| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09533 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 204 e ás letras "a" e
"b", do § 1o. do mesmo dispositivo do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Minsitros.
§ 1o.
"a" - um terço, dentre Juízes da Justiça
Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09534 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aumente-se ao art. 188, do Projeto de
Constituição, o inciso X, com a redação seguinte:
"X" - nos Tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores será constituido órgão
especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais, da competência
do Tribunal Pleno, bem como a uniformização da
jusrisprudência no caso de divergência entre seus
grupos e seções". | | | | Parecer: | A Emenda contém disposição que contribuirá para o apri-
moramento do texto constitucional, daí opinarmos pela aprova-
ção. | |
| 1563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09535 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 1o., do art. 449, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 1o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuida em todo o
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhes a instalação e elaborar as listas
triplices dos candidatos à composição inicial,
podendo delas constar Juízes federais de qualquer
Região." | | | | Parecer: | O art. 207 enfatiza que os juízes deverão ser recrutados
"na respectiva região, quando possível,...". Com isso, atenu-
ou-se a rigidez da norma, atendendo, parcialmente, ao espíri-
to da Emenda.
Aprovada parcial. | |
| 1564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09536 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 1o., do art. 447, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 447
§ 1o. - Para os efeitos do disposto nesta
Constituição, os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos serão considerados
pertencentes à classe de que provieram, quando de
sua nomeação, respeitada a sua ordem de
antiguidade." | | | | Parecer: | Não damos à ordem de antiguidade, na situação apontada
pelo § 1o. do art. 447, a mesma importância do ilustre subs-
critor da Emenda, pelo simples fato de passarem a integrar,
todos, o mesmo sodalício. | |
| 1565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09537 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "i", do inciso I, do art. 201,
e à letra "b", do art. 205, do Projeto de
constituição, a redação seguinte:
Art. 201
I -
"i" - os mandados de segurança e o habeas
data contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
da República, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais ou do Distrito Federal."
Art. 205
I -
"b" - os mandados de segurança e o habeas
data contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos." | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09538 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos incisos XXII e XXIII, letra "h", do
art. 54 do Projeto de Constituição, a redação
seguinte:
"Art. 54 - ..................................
XXII - estabelecer princípios e diretrizes
para o sistema nacional inclusive os Planos
Nacionais de Transportes.
............................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
h - trânsito e trâfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais, estipulando "que,
sob prevalência da legislação federal, Estados e
Municípios poderão legislar supletivamente". | | | | Parecer: | a emenda pretende acrescentar os planos nacionais de trans-
portes ao inciso XXII, do art. 54. Entendemos ser a matéria
própria da legislação ordinária que poderá estabelecê-los
obedecendo os "princípios e diretrizes" mensionados no mesmo
dispositivo. Quanto à supletividade da legislação estadual e
municipal à federalm, veja-se o art. 57, inciso I, onde se
encontra a norma nesse sentido. | |
| 1567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09539 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a o art. 188, inciso IV, do Projeto de
Constituição, a redação seguinte:
Art. 188 -
IV - os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de
Estado; os dos Ministros dos Tribunais Superiores,
a 90% do percebidos pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, mantendo-se a diferença máxima
de dez pontos percentuais entre os diferentes
graus hierárquicos. Os vencimentos dos
Desembargadores corresponderão aos de Secretário
de estado, a qualquer título, não podendo
ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal
de Justiça, mantendo-se, a partir daí; uma
diferença máxima de dez pontos percentuais entre
as entrâncias ou graus hierárquicos." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09540 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos arts. 226, 227 e 228 do Projeto de
Constituinte, a redação seguinte:
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. 227 - O Supremo Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado da República, sendo três entre
oficiais-gerenciais da atividade da Marinha,
quantro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis são escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notorio saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelos menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de dez anos de exercício
da profissão.
§ 2o. - Os Juízes Militares e Togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da
União.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. 228 - À Justiça Militar compete
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, os militares e as pessoas que lhes são
semelhadas.
§ 1o. - Esse foro especial entender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança nacional ou as instituições
militares.
§ 2o. - A lei regulará a aplicação das penas
da legislação penal militar. | | | | Parecer: | Em que pese o brilho do trabalho, a justificativa não
nos convence da necessidade de aceitar emenda de natureza
substitutiva. Pela rejeição. | |
| 1569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09541 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 192 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
| 1570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10039 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 479 do atual Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Os atuais professores Adjunto IV do quadro
das instituições de Ensino do Sistema Federal de
Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passa a constituir quadros
Suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, inclusive com a equivalência de
doutorado, sendo extintos estes cargos à medida
que vagarem. | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 1571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10094 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 413 do Projeto
Suprima-se o Artigo 413 do Projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 1572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10095 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270 do Projeto
Acrescente-se ao Artigo 270 do Projeto o
seguinte inciso:
"Art. 270 -
VI - único sobre minerais". | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 1573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10152 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao art. 373 item VI, acrescente-se alínea nos
seguintes termos:
"Quanto às escolas particulares de nivel
superior e médio que ministram Cursos de Ciências
Contábeis e Técnicas em Contabilidade
respectivamente, a ajuda do Poder Público
consistirá na obrigatoriedade do fornecimento de
todos os alimentos componentes de um escritório
modelo." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
| 1574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10153 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DE RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b e § 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a
seguinte redação e acrescente-se inciso III
art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplece,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mantado de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministérios, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10239 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 413
Suprima-se o caput do art. 413
("Art. 413 - A lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente,
constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais"). | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 1576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10391 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos
no projeto Inicial de Constituição:
Título X, das Diposições Transitórias.
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a
efetiva e gradual transferência de encargos,
decorrente do processo de descentralização, a
contribuição será reduzida a razao de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993:
Art. Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custo da descentralização de
encargos da União, conforme plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir
o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes
dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
se-á do produto de arrecadação da contribuição
para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que
lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, que definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado os
recursos do Fundo que lhe deverão correspoder." | | | | Parecer: | Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o
novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial
acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni-
cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se
em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi-
tributação, que o projeto busca também eliminar.
pela rejeição. | |
| 1577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10504 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 287, § 3o.
O § 3o. do art. 287 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 287 - ..................................
§ 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e
de investimento das empresas estatais serão
alocados por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas populações,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos fiscais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público federal.
em consequência, o artigo 463 das Disposições
Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando-
se o seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em confontro com o do Projeto da Co
missão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o sistema de planos e Orçamento,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros da Comissão. | |
| 1578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao item II, do art. 25 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 25 - O Povo exerce a soberania:
I -
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação, bem como na formulação da política
sócio-econômica e do programa plurianual de
governo, nos níveis federal, estadual e municipal;
III -
IV -
V -
VI -
Parágrafo único - A Lei regulará a forma e
a critérios a serem adotados nos plebiscitos
visando à aferição da vontade popular a respeito
de assuntos de grande relevância social. | | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
| 1579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10554 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "por declaração de
incapacidade física ou mental". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 1580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se à letra a)
do inciso VIII do Artigo 12 a seguinte redação:
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
VIII - acesso à referências e informações
sobre a própria pessoa
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas - ressalvadas as
informações que se refiram exclusivamente as
atividades dispostas na letra f) do inciso VII do
Artigo 12 - sendo exigível a correção e
atualização dos dados, através de processo
judicial ou administrativo sigiloso. | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
|