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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2733)
Sugestão (408)
Banco
expandEMEN (2733)
SGCO (408)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1384)
APROVADA (405)
PARCIALMENTE APROVADA (360)
NÃO INFORMADO (302)
PREJUDICADA (226)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (151)
expand1987 (2580)
expand1981 (2)
1241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se aos dispositivos abaixo indicados, todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, uma nova classificação sistemática, no corpo do Texto em exame, como adiante se estabelece: I - Artigo 424, caput: inclua-se, como item autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo, pelo fato de a matéria já estar tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais genérica; II - Artigo 424, § 1o: inclua-se como item do artigo 49, por se tratar de norma que enumera a competência da União Federal; III - Artigo 424, § 2o: inclua-se o que porventura não for simples repetição, no artigo 380, procedendo-se a eventual adaptação de redação, pelo fato de a matéria já vir tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais generíca; IV - Artigo 425, caput: inclua-se no Artigo 48, item X, excluída a referência a subsolo, de vez que se trata de delimitação do patrimônio pertencentes à União e a Comissão competente para definir o universo de bens federais não contemplou o usufruto sobre essa parte; V - Artigo 425, § 1o: inclua-se como § 5o. do Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras ocupadas pelos índios", matéria que deve constar obrigatoriamente desse último artigo, por estar nele a delimitação do patrimônio de propriedade da União. VI - Artigo 425, § 2o: inclua-se, como § 6o. do Artigo 48, por ser este o local próprio para disciplinar o regime jurídico de bens que se incluem entre os da União. VII - Artigo 426: inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias, por tratar-se de norma temporária, pois, uma vez nulificados todos os atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a ser transporto a referência "ainda que já praticados", para harmonizar a norma constante desse dispositivo com o princípio expresso no artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito adquirido. VIII - Artigo 428, caput: inclua-se, como item XI, no artigo 237, eis que se trata de atribuição de competência do Ministério Público, encontrando neste último o seu lugar próprio; IX - Artigo 428, parágrafo único: inclua-se no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de atribuição da competência à Justiça Federal; X - Artigo excluído : inclua-e no Artigo 98, como item XXI, por tratar-se de competência legislativa do Congresso Nacional, encontrando, pois, neste último, o lugar próprio. 
 Parecer:  A Emenda foi aprovada parcialmente. Algumas das adequa- ções sugeridas não foram acolhidas por envolverem dispositi- vos que, pelo seu alcance, não poderiam deixar de assumir a forma de artigos para figurar apenas na forma de item. Pela aprovação parcial. 
1242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01286 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇãO. Suprima-se o § 2o., do art. 427, do anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, adequando-se o seu conteúdo da seguinte forma: I - a parte que fixa percentual obrigatório sobre os resultados da lavra de minerais: deve receber tratamento análogo ao do art. 306, § 1o., assegura ao proprietário do solo, a título de participação dos resultados da lavra, na forma da lei; II - a parte correspondente à contribuição compulsória para execução da política indigenista e a programas de proteção do meio ambiente: deve ser adequada ao disposto nos arts. 411 e 413, do Título IX (Da Ordem Social). 
 Parecer:  Consideramos que a emenda esta prejudicada por não suge- rir objetivamente uma nova redação para o dispositivo consti- tucional. Pela prejudicialidade. 
1243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I Art. 12 - inciso IV - alínea d Sugere-se a seguinte redação à referida alínea d. d) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias, filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato, respondendo cada um, de conformidade com a lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  Visa a emenda alterar a redação do art. 12, inciso IV , alínea "d" a fim de que não se abra nenhum precedente à cen - sura proibitiva , por entender-se que incitamento e discrimi- nação são expressões altamente subjetivas. O conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, está contemplado nos termos do substitutivo. 
1244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01838 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO ANTEPROJETO. Suprima-se o § 2o., do art. 318. Remunere-se os demais permissivos. Suprima-se o § 2o., do art. 318. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
1245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01839 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ANTEPROJETO. Acrescente-se um parágrafo, ao art. 304. Dê-se a seguinte redação: § 3o. - A usura, o aumento arbitrário dos lucros e eliminação da concorrência, configuram-se crimes de abuso do poader econômico nos termos da Lei". 
