| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05896 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 60.
Dê-se a seguinte redação ao art. 60 do
Projeto de Constituição:
"Art. 60. O Governador do Estado será eleito
até noventa dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, para período de quatro anos, e tomará
posse no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado." | | | | Parecer: | Parecer idêncito ao emitido na apreciação de Emenda de
no. 1P01202-3. Pelo não acolhimento. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05897 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 64.
Dê-se a seguinte redação ao art. 64 do
Projeto de Constituição:
"Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato do seu
antecessor, para período de quatro anos, e tomará
posse no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05898 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 154 e parágrafos.
Dê-se a seguinte redação ao art. 154 e
parágrafos:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a reeleição, e
tomará posse no dia 31 de janeiro.
§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05899 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos emendados: art. 456, 457, 458 e 459.
1 - Inclua-se, como Disposição Transitória, o
seguinte dispositivo.
"Art. Os atuais mandatos executivos
terminarão:
I - em 31 de janeiro de 1989, os dos
prefeitos e vice-prefeitos;
II - em 31 de janeiro de 1990 o do Presidente
e Vice-Presidente da República;
III - em 31 de janeiro de 1991 os dos
Governadores e Vice-Governadores."
2 - Suprima-se os arts. 456, 457, 458 e 459
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | O calendario eleitoral estabelece no Projeto melhor aten-
de aos designos que devem nortear a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06264 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a Substituir: 1. Art. 303, caput,
e seu § 1o. 2. §§ 2o. a 4o. do mesmo artigo
1. Dê-se ao art. 303 e seu § 1o., do Projeto
de Constituição, a redação abaixo:
"Art. 303 - A intervenção no domínio
econômico e o monopólio de determinada indústria
ou atividade somente são permitidos nos seguintes
casos:
I - quando indispensáveis, por motivo de
defesa nacional;
II - para organizar setor que,
comprovadamente, não possa ser desenvolvido com
eficácia no regime de competição e de liberdade de
iniciativa.
§ 1o. - Em qualquer caso, a intervenção se
fará mediante lei complementar federal, que lhe
fixará os limites, o prazo de sua duração e as
condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção respeitará os direitos
adquiridos, as situações constituídas e as
garantias individuais, assegurada plena defesa aos
interessados.
§ 3o. - A intervenção referida no inciso II
somente ocorrerá após verificada a impossibilidade
nele pressuposta, assegurada a audiência pública
aos interessados.
§ 4o. - A reserva de mercado somente ocorrerá
nos casos previstos nos incisos deste artigo e
destinar-se-á a proteger o serviço ou o produto
feitos no País."
§ 5o. - A lei estimulará a auto-
regulamentação, pelos próprios setores, com
participação dos consumidores e usuários, das
relações entre produtores e consumidores.
2. Renumere-se, em consequencia, os §§ 2o. a
4o., do art. 303, os quais passarão,
respectivamente, a §§ 6o., 7o. e 8o., do mesmo
art. 303. | | | | Parecer: | Pela rejeição,, por não se conformar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06265 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Acrescente-se ao art. 12, inc. III, alínea
g), do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
relativos às pessoas pobres" | | | | Parecer: | Temos que é um dever do Estado isentar de quaisquer ônus
todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem dis-
criminar pobres e ricos.
Pela rejeição. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06266 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 416, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - Será gratuita a celebração do
casamento civil.
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06267 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIX
O inciso XIX, passa a ter a seguinte redação:
"XIX - licença remunerada da gestante antes
e depois do parto" | | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do
emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con-
venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos-
terior da matéria.
* | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07355 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Altere-se a redação do art. 409 e inclua-se
os parágrafos 1o. e 2o., conforme abaixo:
Artigo 409 - Será de competência da Lei
Federal o estabelecimento da Política Nacional de
Meio Ambiente e o estabelecimento de padrões
gerais de qualidade ambiental, sempre obserbando
as peculiaridades regionais do país, e será de
competência da Lei Estadual ou Municipal, os
padrões ambientais específicos sempre
compatibilizados com a Polícia Nacional de Meio
Ambiente.
