| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
À seção IV, do Capítulo IV - Do Poder
Judiciário seja acrescentado artigo, com a
seguinte redação:
Art. A lei substituirá varas regionais de
Justiça Agrária com competência exclusiva para
dirimir conflitos fundiários, cujas sedes poderão
ser removias, com transferência de seus titulares,
as quais serão preenchidas por juízes federais,
com curso de especialização, ou providas mediantes
concurso público especial.
§ 1o. Na conciliação das partes e na
instrução dos processos, participarão
representantes dos trabalhadores e dos
proprietários rurais.
§ 2o. Os Tribunais Regionais instituirão
seções ou turmas especializadas em Justiça
Agrária.
Aprovada a presenta emenda, suprima-se o art.
150 e seu parágrafo único, do Projeto. | | | | Parecer: | A proposta do nobre Constituinte é meritória, chóca-se ,
porém, com a emenda proposta pelo Constituinte Roberto Freire
em fase anterior, que institui o texto do art. 150 e parágra-
fo do atual Projeto de Constituição "A".
Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 2622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00984 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do Art. 11 do Ato das
Disposições Constituições Gerais e Transitórias a
Seguinte Redação:
Art. 11. Serão estatizadas as serventias do
foro judicial e extra-judicial, assim definidas em
lei, respeitados os direitos de seus atuais
titulares.
Suprimam-se os dispositivos em contrário. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial". | |
| 2623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01419 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 239 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
inciso III com a seguinte redação:
III - Criação do Fundo Nacional de Integração
Social, que se constituirá com a participação do
Governo Federal correspondente ao total do
dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de
1987; com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do
compulsório do combustível, "enquanto durar"; com
os acervos, direitos e obrigações da LBA, FAE,
INAN, e outros órgãos similares.
§ 1o. - Contribuirão, anualmente, para o Fundo
Nacional de Integração Social: com dois or cento
dos serus vencimentos as pessoas prestadoras de
serviço aos Poderes Legislativo, Executivo,
Judiciário, Federal, Estadual, Empresas
Autárquicas, de Economia Mista e Fundações; com um
por cento dos salários, os trabalhadores e
pensionistas de rendimentos superiores a cinco
salários mínimos; co dois por cento do seu Pro-
Labore, os Empresários; com três por cento dos
seus lucros auferidos, as bolsas de valores; com
dois por cento sobre os salários e subsídios dos
detentores de mandatos, cargos funções do
Executivo, Legislativo, Judiciário e Militares;
com três por cento sobre os lucros da venda de
produtos agropecuários; dez por cento sobre o
faturamento das loterias do Jogo do Bicho, lotos e
outros permitidos nos Cassinos, em Estâncias
Hidrominerais e Polos Turísticos; dez por cento
sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, ao Serviço
Social do Comércio - SESI, ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, e ao Serviço
Social da Indústria - SESI; dez por cento do
superavit da arrecadação da Previdência Social. | | | | Parecer: | Através desta emenda, seu autor propõe a criação do Fun-
do Nacional de Integração Social, constituido por uma verba
federal correspondente ao total da importância destinada ao
subsídio do trigo no exercício de 1987, pelos recursos do
FINSOCIAL, pela arrecadação do imposto compulsório incidente
sobre combustíveis, e pelos, direitos e obrigações da LBA,
FAE, INAN, e outros órgãos similares. Essa fonte de custeio,
segundo o autor, destinar-se-ía, exclusivamente, ao financia-
mento da assistência social, orientação que contrariaria fun-
damente a sistemática que a Constituinte estabeleceu para a
Seguridade Social. Com efeito, de acordo com as disposições
que vêm prevalecendo nos vários textos produzidos até aqui, a
Seguridade Social deverá compreender um conjunto integrado de
ações, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social financiado por um elenco
de contribuições sociais a cargo do Governo, dos empregadores
e dos trabalhadores.