 Parecer:  Acrescentamos um dispositivo ao Substitutivo, incorporando parcialmente as idéias do ilustre Autor da Emenda. Pela aprovação parcial. 
1246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01840 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO ANTEPROJETO, NO ART. 203. Dê-se ao art. 203 a seguinte redação: "Art. 203 - Compete a iniciativa da representação de inconstitucionalidade:" 
 Parecer:  Propõe redação aperfeiçoada Pela aprovação. 
1247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01841 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO ANTEPROJETO DO RALATOR, PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 301. Dê-se a seguinte redação: "Art. 301 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída por acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede no país, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais específica e ampla os objetivos do legislador. Pela prejudicialidade. 
1248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01842 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO ANTEPROJETO, NO SEU ART. 12 (XV, "P") Acrescente-se um parágrafo ao art. 12, remunerando-se os demais: § 1o. Dê-se a redação seguinte: "É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, plenitude da defesa do acusado e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a economia popular e o mercado financeiro". § 2o. - Mantenha-se a redação do Parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente parágrafo ao artigo 12 regulando a instituição do juri e estendendo-lhe a competên- cia aos crimes contra a vida, a economia popular e ao mercado financeiro. A matéria vem devidamente tratada no Substitutivo. Pela refeição, portanto. 
1249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01892 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO TEXTO DO ANTEPROJETO DO RELATOR, PARA ADEQUAÇAO, CAPÍTULO II, DO "EXECUTIVO", SEÇAO I, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. "Art. 151 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 152 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros de mais de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos politicos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, noventa e dias antes do término do mandato de seu antecessor. § 1o. - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a nova eleição pelo mesmo processo indicado no caput deste artigo, trinta dias após a proclamação dos resultados, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados, que não tenham retirado a candidatura. § 3o. - Considerar-se-á o candidato a Vice- Presidência da República,em virtude da eleição do candidato a Presidente, com ele registrado. § 4o. - É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República. § 5o. - Não será permitida a releição do presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vices-Governadores, prefeitos e Vice-Prefeitos. § 6o. - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe á, no caso de vaga, o Vice-Presidente. § 7o. - O presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido perante o Supremo Tribunal Federal, prestando o seguinte: "PROMETO MANTER, DEPENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO BRASILEIRO, ZELAR PELA UNIÃO, INTEGRIDADE E INDEPENDÊNCIA DA REPÚBLICA". Art. 60 - O Governador do Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicada as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 153. PARÁGRAFO ÚNICO - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado; Art. 61 - perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta.. Seção II Das atribuições do presidente da república. Art. 158 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Exercer, com o auxilio dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; V - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; VI - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad-referendum do Congresso Nacional; X - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem previa autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - fazer a paz, com autorização ou ad- referendom do Congresso Nacional; XII - proferir mensagem perante o Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de investimentos e nos orçamentos da União; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiros a aceitar pensão; emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XVIII - conceder indulto ou graça; XIX - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Congresso Nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XX - prestar, anualmente ao Congresso Nacional, dentro da sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXI - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sitio; XXII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição; Seção III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 159 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federação e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos Poderes constituintes aos Estados; III - o exercício dos direitos politicos, individuais e sociais: IV - a segurança do País; V - a probidade da administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; VIII - a formação ou o funcionamento normal do Governo. PARÁGRAFO ÚNICO. Os crimes de responsabilidade, serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 160 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade. § 1o. - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções; § 2o. - Se, decorrido o prazo de noventa dias, o julgamento não estiver concluido, será arquivado o processo. Art. 161 - Constituem crimes de responsabilidade, puniveis com perda do mandato eletivo ou da função pública,os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos publicos e entidades da administração indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. SEÇÂO IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 183 - Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e um anos e no exercicio dos direitos politicos; Art. 184 - Compete ao Ministro de Estado, alem das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competencia, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; PARÁGRAFO ÚNICO. Os Ministros de Estado serão exonerados pelo presidente da República, se o Congresso Nacional, pelo voto de dois terços dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, apurado em sessão secreta, entender que os mesmos não devem continuar a exercer aquele cargo. SEÇÃO V DA DEFESA DO ESTADO Art. 166 - O Presidente da República poderá decretar o Estado de Defesa, quando for necessario preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem ou a paz social, ameaçadas por grave e eminente instabilidade institucional ou atingidos por calamidades naturais de grandes proporções; § 1o. - O decreto que instituir o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o. - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificam a decretação; § 3o. - o Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; do sigilo de correspondencia de comunicação telegráfica: e, na hipóteses de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o.