| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda:
Dê-se ao art. 13, inciso I, do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - a pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e condutos, do petróleo e seus
derivados e do gás natural, em território
nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para organizar setor de interesse
coletivo relevante que, comprovadamente, não possa
ser desenvolvido com eficácia no regime da
propriedade privada e de livre concorrência,
assegurados os direitos e garantias individuais." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 6o.....................................
§ 2o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis
paritariamente às do setor privado, salvo em
empreendimentos declarados pela União de interesse
para o desenvolvimento nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao inciso II do
parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
"Art. 8o. ..................................
Parágrafo único. ............................
I - ........................................
II - os direitos e deveres do usuário." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 6o. do anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | VI - COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA.
VIa - Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão por prazo
determinado, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
intervenção, encampação, rescisão e reversão de
concessão;
II - os direitos e deveres do usuário;
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................ | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inseriu-se no inciso I os vocábulos
"intervenção" e "encampação", e, no inciso II - o
vocáculo "deveres".
Art. 10 - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. ... - É vedado ao Tesouro Nacional
prestar garantias ou assumir obrigação de pagar
dívidas, externas ou internas, dos Estados,
Municípios ou empresas não federais, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, pelo voto da
maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. Nas operações financeiras
internacionais, as instituições bancárias não
repassarão empréstimo externo a pessoas de direito
público ou privado não federais, a menos que se
contrate a obrigação de pagar com expressa
exclusão de qualquer responsabilidade do Tesouro
Nacional." | | | | Parecer: | Trata-se, a nosso parecer de matéria pertinente a outro tí-
tulo e à lei ordinária. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. ... - Não poderá a União conceder
subsídios de qualquer espécie, direto ou indireto,
a bens de consumo e serviços, públicos ou
privados, salvo se autorizada por lei complementar
em cada caso." | | | | Parecer: | Trata-se, a nosso parecer de matéria pertinente a outro tí-
tulo e à lei ordinária. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 3o. pelo seguinte:
Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
efeitos de direito, é aquela constituída de
capital integralmente brasileiro. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art... "É vedado as pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis
rurais". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Os títulos da dívida agrária serão
resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir
do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação a qualquer tipo como
meio de pagamento de 50% (cinquênta por cento), do
Imposto Territorial Rural. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Os Imóveis rurais comprovadamente
abandonados serão incorporados ao patrimônio da
União, mediante a aplicação do instituto de
arrecadação de bens vagos, e destinados a Reforma
Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - "Fica vedado as ações de despejos e de
reintegração de posse contra trabalhadores rurais
que mantenham relações de produção, em área não
superior a três módulos de exploração agrícola, em
imóvel alheio. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto constitucional da
Subcomissão da Polícia Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, onde couber:
Art. - Será constituído o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% da
receita prevista no Orçamento da União. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto constitucional da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, onde couber:
Art. - O poder público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob
condições impostas ao beneficiário e em área que
não exceda a cinco módulos rurais. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto constitucional da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, onde couber:
Art. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua oudescontínua superior a
cem módulos rurais, fincado o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social, para fins de
reforma agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO
NORDESTE E INSTALA AUDITORIA.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
"Art. A União incorporará imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. Após absoverver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselhoi de Estado, do Conselho de Ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância da
matéria e pertinência do tema, o conteúdo da
emenda-proposta abaixo:
EMENDA
Impõe às empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas a obrigação de destinar aos seus
trabalhadores áreas próprias à implantação de
projetos comunitários.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ORDEM
ECONÔMICA e REFORMA AGRÁRIA, a seguinte norma:
"Art. As empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas destinarão dez spor cento (10%), no
mínimo das suas terras agricultáveis mais férteis
à implantação de projetos comunitário-laborais
horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos
reverterão em benefício dos trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem recosnhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anulais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarretará
para a empresa a pnea de comissão.
§ 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do
presente dispositivo serão administrados em regime
cooperativista pelos próprios trabalhadores das
respectivas empresas organizados em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditícia e operacional
aos referidos projetos em caráter prioritário. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Institui o monopólio Estatal dos serviços
bancários e financeiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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