| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Caput do Art. 25. | | | | Parecer: | As supressões pretendidas excluem a Cultura do Projeto da
Constituição. Pelo não acolhimento. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Supirma-se o Caput do Art. 26. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Como o desporto é regulada por normas internacionais cuja obe
diência revela-se fundamental para a participação do País em
disputas internacionais, não acolho a emenda. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 29. | | | | Parecer: | O conteúdo deste parágrafo parece ser indispensável ao texto
constitucional. Não acolhida. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 4o. | | | | Parecer: | Esse dispositivo assegura ao menor o direito à assistência so
cial, mesmo que seus pais não sejam contribuintes do sistema
previdenciário. Rejeitada. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 4o. | | | | Parecer: | O dispositivo em apreço assegura a assistência do Estado e da
sociedade aos menores que se encontram em situação irregular,
sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais.
Rejeitada. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 4o. | | | | Parecer: | O objetivo do § 2o. do artigo 4o. é assegurar a educação às
crianças de zero a seis anos, em estabelecimentos especializa
dos, hoje denominados creches, e a gratuidade dessa assistên-
cia às famílias carentes.
Rejeitamos, pois, a proposição. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | | Parecer: | O Relator mantém o princípio da gratuidade, sem as restrições
sugeridas pelo proposta no nobre Constituinte. Pelo não aco-
lhimento. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias:
§ único - "A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de prévia consulta à Câmara dos Deputados". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir
a "concordância das comunidades diretamente afetadas,
manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara
dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação
de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras
de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor
da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a
prática plebiscitária não é comum nas constituições
brasileiras", respondemos que será prática democrática
inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do
povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese
da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a
afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas
das "comunidades diretamente afetadas", que devem,
democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas
como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental
relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade
dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do
Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível
a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao
certo como decidir conscientemente. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinteredação.
"O Brasil é um República Federativa, fundado
no estado Democrático de Direito e no governo
representativo, para a garantia e a promoção da
pessoa, em convivência pacífica com todos os
povos." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais
e reproduz o artigo 1o. do Anteprojeto Constitucional Afonso
Arinos.
Data vênia do ilustre Constituinte não consideramos mais pre-
cisa que a proposta no esboço de anteprojeto, no seu capítulo
10
Estado e de suas relações com a sociedade.
Rejeitada. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em nome será e-
xercído'. | | | | Parecer: | Pretende reincluir no texto constitucional o princípio de que
"todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido".
Julgamos inconveniente a proposta, tendo em vista que os
vários anteprojetos das Subcomissões fizeram alusão a
mecanismos de participação direta do povo no poder, sem dar
exclusividade à democracia de tipo representativo.
Ademais, a expressão em nome do povo só serve para a
racionalização justificatória dos golpes de estado.
Pela rejeição. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
São Poderes da União, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes entre sí. | | | | Parecer: | Ignoro porque a expressão soberania do povo ou soberania
popular é juridicamente imprópria. Pelo contrário, ela é o
pressuposto ontológico da legitimidade do Direito Positivo.
A tese jurídica mais aceita é a de que a normatividade
jurídica se legitima enquanto expressão da soberania. Quem
então é soberano, segundo o Direito moderno . A resposta é
uma só.
Por outro lado, a Constituição é um documento político antes
de jurídico. Cabe então perguntar: de quem é o poder políti
co,isto é, a soberania nos Estados Democráticos modernos.
A resposta é uma só.
Não conseguimos vislumbrar o verdadeiro objetivo da emenda.
Pela rejeição. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"São brasileiros natos:
I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam estes, a servi
ços de seu país.
II) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de
quatro anos." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais, de modo a elimi
nar o registro em repartição brasileira no exterior, como
elemento de atribuição da nacionalidade brasileira e a fixar
em quatro anos após a maioridade,o prazo de opção para os
nascidos no exterior.
Não julgamos aconselhável a eliminação do registro em
repartição brasileira no exterior,como causa atributiva de
nacionalidade. Vemos nele um meio cômodo e lícito de
brasileiros assegurarem a nacionalidade de seus filhos, sem
ter de se deslocar ao Brasil.