A sistemática adotada na emenda, além de contrariar orien-
tação voltada para a integração das ações a serem desenvolvi-
das no setor, peca, também, pela adoção de fórmula que propõe
a enumeração inflexível e exautiva de fontes de custeio que,
no mais das vezes, carecem daquela perenidade e maleabilidade
que devem caracterizar os fatos descritos no texto constitu-
cional. Por exemplo, o compusório sobre combustíveis não e-
xiste mais, e a quantia empenhada no subsídio ao trigo pode-
rá, daqui a poucos anos, apresentar expressão monetária com-
pletamente destituida de qualquer significação.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01420 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se, ao art. 193 do Projeto da Comissão
de Sistematização aos expressões"... limitados os
juros ao máximo de 10% dez por cento ao mês,
extinta a correção monetária"; e o seguinte:
§ 4o. - As instituições financeiras obrigar-se-ão
a reduzir os juros de que trata este artigo, na
razão de dez por cento por semestre, até atingir o
patamar de dois por cento ao mês. | | | | Parecer: | Intenta a Emenda do ilustre Constituinte Wilson Campos
acrescentar um dispositivo à redação do art. 193 do Projeto
de Constituição (a) - acresce a expressão "limitados os juros
ao máximo de 10% (dez por cento) ao mês, extinta a correção
monetária" - e a adição de mais um parágrafo ao artigo, obrig
ando as instituições financeiras a reduzir os juros referidos
acima, à razão de 10% (dez por cento) por semestre, até atin-
gir o patamar de 2% (dois por cento) ao mês.
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, a
proposição não concorre para o aperfeiçoamento do texto cons-
titucional em elaboração. Trata-se de matéria infraconstitu-
cional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosas considerações
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 2625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 174 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
seguinte:
"Parágrafo único - nenhum tributo, taxa ou tarifa
será majorado pela União, pelos Estados ou pelos
Municípios sem prévia autorização de dois terços
dos membros, respectivamente, do Congresso
Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda não seja qualquer tributo, taxa ou
tarifa majorado sem prévia autorização de dois terços dos
membros do Legislativo competente.
O "quorum" proposto afigura-se excessivo, podendo redun-
dar numa impossibilidade prática de promover as necessárias
adaptações ao sistema tributário vigente. Tratando-se de área
a exigir periódicos ajustes, em face das mutações continua -
mente verificadas no âmbito do nosso sistema econômico,
não convém condená-la ao imobilismo, através da
exigência de um "quorum" irreal, que comprometeria a
flexibilidade legal imprescindível a tal matéria.
Pela rejeição. | |
| 2626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber no art. 7o. do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização,
o seguinte parágrafo.
"é Não se permitirá mais de uma Federação Sindical
nos Estados, seja patronal ou laboral". | | | | Parecer: | Estabelecido o critério da unicidade sindical a provi -
dência contida na emenda é desnecessária.
Pela rejeição. | |
| 2627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo 6o. do Art.
44 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao § 6o. do Art. 44 a seguinte redação:
Art. 44 ....................................
..................................................
..................................................
§ 6o. - A relação de valores entre a maior e
a menor remuneração da administração pública,
direta e indireta, será fixada quadrienalmente em
lei, até atingir, no prazo de 20 anos, uma
diferença não superior a 20 vezes entre elas,
observados como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneração, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e
seus correspondentes nos Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Emenda substitutiva ao teor do §6o. do art.44, estabe-
lecendo limites de remuneração máxima e mínima a serem atin
gidos em prazo que específica, para servidores públicos da ad
ministração direta e indireta.
O Projeto superou impasses havidos sobre a momentosa
questão e houve consenso final em que o assunto devesse ser
detalhado para fins de operacionalização em lei específica,
talvez mesmo no regime jurídico dos servidores.
Pela REJEIÇÃO. | |
| 2628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É criada uma Comissão destinada a,
mediante acordo, arbitramento ou plebiscito,
solucionar as pendências territoriais e de
demarcação de fronteiras entre as unidades da
Federação que lhe forem apresentadas.
§ 1o. - A Comissão será constituída por cinco
membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco
membros indicados pelo Poder Executivo e instalar-
se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
publicação desta Constituição.
§ 2o. - Os processos de pendências serão
apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após a instalação da Comissão.
§ 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2
(dois) anos a contar do recebimento dos processos
para concluir seus trabalhos.
§ 4o. - Findo o prazo estabelecido no
parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as
pendências apresentadas, os processos serão
remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal,
que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois)
anos.
§ 5o. - Concluídos os trabalhos a que se
destina ou entregues os processos ao Supremo
Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão,
com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti-
nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as
pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre
as unidades da Federação que lhe forem apresentadas.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. | |
| 2629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
14, das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo
194, é 5o, será feito de forma progressiva no
prazo de até dez anos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de forma proporcional à
população. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
| 2630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01849 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 80 a seguinte redação:
"Art. 80 - A Casa na qual tenha sido
concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o
sancionará." | | | | Parecer: | O insigne Constituinte Fernando Lyra propõe se suprima
do artigo 80, "por desnecessária e até incoerente" a expres-
são "ou o Senado". Diz ele que o critério deve ser sempre o
da Casa onde se tenha concluído a votação.
