| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14508 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ao art. 186, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 186 - A Procuradoria-Geral da União é o
órgão competente para promover a defesa judicial e
extra-judicial da União." (a sublinha é para
esclarecer o aditamento do artigo definido-o). | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14560 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 56, o seguinte item:
.
.
.
.
.
.
.
.
.
V - Terrenos de marinha. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Seguindo orientação dos Srs. Constituintes da Comissão
competente foi outorgada a União o domínio sobre os termos da
marinha. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14562 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Excluir do artigo 52, o parágrafo VII. | | | | Parecer: | A emenda pretende retirar, de entre os bens da União, os
termos da Marinha. No entanto, por tradição, e, ainda hoje,
por interesse da segurança nacional, devem eles permanecer no
patrimônio federal. Pela rejeição. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14564 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, caput VIII, letra
"a", a parte do texto que diz:
"Sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
militares, sendo exigível a correção e atualização
dos dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso". | | | | Parecer: | Em dispositivo novo nas Cartas Constitucionais brasileiras, a
clareza do texto há de ser buscada ao extremo, mesmo que, pa-
ra tanto, sobejem palavras. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14596 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 86, IX
Nova redação
IX - A lei fixará a relação de valor entre o
maior e a menor remuneração ao serviço público; os
professores de pré-escola e de 1o. grau deverão
perceber, no mínimo, três vezes a menor
remuneração estipulada em lei. | | | | Parecer: | Ainda que meritória e altamente moralizadora, a presente
Emenda apresenta conteúdo pertinente à lei ordinária. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14636 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 1o, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 1o. O Brasil é um Estado fundado na
comunhão nacional dos brasileiros, organizados num
povo independente que visa a construir uma
sociedade aberta, livre, participante e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14637 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
ao art. 54, item XXIII, sua letra "a", a que
se deve acrescer a expressão "da energia", como
segue:
XXIII - Legislar sobre:
a) ... direito internacional privado," | | | | Parecer: | Entendemos que a matéria de direito internacional, em
bora não reconhecida na proposta de texto constitucional como
autônoma, assim como muitas outras, já se encontra implícita
entre aquelas das quais cabe à União tratar.
Pelo não acolhimento. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14638 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 378, seus §§ 1o. e 2o., que podem ser
reunidos numa fórmula única, deste modo,
renumerando-se os demais:
"1o. - Compete:
a) preferencialmente à União organizar o
ensino superior, mantendo-o nos termos da lei
própria;
b) aos Estados e Municípios, com a cooperação
da União, nos termos da lei complementar estadual,
organizar e oferecer o ensino básico e médio." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14639 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, este dispositivo:
"Aos Estados será permitida adaptarem à sua
organização o modelo parlamentarista nacional." | | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14640 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se uma alínea no inciso IV do art. 27,
nomeando-a alínea "b" e renomeando as sucessivas.
"b) Os Senadores, Deputados Federais e
Estaduais e Vereadores ficam sujeitos à prestação
anual de contas referente ao exercício do mandato,
feita perante a Casa respectiva." | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar alínea no ítem IV do art.
27, estabelecendo a obrigatoriedade dos parlamentares presta-
rem contas referente ao exercício do mandato perante a Casa
Legislativa respectiva.
Entendemos que somente deve ser inserido no texto cons-
titucional o disposto na alínea "a" do ítem IV do art. 27. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14641 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, em Disposições
Transitórias, este dispositivo:
" - A adaptação do modelo parlamentarista
nacional em cada Estado, nos Estados que o
decidirem fazer, será precedida de ampla consulta
popular, nos termos de lei complementar federal." | | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14642 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, este dispositivo, na
Seção II, do Cap. V, do Título II:
" - Lei federal estabelecerá os coeficientes
necessários aos partidos para inscreverem
candidatos a eleições dos Estados, Distrito
Federal e Municípios." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte, onde couber, no
Capítulo I, do Título VIII:
"Art. (...) Lei complementar disporá sobre a
forma em que o Poder Público intervirá nas
situações de subemprego, objetivando sua
proteção." | | | | Parecer: | Não consideramos adequado que o texto constitucional re-
conheça o subemprego como forma lícita de trabalho.
Pela rejeição. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14644 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 32, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 32. - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania nacional e à
cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
............................................ | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14645 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O parágrafo único do art. 210 passa a ser §
2o. adicionando-se o:
§ 1o. - Os cargos de Juiz Federal serão
providos mediante concurso público de provas e
títulos, e verificação de idoneidade moral, e
idade superior a 25 anos, e de outros requisitos
fixados em lei, procedimentos organizados pelos
Tribunais Regionais, com a colaboração, em todas
as suas fases da Ordem dos Advogados do Brasil. | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14646 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 203 a seguinte
redação, num único dispositivo:
Art. 203, Parágrafo 2o. - Lei complementar
disciplinará o controle da constitucionalidade por
omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis,
observados, dentre outros, os seguintes
princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativa ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
- Renumere-se o § 4o. como § 3o., suprimindo
a expressão: "Juízo ou". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14647 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o., seu parágrafo único, que passa a
esta forma:
"Parágrafo único - O Povo é a fonte de todo
poder, cujo exercício só será legítimo com a
participação popular, nos termos desta
Constituição." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14648 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 373, seu item IV, que passa a esta
forma:
"IV - educação gratuita em todos os níveis
aos deficientes e aos superdotados, nos termos das
leis próprias;" | | | | Parecer: | Sua Emenda já está plenamente contemplada neste Projeto. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14649 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 46 os seguintes
incisos, numerando-os como IV e V e renumerando o
IV como VI.
IV - propor ao Tribunal de Contas da União o
início de processo de fiscalização, de quaisquer
órgãos dos Três Poderes, inclusive os da
administração indireta e fundações, quando receber
denúncia fundamentada de abuso ou corrupção.
V - propor à Câmara dos Deputados projeto de
lei que resulte da audiência e participação do
cidadão, diretamente ou através de organizações
populares e associações civis. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14650 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso II do art. 46 a seguinte
redação:
II - promover a defesa judicial e
extrajudicial do cidadão contra ações ou omissões
lesivas aos seus interesses, praticados por
titular de cargo ou função pública, recebendo e
apurando as respectivas queixas e denúncias.
Dê-se ao inciso IV do art. 46 a seguinte
redação:
IV - promover, em juízo e fora dele, a defesa
da ecologia, dos direitos dos consumidores e de
outros interesses sociais e coletivos.
- Acrescente-se um inciso ao art. 203,
renumerando-o como X e renumerando os seguintes:
X - O defensor do Povo federal ou estadual. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
|