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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1064)
Sugestão (81)
Banco
expandEMEN (1064)
SGCO (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (525)
NÃO INFORMADO (173)
APROVADA (150)
PARCIALMENTE APROVADA (145)
PREJUDICADA (64)
Partido
PFL[X]
Uf
BA[X]
Nome
JAIRO CARNEIRO (192)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
LUÍS EDUARDO (134)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JOSÉ LOURENÇO (97)
JOÃO ALVES (69)
BENITO GAMA (58)
SÉRGIO BRITO (57)
MANOEL CASTRO (54)
LEUR LOMANTO (28)
JAIRO AZI (15)
ÂNGELO MAGALHÃES (10)
JONIVAL LUCAS (3)
CELSO DOURADO (1)
LUIS EDUARDO (1)
LÍDICE DA MATA (1)
TODOS
Date
expand1988 (94)
expand1987 (969)
expand1985 (1)
821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22367 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendados: Título IX, Capítulo III; Art. 222, item IV; Disposições Transitórias, Art. 57 e Art. 67. a) Inclua-se artigo ao Capítulo III do Título IX, com o seguinte teor: Art. ... - A União aplicará anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo único - Para efeito do cumprimento no disposto no caput deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino. b) Suprima-se no item IV do artigo 222, a expressão "definidos em planos plurianuais". Transitórias. d) Suprima-se o artigo 67 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22368 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 281 Dê-se emendado: Art. 281 "Art. 281 - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimentos em entidades privadas de educação com fins lucrativos". 
 Parecer:  2 Propõe a Emenda a proibição de utilização de recursos públicos pelas entidades privadas de ensino com fins lucrati- vos. A medida vem ao encontro do espírito do Substitutivo que restringiu as subvenções às escolas confessionais, filantró- picas e comunitárias. Pela aprovação. 
823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22369 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: artigo 31, parágrafo único, das Disposições Transitórias. Suprima-se o parágrafo único do artigo 31 das diposições transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação. Os casos de acumulação de cargos estão perfilhados no art. 64 do Substitutivo. 
824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22370 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: "Caput" do artigo 6o. das Disposições Transitórias. Suprimam-se as palavras "Bahia" e "Santa Cruz", contidas no "caput" do artigo 6o. das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a exclusão de Estado a ser desmembrado visando a criação de nova unidade. Tendo em vista a supressão do próprio dispositivo, em atenção ao acolhimento de outras Emendas, opinamos pela apro- vação da proposição em exame, nos termos do Substitutivo do Relator. 
825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22371 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se § 1o. ao artigo 220, renumerando-se os demais, com seguinte teor: Art. 220 - ... § 1o. - Os orçamentos anuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados sob a forma de orçamento-programa e conterão os programas setoriais, seus subprogramas, projetos e atividades, bem como a estimativa dos custos e dos objetivos a serem atingidos. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte manda incluir § ao artigo 220, e visa estabelecer normas sobre os orçamentos da União, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e Municípios. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emenda. Contudo entendemos que tais normas se enquadram na técnica orçamentária, e deverão ser regulamentados em Lei Complementar. Pela Rejeição. 
826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22372 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 262, § 3o. Suprima-se o § 3o. do artigo 262. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22373 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 233, do Substitutivo do Relator, oa Projeto de Constituição, substituindo a expressão "Podor Público" por "União": "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22542 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, entre as Disposições Transitórias, título X, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. - Serão mantidas as atuais concessões de serviços públicos, e de aproveitamento de potenciais de energia hidráulica e recursos hídricos, na forma em que foram concedidos."" 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24213 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 74, caput. do substitutivo. Modifique-se a idade mínima exigida para eleição à Câmara dos Deputados de "dezoito" para "vinte e um" anos. 
 Parecer:  A Emenda visa o aumento da idade mínima de 18 anos, fi- xada no Projeto, como mínima para a candidatura para a Câmara Federal, para 21 anos. Somos pela aprovação da emenda pelas razões alinhadas no parecer dado à Emenda no. ES 25629-7. 
830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24214 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 92, § 4o., ítem II do Substitutivo do Relator. Suprima-se do ítem II, § 4o. do Artigo 92 a expressão "ou o sistema parlamenta de governo". 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer à emenda ES-24862-6. 
831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24215 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal; 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título VII - Capítulo II - Seção II - dos orçamentos - artigos 220 a 224 Substituam-se os artigos 220 a 224 pelos seguintes: Seção Dos Orçamentos Art. O orçamento anual compreenderá a fixação da despesa e a previsão da receita. § 1o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades- meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incentivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. § 2o. - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - a auturização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. § 3o. - A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 4o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos, programas e projetos aprovados em lei. Art. A lei disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesa que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. § 2o. - Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento durante o prazo de sua execução. Parágrafo único. O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. Art. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública. Art. O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, com mandato igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fiscalização financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações assumidas pelo Estado e emissão de moeda. § 2o. Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de leis orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que forem incompatíveis com os planos gerais e setoriais do Governo, com o orçamento plurianual e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 3o. O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariarem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 5o. O Chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração for proposta. Art. O Chefe do Governo terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos de leis orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em caso de veto, para comunicar suas razões ao Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Chefe do Governo importará na sanção. § 1o. O Congresso Nacional, no prazo de dez dias, deliberará sobre as partes vetadas dos projetos. § 2o. Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda ou veto, restarem sem despesa correspondente, poderão ser utilizados mediante autorização legislativa para abertura de crédito especial ou suplementar. Art. O numerário correspondente às dotações destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário serão entregues em quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. A lei disporá sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte com a presente emenda subs- tituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Orça- mentos) pelos artigos que propõe. A alteração básica em rela- ção ao Projeto diz respeito a exclusão da Lei de Diretrizes Orçamentárias além de maior liberdade relativa ao poder de emendar o projeto de lei orçamentária proposto dos parlamen- tares. Entendemos que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento que representará efetivo avanço na sistemática orçamentária pois propiciará uma ampla participação legisla- tiva na elaboração do Orçamento Público a compensar uma pe- quena limitação no poder de emendar indiscriminado. Conside- rando que vários dos dispositivos da presente emenda são se- melhantes ao do Projeto, a consideramos aprovada parcialmen- te. 