Em que pesem os argumentos da justificação, a expressão
que se pretende seja suprimida, não consideramos desnecessá-
ria, nem implica em redundância, sendo recomendada sua manu-
tenção pela técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 2631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01850 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 81 a seguinte redação:
"Art. 81 - A matéria constante do projeto de
lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de
novo projeto, em mesma sessão legislativa,
mediante proposta de maioria absoluta dos membros
de qualquer das Casas." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Fernado Lyra propõe nova redação ao
Artigo 81, para retirar a expressão " não sancionado". Diz
ele que Projeto não sancionado é Projeto vetado.
É inteiramente procedente a observação do nobre Constitui
nte, sendo despiciendo qualquer comentário adicional.
Pela aprovação. | |
| 2632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01898 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Capítulo I do
Título VII, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As atividades de aerolevantamento
serão reguladas por lei federal, observada a
exclusividade nesse setor, de entidades e empresas
nacionais, públicas ou privadas, vedada a atuação
de entidades e empresas estrangeiras, salvo
mediante expressão autorização do Congresso
Nacional, condicionada à cláusula de
reciprocidade." | | | | Parecer: | Concordamos com a inclusaõ deste aditamento ao texto
constitucional, tendo em vista a importância estratégica,
para a segurança nacional e o desenvolvimento econômico, das
atividades de aerolevantamento, que deverão ser reguladas por
lei federal e executadas exclusivamente por entidades e
empresas nacionais, sendo permitida a auteração estrangeira
somente com autorização do Congresso Nacional e condicionada
á clausulade reciprocidade.
Pela aprovação. | |
| 2633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Aos Capítulos II e III do Título IV do
projeto de Constituição, seja dada a redação
seguinte:
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Da Presidência
Subseção I
Eleição e Investidura
Art. 90 - O Presidente da República é o chefe
de Estado, o árbitro do Governo e o comandante
supremo das Forças Armadas, cumprindo-lhe
assegurar a unidade, a independência e o livre
exercício das instituições nacionais.
Art. 91 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, noventa dias antes do término do
mandato presidencial, proclamando-se eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver a
maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição,
dentro de trinta dias após a proclamação do
resultado da primeira, concorrendo ao segundo
escrutínio somente os dois candidatos mais
votados, considerando-se eleito o que reunir o
maior número de votos.
§ 2o. - Ocorrendo desistência ou impedimento
de um dos dois candidatos mais votados,
concorrerão os que remanescerem com maior número
de sufrágio.
Art. 92 - O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional que, se não
estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro, zelar pela união,
integridade e independência do Brasil."
§ 1o. - Se o Presidente da República, salvo
motivo de força maior, decorridos dez dias, não
tiver tomado posse, o cargo será declarado vago
pelo Presidente do Congresso Nacional.
§ 2o. - É vedado ao Presidente da República,
desde a sua posse, filiação ou vinculação a
partido político, ainda que honorífica.
Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de cinco anos.
§ 1o. - Em caso de impedimento do Presidente
da República, ou de, vacância, serão chamados ao
exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente
da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado
Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 2o. - A renúncia do Presidente da República
torna-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
§ 3o. - Ocorrendo a vacância do cargo de
Presidente da República, far-se-á eleição, no
prazo de noventa dias, contados da data da
declaração, iniciando o eleito um novo mandato.
