| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21324 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 303 do Substitutivo do ilustre
Relator, a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas a sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades
nelas existentes e dos outros cursos fluviais
ressalvado o direito de navegação". | | | | Parecer: | A Emenda sugere redação alternativa para o "caput" do
artigo 303, suprimindo da proposta original o direito de os
índios usufruírem com exclusividade das riquezas do solo das
terras de posse imemorial.
Sem dúvida, a redação original assegura, mais apropria -
damente, os direitos dos índios sobre as terras de posse ime-
morial onde eles se achem permanentemente localizados, motivo
por que optamos pela sua manutenção.
Pela rejeição. | |
| 1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21325 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21326 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes,
proteção do meio ambiente e tratamento dos
infortúnios do trabalho. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21327 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 2o., do art. 302 do
Substitutivo do ilustre Relator.
Dê-se ao § 2o., do art. 302 a seguinte
redação:
§ 2o. - A pesquisa, a lavra, a exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos conforme critérios
definidos pela União, nos termos da lei". | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti-
go 302, visando a estabelecer que a exploração de minérios e
de energia hidráulica em terras indíginas somente poderá ser
desenvolvida de acordo com critérios definidos em lei pela
união.
No nosso entendimento, a redação constante do texto do
Segundo Substitutivo é a que da maneira mais adequada
garante os interesses nacionais e assegura os direitos das
populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21351 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do item I do art. 213 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, por meio de suas instituições
oficiais de fomento regional." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21367 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 30, 30-II,
31-XVIII, 32 36-I, VI 47 e 231
- O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 30...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínimo, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos depósitos naturais estejam
subjacentes ao território de mais um Estado; e as
águas superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
- Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o §
4o., com a seguinte redação:
Art. 30...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
- o inciso VXIII do art. 31, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 31 ...
XVIII - definir a política e o sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os
critérios de outorga dos usos das águas, as águas
particulares e os direitos e deveres de seus
proprietários.
- Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente-
se o período:
Art. 32...
Parágrafo Único (...), e permitida a
legislação sobre águas, supletiva e complementar,
respeitada a lei federal.
- O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 36...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares.
Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, o inciso
VI, com a seguinte redação:
Art. 36...
VI - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 36...
Parágrafo Único - As Constituições Estaduais
poderão transferir para o domínio municipal as
águas de interesse exclusivamente local.
- inclua-se, no Art. 47, do Projeto, um §
6o., com a seguinte redação:
Art. 47...
§ 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vieram a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 231...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as alterações propostas,
além de diminuta importância, vêm quebrar consensos anterior-
mente firmados, além do que estão em desacordo com o novo Su-
bstitutivo do Relator. | |
| 1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21390 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Incluam-se nas disposições transitórias.
Título X, onde couber
Ficam revogadas as disposições que vedam o
exercício de funções executivas nos diretórios
partidários ao Presidente e Vice-Presidente da
República, aos Ministros de Estado, Governadores e
Vice-Governadores de estado e dos Territórios
Federais, Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | | Parecer: | Tendo em vista o disposto no art. 10 das Disposições
Transitórias do novo Substitutivo, somos pela prejudicialida-
de da Emenda.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21536 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: § 3o., do art. 262,
renumerando-se o § 4o. para 3o. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21798 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES
E SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO
EXERCÍCIO DOS PODERES.
SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a modificação da redação do § 1o.
do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista
tríplice, na forma da lei, para escolha de seu
Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução.
Modifique-se para:
ART. 179.
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, diretamente por toda a classe,
dentre integrantes do Colégio dos Procuradores,
para mandato de dois anos, permitindo uma
recondução. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera
a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. | |
| 1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21799 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAP. - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO
EXERCÍCIO DOS PODERES.
SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a supresssão do § do art, 179, por
não ter cabimento em fase ao contido nos § § 1o. e
2o. do art. 178.
Art. 179.
Suprima-se:
§ 2o. - A exoneração de ofício de qualquer
Procurador-Geral, antes do término de seu mandato,
dependerá de anuência prévia de dois terços do
Senado da República; no caso de Procurador-Geral
de Estado, a anuência dependerá de dois terços da
respectiva Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos não
apresentam qualquer dissonância entre si. | |
| 1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21800 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Cap. I - Do Legislativo.
Seção IV - Do Senado da República.
Propõe-se a supressão do inciso XI do artigo
83, reiterando, por já ter sido aprovado para que
fosse supresso o inc. VIII, do art. 108 do Projeto
de Constituição, conforme consta no índice do
Substitutivo às fls. 04/05, Emenda no. 1P10825-0,
com parecer do relator pela sua aprovação.
Do Projeto de Constituição:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
da República:
Suprimiu-se:
Inc. VIII - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato.
