| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 95
Seja dada ao art. 95 a seguinte redação:
Art. 95. - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos
oficiais e praças da ativa, da reserva e aos
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e
do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma
da lei. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18326 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 95
Sejam suprimidos os parágrafos 1o., 2o., e
3o. do art. 95. | | | | Parecer: | Concluimos pela rejeição por considerarmos a matéria apro
priada para o texto Constitucional. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18327 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 254
Seja dada ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254. - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituíções permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores de
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal; são
forças auxiliares do Exército e reservas deste
para fins de modificação, comandadas
exclusivamente por oficiais do serviço ativo do
último posto da carreira, a não ser quando
mobilizadas.
§ 1o. - As Polícias Militares destinam-se à
preservação da ordem pública e exercem o poder de
Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo
com exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêndios.
§ 3o. - Os municípios poderão criar serviço
voluntários de prevenção e combate a incêndios sob
a supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à
segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda modificativa e aditiva ao art. 254, é matéria
para lei ordinária. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18328 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 251
Seja dada ao art. 251 a seguinte redação:
Art. 251 - O oficial ou praça das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal só perderá o posto ou graduação
através de declaração de indignidade ou de
incompatibilidade por decisão de Tribunal de
Caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial em tempo de guerra, na forma da
lei. | | | | Parecer: | A emenda ao art. 251 é matéria para lei ordinária. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18329 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 248
Seja dada ao art. 248 a seguinte redação:
Art. 248. - A lei estabelecerá o serviço
militar obrigatório e os serviços civis de
interesse nacional, alternativos ao serviço
militar em tempo de paz.
Parágrafo único. - Em caso de guerra, todos
são obrigados à prestação dos serviços requeridos
para a defesa da pátria. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 298.
Preferimos a forma como se encontra no anteprojeto, por
mais claro e abrangente. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18330 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 255
Seja dada ao art. 255 a seguinte redação:
Art. 255. - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegado de Polícia, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum.
§ 1o. - Caberá às Instituições Policiais
Civis exercer os poderes de Polícia Judiciária nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, de acordo com as respectivas
peculiaridades;
§ 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as
suas normas gerais relativas à arganização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos
Governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal. | | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que deverá ser de lei ordiná-
ria. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se onde couber, os artigos
abaixo pelos constantes do capítulo II, título
VIII:
Art. - O direito de propriedade de imóvel
rural condiciona-se ao cumprimento da sua função
social.
Art. - O imóvel rural que não cumprir a
função social da propriedade, nos termos da lei,
ficará sujeito à desapropriação, pela União, para
fins de reforma agrária.
Parágrafo único. - O disposto neste artigo
deixará de ser aplicado a imóvel pertencente a
pessoa física que, somados todos os imóveis rurais
de sua propriedade, não seja proprietária, em cada
região, de área superior a 500 ha. nas regiões
Norte e Centroi-Oeste e a 100 ha. nas demais
regiões do país.
Art. - A indenização devida aos
proprietários de imóveis rurais desaproprieados
para fins de reforma agrária será paga em títulos
da dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no porazo de vinte anos, a
partir do segundo ano da sua emissão.
§ 1o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias serão determinadas conforme
estabelecer a lei.
§ 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro, excluída a
cobertura florestal nativa.
§ 3o. - A lei disporá sobre a utilização dos
títulos da dívida agrária, bem como o volume das
emissões a figurar anualmente no Orçamento da
União.
Art. - A reforma agrária será executada
mediante Planos Nacionais, de caráter plurianual,
que definirão as áreas prioritárias de reforma e
que englobarão e compatibilizarão ações de
reestruturação fundiária e de apoio técnico e
financeiro aos beneficiários com as medidas de
política agrícola, indispensáveis à viabilização
econômico-financeira das novas unidades
produtivas.
§ 1o. - A declaração de um imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
deverá ser precedida de vistoria comprobatória do
descumprimento da função social, assegurando-se a
participação do proprietário ou de seu
representante nessa verificação.
§ 2o. - Comunicada a realização de vistoria,
ficam suspensas, até final da mesma, as
despedidas, demissões ou despejos de pessoas que
estejam residindo, trabalhando ou ocupando o
imóvel.
§ 3o. - Declarado o imóvel de interesse
social para fins de reforma agrária, a União
imitir-se-á automaticamente na posse, devendo os
registros de imóveis efetuar o registro
corresopndente.
§ 4o. - Comprovada judicialmente o
descabimento da desapropriação pela evidência do
cumprimento da função social, o juiz determinará o
pagamento imediato da indenização, em dinheiro,
corrigido o valor desta à data do efetivo
pagamento.
Art. - Os beneficiários da reforma agrária
receberão títulos de domínio ou de concessão de
uso, individual ou cooperativamente, de acordo com
sua vontade, expressa na forma que a lei dispusar,
estabelecendo-se, pelo prazo de 10 anos, cláusula
de retrovenda, em benefício do órgão executor da
reforma.
