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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2733)
Sugestão (408)
Banco
expandEMEN (2733)
SGCO (408)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1384)
APROVADA (405)
PARCIALMENTE APROVADA (360)
NÃO INFORMADO (302)
PREJUDICADA (226)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (151)
expand1987 (2580)
expand1981 (2)
2621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva À seção IV, do Capítulo IV - Do Poder Judiciário seja acrescentado artigo, com a seguinte redação: Art. A lei substituirá varas regionais de Justiça Agrária com competência exclusiva para dirimir conflitos fundiários, cujas sedes poderão ser removias, com transferência de seus titulares, as quais serão preenchidas por juízes federais, com curso de especialização, ou providas mediantes concurso público especial. § 1o. Na conciliação das partes e na instrução dos processos, participarão representantes dos trabalhadores e dos proprietários rurais. § 2o. Os Tribunais Regionais instituirão seções ou turmas especializadas em Justiça Agrária. Aprovada a presenta emenda, suprima-se o art. 150 e seu parágrafo único, do Projeto. 
 Parecer:  A proposta do nobre Constituinte é meritória, chóca-se , porém, com a emenda proposta pelo Constituinte Roberto Freire em fase anterior, que institui o texto do art. 150 e parágra- fo do atual Projeto de Constituição "A". Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. 
2622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00984 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao caput do Art. 11 do Ato das Disposições Constituições Gerais e Transitórias a Seguinte Redação: Art. 11. Serão estatizadas as serventias do foro judicial e extra-judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares. Suprimam-se os dispositivos em contrário. 
 Parecer:  Pela rejeição. A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial". 
2623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01419 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 239 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o inciso III com a seguinte redação: III - Criação do Fundo Nacional de Integração Social, que se constituirá com a participação do Governo Federal correspondente ao total do dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de 1987; com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do combustível, "enquanto durar"; com os acervos, direitos e obrigações da LBA, FAE, INAN, e outros órgãos similares. § 1o. - Contribuirão, anualmente, para o Fundo Nacional de Integração Social: com dois or cento dos serus vencimentos as pessoas prestadoras de serviço aos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Federal, Estadual, Empresas Autárquicas, de Economia Mista e Fundações; com um por cento dos salários, os trabalhadores e pensionistas de rendimentos superiores a cinco salários mínimos; co dois por cento do seu Pro- Labore, os Empresários; com três por cento dos seus lucros auferidos, as bolsas de valores; com dois por cento sobre os salários e subsídios dos detentores de mandatos, cargos funções do Executivo, Legislativo, Judiciário e Militares; com três por cento sobre os lucros da venda de produtos agropecuários; dez por cento sobre o faturamento das loterias do Jogo do Bicho, lotos e outros permitidos nos Cassinos, em Estâncias Hidrominerais e Polos Turísticos; dez por cento sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, ao Serviço Social do Comércio - SESI, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, e ao Serviço Social da Indústria - SESI; dez por cento do superavit da arrecadação da Previdência Social. 
 Parecer:  Através desta emenda, seu autor propõe a criação do Fun- do Nacional de Integração Social, constituido por uma verba federal correspondente ao total da importância destinada ao subsídio do trigo no exercício de 1987, pelos recursos do FINSOCIAL, pela arrecadação do imposto compulsório incidente sobre combustíveis, e pelos, direitos e obrigações da LBA, FAE, INAN, e outros órgãos similares. Essa fonte de custeio, segundo o autor, destinar-se-ía, exclusivamente, ao financia- mento da assistência social, orientação que contrariaria fun- damente a sistemática que a Constituinte estabeleceu para a Seguridade Social. Com efeito, de acordo com as disposições que vêm prevalecendo nos vários textos produzidos até aqui, a Seguridade Social deverá compreender um conjunto integrado de ações, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social financiado por um elenco de contribuições sociais a cargo do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A sistemática adotada na emenda, além de contrariar orien- tação voltada para a integração das ações a serem desenvolvi- das no setor, peca, também, pela adoção de fórmula que propõe a enumeração inflexível e exautiva de fontes de custeio que, no mais das vezes, carecem daquela perenidade e maleabilidade que devem caracterizar os fatos descritos no texto constitu- cional. Por exemplo, o compusório sobre combustíveis não e- xiste mais, e a quantia empenhada no subsídio ao trigo pode- rá, daqui a poucos anos, apresentar expressão monetária com- pletamente destituida de qualquer significação. Pela rejeição da emenda. 
