| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00231 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação inclua-se no Artigo
5o. e § 2o. com a seguinte redação:
§ 2o. - A concessão de "Habeas Data" se
restringirá aos casos de informações que não
estejam relacionadas aos assuntos da defesa e
soberania do Estado. | | | | Parecer: | Aprovada.
Atendida com a redação constante do parágrafo único do art.
6o. e do art. 7o. do Substitutivo. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologa e da Comunicação dê-se ao Artigo 16o. a
seguinte redação:
Art. 16o. - É livre qualquer manifestação de
pensamento, sem que dependa de censura, respodendo
cada um, nos casos e na forma que a lei preceitua,
pelos abusos que cometer. Não é permitido o
anonimato. toda matéria não assinada será de
responsabilidade do órgão que a divulgar. É
assegurado o direito de resposta. Não serão
tolerados procedimentos que atentem contra as
instituições, ou promovam preconceitos de raça ou
de classe. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A propaganda de guerra é estendida como matéria que estimule
ou incite a população a um estado deligirante as veiculações
cívicas e históricas não estão incluídas. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | | Parecer: | A gratuidade, segundo nosso parecer, é característica do en-
sino público. Este, conforme dispositivo incluído no Substi-
tutivo, deve ser progressivamente entendido do ensino funda-
mental a outros níveis. Aprovada parcialmente. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos." | | | | Parecer: | A educação pré-escolar e o ensino fundamental são amplamente
afirmados e salvaguardados pelo Substitutivo, conforme a
Proposição em exame. Aprovada parcialmente. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva
Substitu-ase os incisos V e VI do Artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade de ensino deve se restringir ao ensino público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o., pelo
seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos." | | | | Parecer: | No que tange à maior parte da Emenda, exceção feita ao último
inciso que trata do direito da Família na educação dos fi-
lhos, o Relator optou pelo mesmo conteúdo, numa redação, po-
rém, diversa da oposta. Acolhida parcialmente. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00653 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 16 do Anteprojeto VIII-b, a
seguinte redação:
"Artigo 16 - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorização e
concessôes para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comu
nicação;
--------------------------------------------------
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das Tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
Tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
Tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
Técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de Telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacinal de Comunicação
será integrado por 15 (quinze) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científicas,
Universitária e cultural, na forma da Lei. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Por considerarmos matéria para lei ordinária. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00654 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 7o. do Anteprojeto VIII-b a
seguinte redação:
"Artigo 7o. - As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
na forma da lei, além de outros que visem à
melhoria de seus benefícios:
I - Paricipação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias.
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa,
sempre que a introdução de novas tecnologias, por
ela adotada, importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho e/ou ofício.
III - Participação das organizações de
trabalhadores na formulação de políticos públicos
relativos à introdução de novas tecnologias". | | | | Parecer: | Aprovada.
Com outra redação no art. 8o. do substitutivo. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 17 do Anteprojeto VIII-b, a
seguinte redação:
"Artigo 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e da criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não sofre
rá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título.
§ 1o. - A lei assegurará o direito de
respostas aos cidadãos e à entidades, em todos os
veículos de comunicação social.
§ 2o. - A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. - Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
- 4o. - Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de religião,
de raça e de classe.
§ 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e à etária
pública." | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto VIII-
b, o seguinte artigo:
"Artigo... - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outros sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços." | | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 11 do Anteprojeto VIII-b a
seguinte redação:
"Artigo 11 - Os meios de comunicação devem
estar a serviço do desenvolvimento integral da
Nação, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do pluralismo
ideológico".
-------------------------------------------------- | | | | Parecer: | Acatada, na íntegra, com nova redação. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00658 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 12 e seus incisos I, II e III
Anteprojeto VIII-b, a seguinte redação, mantido o
Parágrafo único.
Artigo 12 - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
Telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
§ 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pelo Estado.
§ 2o. - É assegurada a prestação de Serviços
de Informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pelo Estado. | | | | Parecer: | Acatada, integralmente. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00659 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, VIII C com a seguinte redação:
Art. 3o. - O Planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 1o. do Art. 1o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Família, do Menor e do idoso, VIII C, a expressão
"é a forma própria de constituição da família",
passando a ter a seguinte redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuitamente
celebrado. | | | | Parecer: | Rejeitada. Mantivemos no substitutivo a redação do anteproje-
to, que nos parece mais adequada. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00661 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altera-se o "caput" do art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e do
Idoso, (VIII-c), para a seguinte redação:
Art. 1o. - A família, constituída civil e
naturalmente, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros. | | | | Parecer: | Prejudicada. Os parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. do Substitu-
tivo atendem os objetivos da Emenda. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00662 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altera-se no § 1o. do Artigo 3o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, VIII c, para
aseguinte redação:
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso á educação à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitando as opções individuais. | | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00713 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se o no. V do art. 2o. pelo
seguinte:
"IV - adequação aos valores e às condições
regionais e locais, inclusive pela adaptação do
ensino ao meio rural." | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, salvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República==
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito==
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. - Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inegibilidade, visando a preservar,
considerar a vida progressa dos candidatos:
I - o regime democrático==
II - a probidade administrativa==
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico==
§ 1o. - São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, de Governador e de Prefeito==
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a==
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território==
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição==
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar
definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de 6
(seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao
pleito, estipulados desde já o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses==
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não seja membro do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses==
3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses== quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | | Parecer: | A análise da Emenda permite as seguintes considerações:
a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de
anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais
o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os
Vice-Prefeitos;
b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a",
parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre-
visto no esboço;
c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre-
visto no esboço;
d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com
o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei-
ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A
referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará-
grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como
a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo
único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7
de outubro de l969;
e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis-
corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por,
transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso
Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de
6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja
membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda-
des de economia mista".
Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações
sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber:
Art. - As disposições constitucionais poderão
ser submetidas a referendo popular na forma da
lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores.
Parágrafo - A disposição submetida à decisão
popular só entrará em vigor se aprovada no
referendo. | | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as
disposições constantes poderão ser submetidas a referendo
popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a
vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação
no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria
parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto
de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos
Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído
à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita
frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio
universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento
das funções de governo e na legislação. A participação
popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição,
está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do
exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre
outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa
na elaboração da Constituição e das leis". | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao artigo 1o.
XXXV - O julgamento será sempre fundamentado,
sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o
interessado;
XXXVI - Toda decisão que tiver como motivação
o interesse público deverá explicitá-lo
objetivamente. | | | | Parecer: | Os atos a que a Emenda se refere são sempre recorríveis e de-
vem estar fundamentados porque são passíveis de revisão os
Tribunais constantemente anulam decisôes não fundamentadas.Es
se entendimento é tranquilo, não havendo necessidade de a
pretensão figurar entre os direitos e garantidas individuais
previstos na Constituição.
Pela rejeição. | |
|