| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33331 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV (Do Poder Judiciário), Título V:
"Art. Quando a lei criar instâncias
administrativas obrigatórias, será permitido à
parte vencida requerer originariamente ao tribunal
judiciário competente a revisão da legalidade das
decisões nela proferidas". | | | | Parecer: | Já está prescrito que nenhuma lesão de direito será ex-
cluída da apreciação do Poder Judiciário.
Ao contrário do que diz a Justificativa, quando não haja
controvérsia de fato, não se reclama instrução probatória.
Pela prejudicialidade. | |
| 2542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33332 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 22 a
seguinte redação.
Art. 22.
Parágrafo Único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, com representação na Câmara dos
Deputados ou no Senado Federal, por organizações
sindiciais, entidades de classe e por outras
associações legalmente constituídas e com pelo
menos um ano de funcionamento, na defesa dos
interesses gerais de seus membros ou associados. | | | | Parecer: | Visa a aprimorar a redação do parágrafo único do art.22
do Substitutivo de Relator. Suas alterações são mínimas e,
deste modo, julgamos melhor manter a redação anterior.
Pela rejeição. | |
| 2543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33333 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Remova-se, para o § 7o., o disposto no § 19,
ao art. 6o., renumerando-se o atual § 2o. e os
demais. | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 2544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33334 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
149.
"Art. 149.
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
ouvido em todos os processo de competência do
Supremo Tribunal Federal". | | | | Parecer: | Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro-
curador-Geral da República em todos os processos de competên-
cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149).
A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da
Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal-
vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni-
co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em
todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen-
volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi-
cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no
seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. | |
| 2545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33335 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do inciso II, do art.
139. | | | | Parecer: | Ninguém mais apropriado que o próprio tribunal para a-
quilatar a necessidade do aumento do número de seus membros.
Ademais, é imprescindível tornar o Judiciário imune a
qualquer tipo de ingerência de outro Poder, justificando-se,
portanto, a competência contra a qual se insurge a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33336 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte redação:
"Art. 28.
§ 3o. Os Estados podem, na forma da lei
complementar, incorporar-se entre si, subdividir-
se, desmembrar-se para se anexarem a outros ou
formarem novos Estados, mediante voto das
respectivas Assembéias Legislativas, plebiscito
das populações diretamente interessadas e
aprovação do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A previsão do § 3. do art. 28 de que os
Estados possam se anexarem a outros ou formarem novos Esta-
dos, mediante aprovação das respectivas assembléias legisla-
tivas e do Congresso Nacional é inteiramente democrática,
visto que o dispositivo adota critérios de consulta à popula-
ção interessada, que através de plebiscito, poderá ou não a-
provar a decisão. | |
| 2547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33337 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
139.
"Art. 139 - Compete privativamente aos
Tribunais de Justiça:
I. O julgamento, nos crimes comuns, do
Governador do Estado ou do Distrito Federal e, nos
crimes comuns e de responsabilidade, salvo, quanto
aos últimos, se conexos com os do Governador, os
seus Secretários, juízes e os membros do
Ministério Público do Estado ou do Distrito
Federal, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral e da Justiça Federal". | | | | Parecer: | A Emenda versa sobre matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estado-membros, há de ter ade-
quado disciplinamento nas constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
| 2548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33338 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 45, do Art. 6o.
"Art. 6o. ...
§ 45 - Conceder-se-á asilo político aos
perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de País de primeiro
asilo a todos os perseguidos por suas atividades e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 2549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33341 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 33, do Art. 6o.
"Art. 6o.
§ 33. É assegurado o direito de propriedade.
O exercício da propriedade subordina-se à sua
função social, à preservação dos recursos naturais
e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá
os procedimentos da desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social,
mediante justa indenização. Em caso de perigo
público iminente, as autoridades competentes
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior dos danos
decorrentes". | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
| 2550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33342 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art.
6o., suprimindo-se, em consequência, o § 5o., e
renumerando-se os demais:
"Art. 6o. ...
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei, que
punirá como crime qualquer discriminação
atentatória aos direitos e liberdades
fundamentais. As desigualdades reais serão
consideradas para a proteção do mais fraco". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o.
Concordamos em parte com a proposta para retirar, não só
as palavras "Constituição" e "Estado", mas também toda a par-
te final do parágrafo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 2551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33343 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Incluir artigo, após o art. 63, com a
seguinte redação:
"Art. O disposto neste capítulo, a respeito
dos servidores públicos, aplica-se, salvo
disposição constitucional em contrário, ao pessoal
de todos os poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios". | | | | Parecer: | O Projeto não faz menção sobre a pretensão do nobre Parla-
mentar. Contudo, nada impede que, posteriormente, a matéria
seja contemplada em lei ordinária.
Assim opinamos pela rejeição. | |
| 2552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33344 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 64 a seguinte
redação.
Art. 64.
III. de juiz ou membro do Ministério Público
com um cargo de professor". | | | | Parecer: | A Lei Complementar, posteriormente, definirá os casos de
acumulação remunerada de cargos e funções públicas, obedeci-
das os critérios de compatibilidade de horários e correlação
de matérias. | |
| 2553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33345 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 34 do art. 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 2554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33500 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator.
