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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2733)
Sugestão (408)
Banco
expandEMEN (2733)
SGCO (408)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1384)
APROVADA (405)
PARCIALMENTE APROVADA (360)
NÃO INFORMADO (302)
PREJUDICADA (226)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (151)
expand1987 (2580)
expand1981 (2)
1981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21324 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 303 do Substitutivo do ilustre Relator, a seguinte redação: "Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas a sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas existentes e dos outros cursos fluviais ressalvado o direito de navegação". 
 Parecer:  A Emenda sugere redação alternativa para o "caput" do artigo 303, suprimindo da proposta original o direito de os índios usufruírem com exclusividade das riquezas do solo das terras de posse imemorial. Sem dúvida, a redação original assegura, mais apropria - damente, os direitos dos índios sobre as terras de posse ime- morial onde eles se achem permanentemente localizados, motivo por que optamos pela sua manutenção. Pela rejeição. 
1982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21325 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
1983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21326 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
1984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21327 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: § 2o., do art. 302 do Substitutivo do ilustre Relator. Dê-se ao § 2o., do art. 302 a seguinte redação: § 2o. - A pesquisa, a lavra, a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos conforme critérios definidos pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, visando a estabelecer que a exploração de minérios e de energia hidráulica em terras indíginas somente poderá ser desenvolvida de acordo com critérios definidos em lei pela união. No nosso entendimento, a redação constante do texto do Segundo Substitutivo é a que da maneira mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
1985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "c" do item I do art. 213 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, por meio de suas instituições oficiais de fomento regional." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
1986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21367 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 30, 30-II, 31-XVIII, 32 36-I, VI 47 e 231 - O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 30... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínimo, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes ao território de mais um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. - Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o § 4o., com a seguinte redação: Art. 30... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. - o inciso VXIII do art. 31, passa a ter a seguinte redação: Art. 31 ... XVIII - definir a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os critérios de outorga dos usos das águas, as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. - Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente- se o período: Art. 32... Parágrafo Único (...), e permitida a legislação sobre águas, supletiva e complementar, respeitada a lei federal. - O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 36... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 36... VI - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 36... Parágrafo Único - As Constituições Estaduais poderão transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local. - inclua-se, no Art. 47, do Projeto, um § 6o., com a seguinte redação: Art. 47... § 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vieram a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 231... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que as alterações propostas, além de diminuta importância, vêm quebrar consensos anterior- mente firmados, além do que estão em desacordo com o novo Su- bstitutivo do Relator. 
1987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21390 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se nas disposições transitórias. Título X, onde couber Ficam revogadas as disposições que vedam o exercício de funções executivas nos diretórios partidários ao Presidente e Vice-Presidente da República, aos Ministros de Estado, Governadores e Vice-Governadores de estado e dos Territórios Federais, Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
 Parecer:  Tendo em vista o disposto no art. 10 das Disposições Transitórias do novo Substitutivo, somos pela prejudicialida- de da Emenda. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
1988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21536 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a suprimir: § 3o., do art. 262, renumerando-se o § 4o. para 3o. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
1989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21798 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a modificação da redação do § 1o. do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte redação: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista tríplice, na forma da lei, para escolha de seu Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. Modifique-se para: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, diretamente por toda a classe, dentre integrantes do Colégio dos Procuradores, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. 
1990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21799 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAP. - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a supresssão do § do art, 179, por não ter cabimento em fase ao contido nos § § 1o. e 2o. do art. 178. Art. 179. Suprima-se: § 2o. - A exoneração de ofício de qualquer Procurador-Geral, antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia de dois terços do Senado da República; no caso de Procurador-Geral de Estado, a anuência dependerá de dois terços da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os dispositivos não apresentam qualquer dissonância entre si. 
1991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21800 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Cap. I - Do Legislativo. Seção IV - Do Senado da República. Propõe-se a supressão do inciso XI do artigo 83, reiterando, por já ter sido aprovado para que fosse supresso o inc. VIII, do art. 108 do Projeto de Constituição, conforme consta no índice do Substitutivo às fls. 04/05, Emenda no. 1P10825-0, com parecer do relator pela sua aprovação. Do Projeto de Constituição: Art. 108 - Compete privativamente ao Senado da República: Suprimiu-se: Inc. VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do término de seu mandato. Do Substitutivo: Art. 83 - Copmpete privativamente ao Senado da República: Suprime-se: Inc. XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida propícia o equi líbrio dos poderes. 
