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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (671)
Banco
expandEMEN (671)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (340)
PDS (172)
PMDB (154)
PSDB (5)
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (156)
CHAGAS RODRIGUES (131)
MYRIAN PORTELLA (72)
FELIPE MENDES (67)
JESUS TAJRA (65)
ÁTILA LIRA (36)
JOSÉ LUIZ MAIA (33)
JESUALDO CAVALCANTI (27)
HUGO NAPOLEÃO (22)
MUSSA DEMES (20)
PAULO SILVA (14)
HERÁCLITO FORTES (13)
JOÃO LOBO (10)
ÁLVARO PACHECO (5)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (72)
expand1987 (596)
expand1986 (1)
expand1977 (1)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19218 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214 Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215, 216 e 217. Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que passa a ser a seguinte: Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre advogados e um sexto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira, respectivamente. § 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não foram instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito. § 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. § 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os magistrados, escolhidos dentre os Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva Região, por promoção, observado o critério alternativo de antiguidade e merecimento; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, com dez anos de efetivo exercício da profissão; c) - os membros do Ministério Público do Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre os procuradores da respectiva região. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19564 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 214, dê-se a seguinte redação: "Art. 214. Haverá, em cada Estado, pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. § 1o. A lei disporá sobre o número de Varas da Justiça do Trabalho, sua jurisdição, competência, assim como a carreira de juiz do trabalho, observado o disposto no art. 188 e seus parágrafos. § 2o. A lei poderá atribuir aos juízes de direito a competência dos juízes do trabalho nas áreas não alcançadas pela jurisdição de qualquer juiz do trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19565 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 212, dê-se a seguinte redação: "Art. 212. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho. II - TribunaisRegionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezoito ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal: doze entre juízes de carreira da magistratura do trabalho e seis entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. § 2o. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o órgão competente para representar o Ministério Público do trabalho manterão lista permanentemente atualizada dos profissionais respectivos que considerem de notável saber jurídico e reputação ilibada, para efeito da escolha prevista no "caput" deste artigo". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19566 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Arts. 215, 216 e 217: Suprimir, renumerando- se os demais: 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19568 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 213, dê-se a seguinte redação: "Art. 213. Os Tribunais Regionais do Trabalho terão a sua competência definida em lei, devendo ser compostos à semelhança do que dispõe o art. 212, com as seguintes modificações: I - o número de juízes e a jurisdição de cada Tribunal serão estabelecidos em lei; II - será observada, tanto quanto possível, a mesma proporcionalidade do § 1o. do art. 212, cabendo ao Tribunal Regional, ao Conselho Regional da Ordem dos Advogados do Brasil e ao órgão competente para representar o Ministério Público a elaboração da lista permanente e atualizada dos profissionais respectivos que considerem aptos à nomeação, que será, em qualquer caso, do Presidente da República. 
 Parecer:  A nova redação, proposta com a presente emenda, ao art. 213 do Projeto, não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator. O parecer é pela rejeição. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20909 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX do Art. 31. 
 Parecer:  Pela rejeição, por inadequação. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20910 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XVIII do Art. 31, no final, a expressão "com a participação dos Estados, Regiões e Municípios", ficando assim redigido: Art. 31 - .................................. ............................................ XVII - plenejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios. 
 Parecer:  A formulação adotada para o preceito constitucional de defesa permanente contra as calamidades públicas atende em seu espírito à Emenda apresentada pelo Ilustre Constituinte, sendo desnecessária a referência à participação indispensável dos Estados, Regiões e Municípios. Pela rejeição. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20919 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea "a" do inciso II do § 1o. doa rt. 93 a expressão "ou extinção": "Art. 93. .................................. § 1o. São da iniciativa privativa: II - do Primeiro-Ministro as leis que disponham sobre: a) criação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração." 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20921 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 30 o § 4o.: "Art. 30. .................................. ............................................ § 4o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21051 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto: (Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21129 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 146 e seus parágrafos, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  A Emenda, por pretender a estatização dos serviços nota- riais e registrais, procura ressuscitar medida já vencida nas fases anteriores de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21130 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 17 das Disposições Transitórias: Art. 17 - Serão estatizadas, à medida que forem vagando, as serventias do foro judicial e extrajudicial, passsando seus servidores a perceber remuneração pelos cofres públicos. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21131 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  INCLUA-SE ENTRE AS FUNÇÕES PREVISTAS NO ART. 87, I, A DE DEFENSOR DO POVO. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21133 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 39 das Disposições Transitórias: Art. 39 - A Uniao concluirá, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras ocupadas pelos índios. 
 Parecer:  A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis- positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória. Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das conveniências que terá de atender. Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão. Pela rejeição. 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21134 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE O SEGUINTE ARTIGO AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, ONDE COUBER: Art. - A União promoverá o aproveitamento integral das potencialidades do vale do rio Parnaíba, instituindo, para isso, a Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba (CODEVAP), com sede em Teresina, no prazo de seis meses. 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21138 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 120 o seguinte item: "VIII - O Ministro do Planejamento". 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21139 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 50 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
 Parecer:  O art. 50 preceitua que os atuais Deputados Federais e Es- taduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer as funções de Chefe do Executivo Municipal, não per- derão o mandato parlamentar. O ilustre autor da emenda considera um casuismo o texto do referido artigo, com a finalidade de beneficiar os vice-pre- feitos de São Paulo e Belo Horizonte, conflitando ainda, esse dispositivo, com a proibição contida no art. 85, item V. Pelo não acolhimento. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21140 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 37, I, "B", e seu parágrafo único: Art. 37 - Cabe aos Estados: I - Legislar sobre: ............................................ b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios; ............................................ Parágrafo único - A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, e se darão por lei estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que nada acrescenta de novo. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21289 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 4o., Acrescente-se o seguinte inciso: IV - assegurar os direitos, as liberdades e o bem-estar das pessoas e do povo e defender o regime Democrático estabelecido na Constituição. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21291 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 6o, § 35 Acrescente-se: "... na forma da lei." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
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