| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35092 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Fica acrescida ao item XI, do art. 31,
Capítulo II, Título IV, a alínea "f", com a
seguinte redação.
Título IV
Capítulo II
Art. 31 - ..................................
XI - ........................................
f - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35093 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 233, na parte final a
expressão, na "forma da lei".
O artigo 233, do Título VIII, Capítulo I,
passa a ter a seguinte redação:
"Título VIII
Capítulo I
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e dos recursos
hídricos, dependem de autorização ou concessão do
poder público, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente, na forma da lei." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35094 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
O § 2o. do art. 302, do Capítulo VIII do
Título XI, passa a ter a seguinte redação:
"Título XI
Capítulo VIII
Art. 302 - ..................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
reservas indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional e obriga a
destinação de percentual em benefício das
comunidades indígenas e seu meio ambiente, na
forma da Lei." | | | | Parecer: | A Emenda oferece redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, dispondo que a exploração de riquezas minerais
em terras, indígenas somente pode ser efetivada mediante au-
torização do Congresso Nacional, assegurada a destinação de
percentual dos resultados da lavra, nos termos do texto
original.
Preferimos, no entanto, redação que, a nosso ver, garan-
te o acesso aos bens minerais existentes em terras dos índios
e, igualmente, assegura os direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35095 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA: Suprima-se o § 2o. do artigo 30 do
substitutivo e dê-se nova redação ao § 2o. do art.
231, como se segue:
"Art. 231 - ................................
§ 2o. - Ao proprietário fundiário é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da
substância mineral da mina." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35096 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV,
do art. 209, a alínea "b" do item II do § 8o. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri-
ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar
aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes,
combustíveis e energia elétrica.
70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu-
nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta-
dos produtores.
Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os
impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi-
tivo. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35097 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | DISPODIÇÕES TRANSITÓRIAS; TÍTULO X:
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo, as refinarias em funcionamento,
amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de 3 de
outubro de 1953, com as condições estabelecidas
pelo art. 45 da mesma Lei.
REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata o art. 234, as refinarias em funcionamento
no país, as quais não poderão ampliar a
capacidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Embora quanto ao mérito a Emenda poderia ser aceita, so-
mos pela sua rejeição pelo fato de acrescentar um disposi-
tivo - o da proibição de ampliação da capacidade das refina-
rias excluídas do monopólio - que no nosso entender não ne-
cessita e não deve constar do texto constitucional, podendo
ser objeto de lei ordinária. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35098 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV do
art. 209, § 6o. a parte final que, em consequência
ficará com a seguinte redação:
Título VI - ................................
Capítulo III - ..............................
Seção IV - ..................................
Art. 209 - ..................................
§ 6o. - É facultado ao Senado da República
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas. | | | | Parecer: | As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo
209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do
parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que
está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U-
nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o.
Como se vê, o destino da emenda depende da preservação
ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não
vem fazendo. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35099 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207 do substitutivo os
itens VI e VII, com a seguinte redação, e suprima-
se, em consequência, no art. 209 os itens II do §
5o., II, do § 8o. e o último período do § 6o.
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
Dispositivos a serem acrescentados: Incisos
VI e VII ao art. 207.
VI - produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, que incidirá uma
só vez sobre qualquer dessas operações, excluídas
a incidência de outro tributo sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do país enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do item
anterior. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da
União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí-
quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando
ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de
Contituição).
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV,
do art. 209, e inciso II do § 5o. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:35101 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. - O Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos
da América LAtina, Portugal e África lusófona,
tendo em vista a formação de uma comunidade
latino-americana e uma comunidade luso-tropical de
nações de que fará parte."" | | | | Parecer: | A Emenda visa a explicitar, no texto Constitucional, a
aspiração do Brasil não apenas pela integração latino
americana, como também pela formação de uma comunidade luso-
tropical de nações, que responderia aos laços profundos que
mantemos com Portugal e África.
Compreendemos o espírito que anima a proposta, mas
devemos rejeitá-la em face do parecer favorável acolhendo a
Emenda coletiva.
Pela rejeição. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
45, renumerando-se os demais:
§ 6o. - Os ex-titulares da Presidência e das
Diretorias do Banco Central ficam impedidos, por
período de dois anos, de assumir cargo ou função
diretivos na empresa privada. | | | | Parecer: | A emenda visa proibir que os extitulares da Presidencia
e das diretorias do Banco Central assumam cargo ou função di-
retivos na empresa privada por um periodo de dois anos.
