| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11292 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145
Inclua-se no "caput" do artigo 145, do
Projeto de Constituição, após União e antes de
serão, a expressão:
"em número de onze" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 1262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11293 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 111, § 1o.
Exclua-se do § 1o., do artigo 111, do Projeto
de Constituição, a expressão:
"ou a percepção de vantagens indevidas" | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11294 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 108, parágrafo
único
Exclua-se do parágrafo único, do artigo 108,
do Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"Por oito anos" | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11295 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, § 3o.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 67, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
" § 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Na solução adotada pelo projeto o conteúdo
da emenda está atendido parcialmente (§1o.). Por outro lado,
manter o §3o. que dar ao legislador municipal a possibili-
dade de criar seu próprio tribunal. | |
| 1265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11296 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Ememda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 149
Acrescente-se ao artigo 149, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a
numeração de seu parágrafo único para § 1o.:
" § 2o. - O número de membros dos Tribunais e
Conselhos de Contas, a que se refere este artigo
não pode ser superior a 09 (nove)." | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: Dê-se ao Cap. IV do
Título VI a seguinte redação:
Art. 252 - a Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio observados, nos respetivos
órgãos, os seguintes princípios institucionais:
I - À Polícia Federal compete o exercício da
polícia administrativa judiciária-repressiva da
União nos casos estabelecidos em lei.
II - Às Polícias Militares, organizadas com
base na hierarquia e na disciplina, competem o
exercício do policiamento preventivo ostensivo
fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei,
a manutenção da ordem pública e o pleno exercício
dos poderes constituidos; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização.
III - Ao Corpos de Bombeiros, organizados com
base na hierarquia e disciplina competem as ações
de defesa civil e segurança contra incêndios.
IV - Às Polícias Civis competem o exercício
da polícia administrativa e judiciária-repressiva
nos casos estabelecidos em lei.
Parágrafo único - as normas gerais relativas
à organização e competência dos órgãos de
segurança pública serão regulada através de lei
complementar. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte aco -
lhidas no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11897 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199, a seguinte redação:
Art. 199 - São oficializadas as serventias do
foro extra-judicial, mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofre públicos. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11898 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 458 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 458 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, simultaneamente, em
todo o País, no dia de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o respectivo
compromisso no dia 15 de janeiro de 1989.
§ 2o. - Aplicar-se-ão, na eleição, os
princípios estabalecidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 1269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11899 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta-se ao art. 189 um parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 2o. - Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respectiva classe de
origem. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 1270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No artigo 97, após a expressão "direitos
políticos", acrescente-se a expressão "pelo
sistema proporcional, total ou parcial, na forma
que a lei estabelecer", suprimindo-se as demais. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 1271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11967 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 356 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 356 a letra "f" com a
seguinte redação:
Art. 356. ..................................
f) o imposto de renda sobre proventos de
aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
| 1272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12023 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Capítulo I, do
Título
Será regulamentada em lei a exploração de
jogos de azar e loterias. | | | | Parecer: | A matéria, por sua intempestividade, é insuscetível de
apreciação na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela
rejeição.
* | |
| 1273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12279 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 89
Acresça-se ao artigo 89, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O servidor aposentado com
proventos proporcionais, que venha a sofrer
invalidez permanente por doença grave, contagiosa
ou incurável, terá direito a proventos integrais,
na forma da lei." | | | | Parecer: | A matéria da Emenda é, tipicamente, de natureza regulamen-
tar a ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
| 1274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12280 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 91
Dê-se ao artigo 91, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por parte,
atribuído ao cônjuge sobrevivente e aos
dependentes, corresponderá à totalidade da
remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido". | | | | Parecer: | Teria fundamento a Emenda, como norma acauteladora da
igualdade de direitos, não fosse a circunstância de que o
Projeto já assegura a plenitude dessa igualdade para todos os
cidadãos, sejam homens ou mulheres. | |
| 1275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 363 do Projeto, renumerando
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"É vedado a União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: Instituir imposto sobre
o patrimônio, renda ou serviços das entidades de
previdência privada sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo único: A lei regulará a previdência
privada sem fins lucrativos com caráter
complementar dos planos de seguro social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 1276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13157 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação na forma da
lei". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 1277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13158 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 265, item II do projeto, a
seguinte alínea:
e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes
com mais de dez anos, que desenvolvam,
regularmente programas esportivos, sociais e
culturais, observados os requisitos da lei. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 1278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13159 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 476 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em
operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou da Força do Exercito, bem
como aos seus dependentes, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Estabilidade, se funcionário público.
II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a
exigência de concurso.