Subseção II
Das atribuições
Art. 94 - Compete ao Presidente da República:
I - nomear e demitir, nos casos previstos na
Constituição, o Primeiro-Ministro e, por
solicitação deste, os Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal
e dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missões
Diplomáticas de caráter permanente, os
Governadores dos Territórios e o Procurador-Geral
da União;
III - nomear os Juízes dos Tribunais
Regionais Federais, e dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, e, observado o disposto
no art. 157, § 1o., o Procurador-Geral da
República;
IV - nomear, observado o disposto no art. 87,
Ministros do Tribunal de Contas;
V - nomear, por indicação do Primeiro-
Ministro e após aprovação pelo Senado Federal, os
membros do Conselho Monetário Nacional e o
Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil;
VI - convocar, extraordinariamente, o
Congresso Nacional;
VII - dissolver, nos casos e na forma
previstos na Constituição, a Câmara dos Deputados
e convocar eleições;
VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IX - vetar projeto de lei parcial ou
totalmente;
X - convocar e presidir o Conselho de Estado
e indicar dois de seus membros;
XI - convocar e presidir o Conselho de Defesa
Nacional;
XII - manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar os seus representantes
diplomáticos;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, com o referendo do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional,
ou com o seu referendo, no caso de recesso, e, nas
mesmas condições, decretar, total ou parcialmente,
a mobilização nacional;
XV - celebrar a paz, com autorização ou
referendo do Congresso Nacional;
XVI - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional, ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e, por indicação do Primeiro-Ministro,
nomear os seus comandantes e prever os postos de
oficiais-generais;
XVIII - autorizar brasileiro a aceitar
pensão, empregou, ou comissão de governo
estrangeiro;
XIX - decretar o estado de defesa, por
solicitação do Primeiro-Ministro, ouvidos o
Conselho de Estado e o Conselho de Defesa
Nacional, e submetê-lo ao Congresso Nacional;
XX - solicitar, por proposta do Primeiro-
Ministro, ao Congresso Nacional, ouvidos o
Conselho de Estado e o Conselho de Defesa
Nacional, autorização para decretar o estado de
sítio;
XXI - decretar, por proposta do Primeiro-
Ministro, ouvidos o Conselho de Estado e o
Conselho de Defesa Nacional, a intervenção
federal;
XXII - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIII - conceder indulto ou graça;
XXIV - exercer outras atribuições previstas
na Constituição, ou em lei.
§ 1o. - O Presidente da República poderá,
excepcionalmente, ouvido o Conselho de Estado,
demitir o Governo, comunicando, de imediato, as
razões de sua decisão, em mensagem à Câmara dos
Deputados, nela fazendo a indicação de candidato
ao cargo de Primeiro-Ministro, procedendo, para a
formação do Governo, nos termos do disposto no
art. 109, e seus §§ 1o. ao 7o.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar atribuições ao Primeiro-Ministro.
Subseção III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 95 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República, tipificados em
lei complementar, que atentem contra a
Constituição e as leis.
§ 1o. - Autorizado o processo, pelo voto de
dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o
Presidente da República será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de
responsabilidade, ficando suspenso de suas
funções:
I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. - Cessará a suspensão de funções, sem
prejuízo do curso do processo, se o julgamento não
estiver concluído no prazo de cento e oitenta
dias.
§ 3o. - O Presidente da República, nos crimes
comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não
sobrevier sentença condenatória, com trânsito em
julgado.
§ 4o. - A condenação, por crime de
responsabilidade, acarreta a perda do cargo.
Seção II
Dos órgãos consultivos
Subseção I
Do Conselho de Estado
Art. 96 - O Conselho de Estado é o órgão
superior de consulta do Presidente da República.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Estado:
I - o Presidente da Câmara dos Deputados;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Primeiro-Ministro;
IV - os líderes da maioria e da minoria, na
Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria, no
Senado Federal;
VI - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução.
Art. 97 - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e demissão do Primeiro-Ministro
nos casos previstos na Constituição;
III - intervenção federal, estado de defesa e
estado de sítio;
IV - todas as questões relevantes para a
estabilidade das instituições democráticas.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá convocar Ministros de Estado para
participar da reunião do Conselho, quando constar
da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
Subseção II
Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 98 - O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a
defesa do estado democrático.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Defesa
Nacional:
I - o Presidente da Câmara dos Deputados;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Primeiro-Ministro;
IV - o Ministro da Justiça;
V - os Ministros militares;
VI - o Ministro das Relações Exteriores.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - opinar, nos casos de declaração de guerra
e de celebração da paz;
II - propor os critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
Território Nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação e a exploração dos
recursos naturais de qualquer tipo;
III - estudar, propor e acompanhar, por
proposta do Primeiro-Ministro, o desenvolvimento
de iniciativas necessárias a garantir a
independência nacional e a defesa do estado
democrático;
IV - opinar sobre a decretação do estado de
defesa, do estado de sítio e da intervenção
federal.
§ 3o. - A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
Seção III
Do Governo
Subseção I
Composição e Atribuições
Art. 99 - O Governo é constituído pelo
Conselho de Ministros, que se compõe do Primeiro
Ministro e dos Ministros.