Sem dúvida, a pretensão do autor seria evitar que os re-
feridos ex-titulares coloquem a serviço das mesmas o cabedal
de informações, conhecimento, prestigio e relações politicas
e pessoais adquiridas pela sua permanençia naquele estabele-
cimento. Em que pese o sentido moralizado da emenda entende-
mos que a mesma poderia ser considerada se se referisse a en-
tidades finançeiras privadas. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 69 a seguinte
redação:
"I - Investido na função do Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado do Distrito Federal, de
Territórios e de Prefeituras das Capitais ou,
eventualmente, de Prefeito, Superintendente de
Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista Federal." | | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise acresce ao inciso I do Art. 69
as seguintes expressões: "... ou, eventualmente, de Prefeito,
Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública
ou Empresa de Economia Mista Federal".
Pretende, dessa forma, reduzir o elenco de restrições im-
postas à participação de Senadores e Deputados nos mais altos
escalões do Poder Executivo, sem perda do respectivo mandato.
Considera que, já a partir da Emenda Constitucional no. 1,
de 1969, permitiu-se a investidura de Senador ou Deputado na
função de Ministro de Estado, e que as Emendas nos. 3/1972,
13/1979 e 22/1982 instituíram o acesso desses Parlamentares
aos Governos estaduais, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, às Secretarias de Estado e às Prefeituras de Capitais.
Em que pese o caráter inovador da proposta e a intenção do
autor em, dessa maneira, viabilizar-se "mais um fluxo de are-
jamento democrático da organização governamental, tão carente
de maior participação dos representantes do povo", deve-se
convir que a ampliação dessas oportunidades de integrar as
equipes do Executivo reduz o Legislativo a uma etapa de as-
censão na carreira política, em nada contribuindo para a ele-
vação do conceito público do político brasileiro.
Deve-se, também, destacar que os eleitores obviamente sen-
tir-se-ão frustrados, ao verem evadir-se do Congresso Nacio-
nal aqueles em que evidenciaram confiança através do voto.
Essa franquia, acarretaria, portanto, maior desinteresse do
povo quanto ao processo eleitoral.
Pela rejeição. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 194:
§ 8o. - Não menos de 30% (trinta por cento)
da renda tributária anual da União, calculada com
base na última arrecadação apurada, comporá o
orçamento para os projetos de desenvolvimento da
Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) anos,
obedecidas as normas da lei complementar que
disciplinará o assunto. | | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 194 do
Projeto Constituição (A), determinando que um percentual não
inferior a 30% (trinta porcento) da renda tributária anual da
União venha a compor o orçamento para os projetos de desen-
volvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) a-
nos matéria disciplinada por lei complementar.
Não obstante os altos propósitos do eminente Constituin-
te Autor da Emenda, preconizando uma prioridade para a refe-
rida Região do Nordeste, a proposta conflita com a sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto de Constituição. De ressaltar,
todavia, que o projeto já prevê recursos especificos para as
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, embora em percentual
bem menor, como se encontra na Seção VI do Capitulo I deste
Título (Art. 188, I, c), alocando recursos para aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo daquelas regi-
ões, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao § 2o., do artigo 9o., do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, Redação Final
do Substitutivo aprovado pela Comissão de
Sistematização, seja dada a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
é assegurada a opção, de forma irretratável, entre
as carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, passando a integrar,
também, a carreira de Procurador da União os
atuais componentes da Advocacia Consultiva da
União, ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros
e Tabelas permanentes da Administração Federal
Direta e Autárquica, desde que tenham ingressado
mediante concurso, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O § 5o. do art. 45 passa ater a seguinte
redação:
§ 5o. - Os cargos em Comissão e função de
Confiança na administração pública serão exercidos
por servidores ocupantes de cargo de carreira
técnica ou proficional, admitindo que até o máximo
de 2% do total dos mencionados cargos e funções
comissionados ou de confiança sejam ocupados por
pessoas estranhas aos quadros de carreira. | | | | Parecer: | A presente emenda altera o parágrafo 5o. do art. 45.
Pretende o autor, desse modo, valorizar os servidores
pertecentes aos quadros de carreira, a fim de evitar o pro -
tecionismo existente em muitos órgãos, cujos titulares am -
pliam o número de cargos para satisfazer interesses eleito-
reiros. Concordamos com a intenção do ilustre proponente, mas
entendemos que a redação por nós proposta satisfaz plenamente
seu objetivo e contempla satisfatoriamente a pretensão do
autor.
