| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DA PALAVRA PRÉVIA DO ART.
189 CAPUT DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (B). | | | | Parecer: | A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da
desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa-
gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar
significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo",
é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde-
nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de
preservação do valor real.
Pela rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO é 3 DO ART. 137 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÂO (B) | | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | SUPRIMIR DO ART. 137 CAPUT, DO PROJETO DE
DE CONSTITUIÇÃO (B)
... "que dispuser sobre sua organização e
funcionamento"... | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda a supressão, no caput do art.
137, da expressão "que dispuser sobre sua organização e
funcionamento", que sucede à expressão "lei complementar".
A Supressão sugerida é calçada no argumento de que não
cabe editar lei complementar sobre organização e
funcionamento, questões que, por sua natureza, seriam
apropriadas de serem reguladas por lei ordinária.
Não vemos em que a lei complementar que pormenorizará
as atribuições genéricas de consultoria e assessoramento
do Poder Executivo, deferida à Advocacia Geral da União,
não possa incluir disposições sobre organização e
funcionamento desse órgão, exemplo nos dá a vigente
legislação com a Lei Complementar relativa ao Conselho
Nacional da Magistratura, que inclui, entre as disposições
relativas a competência e atribuições desse órgão do Poder
Judiciário, as relativas à sua organização e funcionamento.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se à alínea ""c"", inciso I, do art. 12
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I ..........................................
............................................
c - Os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente,
ou venham a residir no Brasil, antes da maioridade
e, neste caso e alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se, na alínea ""c"", do inciso I, do
art. 165, do Projeto de Constituição, as seguintes
expressões: ... ""de funcionamento ao setor
produtivo"2, entre as expressões ""por certo"" e
""das regiões"" e ""através de suas instituições
de caráter regional"", entre as expressões centro-
oeste e de acordo. | | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01049 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XVI, do art. 5o., do
Projeto de Constituição, as expressões ...
"exigível prévio aviso à autoridade"". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda 2T00292/1. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se do Inciso III, do Art. 8o. o
seguinte texto:" ... ou individuais.. inclusive em
questões judiciais ou administrativas". | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 720-5. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 180, caput.
Suprima-se, do caput do art. 180, a
expressão:... "e regulador"... | | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA  | | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, § 4o..
Suprima-se, do § 4o. do Art. 180: "As
cooperativas têm prioridade na autorização ou
concessão para pesquisa e lavra dos recursos e
jazidas de menerais garimpáveis, nas áreas onde
estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com
o Art. 21, XXV"... | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o., do art. 180 do
Projeto de Constituição (B), visando a transferir o assunto
para a legislação ordinária.
Considerando os direitos que o dispositivo assegura, a-
figura-se-nos pertinente sua manutenção no texto constitucio-
nal, na forma das emendas acolhidas no sentido de aperfeiçoá-
-lo.
Pela rejeição da Emenda 2T01241-1. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 25, § 2o.
Suprima-se, do § 2o. do Artigo 25, a palavra
..."estatal'... | | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01381 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 7., inciso
XXVIII.
Suprima-se, do inciso XXVIII, do Art. 7., a
expressão:... "dolo ou"... | | | | Parecer: | Ao suprimir-se do inciso sob análise a expressão "dolo
ou", retira-se do texto constitucional a possibilidade de pu-
nição nos casos de ocorrência de acidentes de trabalho por
dolo do empregador, situação, naturalmente, muito mais grave
do que a verificada por culpa. Em face disso, opinamos pela
rejeição da emenda. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 14, § 1o.,
inciso II, alínea C.
Suprima-se, do inciso II, £ 1., do Art. 14,
a alínea C:
"os maiores de dezesseis anos e menores de
dezoito anos". | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01383 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 21, inciso XI.
Suprima-se, do inciso XI do artigo 21, a
expressão:... "sob controle estatal"... | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição,
no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob
controle acionário estatal", com o objetivo de permitir
que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de
empresa concessionária da União, estatal ou privada.
Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o.
turno de votação, que resulta de acordo de liderança.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | | Texto: | Art. 80, Parágrafo Único, do Projeto (B):
Suprimir do texto do parágrafo único do
artigo 80 do Projeto a expressão "ou o Vice-
Presidente". | | | | Parecer: | A redação do parágrafo único do artigo 80 encontra-se
condizente com a boa doutrina e técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01590 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | | Texto: | Art. 52, inciso V, e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto (B):
Suprimir integralmente o inciso V, e seus
parágrafos 1o. e 2o., do artigo 52 do Projeto (B). | | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00336/6. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | | Texto: | Art. 14, § 7o. do Projeto (B)
Suprima-se o 4 7o. do art. 14, do Projeto
(B) a expressão:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo". | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 14, § 7o., a seguinte
expressão:
"... que tenham exercido mais da metade do
mandato." | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
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