§ 1o. - Os membros do Conselho de Ministros
são responsáveis coletivamente pelos atos do
Conselho e individualmente pelos atos dos
respectivos Ministros.
§ 2o. - A lei disporá sobre a criação,
estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como
sobre o Secretariado permanente, organizado em
carreira, com recrutamento mediante concurso
público de títulos e provas.
Art. 100 - O Governo goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
Art. 101 - O Governo é o órgão superior da
administração federal e conduz a política geral do
País.
§ 1o. - Compete ao Governo:
I - exercer a direção superior da
Administração Federal;
II - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração pública federal;
III - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao
Congresso Nacional;
IV - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e as propostas dos orçamentos;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução da lei;
VI - iniciar o processo legislativo, nos
casos previstos na Constituição;
VII - acompanhar os projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional;
VIII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
IX - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou
a qualquer de suas Casas;
X - conceder, autorizar, permitir ou renovar
serviços de radiodifusão e de televisão, na forma
da Constituição;
XI - apresentar mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa;
XII - deliberar sobre as questões
encaminhadas pelo Presidente da República, ou
suscitadas pelo Primeiro Ministro;
XIII - solicitar ao Presidente da República a
decretação da intervenção federal, do estado de
defesa e di estadi de sítio;
XIV - Deliberar sobre as questões de competência
demais de um Ministério;
XV - Exercer outras atribuições previstas na
Constituição e na lei.
§ 2o. - O Conselho de MInistros, convocando e
presidido pelo Primeiro-Ministro, delibera por
maioria absoluta, detendo, o Presidente do
Conselho, o voto de desempte.
Art. 102 - O Primeiro-Ministro promove e
coordena as aitividades do Conselho de Ministros e
mantém a unidade de orientação política e
administrativa do Governo, podendo, eventualmente,
acumular qualquer Miistério.
§ 1o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é
privativo de membro do Congresso Nacional,
brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro não poderá se
ausentar do País sem prévia autorização da Câmara
dos Deputados.
§ 3o. - O Primeiro-Ministro será substituído em
seus impedimentos pelo Ministro que indicar.
Art. 103 - Os Ministros são nomeados e
exonerados por ato do Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado
serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de
vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. 104 - O Governo cessa com o início da
legislação, a moção de censura ou a não aprovação
de voto de confiança e pela demissão, morte,
renúncia ou impedimento do Primeiro-Ministro.
Parágrafo único - O Governo cessante continua
em função até a posse do novo Governo, limitando-
se à prática dos atos estritamente necessários
para assegurar a gestão dos negócios públicos.
Art. 105 - O Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado prestarão compromisso e tomarão posse
perante o Presidente da República.
Art. 106 - É permitido ao Primeiro-Ministro e
aos integrantes do Conselho de Ministros a
reeleição para mandato parlamentar, mesmo que
estejam no exercício do cargo.
Subseção II
Da Formação
Art. 107 - Na inauguração de cada legislatura
e nos demais casos previstos na Constituição, o
Presidente da República após ouvir o partido ou
coligação majoritária de partidos na Câmara dos
Deputados, fará a nomeação de candidato a
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros devem comparecer perante a
Câmara dos Deputados para submeter a sua aprovação
o programa de governo.
§ 2o. - Os debates em torno do programa de
governo deverão ser iniciados no prazo de quarenta
e oito horas e não poderão ultrapassar três dias
consecutivos.
§ 3o. - Em prazo não superior a cinco dias,
contados do fim da discussão, poderá a Câmara dos
Deputados, por iniciativa de um quinto e pelo voto
da maioria absoluta, rejeitar o programa de
governo.
§ 4o. - Após a segunda rejeição da indicação
do Presidente da República, a Câmara dos
Deputados, no prazo de dez dias, fará, sem debate
prévio, uma votação para a escolha do Primeiro-
Ministro, da qual resultará eleito o que reunir a
maioria absoluta de votos.
§ 5o. - Reunido o eleito os votos da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o
Presidente da República o nomeará em quarenta e
oito horas.
§ 6o. - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros comparecerão à Câmara dos
Deputados para dar notícia de seu programa de
governo.
§ 7o. - Não conseguindo o eleito a maioria
absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido
o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos
Deputados, convocando eleições.
