| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção VI -
Capítulo IV - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho,
onde couber:
"Art. - Os litigios decorrentes das
relações de trabalho dos servidores com a União,
tanto na administração direta, como na indireta,
qualquer que seja o regime juridico, processar-se-
ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | A emenda prejudica o caráter especializado da justiça
trabalhista, que teria de aplicar, além do Direito do Traba-
lho, o Administrativo. Numa época de especialização, que é
pressuposto da rapidez, não se deve ampliar, para outros ra-
mos do Direito, o âmbito de atuação de órgãos judiciários
tradicionalmente adstritos à aplicação da CLT.
Pela rejeição. | |
| 1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do Art. 33
do Projeto.
Dê-se ao inciso II, a seguinte redação:
"II - Não caberá Habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto do
projeto dispositivo emendado: § 2o. do art.
199
Inclua-se no - 2o. do art. 199 do projeto
o seguinte:
Art. 199 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ..., e a titularidade quando vaga sera
preenchida pelo acesso do escrevente que estiver
no exercício da função de substituto há mais de 5
(cinco) anos. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva para adequação ao texto do
projeto, no Art. 97.
Suprima-se o § 3o. do art. 97. | | | | Parecer: | Não pode o projeto considerar a hipótese de futura ex-
tinção de território.
Pela rejeição. | |
| 1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto do
Projeto de Constituição no art. 72 (§ 4o).
Acrescente-se um parágrafo ao art. 72, com a
seguinte redação:
"§ 4o. - A obrigatoriedade de domicílio
eleitoral na Região Metropolitana para os
candidatos à Prefeitos e Vice-Prefeitos por prazo
de um ano, em qualquer dos Municípios da área". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do Projeto de Constituição, no art. 34.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 34 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição,
para adequação do texto, referente ao art. 467,
acrescentando-se um parágrafo :
"Parágrafo único - São definitivamente
arquivados todos os processos criminais em curso
contra Deputados e Senadores, ainda que os mesmos
não estejam mais no exercício do mandato". | | | | Parecer: | Os objetivos da proposição conflitam com as diretrizes
do projeto. | |
| 1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se a
seguinte redação ao § 2o., do Art. 87:
Art. 87. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - ....................................
- - ........................................
§ 2o.- a proibição de acumular proventos não
se aplica aos militares e civis aposentados quanto
ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de
Cargo em Comissão e a contratação para prestação
de serviços técnicos e especializados. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto de Constituição já
atende basicamente as pretensões contidas na emenda. Diante
disso, não vemos necessidade de alterá-lo. | |
| 1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se a letra
a) do inciso VIII do Art. 12 a seguinte redação:
Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
VIII - Acesso à referências e informações
sobre a própria pessoa
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas - ressalvadas as
informações que se refiram exclusivamente as
atividades dispostas na letra "f" do inciso VII do
art. 12 - sendo exigível a correção e atualização
dos dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso. | | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
| 1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se a
seguinte redação a alínea b) do inciso V do Art.
17:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
V - ........................................
b) É livre a greve, respeitadas as condições
previstas na legislação que a regula. | | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, somos pe-
la remessa da regulamentação do direito de greve à lei ordi-
nária.
Pela aprovação.
* | |
| 1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se a
seguinte redação a alínea f) do inciso III do Art.
12:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
f) ressalva a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém, será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas. | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
| 1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se ao
Inciso XXVI do Art. 158, referente às competências
do Presidente da República, a seguinte redação:
"XXVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente." | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição e já exami-
nado pela maioria dos Srs. Constituintes.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Seja suprimido o § 2o. do Art. 88 do
anteprojeto de Constituição. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n0. 1P06889-4 | |
| 1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, dê-se ao Art.
227, referente à composição do Superior Tribunal
Militar, a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, três,
dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutca,
e cinco civis."
Em consequência, dêm-se às alíneas "a" e "b",
do 1o. § do Art. 227, as seguintes redações:
§ 1o. ......................................
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se ao Art.
34 a seguinte redação:
Art. 34 - Conceder-se-á "hábeas data",
ressalvadas as informações que se refiram
exclusivamente às atividades dispostas na letra
f do inciso VII do Art. 12.
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
inciso IV do Artigo 86, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A unificação do regime jurídico único para os servido
res públicos é uma antiga aspiração da classe que se manifes-
tou, explicitamente, ao longo dos trabalhos da Constituinte .
Por outro lado, a diversidade de regimes vem prejudicando a
própria administração. Enfim, a não unificação tem provocado
até diferenças salariais odiosas entre colegas de trabalho. | |
| 1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator
para Adequação do Texto
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
Art. 92, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O direito à sindicalização e à greve é um direito ine
rente à condição de trabalhador. São dois instrumentos que
lhe asseguram o direito básico de organização e de reivindica
ção, não mais isoladamente, mas como uma classe verdadeira.
Não podemos encarar a sindicalização e a greve de maneira pes
simista ou desconfiada. O exercício da democracia exige esses
dispositivos que devem servir para o seu aperfeiçoamento. | |
| 1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b, e § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplice,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não
renováveis, dentre profissionais indicados por
entidades representativas da sociedade civil, na
forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Ademais, os Auditores, em nosso entender, somente devem
gozar das garantias da magistratura quando em substituição
aos Ministros.
Pela rejeição. | |
| 1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição dê-se a redação seguinte:
"§ 2o. - Os Auditores substituem os Ministros
em suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes
dos Tribunais Regionais Federais." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o conteú-
do da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no
particular, da maioria dos constituintes que examinam a maté-
ria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00886 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se integralmente o inciso XX do
artigo 13, "dos direitos sociais", do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, e
inclua-se ao termo: Segurança e Higiene do
Trabalho. | | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
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