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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1052)
Sugestão (263)
Banco
expandEMEN (1052)
SGCO (263)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (552)
PARCIALMENTE APROVADA (156)
APROVADA (144)
NÃO INFORMADO (103)
PREJUDICADA (81)
Partido
PMDB[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (113)
expand1987 (938)
expand1986 (1)
521Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - 303 Supriman-se do projeto: A) O parágrafo 3o. 
 Parecer:  As razões expostas para a supressão do parágrafo, no que têm de específicas, merecem acolhida, mas cabe no texto cons titucional expressar a vedação de, em iqualdade de fins econô micos, haver discriminação em favor de empresas do setor pú blico, não extensivas às do setor privado. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
522Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02195 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nas disposições transitórias, acrescentar o parágrafo 4o do art. 447 com a seguinte redação: "Art. 447 - .................................. ............................................ § 4o. - Os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recurso, que foi transformado para Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão integrados paa efeito de percepção de proventos, assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens e prerrogativas dos Ministros em exercício." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
523Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02196 APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Na seção VII, que trata dos TRIBUNAIS E JUIZES ELEITORAIS, o parágrafo único do Art. 220 e parágrafo único do Art.221, passam a ter as seguintes redações: Art. 220 - .................................. ............................................ Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dente os Ministros do Supremo Tribunal da Justiça. Art. 221 - .................................. ............................................ Parágrafo único - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal. 
 Parecer:  A Emenda tem caráter supletivo. Acolho-a. 
524Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02197 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local." 
 Parecer:  Aumenta-se a sobrecarga do Supremo Tribunal, promovendo os Conselheiros dos Tribunais de Contas, dos Estados, ao nível dos Ministros do Tribunal de Contas da União. Pela rejeição. 
525Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02198 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XI do Artigo 12o., do Relatório da Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher as alíneas d, e, f, g, h, i, j; 2. Inclua-se no mesmo inciso a seguinte alínea d: "d - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial". 
 Parecer:  A Emenda suprime divesas alíneas (d,e,f,g,h,i e j) do ítem XI do artigo 12, substituindo-as por uma única, com re- dação abrangente do que aquelas dispõem. Essa abrangência, porém, não é total, ao mesmo tempo que os dispositivos que sofreram omissão parecem-nos revestir-se de importância. Pela rejeição, portanto. 
526Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02678 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 415. Dê-se ao art. 415 do projeto, a seguinte redação: "Art. 415 - O Poder Público velará pela proteção, conservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, conciliando-as com o desenvolvimento social e econômico. Parágrafo único - A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado". 
 Parecer:  A conciliação prevista na proposta consta do capítulo ' dedicado à ordem econômica. Quanto ao parágrafo, a matéria ' será acolhida, no seu mérito, no texto do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
527Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02679 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva e supressiva Dê-se ao art. 345 do projeto, a seguinte redação, suprimindo-se os artigos 346 a 351: "Art. 345 - Compete ao Poder Público organizar e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os serviços de saneamento e controle ambiental, vigilância sanitéria e educação física. Parágrafo único - O atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico será exercido pela iniciativa privada e, supletivamente, pelo Poder Público, através de serviços próprios". 
 Parecer:  A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do art. 345. 
528Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02680 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 409. Dê-se ao artigo 409 do projeto da Comissão de Sistematização, a redação seguinte: Art. 409 - A lei federal, em matéria de meio ambiente, tem prioridade sobre a legislação dos Estados e Municípios." 
 Parecer:  A matéria emendada é pertinente ao Título que trata das competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
529Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02681 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva a alínea "e" do inciso IV do artigo 17 Dê-se à alínea "e" do inciso IV do art. 17 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ e) - Poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria em questões judiciais ou em assuntos administrativos, na forma estabelecida em lei". 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. * 
530Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva à alínea "a" do inciso IV do artigo 17. Dê-se à alínea "a" do inciso IV do artigo 17 do projeto, a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ a) - É livre a associação profissional ou sindical; a sua constituição, registro, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, entre elas a de arrecadar contribuições para o seu custeio e para a execução de programas de interesses das categorias por eles representadas, serão regulados em lei". 
 Parecer:  A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con- cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul- dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela contribuição deve ser da competência da assembléia geral da entidade. Somos pela aprovação parcial. * 
531Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva e supressiva Adite-se ao art. 6o. do projeto de Constituição um item IV, com a consequente supressão dos artigos 17, VIII, 407 a 415, na forma seguinte: "Art. 6o. - ................................ .................................................. IV - proteger o meio ambiente e o equilíbrio ecológico de forma a garantir a todos a melhoria da qualidade de vida, a preservação da natureza e a identidade histórica e cultural da coletividade". 