- na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao Juiz competente. A comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado fisico e mental do detido no momento de sua atuação. A prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizado pelo Judiciário. E vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. - Decretado o Estado de Defesa ou a sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, submeterá o ato ao Congresso Nacional que decidirá por maioria absoluta. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias contados do recebimento do texto ato, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o estado de Defesa. § 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuizo da validade dos atos licitos praticados durante sua vigência. § 8o. - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional, informações detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. § 9o. - Durante a vigência do Estado de Defesa a Constituição não poderá ser alterada. SEÇÃO VI DO ESTADO DE SITIO Art. 237 - O Presidente da República poderá decretar o Estado de Sitio, adreferendum do Congresso Nacional nos casos de: I - comoção grave de reprecussão nacional ou fatos que comprovem a ineficacia da medida tomada de Estado de Defesa: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: PARÁGRAFO ÚNICO. Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da República, em mensagem especial, relatará ao Congresso Nacional os motivos decorrentes, e este deliberá, por maioria absoluta, sobre o decreto para revoga-lo ou mante- lo, podendo também, nas mesma condições, apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando necessario, autorizar a prorrogação da medida. Art. 238 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as areas abrangidas; Art. 239 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas desta Seção. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, afim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 240 - Decretado o Estado de Sitio, com fundamento no ítem I, do artigo 167, so poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a apenados de crimes comuns; III - restrições objetivas a inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e a liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicilio; VI - intervenção nas empresas de Serviços Públicos. VII - requisição de bens; PARÁGRAFO ÚNICO. Não se inclui nas restrições do intem III deste artigo e difusão de pronunciamento de Parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. 241 - O Estado de Sítio nos casos do art. 167, item I, não podera ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado de vez que por prazo superior. Nos casos de ítem II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurá a guerra ou agressão armada estrangeira; Art. 242 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sitio: todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompativeis com a execução do Estado de Sítio, apos sua aprovação. Art. 245 - expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuizo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus executores. PARÁGRAFO ÚNICO: As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. SEÇÃO VII DA SEGURANÇA NACIONAL Art. 247 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado á assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. Art. 247 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pela Presidencia da República e integrado por todos os Ministros de Estado. PARÁGRAFO ÚNICO. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. SEÇÃO VIII DAS FORÇAS ARMADAS Art. 246 - As Forças Armadas constituidas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com bases na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. PARÁGRAFO ÚNICO. Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da república, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. PARÁGRAFO ÚNICO. Cabe ao Presidente da República a direção da politica da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem; Parágrafo único. Cabe ao Presidente da República a direção da politica da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 248 - O Serviço Militar e obrigatório nos termos da lei. § 1o. - As Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividade de carater essencialmente militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos, ficam isentos do serviço Militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 248 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a ele inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, Policiais Militares e Corpos de Bombeiros, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. 249 - Não caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares. Art. 250 - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Politicos. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda não se harmoniza com o en tendimento predominante na Comissão de Sistematização, que op tou pelo Sistema Parlamentarista de Governo. Pela rejeição. 
1250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01907 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 412. - Suprima-se o Artigo 412 
 Parecer:  Pela aprovação. 
1251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02181 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 486 Suprima-se do anteprojeto o art. 486. 
 Parecer:  Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su- primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas para a Caixa Econômica Federal. Pela aprovação. 
