| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25512 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 180 do Capítulo V
- Seção II - do Ministério Público, que apresenta
a seguine redação:
"§ 1o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei". | | | | Parecer: | Procedente.
Não se vislumbra a conveniência da medida constante do
dispositivo opugnado.
Pela aprovação. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25514 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no inciso VI do art. 180 do
Capítulo V - Seção II - Do Ministério Público, as
seguinte expressões:
"VI - requisitar a instauração de inquérito
policial, determinar diligências investigatórias,
podendo supervisionar a investigação criminal e
...;" | | | | Parecer: | Procedente.
Não se vislumbra a conveniência nem muito menos a neces-
sidade de se deferir ao Ministério Público a tarefa contida
no dispositivo emendado.
Pela aprovação. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25581 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
"Art. 281 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições de mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção". | | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitindo-
se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente mais democrático.
Pela aprovação. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25583 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 226 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 226. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada melhorou o texto do Substitutivo, me-
recendo aprovação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25584 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25720 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Art. 138 - Inciso II
Corrija-se a remissão ao § 1o. do art. 298,
para § 1o. do art. 224. | | | | Parecer: | Acolho a observação constante da emenda, para suprimir a
remissão do § 1o. do art. 298.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25723 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição substitutivo do
Relator (26-8-87).
Art. 150 - § 1o. - letra "a"
Propõe-se nova redação para a alínea "a" do §
1o. do art. 150:
"a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
ou do Distrito Federal indicados em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25726 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Art. 54
Corrijam-se as remissões do atual art. 54
para:
"Art. 54 -...................................
§ 1o.........................................
I - no caso do item IV do art. 52............
III - ...e na hipótese do item VII do art. 52 ...
§ 4o. - Nos casos dos itens VI e VII do art.
52 ou do item IV do art. 53,...................... | | | | Parecer: | Ao contrário de outras Emendas que propõe a supressão do
dispositivo pela simples ocorrência de erro material de re-
missão, a presente corrige esse erro, o que é louvável e re-
vela o elevado propósito de seu Autor de aprimorar o futuro
texto constitucional. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25733 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26/8/87).
Art. 52 - Disposições Transitórias (Título X)
Suprima-se, no parágrafo único do art. 52 das
Disposições Transitórias, a expressão:
..."e sobre as que, na data de promulgação
desta Constituição, estiverem devidamente
transcritos no registro de imóveis". | | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme a supressão feita no Substitu-
tivo. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25871 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telefônicas e
telegráficas, ressalvados os casos previstos em
lei". | | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25880 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 262
O Art. 262 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução, controle das ações de
saúde, e ao setor privado poderá ser delegado o
direito da prestação de serviços de saúde, sob
condições estabelecidas em lei própria.
§ 1o. A Únião os Estados e o Distrito Federal
poderão desapropriar serviços de saúde de natureza
privada necessários à execução da política
nacional de saúde, conforme dispuser a lei.
§ 2o. É proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
origem estrangeira, dos serviços de assistência à
saúde no País.
§ 3o. É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos. | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26264 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o., AO ART. 201 E À
ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 203.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo d sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
economicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trbalhadores". | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26348 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
10, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podem a lei limitar esse âmbito". | | | | Parecer: | A Emenda coincide com alguns dos parâmetros ao direito
de greve, por nós explicitados no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26486 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 180 do substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"VI - requisitar a instauração prévia de
inquérito para instruir ações penal ou civil
públicas, podendo avocá-lo". | | | | Parecer: | Procedente.
As razões expendidas na justificação são de todo plausí-
veis.
Pode e deve ser supresso o inciso objetado.
Pela aprovação. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26492 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo 302, ao
Substitutivo do Projeto de Constituição,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"São desobrigados do pagamento da tarifa de
transporte coletivo de passageiros urbanos, os
cidadãos brasileiros com idade superior a 65 anos
de idade". | | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26493 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 273, "caput",
do substitutivo ao Projeto de Constituição, a
expressão:
"respeitado o direito de opção da família": | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26495 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
275, do substitutivo ao Projeto de Constituição,
adequando a redação dos seus respectivos itens:
"O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á
mediante a garantia de:". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26513 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 279 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26581 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 39, do
art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações em geral, salvo nos casos
previstos em lei". | | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26583 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
299, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe condições de
reabilitação para tornar-se produtivo à
sociedade". | | | | Parecer: | O texto do substitutivo a ser apresentado assegura espe-
cial proteção ao menor, inclusive no que se refere ao que es-
tiver acusado de infração penal. Isso, preenche, em parte, os
objetivos da presente emenda. Pela aprovação. | |
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