| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07039 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII
Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"Ar. 13 - ........................................
XII - abono familiar destinado aos
dependentes do tralhador com renda familiar igual
ou inferior a dois salários mínimos." | | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 179, paragrafo 2o.
Dê-se ao § 2o., do artigo 179, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 179 - ................................
............................................
§ 2o. - Sem prejuízo do disposto no artigo
104 desta Constituição, o Primeiro Ministro
comparecerá mensalmente perante o Congresso
Nacional para apresentar relatórios sobre as ações
do Governo e expor assunto de relevância para o
País." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação, em parte. | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 27, inciso III,
alínea "b"
Dê-se a seguinte redação a alínea "b", inciso
III, do artigo 27, do Projeto de Constituição:
"Art. 27 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
b) são privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, de Primeiro Ministro, de Ministros de
Estado, de Sanador, de Deputados Federais, de
Ministros dos Tribunais Superiores, de Procurador-
Geral da República, de Governadores, de
Embaixadores e os da Carreira Diplomática, de
Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha e os
cargos cujos ocupantes são substitutos legais, nas
ausências ou impedimentos, das pessoas referidas
nesta alínea." | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07046 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XV
Dê-se ao artigo 13, inciso XV do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
............................................
XV - jornada de trabalho de quarenta e oito
horas semanais, inexecedível de oito horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação,
podendo ser alterado mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07047 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 373, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
artigo 373, do Projeto de Constituição:
"Art. 373 - ................................
............................................
§ 2o. - O Chefe do Executivo competente será
responsabilizado por omissão, mediante ação civil
pública, se não diligenciar para que todos os
menores em idade escolar, residentes no âmbito
territorial de sua competência, tenham acesso ao
ensino fundamental obrigatório e gratuito." | | | | Parecer: | Embora considere procedente e valiosa a colaboração do
Autor, foi concebida uma outra forma para assegurar o cumpri-
mento pelo Chefe do Executivo, de suas responsabilidades com
a obrigatoriedade escolar. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07048 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 435
Inclua-se ao artigo 435 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo, renumerando o
parágrafo único:
"Art. 435 - ................................
§ 2o. - Na elaboração a que se refere o
parágrafo anterior, será adotado o Sistema
Parlamentarista de Governo, para os Estados e
Municípios, de conformidade com os artigos 164 a
185 desta Constituição, após cento e vinte dias da
promulgação das Constituições Estaduais." | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08700 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o art. 487 das "Disposições
Transitórias". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
art. 318, do Projeto de Constituição:
"A indenização das terras improdutivas será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em no máximo
cinco anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09109 APROVADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição o art. 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09110 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item XVII, do art.
13, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"e o empregado está obrigado a atender à
convocação". | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir ao final do inciso XVII do
artigo 13, que dispõe do serviço extraordinário, a obrigato-
riedade do atendimento à convocação para seu cumprimento.
Consideramos que o texto constitucional deve apenas ex-
pressar a respeito a necessidade da aquiescência coletiva dos
trabalhadores, manifesta em convenção, à realização do servi-
ço e a garantia da compensação financeira por meio de remune-
ração superior.
É evidente que, uma vez acordado em convenção, tem o em-
pregador o direito de exigir de seu empregado o comparecimen-
to ao trabalho no horário adicional. É igualmente evidente
que nesse caso a ausência sujeita o trabalhador as mesmas
consequências que a falta não justificada no horário normal.
Não nos parece necessária, portanto, a inclusão proposta.
* | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09111 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item X, do art.
86, do Projeto de Constituição:
"Estabilidade, respeitado o disposto no item
II deste artigo". | | | | Parecer: | Não podemos igualar indistintamente o serviço público com
o trabalho na iniciativa privada. Ambos têm peculiaridades
que lhes são inerentes pela natureza da atividade. Por outro
lado, os dois anos representam uma espécie de estágio proba-
tório que se exige do candidato. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09262 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 328, I
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
328:
Art. 328 - ..................................
I - a autorização para o funcionamento de
instituições financeiras nos níveis nacional,
regional, estadual e municipal, bem como de
seguro, previdência e capitalização; | | | | Parecer: | A autorização para o funcionamento de instituições finan-
ceiras de que a Lei do SFN disporá, seguramente envolverá os
níveis "nacional, regional, estadual e municipal" propostos
pelo nobre Constituinte.
O princípio proposto no Projeto permite, inclusive, que o
Congresso Nacional decida sobre a conveniência ou não de ado-
tarmos a regionalização ou municipalização de bancos, segura-
doras, etc., sem necessidade de alterações conjunturais da
Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09263 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, I
Inclua-se no art. 328, como incisos II e III
o texto seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 328 - ..................................
I - ........................................
II - normas relativas ao funcionamento das
instituições financeiras nos níveis nacional e
regional;
III - competência do Estado e Município para
regulamentar, respectivamente, o funcionamento das
instituições financeiras nos níveis estadual e
municipal; | | | | Parecer: | Os dispositivos propostos pelo ilustre Constituinte refe-
rem-se a matéria de natureza infra-constitucional.