2624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01420 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, ao art. 193 do Projeto da Comissão de Sistematização aos expressões"... limitados os juros ao máximo de 10% dez por cento ao mês, extinta a correção monetária"; e o seguinte: § 4o. - As instituições financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de que trata este artigo, na razão de dez por cento por semestre, até atingir o patamar de dois por cento ao mês. 
 Parecer:  Intenta a Emenda do ilustre Constituinte Wilson Campos acrescentar um dispositivo à redação do art. 193 do Projeto de Constituição (a) - acresce a expressão "limitados os juros ao máximo de 10% (dez por cento) ao mês, extinta a correção monetária" - e a adição de mais um parágrafo ao artigo, obrig ando as instituições financeiras a reduzir os juros referidos acima, à razão de 10% (dez por cento) por semestre, até atin- gir o patamar de 2% (dois por cento) ao mês. Não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, a proposição não concorre para o aperfeiçoamento do texto cons- titucional em elaboração. Trata-se de matéria infraconstitu- cional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosas considerações em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
2625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01421 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 174 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte: "Parágrafo único - nenhum tributo, taxa ou tarifa será majorado pela União, pelos Estados ou pelos Municípios sem prévia autorização de dois terços dos membros, respectivamente, do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal". 
 Parecer:  Propõe a Emenda não seja qualquer tributo, taxa ou tarifa majorado sem prévia autorização de dois terços dos membros do Legislativo competente. O "quorum" proposto afigura-se excessivo, podendo redun- dar numa impossibilidade prática de promover as necessárias adaptações ao sistema tributário vigente. Tratando-se de área a exigir periódicos ajustes, em face das mutações continua - mente verificadas no âmbito do nosso sistema econômico, não convém condená-la ao imobilismo, através da exigência de um "quorum" irreal, que comprometeria a flexibilidade legal imprescindível a tal matéria. Pela rejeição. 
2626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01422 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber no art. 7o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo. "é Não se permitirá mais de uma Federação Sindical nos Estados, seja patronal ou laboral". 
 Parecer:  Estabelecido o critério da unicidade sindical a provi - dência contida na emenda é desnecessária. Pela rejeição. 
2627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01436 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao parágrafo 6o. do Art. 44 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao § 6o. do Art. 44 a seguinte redação: Art. 44 .................................... .................................................. .................................................. § 6o. - A relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta e indireta, será fixada quadrienalmente em lei, até atingir, no prazo de 20 anos, uma diferença não superior a 20 vezes entre elas, observados como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Emenda substitutiva ao teor do §6o. do art.44, estabe- lecendo limites de remuneração máxima e mínima a serem atin gidos em prazo que específica, para servidores públicos da ad ministração direta e indireta. O Projeto superou impasses havidos sobre a momentosa questão e houve consenso final em que o assunto devesse ser detalhado para fins de operacionalização em lei específica, talvez mesmo no regime jurídico dos servidores. Pela REJEIÇÃO. 
2628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01437 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É criada uma Comissão destinada a, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito, solucionar as pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre as unidades da Federação que lhe forem apresentadas. § 1o. - A Comissão será constituída por cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros indicados pelo Poder Executivo e instalar- se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Constituição. § 2o. - Os processos de pendências serão apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a instalação da Comissão. § 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2 (dois) anos a contar do recebimento dos processos para concluir seus trabalhos. § 4o. - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as pendências apresentadas, os processos serão remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal, que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois) anos. § 5o. - Concluídos os trabalhos a que se destina ou entregues os processos ao Supremo Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão, com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti- nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre as unidades da Federação que lhe forem apresentadas. Pelos benefícios que a definição de limites trará às regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. 
2629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01438 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo 14, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo 194, é 5o, será feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
2630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01849 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 80 a seguinte redação: "Art. 80 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará." 
 Parecer:  O insigne Constituinte Fernando Lyra propõe se suprima do artigo 80, "por desnecessária e até incoerente" a expres- são "ou o Senado". Diz ele que o critério deve ser sempre o da Casa onde se tenha concluído a votação. Em que pesem os argumentos da justificação, a expressão que se pretende seja suprimida, não consideramos desnecessá- ria, nem implica em redundância, sendo recomendada sua manu- tenção pela técnica legislativa. Pela rejeição. 
2631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01850 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 81 a seguinte redação: "Art. 81 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, em mesma sessão legislativa, mediante proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Fernado Lyra propõe nova redação ao Artigo 81, para retirar a expressão " não sancionado". Diz ele que Projeto não sancionado é Projeto vetado. É inteiramente procedente a observação do nobre Constitui nte, sendo despiciendo qualquer comentário adicional. Pela aprovação. 