Pela rejeição. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 248 o seguinte
parágrafo único:
"parágrafo único. O Conselho Federal de
Educação fixará a cada ano, observadas as
necesidades de marcado de trabalho e da pesquisa
científica, o número de vagas, no ensinosuperior,
globalmente necessárias ao País, extinquindo as
vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de
cursos para os quais já haja saturação no mercado
de trabalho." | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 248
do Projeto de Constituição (A), estabelecendo a fixação
anual, pelo Conselho Federal de Educação, do número de vagas
no ensino superior globalmente necessárias ao país,
observadas as necessidades do mercado de trabalho e da
pesquisa científica, extinguindo as vagas desnecessárias e
proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja
saturação no mercado de trabalho.
Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a
proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será
melhor especificada como objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O art. 44 fica acrescido do seguinte
parágrafo 7o., renumerando-se os demais.
"§ 7o. - O menor vencimento no serviço
público não poderá ser inferior a 30% do
vencimento, percebido a qualquer título, inclusive
vantagem individual, no serviço público." | | | | Parecer: | Altera redação do § 7o. do art. 44, para es-
tabelecer que o menor vencimento do serviço público não
poderá ser inferior a 30% do maior vencimento a qualquer
título, inclusive vantagens pessoais.
O limite proposto foi aleatóriamente fixado, sendo por
conseguinte incerta a sua eficácia para consecução dos ob-
jetivos citados.
Afigura-se-nos como melhor alternativa o deferimento à
lei ordinária da fixação de limites de remuneração, após
serem levados a efeito estudos minuciosos e consequentemen-
te avaliação das distorções existentes e da melhor forma
de saneá-las a curto e médio prazo. Quanto aos excessos
praticados, já estão devidamente coibidos através do pará-
grafo 8o. do mesmo artigo.
Isto posto, somos pela manutenção da norma contida no
parágrafo 6o. e rejeição da Emenda. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 199 o seguinte
parágrafo 2o., passando o atual parágrafo único a
parágrafo 1o.
"§ 2o. - Fica vedada em qualquer negócio
jurídico a capitalização de juros, sendo nula
qualquer claúsula no sentido, ainda que
expressamente convencionada." | | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao artigo 199 um segundo
parágrafo, vedando em qualquer negócio jurídico a capitaliza-
ção de juros, sendo nula qualquer cláusula no sentido, ainda
que expressamente convencionada.
Não foge razão ao nobre constituinte quando observa de-
ver a ordem econômica e social realizar-se pela justa remune-
ração do capital. Este, caso não obtenha em determinada apli-
cação a renda esperada, sempre se movimenta em busca de ou-
tras expectativas de ganhos mais favoráveis.
Afora esta regra geral, seria de bom alvitre igualmente
explicitar, para cada negÓcio jurÍdico, de forma bem discri-
minada, as diversas parcelas componentes dos pagamentos, que
não sejam apenas amortização do capital, como correção mone-
tária, juros, taxas de risco, e outras despesas, a título de
serviços. Isto sem contar as reciprocidades.
Desse jeito, concorrentes com os juros destacam-se ou-
tras exigências, as quais, em épocas de exacerbação inflacio-
nária, redução do ritmo de crescimento e perda de poder aqui-
sitivo dos salários, comprimem as atividades produtivas de
maneira irrefreável.
De mais a mais, o texto da proposição, pelo seu alcance
e conteúdo, adequar-se-ia melhor à legislação ordinária per-
tinente à matéria.
Pela rejeição. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - Da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária -,
integrante do Título VII; um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - "Sem prejuízo de disposições, de
caráter permanente ou transitório, contidas nesta
Constituição, a União, os Estados e os Municípios,
na execução de seus respectivos oraçamentos, no
campo econômico, aplicarão anualmente volume de
recursos em apoio, estímulo, asssistência técnica
e financiamento do desenvolvimento da agricultura,
da pecuária, da atividade kpesqueira, da agro-
indústria e do fomento e fortalecimento do
cooperativismo, em limite globral superior em pelo
menos, dez pontos percentuais, do que destinar a
outro setor de atividade econômica"". | | | | Parecer: | Pela rejeição. As matérias orçamentárias, pela natureza
dinâmica da administração pública, são melhor contempladas
na legislação ordinária. | |
|