que se dê nova denominação às Polícias
Militar e Civil.
Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no
anteprojeto, por ser mais explícito e tradicional.
Pela rejeição. | |
| 1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16148 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 255, que passa a
ser a seguinte:
"Art. 255 - As Políciais Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais e a
repressão criminal em auxílio à função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal". | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16149 APROVADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do artigo 88:
§ 2o. - São equivalentes os critérios para a
aposentadoria e reforma no serviço público civil e
militar, exceto para os servidores policíais
militares cuja aposentadoria voluntária dar-se-á
aos 30 anos de serviço. | | | | Parecer: | Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre-
tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a
redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido.
Pela aprovação. | |
| 1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16302 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d, item II, art. 27, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
II - ........................................
d) para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem licenciar-se 6 (seis) meses
antes do pleito; | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda poderá ser discipli-
nada pela legislação ordinária, sem necessidade, portanto, de
se alojar no texto ora em elaboração.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17022 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos artigos 315 e 316 do
projeto de Constituição:
"Art. 315 - A navegaçção de cabotagem para o
transporte de mercadorias é privatva de
embarcações, nacionais, salvo o caso de
necessidade pública.
Art. 316 - Os propietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes serão
brasileiros.
§ 1o - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei.
§ 2o - O disposto neste artigo não se aplica
aos navios nacionais de pesca, às embarcações de
esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
sujeitos à regulamentação em lei federal." | | | | Parecer: | A presente emenda isenta as embarcações de esporte, tu-
rismo, recreio e apoio marítimo de terem tribulação de dois
terços, no mínimo, de brasileiros, atendendo assim ao bom
senso e aos acordos internacionais.
Pela Aprovação. | |
| 1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17023 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título das Disposições
Transitórias, ou onde couber, um artigo assim
redigido:
"Art. O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus
direitos na Antártida, observado o respectivo
tratado internacional e o estatuto jurídico
definido para esse contigente". | | | | Parecer: | A emenda pretende se inclu, na Constituição, dispositivo de-
terminando que o Brasil defenda "ad perpetuam" seus direitos
na Antártida.
Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
| 1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 403 a seguinte redação:
A política nacional de comunicação, nas áreas
de radiodifusão e de outros meios eletrônicos
definida em lei, observará os seguintes
princípios:
I - Complementariedade dos sistemas público e
privado na concessão e exploração dos serviços de
radiodifusão.
II - Incentivo às finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas na exploração
dos serviços concedidos.
III - Promoção da cultura nacional, em suas
distintas manifestações, estimulada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade.
IV - Defesa do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação
das injustiças, da independência econômica,
política e cultural do povo brasileiro e do
pluralismo ideológico. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
|