2632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01898 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Capítulo I do Título VII, um artigo com a seguinte redação: "Art. - As atividades de aerolevantamento serão reguladas por lei federal, observada a exclusividade nesse setor, de entidades e empresas nacionais, públicas ou privadas, vedada a atuação de entidades e empresas estrangeiras, salvo mediante expressão autorização do Congresso Nacional, condicionada à cláusula de reciprocidade." 
 Parecer:  Concordamos com a inclusaõ deste aditamento ao texto constitucional, tendo em vista a importância estratégica, para a segurança nacional e o desenvolvimento econômico, das atividades de aerolevantamento, que deverão ser reguladas por lei federal e executadas exclusivamente por entidades e empresas nacionais, sendo permitida a auteração estrangeira somente com autorização do Congresso Nacional e condicionada á clausulade reciprocidade. Pela aprovação. 
2633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Aos Capítulos II e III do Título IV do projeto de Constituição, seja dada a redação seguinte: Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Da Presidência Subseção I Eleição e Investidura Art. 90 - O Presidente da República é o chefe de Estado, o árbitro do Governo e o comandante supremo das Forças Armadas, cumprindo-lhe assegurar a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. Art. 91 - A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, proclamando-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição, dentro de trinta dias após a proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que reunir o maior número de votos. § 2o. - Ocorrendo desistência ou impedimento de um dos dois candidatos mais votados, concorrerão os que remanescerem com maior número de sufrágio. Art. 92 - O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência do Brasil." § 1o. - Se o Presidente da República, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Presidente do Congresso Nacional. § 2o. - É vedado ao Presidente da República, desde a sua posse, filiação ou vinculação a partido político, ainda que honorífica. Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de cinco anos. § 1o. - Em caso de impedimento do Presidente da República, ou de, vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - A renúncia do Presidente da República torna-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 3o. - Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á eleição, no prazo de noventa dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. Subseção II Das atribuições Art. 94 - Compete ao Presidente da República: I - nomear e demitir, nos casos previstos na Constituição, o Primeiro-Ministro e, por solicitação deste, os Ministros de Estado; II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missões Diplomáticas de caráter permanente, os Governadores dos Territórios e o Procurador-Geral da União; III - nomear os Juízes dos Tribunais Regionais Federais, e dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, e, observado o disposto no art. 157, § 1o., o Procurador-Geral da República; IV - nomear, observado o disposto no art. 87, Ministros do Tribunal de Contas; V - nomear, por indicação do Primeiro- Ministro e após aprovação pelo Senado Federal, os membros do Conselho Monetário Nacional e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - dissolver, nos casos e na forma previstos na Constituição, a Câmara dos Deputados e convocar eleições; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IX - vetar projeto de lei parcial ou totalmente; X - convocar e presidir o Conselho de Estado e indicar dois de seus membros; XI - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional; XII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar os seus representantes diplomáticos; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, com o referendo do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional, ou com o seu referendo, no caso de recesso, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XV - celebrar a paz, com autorização ou referendo do Congresso Nacional; XVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou nele permaneçam temporariamente; XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas e, por indicação do Primeiro-Ministro, nomear os seus comandantes e prever os postos de oficiais-generais; XVIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, empregou, ou comissão de governo estrangeiro; XIX - decretar o estado de defesa, por solicitação do Primeiro-Ministro, ouvidos o Conselho de Estado e o Conselho de Defesa Nacional, e submetê-lo ao Congresso Nacional; XX - solicitar, por proposta do Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Estado e o Conselho de Defesa Nacional, autorização para decretar o estado de sítio; XXI - decretar, por proposta do Primeiro- Ministro, ouvidos o Conselho de Estado e o Conselho de Defesa Nacional, a intervenção federal; XXII - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIII - conceder indulto ou graça; XXIV - exercer outras atribuições previstas na Constituição, ou em lei. § 1o. - O Presidente da República poderá, excepcionalmente, ouvido o Conselho de Estado, demitir o Governo, comunicando, de imediato, as razões de sua decisão, em mensagem à Câmara dos Deputados, nela fazendo a indicação de candidato ao cargo de Primeiro-Ministro, procedendo, para a formação do Governo, nos termos do disposto no art. 109, e seus §§ 1o. ao 7o. § 2o. - O Presidente da República pode delegar atribuições ao Primeiro-Ministro. Subseção III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 95 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, tipificados em lei complementar, que atentem contra a Constituição e as leis. § 1o. - Autorizado o processo, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. - Cessará a suspensão de funções, sem prejuízo do curso do processo, se o julgamento não estiver concluído no prazo de cento e