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
títuilo, de terras públicas a uma pessoa física ou
jurídica de direitoi privado, fica limitada 3.000
ha., dependendo de aprovação prévia do Congresso
Nacional toda alienação ou concessão superior a
500 ha.
§ 1o. - Excetuam-se desta regra, alienações
ou concessões a cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária.
§ 2o. - Em qualquer das hipóteses anteriores,
as alienações e concessões precisam ser previstas
e se compatibilizarem com o Plano Nacional de
Reforma Agrária.
Art. - A aquisição ou arrendamento de imóvel
rural por pessoa física, pessoa jurídica
brasileira de propriedae estrangeira ou jurídica
estrangeira, será imitada em lei, não podendo
exceder a 5.000 ha. e dependendo, no caso de
pessoa jurídica, de prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18332 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado:
Inclua-se onde couber; nas disposições
transitórias:
Artigo - São anistiados todos os cidadãos
brasileiros que se recusaram à presteção do
serviço militar com base em imperativos de
consciência ou por motivação religiosa. | | | | Parecer: | A emenda propõe anistiar todos os brasileiros que se
recusaram à prestação do serviço militar com base em
imperativos de consciência ou por motivação religiosa.
Deve-se manter a medida pois a Nação não pode abrir
precedentes de consciência com fundamentos religiosos.
Pela rejeição. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18333 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 246
Artigo 246 - As Forças Armadas, subordinadas
ao EMFA, Estado Maior das Forças Armadas, e
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais,
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob o
comando supremo do Presidente da República. | | | | Parecer: | A emenda é modificativa ao art. 246 e pretende subordi-
nar ao EMFA as três armas.
Não há razão para se alterar o artigo do anteprojeto. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18334 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 27
Seja dada à alínea F, do Inciso II, do Artigo
27, a seguinte redação:
F - Os militares alistáveis serão agregados
pela autoridade superior ao se candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, permanecerão
agregrados durante o exercício do mandato, somente
sendo promovidos pelo critério de antiguidade. | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18335 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 247
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o capítulo do art. 297.
Nada encontramos na sua redação que melhorasse a forma
como se encontra no anteprojeto. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18336 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 250
Seja suprimido o Artigo 250 que diz:
Artigo 250 - Os militares, enquanto em
serviço ativo, não poderão estar filiados a
partidos políticos. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 250.
É preferível a manutenção do artigo, vez que exclue das
lidas políticas as paixões a elas inerentes, pelos militares. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18337 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: artigo 255
Seja dada ao Parágrafo Único do Artigo 255, a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A Lei especial disporá
sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta
aos Policiais-Civis bacharéis em Direito. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
art. 255.
Trata-se de matéria para lei ordinária. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18338 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Artigo 95.
Seja dada ao Artigo 95 a seguinte redação e,
por via de consequência suprimido o Artigo 251.
Artigo 95 - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos
oficiais e praças da ativa, da reserva e aos
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e
do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma
da lei.
§ 1o. - O oficial ou praça das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros só perderá o posto ou graduação através
da declaração de indignidade ou incompatibilidade
por decisão de Tribunal de Caráter permanente, em
tempo de paz ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra. | | | | Parecer: | A redação adotada para o projeto e mantida no substituti-
vo é a que mais se enquadra na sistemática hierarquizado das
Forças Armadas.
Pelo não recolhimento. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18339 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 249
Seja suprimido o artigo 249, que veda o
direito de "Habeas Corpus" em relação a punições
disciplinares. | | | | Parecer: | A emenda propõe seja suprimido o art. 249.
Suprimido esse artigo, suprimi-se também, a hierarquia e
a disciplina no seio das Forças Armadas, o que não é conve-
niente. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18340 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 236
Seja suprimido o capítulo I, do título VI,
que trata do Estado de Defesa (artigo 236 e seus
parágrafos). | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 236, que cria o Es-
tado de Defesa. Essa situação é a intermediária entre o Esta-
do Normal e o Estado de Sítio, mais repressivo. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18434 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso V do art. 188
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 188. ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
setenta anos de idade e, facultativa, aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de exercício
efetivo da judicatura;" | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18459 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Inclua-se no projeto:
Art. 356 - ..................................
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19007 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Dispositivo emendado: art. 429
Art. 429 - São suscetíveis de apreciação
judicial quaisquer atos praticados pelo comando
revolucionário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Miliatres e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência da República, com base
no Ato Institucional No. 12, de 31 de março de
1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares,
indicados no item I. | | | | Parecer: | A redação sugerida na Emenda não aperfeiçoa o texto ado-
tado pelo Substitutivo que, com minúcias, disciplina a apre-
ciação dos atos dos governos autoritários pelo Supremo Tribu-
nal Federal.
Pela rejeição da proposição. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19031 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item V do art. 264 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
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