A norma constitucional constante do Projeto (art. 328) não
exclui a possibilidade dos legisladores ordinários contempla-
rem os dipositivos objeto da presente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11483 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Nova redação ao Art. 252 do Projeto de
Constituição.
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e de incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Estadual;
III - Corpo de Bombeiro;
IV - Guardas Municipais. | | | | Parecer: | A emenda intenta alterar a redação do artigo 252 do pro-
jeto, que conceitua a segurança pública e enumerar os seus
órgãos.
Entendemos mais adequado o texto do projeto, sobejamente
estudado desde à Subcomissão temática.
Pela rejeição. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11484 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 464 do Projeto de
Constituição:
III - Os recursos a Fundo Perdido deverão
constar no Orçamento Anual de cada órgão. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11485 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, ao Projeto
de Constituição, no capítulo III do título VIII a
ser renumerado como 331, renumerando-se o atual
331 os seguintes:
"Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste do
Brasil, da Amazônia e de Roraima receber como
repasse, todos os recursos federais que sejam
destinados, direta ou indiretamente, aos programas
de Governo nas áreas sob suas jurisdições"".
I - As despesas para execução dos Programas
do Governo serão desembolsadas em favor dos
credores, conforme o investimento feito.
II - Os recursos a serem aplicados a Fundo
Perdido, serão repassados pelos referidos bancos,
para aplicação em programas que favorecem a
pecuária, a agricultua, projetos de pequenas e
médias empresas e entidades filantrópicas a juros
de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a
cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e
nem de taxas.
III - Os bancos a que se refere o "caput""
deste artigo terão sob sua responsabilidade as
operações financeiras, operações comerciais,
programas regionais de desenvolvimento e
investimento dentro da área sob sua jurisdição, a
juros de mercado"". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11653 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 2o. - Caput e
Itens IV e VI.
O Art. 2o. - caput e os itens IV e VI do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam ter a seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados e Territórios e tem como
fundamentos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições
ao pleno exercício dos direitos e liberdades
fundamentais, ressalvadas as situações decorrentes
do estado de defesa e do estado de sítio;
V - ........................................
VI - O pluralismo político, como garantia da
plena liberdade doutrinária e formação de
partidos, exceção feita aos ideários, que, negando
os fundamentos constitucionais da Nação da Nação,
procuram legitimar minorias no exercício dos
poderes do Estado. | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11654 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o. Itens I e IV
Substitua-se o Art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. O Estado brasileiro, submetido aos
desgnios do povo, terá como finalidades internas
fundamentais:
I - construir uma sociedade libre, justa e
solidária, na qual o acesso aos valores da vida
humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e Nação
pela integração de todos os processos das decisões
nacionais, das políticas de procedimentos e dos
projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser
abstraida;
II - Empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da
pobreza e a interpenetração dos estratos sociais,
de modo que todos tenham iguais oportunidades de
viver saudável e dignamente;
IV favorecer o sentido social da liberdade,
pela ação isonômica do Estado. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11655 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo I,
Artigo 12; Itens I, D; I, g; III, b; III, e; III,
f; IV, d; IV, e; 1, 3; V; IX, c; IX, d; XIV
e XV, K.
O Art. 12 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -....................................
I - ..............................................
d) na impossibilidade comprovada de assegurar ....
..................................................
g) em estado absoluto de necessidade, ninguém
..................................................
..................................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) Suprima-se
c) ..........................................
d) ..........................................
e) Suprima-se
f) Suprima-se, no texto, a expressão
"orientação sexual".
............................................
IV - ............................................
..................................................
d ) Substitua-se, no texto, o vocábulo
"ideologias"" por "doutrinas".
e) ..........................................
1 Suprima-se, no texto; a parte final "que terão
caráter de censura";
2 - ........................................
3 - Acrescente-se, no texto, na parte final, a
expressão: "e contrários a moral".
V - A Constituição de família, pela união
matrimonial, baeada na igualdade entre o homem e a
mulher.
..................................................
IX ..........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) é assegurado a qualquer pessoa o direito
de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa de direito contra abusos de
autoridade.
d) a lei assegurará a expedição de certidões
requeridas às repartições administrativas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações.
X ..........................................
..................................................
XIV - À Sucessão Hereditária
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita ao imposto estabelecido no item II do
Art. 272.
XV - ........................................
..................................................
k) Dê-se a esta alínea a designação de 1,
redesignando-se, em sequência alfabética, as que
se lhe seguem.
..................................................
.................................................. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11662 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
artigo 49 - caput e § 5o.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 49 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 49. - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, todos
eles autônomos em sua respectiva esfera de
competência.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Lei complementar federal disporá sobre
a criação de Território, sua transformação em
Estado ou sua reintegração ao Estado de origem ou
a outros Estados.
§ 6o. Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios. | | | | Parecer: | Dar-se autonomia aos territórios seria o mesmo que transfor-
má-los em Estados Federados, o que nos leva a rejeitar a pro-
posta de mudança no "caput" do artigo 49 e no parágrafo 6o.
Quanto à reintegração dos territórios, consideramos melhor
que ela seja feita, se necessário, ao Estado de origem. | |
|