III - Inatividade remunerada, sob qualquer
denominação, se tiver 25 anos de serviço, com
proventos de valor igual à última remuneração
percebida, se servidor público ou militar e igual
ao último salário percebido se contribuinte da
Previdência Social, devendo ser corrigidos os
proventos de acordo com a desvalorização da moeda
para os que estiverem na inatividade.
IV - Em todos os casos, haverá um acrescimo
de trinta por cento sobre os proventos da
inatividade, como consequência da periculosidade
enfrentada em operações de guerra.
V - Isenção de imposto predial ou territorial
e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando
incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de
cônjulge ou de filhos ou de dependentes.
VI - Assistência Médica, hospitalar e
funerária a expensas do Estado.
VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive
para dependentes e descendentes, independentemente
de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de
todos os graus, condicionando-se, apenas, a não
reprovação em prova de habilitação:
VIII - Isenção do imposto de renda sobre
proventos de suas aposentadorias se tiverem mais
de 65 anos de idade.
IX - Não haverá prescrição do direito de
recorrer novamente à última instância de orgão do
Poder Judiciário correpondente, mesmo para matéria
transitada em julgado, se tiver sido negado o
direito ao acesso de cargo ou função, ou percepção
de remuneração ou salário que judicialmente lhe
tenha sido negado, apesar da existência de provas
favorável nos autos.
X - ao beneficiário do ex-combatendo falecido
ficará assegurada uma pensão especial que nunca
será inferior aos proventos que êle percebia em
vida., cabendo a complementação, pelo Tesouro
Nacional para o caso.
XI - Percepção simultânea da reforma ou
pensão militar com os proventos de aposentadoria
do servidor público civil ou do beneficiário da
Previdência Social.
XII - Promoção para aqueles que foram
preteridos em suas promoções após o advento do
Poder Revolucionário de 1964.
XIII - Restabelecimento de todos os direitos
legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964,
cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes
convier.
XIV - Contagem de tempo de serviço e de
vantagens que tenha prestado ou percebido em
qualque atividade civil ou militar, para cálculo
de gratificação na inatividade, sem que sejam
prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou
que venham a ser criadas por leis especiais.
XV - Reforma automática para todos os que
tiverem passado para a reserva não remunerada,
desde que sejam considerados incapazes para o
serviço militar ou tenham completado 65 anos de
idade.
XVI - Percepção automática dos proventos de
1o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB,
Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos
de idade.
XVII - Percepção automática dos proventos de
2o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente em missões de vigilância e segurança
do litoral e como integrante da guarnição de ilhas
oceânicas ou unidades que se deslocaram de suas
sedes para o cumprimento daquelas missões, após 65
anos de idade.
XVIII - Posto de 2o. tenente acesso até o de
capitão para todos os ex-combatentes já reformados
ou pensionistas, que possuam diploma de curso
superior.
XIX - Restabelecimento dos benefícios
constantes das leis nos. 288, de 8/6/48, 616, de
2/2/49 e 1.156, de 12/7/50.
XX - equipara-se aos ex-combatentes ou
tripulantes de embarcações nacionais, empregados
em atividade comercial oumilitar, que navegaram em
zonas consideradas de risco de guerra e sujeitos a
ataque por submarino na segunda guerra mundial.
XXI - São também considerados ex-combatentes
os que foram correspondentes de guerra, bem como
os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam
a FEB na Itália. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 476.
Nada encontramos em substância que altere o artigo, na
forma como se encontra no anteprojeto. | |
| 1279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13172 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se um artigo a ser numerado como Art.
374, renumerando-se o atual Art. 374 e seguintes:
"Os pais têm o direito de educar os filhos de
acordo com os seus valores e princípios de vida e
de escolher a instituição educacional de sua
preferência. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo-
rado ao Projeto. | |
| 1280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13173 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 do Projeto, em
substituição ao Inciso XXXI, com a seguinte
redação:
"A garantia do controle social das aplicações
da tecnologia.
a) As organizações dos trabalhadores
envolvidos terão garantia de participação nas
decisões relativas a transformações tecnológicas
no processo produtivo.
b) A política tecnologica tomará como
princípio o aproveitamento não predatório, a
preservação e a recuperação do meio-ambiente, bem
como o respeito aos valores culturais da
comunidade.
c) A implantação ou expansão de sistemas
tecnológicos de impacto social e econômico,
preservados dos direitos das nações indígenas,
devem ser objetos de consulta à sociedade, através
de mecanismos que a Lei definirá. | | | | Parecer: | Parece-nos que cabe ao texto constitucional garantir a
participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da mo
dernização tecnológica, bem como assegurar seus direitos ad-
quiridas face ao progresso técnico.
Consideramos que a especificação dos mecanismos de con-
trole dos trabalhadores e da sociedade sobre o curso desse
processo pertence à legislação ordinária.
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