ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a modificação da redação do § 1o.
do Artigo 231, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
Art. 231.
§ 1o. - Cada Ministério público elegerá o seu
Procurador Geral, diretamente por toda a classe,
dentre integrantes do Colégio dos Procuradores,
para mandato de dois anos, permitindo-se uma
recondução. | | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as reivindicações
estampadas na Emenda. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10872 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 325 e parágrafo 1o. e 2o. a
seguinte redação:
Art. 325 - A União, os Estados e os
Municípios, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento
compatível com sua equiparação às demais
atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícolas regionais e
disporá sobre os objetivos e instrumentos
aplicáveis à regularização das safras. Suas
comercializações, destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, estimulando o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | | Parecer: | Política agrícola é matéria específica de lei ordinária.
Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro-
mulgação de lei agrícola.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 e §§ 1o., 2o.,
3o., 4o., 5o. e 6o.
Estabelecendo-se nova ordem, a redação do
art. 416 e seus parágrafos passa a ser a seguinte:
"Art. 416. A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado e
demais instituições.
§ 1o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 2o. O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito, e o
casamento religioso terá eficácia jurídica, nos
termos da lei.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal, que dar-se-ão
pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial..." | | | | Parecer: | Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da
família, ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a eliminação da exigência
da prévia separação judicial como condição para o divórcio,
nem a fixação, no texto constitucional, de princípio que vede
à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da
sociedade conjugal. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 422.
Inclua-se, no Art. 422, os seguintes
parágrafos
"Art. 422
§ 1o. A partir de sessenta e cinco anos de
idade, o idoso, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para o sistema
previdenciário, desde que não possua outra fonte
de renda e/ou pensão, fará jus à percepção de
proventos de aposentadoria, vitalícios, não
inferiores a um salário mínimo e progressivamente
majorados de acordo com as disponibilidades da
previdência social.
§ 2o. É vedada a incidência de impostos sobre
os proventos de aposentadoria e pensões, que serão
reajustadas na mesma época e proporção dos
reajustes concedidos aos que estão em atividade.
§ 3o. Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assugurado ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior aos
proventos de aposentadoria que lhe dão origem.
§ 4o. O benefício concedido ao cônjuge
sobrevivente, na forma do parágrafo anterior, não
se extinguirá por motivo de novo casamento." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no capítulo
referente à Questão Urbana, no Título VIII,
Capítulo I, onde couber:
Art. - Na elaboração de implantação dos
Planos Urbanísticos e de Desenvolvimento Urbano, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade.
Parágrafo único - No exercício de sua
competência, o Poder Municipal assegurará a
participação popular através de:
I - Audiências públicas, promovidas pelos
poderes executivo e legislativo municipais;
II - comissões municipais de urbanismo;
III - conselhos comunitários;
IV - plebiscito ou referendo popular. | | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional que assegure a participação comu-
nitária ao nível até dos projetos de lei do seu interesse.
Pela aprovação parcial. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10890 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
que trata da Questão Urbana, no Título VIII,
Capítulo I, onde couber:
Art. - As desapropriações serão pagas em
Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em
parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas
dos juros legais. Em se tratando de casa de
moradia ou de imóvel na posse do legítimo
proprietário, a indenização será paga previamente
em dinheiro. | | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo que aperfeiçoa o Projeto.
Com alterações de redação e de particularidades, somos
pela aprovação, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10894 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
sobre a Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo
I, onde couber.
Art. - Todo o cidadão tem direito para si a
sua família, de condições de vida urbana digna,
incluindo o acesso a uma moradia com condições
mínimas de intimidade e segurança, atendidos os
serviços de transporte coletivo, saneamento
básico, educação, saúde, lazer e demais
dispositivos indispensáveis, no contexto do
desenvolvimento urbano, e é dever do Estado
assegurar as condições para que este direito seja
exercido.
§ 1o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos.
§ 2o. - O acesso à habitação não pressupõe
necessariamente a propriedade imobiliária, devendo
o Estado formular programas populares de aluguel. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10895 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva: Título VIII, Capítulo I, onde
couber:
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana
Art. - O Direito de construir em área urbana
está submetido às exigências expressas nos planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano.
Parágrafo Único - O direito de construir em
área urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através do
dispositivo constitucional que disciplina a função social da
propriedade, obedecendo às exigências do ordenamento da cida-
de, expresso em plano urbanístico.
Pela aprovação parcial. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10896 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIII,
Alíneas A, C, D.
Dê-se à alíneas a, c e d do inciso XIII do
Artigo 12 a seguinte redação:
a) A Lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse Social, mediante pagamento de
indenização em títulos da dívida Pública.
c) As desapropriações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social serão
pagas em títulos da dívida pública, com cláusula
de atualização monetária, resgatáveis em até dez
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais. A indenização de
proprietário de um único imóvel, no qual seja
morador, será sempre feita previamente em
dinheiro;
d) Os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade e utilidade pública
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos estados ou dos municípios, mediante
indenização em títulos da dívida pública. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11307 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se ao Art. 47 do projeto
renumerando-se os demais e colocando-se no Título
X nas "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS", onde couber
Art. 47 ....................................
As Constituições estaduais instituirão a
Defensoria do Povo, de conformidade com os
princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios. | | | | Parecer: | A emenda está atendida em parte no art. 43 do Esboço do
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifiquem-se os artigos 43,44 e §§, 45 §
único Art. 46 I, II, III, IV, Art. 47 e Art. 48 §
único.