Quanto à opção em quatro anos consideramos o prazo
demasiadamente exíguo e não vemos inconveniente algum em
suprimí-lo de vez, conforme propostas endereçadas à
Subcomissão.
Pela rejeição. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"São brasileiros naturalizados:
I) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1891.
II) os naturalizados na forma que a lei
estabelece, exigidos aos originários dos países de
língua portuguesa apenas, residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." | | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não
entre as Disposições Transitórias, o benefício de
naturalização concedida pela Constituição de 1891.
Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física
para a naturalização facilitada dos indivíduos originários
de países de língua portuguesa.
Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na
futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas
Cartas até o presente momento.
Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a
naturalização dos originários de países de língua portuguesa
se configura em uma posição desumana e por isso mesmo ,
incabível.
Pela rejeição. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
república, aceitar de governo estrangeiro
Comissão, Emprego ou Pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
§ único - será anulada por decreto do
Presidente da República, com recursos suspensivo
ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a Lei." | | | | Parecer: | A emenda visa reintroduzir no texto constitucional
brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança,
perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade
brasileira.
No nosso entender, nossas posições clássicas estão
ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito
Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma
nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas.
Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após
naturalização voluntária, também é coisa não mais
surpreendente nos direitos modernos.
Pela rejeição. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e
Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a
expressão "voto destituinte" do art. 32. | | | | Parecer: | Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti-
tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis-
trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti-
tuinte, contrários a tal sistema eleitoral.
Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis-
trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já,
a criação, também, do voto destituinte.
Rejeitamos, consequentemente a emenda. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o.
do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. | | | | Parecer: | Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida-
de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen-
tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi-
tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis-
são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de
ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com-
bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em
Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso,
procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti-
vas de sua invocação por motivos subalternos.
Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees-
crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar
poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude,
transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda-
to". Grifos nossos.
Acrescentou-se ainda:
"§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi-
ça".
E mais:
"§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma-
nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a
quatro anos de reclusão".
Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti-
tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão
da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a-
purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta-
belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre-
cluso.
Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos
eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta
Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva.
Pela rejeição. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte
redação:
"Art. 30.....................................
..................................................
II resolver sobre os tratados e compromissos
internacionais negociados pelo Presidente da
República, salvo quando previamente autorizados
por lei ou tratados". | | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art.
30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera-
nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova
redação proposta pela emenda oferecida.
Pela rejeição. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais.
Inclua-se onde couber:
Art. - Os pactos, tratados e acordos
internacionais, dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional. | | | | Parecer: | A Emenda visa determinar que os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional.
E que os pactos tratados e acordos militares só tenham vigên-
cia após plebiscito nacional.
Não julgamos conveniente. Nem mesmo nos regimes parlamenta-
ristas, atribuem ao Congresso Nacional a competência de rati-
ficar tratados. Este sem dúvida pode aprová-los ou não, mas
ratificar deve ser competência exclusiva do Presidente da
República, que os pode negociar e celebrar.***
Também não nos parece recomendável submeter tratados milita-
res a plebiscito nacional.
Pela rejeição. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais.
Inclua-se onde couber:
Art. - Venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa da sua independência nacional. É vedada a
países que adotem regime político fascista,
segregacionista ou que sejam promotores de guerra
de agressão. | | | | Parecer: | Pretende incluir no texto constitucional proibição da venda
de armas a países dotados de regimes políticos fascistas,
segregacionistas ou promotores da guerra de agressão.
não parece aconselhável, num texto constitucional, a inclusão
desta medida.
Pela rejeição. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais:
Inclua-se onde couber:
Art. - É proibido o estabelecimento de bases
estrangeiras em Território Nacional. | | | | Parecer: | Visa a proibição do estabelecimento de bases estrangeiras no
Território Nacional.
Não somos favoráveis a esta proposta por considerá-la depen-
dentes de implicações políticas e de relevantes interesses
nacionais, muitas vezes, mutáveis.
Pela rejeição. | |
|