1252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02192 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 318 do Projeto da constituição Emenda: Dá nova redação do artigo 318. Art. 318 - A desapropriação por interesse social de imóvel rural, para fins de reforma agrária somente se efetivará quando: a) o imóvel expropriado, situado em zona prioritária, esteja classificado como latifúndio improdutivo; b) disponha o órgão executor de recursos financeiros para integral pagamento da indenização devida. Parágrafo único: - O pagamento da indenização, de que trata este artigo, será feito em títulos da dívida pública, com relação a terra nua e em moeda corrente no que se referir às benfeitorias. 
 Parecer:  A desapropriação deverá ser feita quando o imóvel rural não cumprir um função social, independente do tamanho de sua área, podendo ocorrer incluive em minifúndio. A disponibilidade de recursos pelo órgão executor é uma condição óbvia. pela rejeição da Emenda. 
1253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PMDB/PE) 
 Texto:  Ementa: O art. 317 passa a ter a seguinte redação: Art. 317 - Ao direito de propriedade sobre imóvel rural garantido nos termos desta Constituição, corresponde uma função Social, devendo a exploração da terra ser efeciente e correta na forma do disposto em lei. Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua função social quando, simultaneamente: I - É racionalmente aproveitado; II - Conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favoreve o bem estar do proprietário, usuário e dos trabalhadores que dela dependam. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo 
1254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art 322 do projeto da constituição Ementa: O art. 322 passa a ter a seguinte redação: Art. 332 - A concessão de títulos de domínio definitivos aos beneficiários da reforma agrária, dependerá da condição resolutiva de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra. Parágrafo único: Os títulos de domínio serão gravados com ônus de inaliebilidade pelo prazo que a lei determinar. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
1255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02398 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Efetuam-se seguintes emendas substitutivas no Art. 439 do Projeto de Constituição: Art. 439 - Ficam criados os seguintes Estados: Triângulo, Maranhão do Sul e Tapajós. I - suprima-se. II - renumera-se para ítem I. III - renumera-se para ítem II. IV - renumera-se para ítem III. § 1o. - sem alteração. é2o. - O Poder Executivo adotará todas as providênicas necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização do conslta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - sem alteração. § 4o. - sem alteração. 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição. 
1256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02399 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "§ 2o. Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores substituem os Ministros em sua faltas ou impedimentos e têm as mesmas garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, a Emenda não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto, que expressa, no particular, o entendimento, até agora, de grande parte dos Constituintes. Pela rejeição. 
1257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Dos Direitos Individuais Dê-se às alíneas "d" e "e" do item IV do art. 12 a seguinte redação, eliminando-se os itens 2 e 3 da alínea "e": "Art. 12. .................................. IV - A Liberdade. d) é assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato e excluidas as que incitem à violência, que atentem contra os valores da sociedade e que defendam discriminações de qualquer natureza; e) é livre a escolha individual de espetáculo público e de programas de rádio e televisão. 1 - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte introduzir alterações nas alí - neas d e e do item IV do art. 12 do Projeto de Constituição Concordamos com as supressões de itens sugeridos pelo au- tor, contudo, entendemos que as modificações que pretende in- troduzir na redação das alíneas mencionadas não trazem alte - ração substancial ao conteúdo. Pela aprovação parcial. 
1258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02783 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Dos Direitos Individuais Dê-se ao art. 12 a seguinte redação e elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais: "Art. 12. São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A vida desde o instante da concepção, a existência digna e a integridade física e mental a) .......................................... 
 Parecer:  Propõe a Emenda ora em estudo nova redação para o item i do art. 12 de modo a assegurar o direito à vida "desde a concepção". É nosso parecer que a presente sugestão deve ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo.. 
1259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02784 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 400, Capítulo VI, "Da Comunicação a seguinte redação: "Art. 400. É assegurada a liberdade de imprensa, em qualquer meio de comunicação, dentro de limites que preservem os direitos de cada indivíduo e da sociedade em geral." 
 Parecer:  A opção de redação dada ao presente capítulo prejudica a emenda, quanto à sua forma. No mérito, foi atendida no art. 399. 
1260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02785 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se artigo, antes do 418, Capítulo VII - "Da Família, do Menor e do Idoso": "Art. O planejamento familiar, fundado nos princípios da dignidade humana e no respeito à vida desde o instante da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí- pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro- jeto. Somos pela aprovação parcial. 
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