Dêem-se as seguintes redações ao Art. 43 e §§
§, 1, 2, e 3 renumerando-se os demais
Art. 43 - É instituído o Defensor do Povo,
para zelar pelo efetivo respeito dos poderes
públicos e sociais de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade, e
indicando, aos órgãos competentes, as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis.
§ 1o. O Defensor do Povo será eleito pela
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados, entre candidatos indicados pela
sociedade civil, maior de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notório respeito público, com
mandato de quatro anos, não renovável.
§ 2o. São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais - dos membros do Congresso Nacional e
os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
§ 3o. Lei complementar disporá sobre a
competência, organização, composição e
funcionamento da Defensoria do Povo | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12040 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição.
Emenda - Altera a Redação ao At. 13, VI
Art. 13.
VI - Irredutibilidade de salário, salvo
quando decorrência de livre estipulação entre
partes. | | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda e com as razões que a fundamen-
tam. Apenas preferimos, ao invés de "livre estipulação entre
partes", a expressão "acordo coletivo", mais ampla e fruto de
negociação.
* | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12043 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição.
Emenda - Da Nova Redação ao § 1o. Art. 312
Art. 312...
§ 1o. Os bens públicos localizados em áreas
urbanas, não serão adquiridos por usucapião. | | | | Parecer: | A Emenda apenas acrescenta a expressão " localizados em
áreas urbanas" ao parágrafo constante do Projeto de Constitu-
ição.
Como o "caput" do Art 312 deixa clara a aplicação da u-
sucapião ao "imóvel urbano", consideramos ser a questão ape-
nas de cunho redacional.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao projeto de Constituição.
Emenda - Altera o § 1o. do Art. 318
Art. 318
§ 1o. - A indenização da terra nua será paga
em Títulos da Dívida Agrária, resgatáveis em até
20 (vinte) anos, em parcelas anuais iguais e
sucessivas, acrescida dos juros legais e da
correção monetária, quando cabivel. A indenização
dos benfeitores será sempre em dinheiro. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Contituição.
Emenda - Altera a Redação do Art. 322.
Art. 322 - Os beneficiários do processo de
Reforma Agrária receberão título de dominio
gravado com cláusula de inalienabilidade, pelo
prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único - Somente será permitida a
transferência da gleba a terceiros, emcaso de
morte do proprietário sem herdeiros que possam
assumir a sua exploração, ou na retomada do
imóvel, nos casos especificos em lei. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12572 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se a alínea e ao art. 88 do
Projeto de Constituição, nestes termos:
Art. 88 - ..................................
e) com tempo inferior ao das modalidades
previstas na alínea c, a ser fixado em lei, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso.
E acrescente-se a alínea c ao item I do art.
89, nestes termos:
Art. 89 - ..................................
c) contar tempo de serviço prestado nas
condições previstas na alínea e do art. 88. | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12766 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, no artigo 12, item VII, letra
"c", a expressão:
"salvo nos casos previstos em lei"
Suprimam-se, no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, os seguintes
dispositivos:
- No artigo 12:
. letras "d", "e" e "f", do item VII
. letras "a", "b" e "d", do item VIII
- No artigo 17
. letras "a", "b", e "g", do item VI
- No artigo 34
. item I
- Todo o artigo 39 | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida parcialmente, tendo
em vista, a série de objeções que encerra em relação ao Pro-
jeto, bem como, peals sugestões de elevada postura jurídica
que retratam. Excetuando-se por alguns dispositivos que não s
e enquadram na perspectiva do substitutivo, deverá, pois ser
em muito aproveitada.
Pela aprovação parcial. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12798 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção II, do Capítulo II do Executivo, do
Título V a seguinte redação:
Das Atribuições do Presidente da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvindo o Primeiro Ministro;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com auxílio do Primeiro Ministro
e dos Ministros de Estado a direção da
administração Federal, apresentando Plano de
Governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo Legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamnetos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os Cargos Públicos
Federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com Estados
Estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais. ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia
autorização, no caso de agressão ocorrida no
intervalo das sessões Legislativas;
XV - Fazer o paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - Permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território Nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
Federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo Estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior.
XXIII- Remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessário;
XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da Repúblia, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V , VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI, e XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros Interinos. | | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12935 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. - O Poder Público, através do comando
administrativo único, estabelecerá diretrizes que
possibilitem uma efetiva subordinação das ações de
saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos
interesses maiores da população e objetivos da
política nacional do setor. | | | | Parecer: | A Emenda, tal como proposta, é contemplada no seu méri-
to, em outros artigos do texto do novo Projeto de Constitui-
ção. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
Dar à Seção I do Capítulo II - DO EXECUTIVO,
do Título V a seguinte redação:
DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ART. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado:
ART. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício dos seus direitos políticos, por
eleição direta em sufrágio universal e secreto,
para um mandato de cinco anos.
ART. Será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo Único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo
os dois candidatos mais votados.
ART. O Presidente da República tomará em
sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união,
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo Único - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou
Vice-Presidente, salvo motivo força maior, não
tiver assumido o cargo, este será declarado vago
pelo Congresso Nacional.
ART. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado; seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
" 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
ART. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou de vocância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
ART. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga; e os eleitos
complementarão os períodos de seus antecessores.
Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabalecida em lei. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda, contém aspectos
que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistema-
tização.
Assim, somos pela sua aprovação parcial. | |
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