oitenta dias. § 3o. - O Presidente da República, nos crimes comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória, com trânsito em julgado. § 4o. - A condenação, por crime de responsabilidade, acarreta a perda do cargo. Seção II Dos órgãos consultivos Subseção I Do Conselho de Estado Art. 96 - O Conselho de Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República. § 1o. - Compõem o Conselho de Estado: I - o Presidente da Câmara dos Deputados; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Primeiro-Ministro; IV - os líderes da maioria e da minoria, na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria, no Senado Federal; VI - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Art. 97 - Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e demissão do Primeiro-Ministro nos casos previstos na Constituição; III - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; IV - todas as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Parágrafo único - O Presidente da República poderá convocar Ministros de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional Art. 98 - O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático. § 1o. - Compõem o Conselho de Defesa Nacional: I - o Presidente da Câmara dos Deputados; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Primeiro-Ministro; IV - o Ministro da Justiça; V - os Ministros militares; VI - o Ministro das Relações Exteriores. § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nos casos de declaração de guerra e de celebração da paz; II - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do Território Nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; III - estudar, propor e acompanhar, por proposta do Primeiro-Ministro, o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático; IV - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. § 3o. - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. Seção III Do Governo Subseção I Composição e Atribuições Art. 99 - O Governo é constituído pelo Conselho de Ministros, que se compõe do Primeiro Ministro e dos Ministros. § 1o. - Os membros do Conselho de Ministros são responsáveis coletivamente pelos atos do Conselho e individualmente pelos atos dos respectivos Ministros. § 2o. - A lei disporá sobre a criação, estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como sobre o Secretariado permanente, organizado em carreira, com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas. Art. 100 - O Governo goza da confiança do Presidente da República e da Câmara dos Deputados. Art. 101 - O Governo é o órgão superior da administração federal e conduz a política geral do País. § 1o. - Compete ao Governo: I - exercer a direção superior da Administração Federal; II - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal; III - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao Congresso Nacional; IV - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei; VI - iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na Constituição; VII - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional; VIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; IX - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Casas; X - conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de radiodifusão e de televisão, na forma da Constituição; XI - apresentar mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa; XII - deliberar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República, ou suscitadas pelo Primeiro Ministro; XIII - solicitar ao Presidente da República a decretação da intervenção federal, do estado de defesa e di estadi de sítio; XIV - Deliberar sobre as questões de competência demais de um Ministério; XV - Exercer outras atribuições previstas na Constituição e na lei. § 2o. - O Conselho de MInistros, convocando e presidido pelo Primeiro-Ministro, delibera por maioria absoluta, detendo, o Presidente do Conselho, o voto de desempte. Art. 102 - O Primeiro-Ministro promove e coordena as aitividades do Conselho de Ministros e mantém a unidade de orientação política e administrativa do Governo, podendo, eventualmente, acumular qualquer Miistério. § 1o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é privativo de membro do Congresso Nacional, brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos. § 2o. - O Primeiro-Ministro não poderá se ausentar do País sem prévia autorização da Câmara dos Deputados. § 3o. - O Primeiro-Ministro será substituído em seus impedimentos pelo Ministro que indicar. Art. 103 - Os Ministros são nomeados e exonerados por ato do Presidente da República, por solicitação do Primeiro-Ministro. Parágrafo único - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 104 - O Governo cessa com o início da legislação, a moção de censura ou a não aprovação de voto de confiança e pela demissão, morte, renúncia ou impedimento do Primeiro-Ministro. Parágrafo único - O Governo cessante continua em função até a posse do novo Governo, limitando- se à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos. Art. 105 - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado prestarão compromisso e tomarão posse perante o Presidente da República. Art. 106 - É permitido ao Primeiro-Ministro e aos integrantes do Conselho de Ministros a reeleição para mandato parlamentar, mesmo que estejam no exercício do cargo. Subseção II Da Formação Art. 107 - Na inauguração de cada legislatura e nos demais casos previstos na Constituição, o Presidente da República após ouvir o partido ou coligação majoritária de partidos na Câmara dos Deputados, fará a nomeação de candidato a Primeiro-Ministro. § 1o. - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem comparecer perante a Câmara dos Deputados para submeter a sua aprovação o programa de governo. § 2o. - Os debates em torno do programa de governo deverão ser iniciados no prazo de quarenta e oito horas e não poderão ultrapassar três dias consecutivos. § 3o. - Em prazo não superior a cinco dias, contados do fim da