§ 8o. - Optando pela não dissolução, o
Presidente da República indicará novo candidato a
Primeiro-Ministro, observando-se o disposto no
"caput" deste artigo §§ 1o. a 7o.
§ 9o. - Decretada a dissolução da Câmara dos
Deputados, os mandatos dos Deputados Federais
subsistirão até o dia anterior à posse dos novos
eleitos.
§ 10 - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida, no primeiro e no último semestre da
legislatura, ou durante a vigência do estado de
defesa ou do estado de sítio.
Subseção III
Das Relações com o Congresso
Art. 108 - O Governo, pelo Primeiro-Ministro,
poderá pedir voto de confiança à Câmara dos
Deputados.
§ 1o. - O voto de confiança será aprovado
pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados.
§ 2o. - Negada a confiança, o Governo
apresentará a sua demissão.
§ 3o. - Não importa obrigação de renúncia o
voto contrário da Câmara dos Deputados à proposta
do governo, salvo se apresentada como questão de
confiança.
Art. 109 - Decorridos seis meses da posse do
Primeiro-Ministro, a Câmara dos Deputados poderá,
por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria
absoluta, aprovar moção de censura ao Governo.
§ 1o. - Rejeitada a moção de censura, seus
signatários não poderão subscrever outra, antes de
decorridos seis meses.
§ 2o. - É vedada a iniciativa de mais de três
moções que determinem a destituição do Governo, na
mesma sessão legislativa.
Art. 110 - O Governo, em exposição motivada,
poderá propor ao Presidente da República que,
ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos
Deputados e convoque eleições.
Art. 111 - Os membros do Governo têm acesso
às reuniões do Congresso Nacional, de ambas as
Casas que o compõem e de suas Comissões, e a elas
comparecerão sempre que convocados, na forma que
dispuser os respectivos Regimentos.
Parágrafo único - O líder da maioria e seus
vice-líderes, autorizados a responder pelos
assuntos correspondentes aos Ministérios, gozarão,
no que couber, na forma regimental, de tratamento
compatível com o concedido ao Primeiro-Ministro e
aos demais integrantes do Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | Acolho na forma regimental, e em atenção ao elevado
número de ilustres signatários. E, como Constituinte, votarei
pela aprovação, eis que a emenda aperfeiçoa o regime parla-
mentar traçado no Projeto. | |
| 2634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 59, parágrafo 5o., a
seguinte expressão final:
"vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente' | | | | Parecer: | A Emenda intenta suprimir, no § 5o. do art. 59 do Pro-
jeto de Constituição, a expressão final "vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
É injustificável e, até mesmo, antidemocrático, impe-
dir-se a recondução dos membros da Mesa do Senado ou da Câma-
ra dos Deputados para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente. Assinale-se, como bem fez ver o ilustre Autor da
Emenda, que o princípio da reelegibilidade para cargos polí-
ticos é adotado por países da maior tradição democrática, co-
mo, por exemplo, Estados Unidos e França.
Pela aprovação. | |
| 2635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o alínea "j' do inciso I, do Art.
108 | | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão
da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe-
tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi-
vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen-
tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos
em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor-
mativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda n. 957-7. | |
| 2636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "d"" do inciso do Art.
108 a expressão:
"do Superior Tribunal de Justiça"" | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência, aí fixada como do Supremo Tribu-
nal Federal, está por igual prevista como sendo do próprio
Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do
art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas razões que
nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. | |
| 2637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 117, a seguinte
expressão final:
"...limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo
constitucional ou de lei federal"" | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 2638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do art. 9o., do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a
seguinte expressão: "em decorrência das Portarias
Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-
GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5''. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no § 3o. do art. 9o., refe -
rência às Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica,
argumentando que podem existir dispositivos reservados ainda
desconhecidos de outros ministérios.
Optamos, porém, por manter o texto tal como aprovado no
1o. turno de votação com menção expressa a essas portarias.
Pela rejeição. | |
| 2639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no título VIII, Capítulo VII,
Artigo 229, parágrafo 6o. a expressão: "após
prévia separação judicial por mais de 1 ano ou
comprovada separação de fato por mais de 2 anos. | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda suprimir do § 6o. do art. 229
a expressão "...após prévia separação judicial por mais de
um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como apro-
vado no 1o. Turno para evitar que a proliferação de leis or-
dinárias desestabilize o casamento ao sabor das tendências
periódicas que se verificarem no Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 2640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 54 e parágrafos 1o., 2o.
e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
|