| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28702 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 75, seja dada a redação seguinte:
Art. 75 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos, cada um, com dois suplentes, pelo voto
universal, direto, secreto e majoritário, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único - Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três senadores com mandato de
oito anos, renovando-se a representação de cada
unidade territorial, de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços. | | | | Parecer: | A emenda objetiva aprimorar a redação oferecida ao art. 75
e seus parágrafos, que foram englobados num único parágrafo.
Entretanto, ao elaborar a nova redação, o ilustre autor omi-
tiu a referência à eleição dos suplentes de Senadores, que
não pode deixar de figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28703 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 74, seja dada a redação seguinte:
Art. - A Câmara dos Deputados compõe-se de um
mínimo de quatrocentos e oitenta e sete e um
máximo de quinhentos deputados, eleitos, dentre
brasileiros no exercício dos direitos políticos e
que tenham atingido a maioridade, pelo voto
universal, direto e secreto, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. - os deputados têm mandato de quatro
anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados,
quando, com a posse dos eleitos, se inicia uma
nova legislatura.
§ 2o. - A Justiça Eleitoral fixará o número
de deputados, na proporção da população e de modo
que nenhuma unidade territorial tenha menos de
quatro e mais e setenta representantes.
§ 3o. - Com a exclusão de Fernando de
Noronha, cada Território terá quatro deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28704 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substituam-se no texto do Projeto, as
expressões "desta Constituição" e "nesta
Constituição" por "da Constituição" e "na
Constituição": | | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
| 2344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28705 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao inciso I do art. 77, seja dada a redação
seguinte:
I - Dispor sobre tratado, convenções e
acordos internacionais celebrados pelo Presidente
da República. | | | | Parecer: | A emenda visa a aprimorar a redação do inciso I do
art. 77, utilizando a expressão "dispor", que, como salienta
na justificação seu ilustre autor, possui o significado de
"resolver em caráter definitivo", conforme registra o novo
dicionário Aurélio.
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
| 2345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28706 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 7o. do art. 84 a seguinte redação:
Art. 84 - § 7o. A incorporação às Forças
Armadas de Deputados e de Senadores, embora
militares e ainda que em tempo de guerra,
dependerá de licença prévia da Casa respectiva. | | | | Parecer: | A emenda cuida tão-somente da parte redacional do dispo-
sitivo.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se desse aspecto, que será levado na devida conta por
ocasião da redação final do texto.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28707 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 77, inciso, com a
seguinte redação:
Art. 77 - ..................................
.... - aprovar a concessão de linhas comerciais
de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monópolio. | | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir, como competência exclusiva do
Congresso Nacional, a aprovação de concessão de linhas comer-
ciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e interestadual
de passageiros em rodovias e ferrovias federais.
Entendemos que essa atribuição deva continuar na esfera do
Poder Executivo.
Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28708 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA
Transfira-se para a Seção I, Capítulo I,
Título V, em um único artigo, com o no. 76,
renumerando-se os demais, a matéria constantes dos
arts. 78, 80 e 81:
Art. 76 - O Congresso Nacional e cada uma de
suas Casas elaborarão o seu regime interno,
dispondo sobre a organização, funcionamento e
polícia, bem como disporão sobre a criação ou a
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração,
observados os seguintes princípios.
I - Na Constituição das mesas e de cada
Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a
participação proporcional dos partidos com
representação nas respectivas casas;
II - As disposições regimentais e as
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas casas, regulamentado o exercício de sua
competência constitucional, terão força de lei;
III - Os pedidos de informações sobre matéria
em tramitação ou sujeita a fiscalização do
Congresso Nacional, bem como sobre assunto
relevante, encaminhados a autoridade pública,
deverão ser respondidos, no prazo que vier a ser
fixado, sob pena de crime de respnsabilidade.
IV - as deliberações do Congresso Nacional,
ou de cada uma de suas casas, serão tomadas pela
maioria dos presentes, salvo disposição
constitucional em contrário. | | | | Parecer: | A emenda transfere o disposto nos arts. 78, 80 e 81 para a
Seção I, Capítulo I, do Título V, propondo ainda a inclusão
de incisos que trata dos requerimentos de informação.
Repete, porém, o § 1o. do art. 90, sem suprimí-lo e omite
no inciso que trata das deliberações do Congresso Nacional
ante suas Comissões.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29118 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do artigo 17, Título X -
Disposições Transitórias.
art. 17 - Serão estatizadas todas as
serventias do foro judicial e extra-judicial,
respeitados os direitos dos seus atuais titulares
por um prazo não superior a 5 anos. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 2349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29119 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 298 a seguinte
redação:
art. 298 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, por meio de métodos que não prejudiquem a
saúde e não agridam a vida humana desde a sua
concepção. | | | | Parecer: | A emenda visa assegurar a homens e mulheres determinar o
número de seus filhos sem infringir o princípio à vida desde
a concepção.