discussão, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria absoluta, rejeitar o programa de governo. § 4o. - Após a segunda rejeição da indicação do Presidente da República, a Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias, fará, sem debate prévio, uma votação para a escolha do Primeiro- Ministro, da qual resultará eleito o que reunir a maioria absoluta de votos. § 5o. - Reunido o eleito os votos da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República o nomeará em quarenta e oito horas. § 6o. - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão à Câmara dos Deputados para dar notícia de seu programa de governo. § 7o. - Não conseguindo o eleito a maioria absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos Deputados, convocando eleições. § 8o. - Optando pela não dissolução, o Presidente da República indicará novo candidato a Primeiro-Ministro, observando-se o disposto no "caput" deste artigo §§ 1o. a 7o. § 9o. - Decretada a dissolução da Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 10 - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida, no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência do estado de defesa ou do estado de sítio. Subseção III Das Relações com o Congresso Art. 108 - O Governo, pelo Primeiro-Ministro, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 1o. - O voto de confiança será aprovado pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados. § 2o. - Negada a confiança, o Governo apresentará a sua demissão. § 3o. - Não importa obrigação de renúncia o voto contrário da Câmara dos Deputados à proposta do governo, salvo se apresentada como questão de confiança. Art. 109 - Decorridos seis meses da posse do Primeiro-Ministro, a Câmara dos Deputados poderá, por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de censura ao Governo. § 1o. - Rejeitada a moção de censura, seus signatários não poderão subscrever outra, antes de decorridos seis meses. § 2o. - É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo, na mesma sessão legislativa. Art. 110 - O Governo, em exposição motivada, poderá propor ao Presidente da República que, ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos Deputados e convoque eleições. Art. 111 - Os membros do Governo têm acesso às reuniões do Congresso Nacional, de ambas as Casas que o compõem e de suas Comissões, e a elas comparecerão sempre que convocados, na forma que dispuser os respectivos Regimentos. Parágrafo único - O líder da maioria e seus vice-líderes, autorizados a responder pelos assuntos correspondentes aos Ministérios, gozarão, no que couber, na forma regimental, de tratamento compatível com o concedido ao Primeiro-Ministro e aos demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  Acolho na forma regimental, e em atenção ao elevado número de ilustres signatários. E, como Constituinte, votarei pela aprovação, eis que a emenda aperfeiçoa o regime parla- mentar traçado no Projeto. 
2634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no Art. 59, parágrafo 5o., a seguinte expressão final: "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente' 
 Parecer:  A Emenda intenta suprimir, no § 5o. do art. 59 do Pro- jeto de Constituição, a expressão final "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". É injustificável e, até mesmo, antidemocrático, impe- dir-se a recondução dos membros da Mesa do Senado ou da Câma- ra dos Deputados para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assinale-se, como bem fez ver o ilustre Autor da Emenda, que o princípio da reelegibilidade para cargos polí- ticos é adotado por países da maior tradição democrática, co- mo, por exemplo, Estados Unidos e França. Pela aprovação. 
2635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o alínea "j' do inciso I, do Art. 108 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe- tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi- vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen- tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor- mativo federal". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda n. 957-7. 
2636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea "d"" do inciso do Art. 108 a expressão: "do Superior Tribunal de Justiça"" 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A respectiva competência, aí fixada como do Supremo Tribu- nal Federal, está por igual prevista como sendo do próprio Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
2637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 117, a seguinte expressão final: "...limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo constitucional ou de lei federal"" 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
2638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 3o. do art. 9o., do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguinte expressão: "em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5''. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir, no § 3o. do art. 9o., refe - rência às Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica, argumentando que podem existir dispositivos reservados ainda desconhecidos de outros ministérios. Optamos, porém, por manter o texto tal como aprovado no 1o. turno de votação com menção expressa a essas portarias. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se no título VIII, Capítulo VII, Artigo 229, parágrafo 6o. a expressão: "após prévia separação judicial por mais de 1 ano ou comprovada separação de fato por mais de 2 anos. 
 Parecer:  Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229 a expressão "...após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro- vado no 1o. Turno para evitar que a proliferação de leis or- dinárias desestabilize o casamento ao sabor das tendências periódicas que se verificarem no Congresso Nacional. Pela rejeição. 
2640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 54 e parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
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