833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24292 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - Título VII - Capítulo II - Seção I - artigo 217, 218 e 219 - Título VIII - Capítulo III - Artigo 255 e 256 Substituam-se os artigos 217, 218, 219, 255 e 256 pelos seguintes: SEÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO Art. Lei Complementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições de gênero, de seguros e de capitalização. Art. O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por lei. § 1o. O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. A emissão de moeda em geral depende de autorização do Poder Legislativo. § 3o. Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. § 4o. Fica instituído o Conselho Deliberativo do Banco Central do Brasil composto de um representante de cad Confederação Nacional de empregadores, um da Federação Nacional das Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais, indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 5o. O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, cujo mandato não poderá execeder de cinco anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores de 35, anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, de administração pública e técnica bancária. § 6o. Por ato lesivo à economia popular ou que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso Nacional, depois de comprovados os fatos pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando ao Conselho nova eleição para composição do órgão. 
 Parecer:  A Emenda objetiva reduzir as disposições Constitucionais sobre Finanças Públicas e Sistema Financeiro Nacional àquelas diretamente relacionadas com a definição e atribuições do Banco Central do Brasil. Na hipótese, não obstante serem relevantes os argumentos do Nobre Constituinte, entendemos que a proposta contraria as linhas gerais adotadas na elaboração do Projeto de Constituição que nos coube relatar. Pela rejeição. 
834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24293 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título V - Capítulo I - Seção IX - da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial - artigos 103 a 108 Substituam-se os artigos 103 a 108 pelos seguintes: Seção Da fiscalização financeira, orçamentária e tomada de contas Art. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos. Art. A fiscalização financeira e orçamentária será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Art. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo. Art. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 1o. Cabe ao Tribunal de Contas: a) eleger seu Presidente e demais titulares de sua direção, b) organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhe os cargos, na forma da lei; c) propor ao Legislativo a extinção e a criação de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; d) elaborar seu Regimento Interno e nele definir sua competência e as normas para o exercício de suas atribuições; e e) conceder licença e férias aos seus membros e servidores que lhe forem diretamente subordinados. § 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. Art. O Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibida e notórios conhecimentos jurídisco, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os mesmos requisitos e tenham mais de cinco anos no exercício do cargo. Parágrafo único. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas do Chefe do Governo, que as encaminhará, anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. A inobservância deste prazo será comunicada ao Congresso Nacional. Art. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais e Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Art. O Tribunal de Contas da União terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, além do previsto nesta Constituição, determinadas por lei complementar. 
 Parecer:  Com o devido apreço ao ilustre Subscritor da Emenda, o texto do Substitutivo, concernente aos arts. 103 a 108, está muito mais adequadamente disciplinado. Pela rejeição. 
835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24294 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. Mediante o levantamento de áreas nos Estados e a escolha, através de pesquisas dos serviços de agronomia e outros, dos locais que melhor se prestem para abrigar até quarenta milhões de habitantes, serão instaladas, com a mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da promulgação desta Constituição, regiões agrícolas no interior de todos o País. § 1o. Serão, igualmente, instaladas no interior brasileiro, separadas das "regiões agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde devem ser conduzidos todos os criminosos do País. § 2o. O disposto neste artigo será regulamentado por Lei Complementar dentro de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucional. 
836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24601 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 295, PARÁGRAFO 1o. Acrescente-se item VIII ao Parágrafo 1o. do Artigo 295, com a seguinte redação: Art. 295 - .................................. § 1o. - .................................... VIII - Promover o estabelecimento de medidas especiais de segurança para o transporte de substâncias químicas consideradas de alto risco, previnindo as graves consequências trazidas ao meio ambiente, no caso de acidentes. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24602 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 10, parágrafo único Acresça-se ao final do parágrafo único do artigo 10 a expressão: "impedir danos ao patrimônio" que, em consequência, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - Na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e impedir danos ao patrimônio. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24603 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288 Dê-se a seguinte redação ao artigo 288, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. 288 - O Estado incentivará o desenvolvimento científico, visando a capacitação tecnológica do País, para assegurar a melhoria das condições de vida da sua população." 
 Parecer:  Adotamos o princípio da promoção e o do incentivo. O de- senvolvimento científico leva o País à capacitação tecnológi- ca e nada impede que em determinados setores possamos atingir a autonomia e, assim, dependermos menos de imposições exter- nas no nosso desenvolvimento. É implícito que o objetivo mai- or deve ser a melhoria das condições de vida da população. Pela rejeição. 
839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24604 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMNDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 162 "caput" Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 162, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. 162 - Compete à Justiça do trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de Missões Diplomáticas acreditadas no Brasil e da Administração Pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relações de trabalho e sindical regidas por legislação especial, ou que decorrem do cumprimento de suas próprias sentenças, salvo as de acidentes de trabalho." 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24605 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 290 "caput" e seu parágrafo único Suprima-se, integralmente, o "caput" do artigo 290 e seu parágrafo, do único do Substitutivo do Relator, ao projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
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