Somos pela rejeição apesar da relevância da proposta ten-
do em vista que a regulamentação do aborto deverá merecer
melhor apreciação em ocasião mais favorável. | |
| 2350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29120 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. no. 225 do
Projeto de Constituição que passa a ser redigido
como segue:
art. 225 - A ordem econômica fundada na
valorização do trabalho, na livre iniciativa, na
atividade estatal e na ação cooperativa tem por
fim assegurar a todos existência digna sob os
ditames da justiça social, observando-se:
I - A soberania Nacional
II - A função social da prorpriedade
III - A defesa do consumidor
IV - A preservação do meio ambiente e a busca
do equilíbrio ecológico
V - A redução das desigualdades regionais e
sociais
VI - O aproveitamento racional dos recursos
naturais e energéticos
VII - Tratamento favorecido pela
microempresas nacionais | | | | Parecer: | Sendo a ordem econômica uma relação entre o capital e o
trabalho, dentro de uma finalidade, existem regras ou princí-
pios que a expressam. As definidas para o nosso momento his-
tórico não prescindem da propriedade privada e da livre con-
corrência, embora combinadas e portanto também limitadas pela
função social da propriedade e a defesa do consumidor.
Pela rejeição. | |
| 2351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29121 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 1o. do Artigo 262 e
altere-se o Parágrafo 2o. do mesmo que passa a ser
parágrafo único conforme segue:
Parágrafo único - A prestação de serviços de
saúde por entidades privadas far-se-á de forma
supletiva na assistência pública, sob condições
estabelecidas em contrato de direito público,
vedada a contratação de entidades com fins
lucrativos. | | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda tem uma brilhante justifi-
cação não sendo acolhida apenas por se revelar incompatível
com as características do sistema capitalista vigente.
Pela rejeição. | |
| 2352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29122 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se um inciso ao Artigo 36,
enumerando-o como Inciso II e renumerando-se os
seguintes, conforme segue:
II - Os rios que têm nascente e foz em seu
domínio e os que não estejam em domínio federal. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29123 APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do Parágrfo único do Inciso V do
Artigo 37 do Projeto de Constituição a expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados", passando a ter a redação a
seguinte:
Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a supressão solicitada
já foi providenciada no novo Substitutivo do Relator. | |
| 2354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29124 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se ao Art. 12 do Projeto de
Constituição, ficando assim redigido:
Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, respeitadas e preservadas as línguas
indígenas. São símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 2355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29472 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivos emendados: Capítulo IV, do Título
IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das disposições
transitórias:
Inclua-se no Capítulo II ao Título IV o
seguinte Artigo:
Art. - Visando a eliminar as desigualdades
interregionais, a União estabelecerá mecanismos
administrativos nas Regiões Geoeconômicas,
constituídas de Estados e Territórios com renda
per capita inferior à media nacional, para a
execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento,
aprovados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo Único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30524 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à Alínea "C", do Inciso II, do Artigo
203, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação.
Artigo 203 -
II -
C) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 2357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30580 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber
Art. - São extintos os títulos e ações ao
portador que poderão ser convertidos em títulos
nominativos ou endossáveis no prazo de 2 (dois)
anos da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30581 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título VIII da Ordem Econômica - Capítulo
II
Inclua-se onde couber:
Art. - A lei disporá sobre a justa
distribuição por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional.
§ Único - A área excedente do limite fixado
em lei será considerada latifúndio sobre o qual
incidirá alíquota do Imposto Territorial Rural
correspondente a um décimo do valor do imóvel. | | | | Parecer: | A emenda propõe o estabelecimento do limite máximo da pro-
priedade, impondo forte taxação sobre a área que excede o li-
mite máximo fixado.
No nosso entender, a fixação do limite máximo da proprie-
dade não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30582 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
Título VII da Tributação - Capítulo I
Seção IV -
Art. 209, I - Suprima-se: | | | | Parecer: | A presente emenda pretende manter na competência da
ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas
vistas à reforma agrária.
O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou
aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo
sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da
Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o
tributo para promover uma Reforma Agrária.
Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior
administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 -
de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co-
brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri-
mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios
por dimensão e 2741 latifúndios por exploração
(Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85).
Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a
Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico
de influência é pior quanto maior a centralização tributária,
conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos
reformistas.
A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode
ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não
tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição
de terras subaproveitadas.
Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. | |
| 2360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30583 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Ralator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo
II
Substitua-se o Artigo 245 pelo seguinte:
Art. 245 - fica assegurado o direito de
propriedade de imóvel que corresponder à função
social.
§ 1o. - A propriedade do imóvel rural
corresponde à função social quando
simultaneamente:
A - O imóvel é racionalmente aproveitado;
B - O seu uso conserva os recursos naturais
renováveis e preserva o meio ambiente;
C - Na sua exploração são cumpridas a
legislação do trabalho e da produção;
D - quando não excede a área máxima ou mínima
previstas como limites na forma da lei ordinária.
§ 2o. - A propriedade do imóvel rural que nao
corresponder à função social, poderá ser
desapropriada por interesse social, para fins de
reforma agrária mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
§ 3o. - as benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro.
§ 4o. - A lei disporá sobre o volume das
emissões de títulos da dívida agrária, cujo valor
será incluído anualmente no orçamento da União e
poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do
imposto territorial rural e do preço de terras
públicas e em outras aplicações conforme dispuser
a lei.
§ 5o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias será determinado segundo lei
ordinária. | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva dá nova redação ao art. 245 do
Substitutivo.
O disposto no "caput" do artigo, bem como nos parágrafos
2o., 3o., 4o. e 5o. já estava devidamente contemplado no
substitutivo emendado.
O disposto no parágrafo 1o. é, no nosso entender, matéria
de legislação ordinária.
A emenda, portanto, não aperfeiçoa o conteúdo do Projeto.
Pela rejeição. | |
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