Título V - da Organização dos Poderes -
Capítulo I - Seção II -
Substitua-se o Art. 81 pelo seguinte:
Art. 81 - Salva disposição Constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos dos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total o dos membros. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33532 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao art. 1o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e a data da
promulgação desta Constituição, foram punidos em
decorrência da motivação política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, ou tenham sido compelidos por
qualquer forma de constrangimento ao afastamento
das atividades remuneradas que exerciam, bem como
aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de
15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo
Decreto-lei no. 864, de 12-09-69, sendo-lhes
assegurada a reintegração em todos os seus
direitos, para o que deverão ser consideradas
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a vida do servidor público
civil e militar, na presunção de que foram
amplamente satisfeitos não prevalecendo quaisquer
limitações ainda que legais e regulamentares, nem
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 1o. - A reintegração em todos os seus
direitos assegurada ao anistiado no caput deste
artigo, terá como ponto de partida o requerimento
do anistiado ou de qualquer dos seus herdeiros ou
dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá,
dentre outras reparações, os seguintes benefícios:
I - A reversão ao serviço ativo e, nesta
situação, as promoções, em ressarcimento e
preterição, pelos princípios de antiguidade,
merecimento e escolha, ao cargo, nível, posto ou
graduação, como se jamais tivesse sido afastado da
atividade, observada sua perpectiva da carreira e
ao grau hierárquico que o recoloque na mesma
posição que ocupava, em relação aos seus pares,
quando do seu afastamento. Fica estabelecido para
efeito desta anistia que, para os militares, os
postos máximos da perspectiva de carreira é o de
capitão de fragata ou seus equivalentes no
Exército e na Aeronáutica, quando se tratar de
praças e o mais alto posto no quadro de oficiais
generais, quando o anistiado for oficial. A
permanência no serviço ativo para o anistiado que
não dispuser da habilitação necessária para o
exercício das funções inerentes ao grau
hierárquico alcançado em decorrência das promoções
estará condicionada à feitura compulsória do curso
ou concurso exigido pelas normas legais em vigor.
II - O recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo.
O imposto de renda será tributado e recolhido
exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com
as tabelas vigentes a época, considerando-se com
renda líquida de cada ano o valor original do
atrasado tributável do ano reduzido do desconto
padrão de 25% (vinte e cinco por cento).
III - O período de afastamento do serviço
ativo será computado como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Todos os que tiveram os direitos
políticos suspensos no exercício de mandatos
eletivos contarão, para efeito de pensão, o
período, compreendido entre a data da cassação do
mandato e 28 de agosto de 1979.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço.
§ 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou
dependentes todos os direitos conferidos por este
artigo ao anistiado falecido ou desaparecido,
sendo-lhes concedida uma pensão especial a partir
da data do óbito do anistiado.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 2556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33624 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - da Organização dos Poderes
Capítulo II - do Executivo
Acrescente-se onde couber:
Art. - Todos os órgãos coletivos de direção
do Poder Público terão representantes das
confederações sindicais dos trabalhadores e
empresários. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di-
reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de
serviços públicos.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emen-
da ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
| 2557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título VII - da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I -
Seção I -
Substitua-se o no. III do art. 195 pelo
seguinte:
III - Contribuição de melhoria, arrecadada
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas.
Parágrafo único. A contribuição de melhoria
será lançada a cobrada nos dois (2) anos
subsequentes à conclusão da obra, sob pena de
responsabilidade da autoridade que ordenar o
serviço. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do art.
195, bem como acrescentar parágrafo único a esse artigo.
Pelo exame da Emenda, verificamos que ela contém elemen-
tos que, a nosso ver, contribuem para o aperfeiçoamento da
redação do item III do art. 195 e, consequentemente, para a
melhor e mais adequada aplicação do tributo.
Quanto ao parágrafo que se pretende acrescentar, entende-
mos que, por tratar de critérios para lançamento e cobrança
da contribuição de melhoria, deve ser objeto de norma infra-
constitucional.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da. | |
| 2558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33626 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. Os Estados, Territórios e Municípios
destinarão metada da área dos logradouros públicos
à produção comunitária de alimentos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
| 2559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33627 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo I -
Inclua-se onde couber:
Art. Os recursos pesqueiros existentes em
águas territoriais nacionais são propriedade da
União.
§ único - Lei complementar regulará o Código
de Pesca. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os recursos pesqueiros em águas
territoriais nacionais sejam de propriedade da União e que
lei complementar regulará o código de pesca. Segundo o Subs-
titutivo do Relator compete à União e aos Estados legislar
concorrentemente sobre a pesca no território nacional.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 2560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33628 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Suprima-se o Art. 26 e seus parágrafos: | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do Artigo 26 e seus pará -
grafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constitui -
ção da Comissão de Sistematização.
A proposta tem aspectos que contribuem para o aperfei-
çoamento do Projeto em questão.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
|