 Parecer:  A emenda, que implica supressão do capítulo Do Meio Am- biente (art.s 407 a 415), contraria manifesta vontade social e elimina proteção e disciplina indispensáveis à continuidade do processo de desenvolvimento com uso racional dos recursos naturais. A proposta é pertinente quanto a dispositivos não adequados ao Capítulo. Pela aprovação parcial. 
532Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02684 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivos Emendados: art. 360 e seu parágrafo único. Suprimam-se o art. 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
533Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02685 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo emendado: art. 281 e seus § 1o. e § 2o. Suprimam-se o art. 281 e seus § 1o. e § 2o. 
 Parecer:  O conteúdo do art. 281, de fato, não constitui matéria constitucional, devendo ser regulada a nível de lei comple- mentar, a que se refere o art. 259, item III do Projeto de Constituição. Pela aprovação. 
534Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02686 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 463 (Caput) Dê-se ao "caput" do art. 463 a seguinte redação: Art. 468 - O cumprimento progressovo do disposto no § 3o. do art. 287 será feito no prazo de até dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir de situação verificada no biênio 1986 e 1987. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
535Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02687 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 309 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 303: § - A intervenção estatal visará, em especial, o fortalecimento econômico e social, das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  A norma constitucional deve ser abrangente, mas sobretudo dinâmica. O atendimento aos imperativos da segurança nacional ou o relevante interesse coletivo poderá, em determinadas circunstâncias, encaminhar a intervenção estatal no sentido do fortalecimento econômico e social das regiões menos desen volvidas do País. Por lei, mas não necessariamente em caráter de perenidade. Pela rejeição. 
536Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02688 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: § 2o, do art. 72. Dê-se ao § 2o, do art. 72, a seguinte redação: § 2o. - As regiões contarão com Palnos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público. A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos órgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira. 
 Parecer:  Pela rejeição considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
537Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02689 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 302 Dê-se ao art. 302 a seguinte redação: Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, especialmente das regiões menos desenvolvidas do País, de conformidade com a lei complementar. 
 Parecer:  Bem melhor fica deixar a critério da lei, pela flexibili dade daí decorrente, a determinação do papel do capital es trangeiro e do processo interno de sua alocação, bastando ape nas fixar no texto básico a prevalência do interesse nacional Pela rejeição. 
538Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02690 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva/modificativa. Dispositivos emendados: Art. 272 (§ 1o.; § 1O, item II, a) e § 12 item V). Art. 277 (item I e § 2o.). Art. 266. (Item III). a) Suprimam-se os dispositivos do anteprojeto abaixo indicados: i. § 1o., do art. 272. ii. alíena a, do Item II, do § 10, do art. 272. iii. Item V, do § 12, do art. 272. iv. Item I e § 2o., do art. 277. b) Dê-se, em consequência, a seguinte redação ao Item III, do art. 266: Art. 266. .................................. II - instituir isenções de tributos de competência estadual ou municipal, ressalvados os casos de relevante interesse nacional, garantida a indenização financeira dos Estados e Municípoios afetados, na forma da lei complementar. 
 Parecer:  Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
539Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao Título IV do Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização. a seguinte redação: Título IV Da Organização do Estado Capítulo I Da Organização Político-Administrativa Art.49. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios. § 1o. O Distrito Federal é a capital da União. § 2o. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por plebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar. § 3o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediantre plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. § 4o. Lei complementar federal disporá sobre a criação de território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 5o. É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Art. 50. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles os seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal. Art.51. Incluem-se entre os bens da União: I - A porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, às vias de comunicação e à preservação ambiental; II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro; III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países e as ilhas oceânicas, excluídas as já ocupadas pelos Estados ou Municípios à data da promulgação desta constituição; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e acrescidos; VIII - os recursos minerais do subsolo; e IX - as terras ocupadas pelos índios. Capítulo II Da União Art. 52. compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e com eles celebrar tratados e convenções, participar de organizações internacionais; II - declarar guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - fiscalizar as operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações;, b) os serviços e instalações de energia elétrica interestaduais e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; c) a navegação aérea e aeroespacial; d) o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou do Território; e e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XII - organizar e manter a Polícia Federal na forma definida em lei; XIII - exercer a classificação de diversões públicas; XIV - conceder anistia; XV - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; XVI - legislar sobre: a) direito civil, comercial, internacional privado, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho; b) desapropriação; c) requisição de bens e serviços civis e militares em caso de perigo iminente ou em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas; título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do país; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual; i) riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, águas, energia, florestas, caça, pesca e conservação da natureza; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) capacidade para o exercício das profissões; o) mediante normas gerais, sobre saúde, educação, seguridade social, produção, consumo, proteção ao meio ambiente, direito financeiro, econômico, tributário, urbanístico e das execuções penais; e p) criação de regiões de desenvolvimento econômico, áreas metropolitanas e micro-regiões, definindo-lhes os critérios de caracterização e objetivos; VII - celebrar convênio e acordo com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução de leis e serviços federais. Capítulo III Dos Estados, do Distrito Fedeal, Dos Municípios e dos Territórios Art. Os Estados e o Distrito Federal se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Parágrafo único - Reservam-se aos Estados e ao Distrito Federal todos os poderes que, implícita ou explicitamente, não lhes sejam vedados por esta Constituição. Art. