| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05655 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto a alínea "d" do item I
do art. 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 1442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05656 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item I do art. 77 do Projeto. | | | | Parecer: | Devido sua ambiguidade, optamos pelo acolhimento da suges-
tão no sentido de suprimir o referido inciso. | |
| 1443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05657 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O parágrafo 3o. do artigo 109 do Projeto
passa ter a seguinte redação.
"§ 3o. No caso de crime inafiançável, os
autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro
horas, a Casa respectiva, para que, pelo voto
secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre
a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa." | | | | Parecer: | A emenda apenas muda a expressão "No caso de flagrante de
crime inafiançável" para "no caso de crime inafiançável". To-
da a redação do artigo reporta-se ao caso de flagrante. Su-
primir esta palavra contraria os objetivos das normas rela-
cionadas.
Pela rejeição. | |
| 1444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05658 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O "caput" do artigo 114, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional, reunir-se-á
anualmente, na Capital da República de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5
dezembro." | | | | Parecer: | O período de funcionamento do Congresso, fixado pela aprova-
ção majoritária da Subcomissão e da Comissão Temática, con-
flita com o sugerido pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05659 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 5o. do art. 114, a expressão
final, na mesma legislatura:
"§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a reeleição." | | | | Parecer: | A opinião majoritária, a nível de Comissão Temática, é con-
trária à reeleição na mesma legislatura. Adotada a emenda,
não haveria qualquer possibilidade de reeleição.
Pela rejeição. | |
| 1446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05660 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
"Art. 399.
Parágrafo único - Constitui monopólio do
Estado a exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
§ 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pelo Estado.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pelo Estado." | | | | Parecer: | A presente emenda passa a ser pertinente quanto à compe-
tência da União e do Congresso Nacional. Arts. 54 e 99. | |
| 1447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05661 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 406 | | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
| 1448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05662 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 400 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e as entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o. A acão do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua representação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos tem o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e a ética pública. | | | | Parecer: | A matéria e a redação evoluiram ao longo das negociações.
Quanto ao mérito, está disseminada e acatada ao longo do tex-
to, em sua maior parte. | |
| 1449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05663 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 395 do
Projeto.
§ 1o. A pesquisa científica básica,
desenvolvida com plena autonomia, receberá
tratamento prioritário do poder público.
§ 2o. A pesquisa tecnológica voltar-se-á para
solução dos grandes problemas brasileiros em
escala nacional, regional e local.
§ 3o. O compromisso do Estado com a ciência e
a tecnologia deverá assegurar condições para a
valorização dos recursos humanos nelas envolvidos
e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade técnico-científica
instalada no País. | | | | Parecer: | As propostas contidas nos §s 1o. e 2o. constituem maté -
ria de legislação ordinária e de planos de desenvolvimento em
C. e T.
O proposto no § 3o., já está atendido no caput do artigo
próprio.
Pela aprovação parcial. | |
| 1450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05664 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "e" do item IV, do art. 12 do
Projeto passa a ter a seguite redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público. | | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
| 1451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05665 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto
A alínea "d" do item XV, do art. 12. | | | | Parecer: | A tendência dos nossos textos constitucionais é no sentido de
deixar explícita a vedação e de ressalvar a inadimplência.
O Substitutivo deu novo tratamento, mais amplo e abrangente,
ao tema.
Pela aprovação parcial. | |
| 1452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05666 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 15 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 15 São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
a melhoria de sua condição social, os direitos
previstos para todos os trabalhadores. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do
vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no
conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a-
tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con-
traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti-
vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins
econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati-
vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso
inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter-
minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma
estrutura administrativa empresarial.
* | |
| 1453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05667 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto
A alínea "e" do item VI do artigo 17 do
Projeto. | | | | Parecer: | As dúvidas suscitadas pela Emenda não procedem. A supressão
pura e simples do dispositivo é desnecessário, quiçá contra-
producente.
Pela rejeição, portanto. | |
| 1454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação do texto do
Projeto de Constituição do eminente Relator,
referente ao artigo 17, alíneas, bem assim,
incisos.
"IV - A Sindicalização
"a" - Élivre a associação profissional ou
sindical, a sua constituição, a representação
legal nas convenções coletivas de trabalho e o
exercício de funções delegadas de poder público
serão reguladas em lei.
"b" - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
"c" - À entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas;
"d" - Ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de seu mandato,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação;
"e" - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação. | | | | Parecer: | Entendemos que devam ser eliminadas do texto aquelas a-
líneas que são de competência da legislação ordinária. Assim
sendo, devem permanecer apenas a "a","b","c",e "g" (com alte-
rações), "j", e "m". Estas contém preceitos que garantem a
integridade do instituto da sindicalização.
* | |
| 1455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto de
Constituição apresentado pelo ilustre relator,
visando a adequação no disposto no art. 17, inciso
V, alíneas "a", "b", "c", "d", "f" e "g".
Dê-se a seguinte redação:
"V - A manifestação coletiva.
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses sindicais;
b) É assegurado o direito de greve, salvo nos
serviços públicos e atividades essenciais,
definidas em lei.
c) A greve cessará, por deliberação de
assembléia geral, pela conciliação e com a decisão
da Justiça do Trabalho. Cessada a greve, nenhuma
penalidade poderá ser imposta ao empregado pelo
empregador por motivo de participação pacífica na
mesma.
Suprima-se as demais alíneas. | | | | Parecer: | Entendemos que devam ser eliminadas do texto aquelas a-
líneas que são de competência da legislação ordinária. Assim
sendo, devem permanecer apenas a "a","b","c",e "g" (com alte-
rações), "j", e "m". Estas contém preceitos que garantem a
integridade do instituto da sindicalização.
* | |
| 1456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: alínea "p", do inciso
IV, do art. 17 do Projeto de Consittuição,
apresentado pelo ilustre Senhor Relator. | | | | Parecer: | Não consideramos que o preceito desse dispositivo deva ser
expurgado do Projeto, embora a técnica legislativa indique o
seu deslocamento para outra parte do Projeto, como adverte a
Emenda.
Pela aprovação.
* | |
| 1457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05864 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o seguinte item ao artigo 57 que
trata da competência dos Estados, no Projeto de
Constituição:
"VI - Legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) Divisão de municípios em Distritos" | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 1458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05922 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
O inciso II, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"II- Seguro desemprego, conforme definido em
lei ordinária". | | | | Parecer: | Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen-
tação em lei ordinária, contenha ou não a previsão dessa re-
gulamentação. Consideramos, ainda, necessária a manutenção,
no texto do Substitutivo, da ressalva dos casos de desemprego
voluntário. Trata-se, no caso, de definir com precisão o be-
neficiário do direito, restringindo-o ao trabalhador desem-
pregado contra sua vontade. Não é lógico que o trabalhador
que rompe, por iniciativa própria, o vínculo empregatício de-
mande o seguro desemprego, competindo por seus recursos es-
cassos com aqueles a quem o desemprego foi imposto. | |
| 1459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05923 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se da alínea "e" do inciso IV do
artigo 17"...inclusive como substituto processual
em questões judiciárias ou administrativa." | | | | Parecer: | Como pretendemos excluir de nosso substitutivo o texto da
norma da alínea "e", do item IV, do art. 17, do Projeto, o
que aqui se propõe, isto é, a eliminação da parte final do
texto, merece aprovação, mesmo porque a substituição proces-
sual é matéria da lei ordinária.
Pela aprovação.
* | |
| 1460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05924 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprima-se o inciso XXV do art. 13 (XXV -
proibição das atividades de intermediação
remunerada de mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação). | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
|