| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15274 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - VII - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO.
CAPÍTULO - II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS.
SEÇÃO - II - DOS ORÇAMENTOS.
Propõe-se seja acrescida na redação do ARTIGO
299, o Parágrafo ÚNico do seguinte teor:
ART. 299.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvado o disposto neste
Artigo será respeitado o princípio da isonomia de
que para cargos e funções iguais deve corresponder
paridade de vencimentos. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
| 3262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15275 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - V DA ORGANIZAÇÃODOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO - I - DISPOSIÇÕES GERAIS.
Propõe a modificação na renda do ARTIGO 198,
bem como a supressão do seu Parágrafo Único e do
ARTIGO 199, §§ 1o., 2o. e 3o., acrescentando-se
tais parágrafos suprimidos ao ARTIGO 198, com uma
nova redação, mais um parágrafo de no. 04.
ARTIGO - 198 - As serventias de justiça,
consideradas como tais as do foro judicial e do
extrajudicial, considerando-se aí os seviços
notoriais e registrais, serão exercidos pelo Poder
Público, em regime de Oficialização, mediante a
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, respeitados os direitos
adquiridos dos atuais titulares.
§ 1o. - Lei complementar regulamentará a
Oficialização, definindo a remuneração, que deve
ser igual em todo o território Nacional, a
carreira e a responsabilidade civil e criminal dos
serventuários da justiça, por erros ou excessos
cometidos, e definirá e fiscalização de seus atos
pelo Judiciário.
§ 2o. - O ingresso dos serventuários da
justiça no foro judicial e extrajudicial
dependerá, obrigatóriamente, de concurso público
de provas e títulos.
§ 3o. - Os titulares dos ofícios de justiça
tanto do foro judicial como o do extrajudicial,
serão privativos de bacharéis de Direito.
§ 4o. - Passam a constituir renda do Estado
as custas e emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serventuários da justiça,
devidamente recolhidos aos cofres públicos através
de guia específica emitida pelo Judiciário e pagas
em banco oficial. | | | | Parecer: | A emenda trata de matéria expurgada do Projeto, por ter
sido considerada não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15276 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - X - DISPOSIÇÕES TRNSITÓRIAS.
Suprimir o ARTIGO 455 por não ter mais
cabimento em face ao contido no artigo 198.
ARTIGO 455 - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus titulares.
ARTIGO 198 - As serventias de justiça são
prestadas pelo Estado. | | | | Parecer: | A proposição em tela objetiva a supressão do art. 455 do
Projeto, o qual estabelece a estatização da seventias do
foro.
O dispositivo citado veicula medida altamente moralizadora
e justa, que atende, inciscutívelmente, ao interesse público.
A alusão contida no art. 198 não elimina a regra do men
cionado art. 455 que, inclusive é mais abrangente. | |
| 3264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15343 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Redija-se assim, parágrafo 2o, do artigo 283:
§ 2o. - O Banco Central do Brasil poderá
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou
a taxa de juros. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva torna claro que a autorização contida no
parágrafo 2o. do artigo 283 do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização exclui a possibilidade de o Banco
Central negociar com títulos do Tesouro com finalidade dis -
tinta ali prevista.
Entendemos que o objetivo da Emenda já foi atingido com a re-
dação do Projeto em foco.
Com efeito, outro não pode ser o entendimento do parágrafo
que se pretende alterar, mormente se combinado com o parágra-
fo 1o. do mesmo artigo 283.
Assim, temos como prejudicada a Emenda. | |
| 3265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do Artigo 13, a
seguinte redação:
Art. 13.
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais;
NOTA: Exclua-se a expressão:"com remuneração
em dobro". | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda para excluir o pagamento
dobrado do período das férias.
* | |
| 3266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15345 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | A alínea "e" do inciso III do Artigo 12 passa
a ter a seguinte redação:
e) - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive no âmbito da
sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda, pela sua amplitude, é de todo louvável e reve-
la o bom senso do seu autor. Merece destaque o aspecto que
confere à mulher os mesmos deveres, inclusive na "carreira
militar". | |
| 3267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15346 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII, do Artigo 13, a
seguinte redação:
Artigo 13
I
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, conforme a Lei estabelecer. | | | | Parecer: | Não nos parece de boa técnica legislativa proibir o ser-
viço extraordinário para, logo a seguir, ressalvar a sua per-
missão. Por isso, acolhemos Emendas no sentido de alterar o
texto do Projeto para permitir a hora-extra, em valor supe-
rior ao normal, conforme for estabelecido em convenção cole-
tiva.