1992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21801 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Capítulo V - Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes. Seção II - Do Ministério Público. Propõe-se seja acrescido ao art. 179, a nova redação ao inc. I, do § 4o. bem como aditado mais uma alínea: Art. 179. Acrescente-se: Inc. I - as seguintes garantias e vantagens: Adite-se mais uma alínea no Inc. I: d) vencimentos iguais aos conferidos aos magistrados. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto já está refe- rido no art. 179,§3o. 
1993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21802 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias. Modificar a redação do artigo 17, acrescentando-se um Parágrafo único, ambos com o seguinte teor: Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial e extrajudicial, incluindo-se aí os serviços notariais e registrais, respeitados os direitos de seus atuais titulares. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará a Oficialização, dando a forma de provimento, as atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal de seus servidores. Suprima-se: Art. 146, §§ 1o., 2o, e 3o, por entrarem em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
1994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21803 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título IV - Da Organização do Estado. Cap. VIII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais. Propõe-se seja supresso a redação do Artigo 60, e em seu lugar seja substituído com nova redação, o art. 60, com o seguinte teor: Suprima-se: Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Substitua-se por: Art. 60 - Será respeitado o princípio da isonomia de que para cargos e empregos iguais com funções idênticas no serviço público, deve corresponder obrigatoriamente paridade de vencimentos, independentemente de vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21831 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposição que fixa mandato do atual Presidente da República. Suprima-se o Art. 20, da Disposição Transitória, do Substitutivo do Ilustre Relator, referente a fixação do mandato do atual Presidente da República. 
 Parecer:  A questão já se acha definida no texto. 
1996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21832 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposições Transitórias "Art. - Ao Ministério Público do Trabalho não se aplicam, pelo prazo de dez anos, as exigências do Artigo 136 e 157 referentes a tempo na carreira. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o assunto é mero ca- suísmo, muito pequeno para ser incluído na Constituição. 
1997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21833 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa, ao Substitutivo do Relator, para adequação ao texto. Ao Substitutivo do Relator, dê-se ao Art. 169, referente à composição do Superior Tribunal Militar, a seguinte redação: "Art. 169 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados a indicação pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo três, dentre oficiais- generais da atividade Marinha, quatro, dentre oficiais-generais da ativa do Exército, três, dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis." Em consequência, dê-se ás alíneas a e b, do 1o. do Art. 169, as seguintes redações: § 1o......................................... a) - três, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e b) - dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a atuação do STM é mui- to restrita se comparada com os outros tribunais superiores. 
1998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21856 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: Inciso IV, Parágrafo 1o.; do art. 295, do Substitutivo do Relator Dê-se ao inciso IV, do parágrafo 1o., do art. 295, a seguinte redação: "IV - Exigir para a instalação de obras ou atividades definidas em lei como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, preservadas as informações confidenciais que contenha". 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
1999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21857 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Suprimidos: Art. 226 e parágrafos Suprimam-se o art. 226 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Não nos parece, de modo algum, seja de natureza artifi- cial abstrata, sem nada em comum com as raízes históricas da sociedade livre brasileira a definição de empresa nacional. Isto porque o grau de inserção da nossa economia no sistema capitalista mundial, do qual somos parte, e de forma bem ca- racterística, pode ser perfeitamente avaliado a partir da presença concreta da empresa nacional nesse contexto. Este é um fato histórico, cujas raízes, e não poderia ser de outra forma, estão plantadas na sociedade brasileira. Portanto existe uma empresa nacional, cuja definição jurídica pode também existir. É certo, cabe concordar, que o Brasil não fez a História sozinho e seria pretencioso demais querer que assim tivesse sido. Mas fez e faz a sua parte desse processo, que sendo global, existe não apenas como comando externo, mas como ati- vidade nacional também. Incluir no texto constitucional um conceito importante para a soberania do País, é reafirmar essa, sem temor a pres- sões. Pela rejeição. 
2000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21858 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 228, caput Dê-se ao caput do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando comprovadamente necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei." 
 Parecer:  O texto do artigo remete para a legislação ordinária de- finir imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo. Mediante a comprovação desses pressupostos, bali- zar-se-á a intervenção e o monopólio. Sendo assim, o bom en- tendimento torna desnecessária a inclusão do advérbio. Pela rejeição. 
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