| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03759 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 289, Inciso II
O Inciso II do artigo 289 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 289. ..................................
II - transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra; | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03760 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 289, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do artigo 289. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Aprovada. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03761 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 289, § 3o.
O § 3o. do artigo 289 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 289. ..................................
§ 3o. Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seus organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consitente.
Aprovada parcialmente. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03762 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 298, Parágrafo
único
Suprima-se o parágrafo único do art. 298. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03763 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 283, 327, 328,
329, 330 e 331.
Substituam-se os artigos 283, 327, 328, 329,
330 e 331, com todos os seus parágrafos incisos e
artigos, pelo seguinte:
Art. 327. A lei definirá a regulará o sistema
financeiro do País, o funcionamento de
instituições do gênero, de seguros e de
capitalização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
comissão temática e que, ao nosso ver,devem constar do Proje-
to de Constituição.
É do nosso entendimento, porém, que a lei do S.F.N. dis-
porá sobre as constituições. A organização e o funcionamento
do setor.
Pela rejeição. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03764 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Capítulo III (Do Sistema
Financeiro) do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira)
Inclua-se no Capítulo III - do Sistema
Financeiro Nacional, do Título VIII - da Ordem
Econômica e Financeira, o seguinte artigo,
excluindo-se, em consequência, a referência ao
"Banco Central do Brasil" no artigo 108, inciso
III, alínea "e":
Art. O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
§ 1o. O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá se financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Nacional.
§ 3o. Fica instituído o Conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil, composto de um
representante de cada Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 4o. O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de 5
(cinco) anos. A escolha se fará entre brasileiros
maiores de 35 anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e
financeiros, de administração pública e técnica
bancária.
§ 5o. Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento e
Fiscalização Financeira, destituir o Presidente e
toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando
ao Conselho nova eleição para a composição do
órgão. | | | | Parecer: | No texto do Projeto de Constituição propomos que a organi
zação, o funcionamento e as atribuiçôes do Banco do Brasil se
jam objeto de lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03765 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134
inclua-se como § 9o. do Artigo 134 o seguinte
dispositivo:
Art. 134 ....................................
§ 9o. Fica o Poder Executivo obrigado a
prestar informações semestrais ao Poder
Legislativo a respeito da execução do orçamento
anual e plurianual, a fim de habitá-lo a avaliar o
desempenho da administração e propor as correções
necessárias. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As informações de interesse do Po-
der Legislativo, relativas à execução orçamentária, serão
sistematicamente enviadas ao Congresso Nacional através do
Tribunal de Contas da União. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04304 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado Art: 396 e seu parágrafo
único.
Suprima-se o art. 396 do Projeto de
Constituição e renumerem-se os subsequentes. | | | | Parecer: | O princípio estabelecido no dispositivo (art. 396) é de
fundamental importância e deve constar do texto constituci-
onal. O mercado interno é um instrumento de que a Nação deve
dispor para incentivar o desenvolvimento científico e tecno-
lógico.
Pela rejeição. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adquação
Dispositivo emendado: artigo 400 e seu
parágrafo único.
O Artigo 400 do Projeto, passam a ter a
seguinte redaçÃo:
Art. 400 - A lei não restringirá a liberdade
de expressão exercida em qualquer meio de
comunicação.
Parágrafo único - A publicação em qualquer
veículo de comunicação não depende de licença de
autoridade. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04306 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 6o.
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
artigo 6o. do Projeto de Constituição:
Art. 6o. - ...........................
I - ..................................
II - .................................
III - Assegurar amplo exercício das
liberdades individuais na economia promovendo o
fortalecimento da livre iniciativa como forma de
garantir o bem estar e a qualidade de vida do
povo. | | | | Parecer: | Acolhemos Emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04371 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 248 a seguinte redação:
"Art. 248 - Todos os brasileiros são
obrigados ao serviço militar.