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado e do Distrito Federal na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze. § 1o. O mandato dos deputados estaduais será de quatro anos; § 2o. A remuneração dos deputados estaduais e do Distrito Federal não excederá o limite de dois terços do que percebem, a qualquer título, os deputados federais. Art. 57. Os Governadores de Estado e do Distrito Federal serão eleitos para o mandato de quatro anos, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - A eleição do Governador importa a do candidato a Vice-Governador com ele registrado. Art. 58. O Município reger-se-á por lei orgânica própria, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na do respectivo Estado, e em especial os seguintes: I - eleição do Prefeito, do Vice-prefeitoe dos Vereadores, mediante pleito direito e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, no território do município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidade no exercício da vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa. Art. 59. A representação judicial dos Municípios deverá ser exercida, exclusivamente, pelos seus procuradores, que se equiparam, em deveres, obrigações e vantagens, aos do Estado em que atuem. Art. 60. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a seguinte. Parágrafo único. O número de vereadores por município e o limite da respectiva remuneração serão fixados na Constituição de cada Estado. Art. 65. Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II - instituir e arrecadar os tributos de sua competência; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar e executar os serviços públicos de predominante interesse local. Art. 62. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos, sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 2o. O parecer prévio sobre as contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos mebros da Câmara Municipal. § 3o. As capitais dos Estados poderão instituir Tribunais de Contas Municipais desde que tenham população superior a três milhões de habitantes. Art. Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. Art. A União não intervirá nos Estados e no Distrito Federal salvo para: I - manter a integridade nacional; II - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes dos Estaos e do Distrito Federal; III - reorganizar as finanças dos Estados e do Distrito Federal sempre que, sem motivo de força maior, suspenderem por mais de dois anos consecutivos, o pagamento de sua dívida fundada; IV - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; V - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) república, representação popular e federação; b) garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração. Art. A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República que especificará a sua amplitude e condições de execução, nomeando o interventor, se for o caso, e submetida à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas. § 1o. Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo, de vinte e quatro meses. § 2o. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. § 3o. O decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. § 4o. A decretação da intervenção dependerá, se for o caso, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1o. A investidura originária em cargo ou emprego público dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada a hipótese dos habilitados em curso oficial de administração pública. § 2o. Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Art. É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos, iguais ou assemelhados, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvados as vantagens de caráter individual ou relativas à natureza ou ao local de trabalho. Parágrafo único. Respeitada a paridade estabelecida neste artigo, é vedada qualquer vinculação ou equiparação para o efeito de remuerançaõ do pessoal do serviço público. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, bem como de proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. § 1o. Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horários e correlação de matéria. § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público. § 3o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério e de cargo em comissão. Art. Serão estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. Estinto o cargo ou declarado pelo Poder Executivo sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Art. O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriament,e aos setenta anos de idade para o homem e aos sessenta e cinco para a mulher; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta e anos para a mulher. Art. Os proventos da aposentadoria dos servidores serão: I - integrais, quando: a) contar trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta anos de serviço, se do feminino; ou b) invalidar-se por acidente, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço, quando o funcionário contar menos de trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou menos de trinta, se do sexo feminino. Art. os proventos da inatividade serão revistos na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade e em igual proporção. Art. O servidor público, no exercício de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção de remuneração e assegurada a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. Art. A pena de demissão somente será aplicada ao funcionário estável mediante decisão judicial ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para todos os efeitos. Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o servidor, nos casos de culpaou dolo. SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES Art. As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 1o. o oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória cuja pena restritiva da liberdade individual seja superior a dois anos ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra. § 2o. O militar em atividade que aceitar cargo público de provimento efetivo será transferido para a reserva. § 3o. O militar da ativa que aceitar cargo ou função de provimento em comissão ou em emprego na Administração indireta ou em empresa controlada pelo poder público ficará agregada ao respectivo quadro, podendo optar pelos vencimentos e vantagens de seu posto, e contará o tempo de serviço para promoção por antiguidade, transferência para a reserva ou reforma. Após dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. 
 Parecer:  Propõe a emenda uma nova redação no título iv do Projeto, concluímos pela aprovação parcial uma vez que vários disposi- tivos foram aceito no Substitutivo. 
540Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05381 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
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