Parágrafo 1o. - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas, visando a proteção ambiental e a
defesa dos recursos naturais, prevalecendo o
dispositivo mais severo, ressalvando o disposto no
art. 54, XXIII, V, sempre observando o disposto no
caput deste artigo.
Parágrafo 2o. - a fixação de normas, padrões
e regulamentos antes de sua promulgação, deverão
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam à sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade e da conveniência tecnológica dos
processos e métodos disponíveis para consecução
das normas, padrões ou regulamentos propostos. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título
que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07356 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII
Altere-se o inciso VII do Art. 408, para a
seguinte nova redação:
VII - Exigir, para a instalação das
atividades potencialmente poluidoras do meio
ambiente, elencadas em leis ordinárias, a
apresentação de estudo prévio de impacto
ambiental, o qual será submetido à apreciação da
sociedade civil em audiências públicas antes da
decisão final pelo órgão competente. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07357 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 407
Inclua-se no art. 407 do projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único - As ações de preservação e
recuperação do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico, devem ser compatibilizadas com as
necessidades atuais e futuras de desenvolvimento
social e econômico, bem como de outros interesses
legítimos do País. | | | | Parecer: | Os propósitos da emenda estão garantidos no conjunto dos
dispositivos do Capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07472 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07473 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um Parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07627 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08574 APROVADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do projeto de constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08575 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Alteração Redacional:
Sugerimos a emenda aos Parágrafos 2o. e 3o.,
do art. 55, do Capítulo III, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passariam a ter a seguinte redação:
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados, do Distrito
Federal e de suas Autarquias, competem
privativamente aos seus procuradores, organizados
em carreira com ingresso mediante concurso público
de provas e títulos.
§ 3o. - Após dois anos de exercício, os
Procuradores do Estado e Autárquicos não poderão
ser demitidos, senão por decisão judicial, nem
removido, a não ser no interesse do serviço,
sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com
o Ministério Público, quando em regime de
dedicação exclusiva. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08881 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte, Título II, Capítulo IV;
"Aos portugueses com residência permanente no
País, se houver reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes
ao brasileiro nato, salvo aos cargos de Presidente
da República e de Primeiro Ministro."" | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10254 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto constitucional deve estabelecer que cabe ao Ban-
co Central, executar a política monetária, a partir dos parâ-
metros determinados pelo Congresso Nacional. O Projeto asse-
gura essa norma quando determina que o Poder Legislativo de-
cidirá anualmente, sobre a Lei Orçamentária, emissão de moe-
da, etc.
A função de órgão de fomento assumida pelo Banco Central
em anos recentes deve-se a medidas de natureza administrativa
e portanto, não deve figurar na Carta Magna.
Pela Aprovação. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10534 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 317
Inclua-se no art. 317 do Projeto de
Constituição, o seguinte Inciso "e":
e) não exceda a área máxima previsto como
limite regional. | | | | Parecer: | O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de-
terminar o cumprimento da função social do imóvel rural.
Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área,
mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí-
vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei-
ra racional, assegurada a função econômica e social da terra.
Pela rejeição. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO VIII-- SEÇÃO II
(Dos servidores públicos civis)
Acrescente-se à letra "b" do art. 88 :
..., salvo se inspeção médica, requerida,
facultativamente, pelo servidor, compravar inteira
capacidade laboral para o exercício da sua
atividade podendo, se assim o desejar, permanecer
em serviço até, no máximo, mais cinco anos, desde
que inspecionado anualmente. | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
não pretende fazer uma delimitação da senilidade do servi-
dor. Trata-se, na verdade da fixação de uma idade, critério
este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da
carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pelo bem estar dos
seus cidadãos, deve criar mecanismos paraque os indivíduos
possam gozar na tranquilidade e até no óciose quiserem, sua
velhice. | |
|