Parágrafo Único. a lei disporá sobre a
excepcionalidade."" | | | | Parecer: | Consideramos o texto do Projeto simples, claro e correto
atendendo ainda a tradição constitucional brasileira. Assim ,
somos contrários a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04372 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 12
a seguinte redação:
"f) ninguém será discriminado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual;"" | | | | Parecer: | Acolhemos solução diferente.
Pela prejudicialidade. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04373 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e
II, renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Suprima-se o § 2o. do art. 88. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04375 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 306
com a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiras ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | | | | Parecer: | A política de controle de minerais estratégicos deve ser
objeto de lei ordinária, como o reconhece a própria emenda.
Uma política eficiente de controle, por outro lado, não exige
de per si que as atividades de pesquisa e lavra devam ser fei
tas exclusivamente por brasileiros ou empresas nacionais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04379 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Proposta de Emenda da Questão Urbana e
Transporte
Art. 313. - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade". | | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela
rejeição. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04380 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | - Suprima-se a alínea a do art. 54, inciso
XXIV, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04382 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto - Emenda Supressiva
Suprima-se do texto constitucional proposto,
o contido na alínea i do inciso I do Artigo 12,
alterando-se a especificação das demais alíneas. | | | | Parecer: | São verdadeiros os fundamentos da emenda. Nem a tortura
é o crime mais grave contra a vida nem deve ser previsto se-
não no Código Penal.
Pela aprovação. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04384 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Suprimir o art. 12 - inciso I - letra a), d)
e g).
Art. 12. Inciso III - letra d.
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais."
Art. 12. Inciso III - letra e.
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar.""
Art. 12. Inciso III - letra j. suprimir.
Inciso IV - letra "e".
Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não
terão caráter de censura".
Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e
controle".
Alínea 3 - suprimir o texto.
Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g".
Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c",
"e".
Inciso XIII - alínea "b"
"O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social à conservação dos
recursos naturais e a proteção do meio ambiente."
Inciso XV - alínea "h".
"Nos processos criminais e contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade."
Inciso XV - alínea "x".
"É dever do Estado prestar assistência
gratuita." | | | | Parecer: | A emenda é procedente no que respeita ao inciso I, le-
tras "a", "d" e "g", ao inciso III, letra "d"; ao inciso III,
letra "j"; ao inciso XV, letra "h". | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04385 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dos Direitos Sociais
Art. 13 - Inciso VII
Substituir a palavra proporcional por
correspondente;
Art. 13 - Inciso XV - Texto Sugerido
"Duração de trabalho de oito horas diárias
reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos
previstos em lei."
Dos Direitos Coletivos
Art. 17 - VI. "a". Texto Sugerido
"Aos sindicatos e associações em geral, é
reconhecida a faculdade de requerer ao Estado
informações sobre planos e programas relacionados
com os setores de suas respectivas atividades, bem
como a exibição dos documentos correlatos.
Art. 17 - VI - "b" "c" "e" "g". Suprimir.
Art. 17 - VI - "d" - Suprimir.
Art. 17 - IX - "a" "b" - Suprimir. | | | | Parecer: | Quanto à questão da duração da jornada de trabalho, ob
jeto da presente preposição, reportamo-nos ao parecer dado à
emenda n. 1p05177/1, onde examinamos amplamente a matéria, o
qual conclui pela adoção da jornada de trabalho com duração
máxima de 8 horas diárias.
Com referência à modificação, proposta, da redação da
alínea "a", do inciso VI, art. 17 do Projeto, entendemos que
não deve ser acolhida, por contrariar a orientação pretedida
pelo Relator.
De outra parte, a supressão sugerida das alíneias "b",
"c", "e" e "g" do ítem VI; da alínea "d" do ítem VII; "a" e
"g" do ítem IX, todos dispositivos do art. 17, afigura-se-nos
oportuna, pois elimina do texto normas que tem nítida confi
guração de preceitos infraconstitucionais. Neste sentido,
portanto, a emenda deve ser acolhida, nos termos do substitu-
tivo do Relator,razão pela qual opinamos por sua prejudicia-
lidade.
Pela prejudicialidade. | |
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