| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19218 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214
Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215,
216 e 217.
Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que
passa a ser a seguinte:
Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
sexto dentre advogados e um sexto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos
de atividade profissional e de carreira,
respectivamente.
§ 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não foram instituídos,
atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito.
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) - os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) - os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19564 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 214, dê-se a seguinte redação:
"Art. 214. Haverá, em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
§ 1o. A lei disporá sobre o número de Varas
da Justiça do Trabalho, sua jurisdição,
competência, assim como a carreira de juiz do
trabalho, observado o disposto no art. 188 e seus
parágrafos.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos juízes de
direito a competência dos juízes do trabalho nas
áreas não alcançadas pela jurisdição de qualquer
juiz do trabalho." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19565 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 212, dê-se a seguinte redação:
"Art. 212. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - TribunaisRegionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezoito ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal: doze entre
juízes de carreira da magistratura do trabalho e
seis entre advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho.
§ 2o. O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e o órgão competente para
representar o Ministério Público do trabalho
manterão lista permanentemente atualizada dos
profissionais respectivos que considerem de
notável saber jurídico e reputação ilibada, para
efeito da escolha prevista no "caput" deste
artigo". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19566 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Arts. 215, 216 e 217: Suprimir, renumerando-
se os demais: | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19568 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 213, dê-se a seguinte redação:
"Art. 213. Os Tribunais Regionais do Trabalho
terão a sua competência definida em lei, devendo
ser compostos à semelhança do que dispõe o art.
212, com as seguintes modificações:
I - o número de juízes e a jurisdição de cada
Tribunal serão estabelecidos em lei;
II - será observada, tanto quanto possível, a
mesma proporcionalidade do § 1o. do art. 212,
cabendo ao Tribunal Regional, ao Conselho Regional
da Ordem dos Advogados do Brasil e ao órgão
competente para representar o Ministério Público a
elaboração da lista permanente e atualizada dos
profissionais respectivos que considerem aptos à
nomeação, que será, em qualquer caso, do
Presidente da República. | | | | Parecer: | A nova redação, proposta com a presente emenda, ao art.
213 do Projeto, não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20909 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do Art. 31. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20910 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XVIII do Art. 31, no
final, a expressão "com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios", ficando assim
redigido:
Art. 31 - ..................................
............................................
XVII - plenejar e promover a defesa
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações, com a
participação dos Estados, Regiões e Municípios. | | | | Parecer: | A formulação adotada para o preceito constitucional de
defesa permanente contra as calamidades públicas atende em
seu espírito à Emenda apresentada pelo Ilustre Constituinte,
sendo desnecessária a referência à participação indispensável
dos Estados, Regiões e Municípios.
Pela rejeição. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20919 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "a" do inciso II do §
1o. doa rt. 93 a expressão "ou extinção":
"Art. 93. ..................................
§ 1o. São da iniciativa privativa:
II - do Primeiro-Ministro as leis que
disponham sobre:
a) criação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na administração direta e
autárquica ou aumentem a sua remuneração." | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20921 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30 o § 4o.:
"Art. 30. ..................................
............................................
§ 4o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País." | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21051 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto:
(Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo,
desnecessário de inclusão na Carta Magna. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21129 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 146 e seus parágrafos,
renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | A Emenda, por pretender a estatização dos serviços nota-
riais e registrais, procura ressuscitar medida já vencida nas
fases anteriores de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21130 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 17 das
Disposições Transitórias:
Art. 17 - Serão estatizadas, à medida que
forem vagando, as serventias do foro judicial e
extrajudicial, passsando seus servidores a
perceber remuneração pelos cofres públicos. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21131 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | INCLUA-SE ENTRE AS FUNÇÕES PREVISTAS NO ART.
87, I, A DE DEFENSOR DO POVO. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21133 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 39 das
Disposições Transitórias:
Art. 39 - A Uniao concluirá, no prazo de
cinco anos, a demarcação das terras ocupadas pelos
índios. | | | | Parecer: | A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de
fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis-
positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória.
Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das
conveniências que terá de atender.
Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21134 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE O SEGUINTE ARTIGO AS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, ONDE COUBER:
Art. - A União promoverá o aproveitamento
integral das potencialidades do vale do rio
Parnaíba, instituindo, para isso, a Companhia de
Desenvolvimento do Vale do Parnaíba (CODEVAP), com
sede em Teresina, no prazo de seis meses. | | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21138 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 120 o seguinte
item:
"VIII - O Ministro do Planejamento". | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21139 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 50 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS | | | | Parecer: | O art. 50 preceitua que os atuais Deputados Federais e Es-
taduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer as funções de Chefe do Executivo Municipal, não per-
derão o mandato parlamentar.
O ilustre autor da emenda considera um casuismo o texto do
referido artigo, com a finalidade de beneficiar os vice-pre-
feitos de São Paulo e Belo Horizonte, conflitando ainda, esse
dispositivo, com a proibição contida no art. 85, item V.
Pelo não acolhimento. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21140 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 37, I, "B",
e seu parágrafo único:
Art. 37 - Cabe aos Estados:
I - Legislar sobre:
............................................
b) criação, incorporação, fusão e
desmembramento de Municípios;
............................................
Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que nada acrescenta de novo. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21289 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 4o.,
Acrescente-se o seguinte inciso:
IV - assegurar os direitos, as liberdades e o
bem-estar das pessoas e do povo e defender o
regime Democrático estabelecido na Constituição. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21291 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 6o, § 35
Acrescente-se:
"... na forma da lei." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
|