* | |
| 3268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15347 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII, do Artigo 13, a
seguinte redação:
Artigo 13 -
XIII - Participação nos lucros, facultados a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | | Parecer: | A lei ordinária poderá estabelecer outras formas de par-
ticipação dos trabalhadores nos lucros das empresas além das
sugeridas na Emenda. Por esse motivo, optamos no Substituti-
vo por uma redação mais flexível, permitindo, ainda, que a
questão seja resolvida através de negociação coletiva. Assim,
acolhemos parcialmente a Emenda.
* | |
| 3269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15348 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do inciso IV do artigo 17,
a seguinte redação:
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses coletivos da categoria, e os
direitos e interesses individuais de seus
associados, inclusive como instituto processual em
questões judiciais ou administrativas. | | | | Parecer: | Em nosso substitutivo, temos a intenção de suprimir a norma
da alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, por con-
ter matéria implícita na liberdade sindical ou de ordem pro-
cessual, da lei ordinária.
Pela rejeição, porque a Emenda propugna pela manutenção do
dispositivo sob outra forma.
* | |
| 3270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15349 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do
Artigo 100. | | | | Parecer: | Pela aprovação, suprimindo-se o dispositivo. | |
| 3271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15350 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do Artigo 118 a
expressão: "... ou de intervenção federal". | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 3272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15351 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 19, a seguinte redação:
Artigo 19 - São cidadãos brasileiros:
I -
a) -
b) -
c) -
c) -
II - | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 3273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15352 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, a seguinte redação:
Artigo 31 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 3274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15353 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso III, ao Artigo 344, com
a seguinte redação:
Artigo 344 -
III - a livre escolha dos serviços
assistenciais de saúde ao indivíduo, conforme
dispuser a Lei. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é prejudicada uma vez que o Art. 344
foi suprimido. Além disto, a proposição é considerada como
matéria de lei ordinária. | |
| 3275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15354 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 473. | | | | Parecer: | pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 3276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15355 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, acrescentando-se ao parágrafo
único ao art. 65 do projeto de Constituição, a
redação seguinte:
Art. 65 -
Parágrafo Único - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado, federado, estabelecendo-se percentual mais
elevado para os Municípios do Norte e Nordeste do
País. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as disponibilidades orça-
mentárias dos Estados diferem entre si, não sendo possível
estabelecer isonomia para diferentes empregadores. | |
| 3277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15356 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva, acrescentando-se um inciso ao
Art. 62 do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 62 - A União entregará:
VI - às Câmaras Municipais dotações
suplentares de seu próprio orçamento, transferindo
saldo de uma dotação para outra dentro da
conveniência administrativa. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que nova norma cria confli-
tos com a Sistemática do Projeto do Relator. | |
| 3278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15357 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa, ao texto do Projeto de
Constituição do Eminente Relator. Dê-se a seguinte
redação ao Art. 277, letra "b", inciso I:
"Art. 277 - A União entregará:
I
a)
b) Vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
deste produto será deduzido o valor do duodécimo
das Câmaras Municipais, que será creditado em
favor das mesmas. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 3279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15358 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Inciso XXV do art. 13.
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
vivem à melhoria de sua condição social:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permanente
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; | | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes.
* | |
| 3280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15556 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao Capítulo - IV Poder
Judiciário do Título V: I Criação da Justiça
Fiscal, órgão autônomo do Poder Judiciário,
renumerando-se os subsequentes:
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I ..........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - Tribunais e Juizados Fiscais;
VIII - ......................................
Art. - Aos Juizados Fiscais, compete
processar e julgar, em primeira instância, com
recurso para o Tribunal Federal de Recursos, as
ações fiscais, em que a União e suas autarquias
forem interessadas, na condição de autoras,
exequentes, executadas, rés, assistentes ou
oponentes.
Art. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal Federal de Recursos, Tribunais
Regionais Fiscais.
Art. - A lei fixará o número de Juizados
Fiscais, podendo, nas comarcas, onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição a Juízes
Federais ou a Juízes de Direito.
Art. - Os Estados organizarão a sua Justiça,
observados os arts. desta Constituição e os
dispositivos seguintes:
..................................................
..................................................
§ - A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça:
a) Justiça Fiscal Estadual, competente para
processar e julgar as ações fiscais, em que os
Estados, os Municípios e suas Autarquias forem
interessados, na condição de autores, exequentes,
executados, réus, assistentes ou oponentes, em
matéria fiscal. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten-
dida. | |
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