Do Substitutivo:
Art. 83 - Copmpete privativamente ao Senado
da República:
Suprime-se:
Inc. XI - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do término de
seu mandato. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida propícia o equi
líbrio dos poderes. | |
| 1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21801 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo V - Das Funções Essenciais ao
Exercício dos Poderes.
Seção II - Do Ministério Público.
Propõe-se seja acrescido ao art. 179, a nova
redação ao inc. I, do § 4o. bem como aditado mais
uma alínea:
Art. 179.
Acrescente-se:
Inc. I - as seguintes garantias e vantagens:
Adite-se mais uma alínea no Inc. I:
d) vencimentos iguais aos conferidos aos
magistrados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está refe-
rido no art. 179,§3o. | |
| 1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21802 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias.
Modificar a redação do artigo 17,
acrescentando-se um Parágrafo único, ambos com o
seguinte teor:
Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do
foro judicial e extrajudicial, incluindo-se aí os
serviços notariais e registrais, respeitados os
direitos de seus atuais titulares.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará a Oficialização, dando a forma de
provimento, as atividades e disciplinará a
responsabilidade civil e criminal de seus
servidores.
Suprima-se:
Art. 146, §§ 1o., 2o, e 3o, por entrarem em
conflito com os dispositivos ora propostos. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21803 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado.
Cap. VIII - Da Administração Pública.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se seja supresso a redação do Artigo
60, e em seu lugar seja substituído com nova
redação, o art. 60, com o seguinte teor:
Suprima-se:
Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do Judiciário, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho.
Substitua-se por:
Art. 60 - Será respeitado o princípio da
isonomia de que para cargos e empregos iguais com
funções idênticas no serviço público, deve
corresponder obrigatoriamente paridade de
vencimentos, independentemente de vantagens de
caráter individual e as relativas à natureza ou ao
local de trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21831 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposição que fixa mandato do atual
Presidente da República.
Suprima-se o Art. 20, da Disposição
Transitória, do Substitutivo do Ilustre Relator,
referente a fixação do mandato do atual Presidente
da República. | | | | Parecer: | A questão já se acha definida no texto. | |
| 1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21832 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias
"Art. - Ao Ministério Público do Trabalho não
se aplicam, pelo prazo de dez anos, as exigências
do Artigo 136 e 157 referentes a tempo na
carreira. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto é mero ca-
suísmo, muito pequeno para ser incluído na Constituição. | |
| 1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21833 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, ao Substitutivo do
Relator, para adequação ao texto.
Ao Substitutivo do Relator, dê-se ao Art.
169, referente à composição do Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 169 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovados a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da atividade Marinha, quatro, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, três,
dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
e cinco civis."
Em consequência, dê-se ás alíneas a e b, do
1o. do Art. 169, as seguintes redações:
§ 1o.........................................
a) - três, advogados de notório saber
jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional;
e
b) - dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a atuação do STM é mui-
to restrita se comparada com os outros tribunais superiores. | |
| 1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21856 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Inciso IV,
Parágrafo 1o.; do art. 295, do Substitutivo do
Relator
Dê-se ao inciso IV, do parágrafo 1o., do art.
295, a seguinte redação:
"IV - Exigir para a instalação de obras ou
atividades definidas em lei como potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a
que se dará publicidade, preservadas as
informações confidenciais que contenha". | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21857 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Suprimidos: Art. 226 e
parágrafos
Suprimam-se o art. 226 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Não nos parece, de modo algum, seja de natureza artifi-
cial abstrata, sem nada em comum com as raízes históricas da
sociedade livre brasileira a definição de empresa nacional.
Isto porque o grau de inserção da nossa economia no sistema
capitalista mundial, do qual somos parte, e de forma bem ca-
racterística, pode ser perfeitamente avaliado a partir da
presença concreta da empresa nacional nesse contexto.
Este é um fato histórico, cujas raízes, e não poderia
ser de outra forma, estão plantadas na sociedade brasileira.
Portanto existe uma empresa nacional, cuja definição jurídica
pode também existir.
É certo, cabe concordar, que o Brasil não fez a História
sozinho e seria pretencioso demais querer que assim tivesse
sido. Mas fez e faz a sua parte desse processo, que sendo
global, existe não apenas como comando externo, mas como ati-
vidade nacional também.
Incluir no texto constitucional um conceito importante
para a soberania do País, é reafirmar essa, sem temor a pres-
sões.
Pela rejeição. | |
| 2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21858 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 228, caput
Dê-se ao caput do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando comprovadamente necessários para
atender aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos
em lei." | | | | Parecer: | O texto do artigo remete para a legislação ordinária de-
finir imperativos de segurança nacional e relevante interesse
coletivo. Mediante a comprovação desses pressupostos, bali-
zar-se-á a intervenção e o monopólio. Sendo assim, o bom en-
tendimento torna desnecessária a inclusão do advérbio.
Pela rejeição. | |
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