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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2059)
Banco
expandEMEN (2059)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1227)
PFL (525)
PC DO B (256)
PCB (36)
PDC (7)
PSB (3)
PSDB (3)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (182)
HAROLDO LIMA (171)
JORGE HAGE (146)
JOACI GÓES (120)
ULDURICO PINTO (113)
LÍDICE DA MATA (87)
JAIRO CARNEIRO (82)
WALDECK ORNÉLAS (73)
ABIGAIL FEITOSA (72)
DOMINGOS LEONELLI (68)
ERALDO TINOCO (63)
FRANCISCO BENJAMIM (63)
JOSÉ LOURENÇO (60)
LUÍS EDUARDO (56)
JUTAHY JÚNIOR (55)
CARLOS SANT'ANNA (49)
PRISCO VIANA (44)
MÁRIO LIMA (40)
RUY BACELAR (38)
JORGE VIANNA (37)
TODOS
Date
expand1988 (202)
expand1987 (1856)
expand1985 (1)
661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação do art. 72, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo e, suprima-se os Incisos I, II e III, do § 1o., bem como os §§ 2o., 3o. e 4o., do referido Artigo 72, permanencendo os §§ 5o. e 6o., que se tornam 2o. e 3o., passando o aludido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 72. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis Ministros vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. § 2o. - Enquanto integrarem o Tribunal, os Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos às vedações da magistratura somente perdendo o cargo por condenação definitiva por crime comum ou de responsabilidade, e terão vencimentos não inferiores aos que percebam, a qualquer título, os Ministros de Estado. § 3o. - Ao termo de sua investidura, o Ministro será aposentado, com proventos integrais. 
 Parecer:  Não é esta a sistemática que entendo ser a adequada para o S.T.F. no momento atual, quando lhe é deferida a condição de corte constitucional. Pela rejeição. 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 72 a seguinte redação: Art. 72. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. Parágrafo único - Os Ministérios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  O Substitutivo é inovador, nesse aspecto, principalmente devido às novas funções do STF. Mantenho esse entendimento e acho-o válido. Pela rejeição. 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 127. 
 Parecer:  Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao "Parecer e Substitutivo", do Senhor Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. 1) Passa o Art. 124 do Substitutivo a ter a seguinte redação: "Art. 124. São estatizadas as serventias do foro Judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares. Parágrafo único - Os servidores estatutários das serventias estatizadas serão organizados em carreira, assegurados níveis de remuneração com diferênça não excendente de dez por cento entre eles, que serão iguais em todo o território nacional. 2) Passa o Art. 125 do Substitutivo a ter a seguinte redação: "Art. 125. Os servidores notariais e registrais, em todo o território nacional, serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, com fiscalização do Poder Judiciário e remunerados por meio de emolumentos. § 1o. - A lei disporá sobre emolumentos dos serviços notariais e regritrais, definirá suas atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal de seus titulares, por erro ou excessos cometidos. § 2o. - É assegurado ao substitutivo, na vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 71 do ante projeto, a seguinte redação: Parágrafo único - Os servidores das serventias de justiça serão organizados em carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo o território nacional. 
 Parecer:  Esta é matéria mais de natureza regimental. Rejeitada. 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar à Parte III o seguinte capítulo: Art. A organização básica da Administração Federal será disciplinada em Lei Complementar, que disporá sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de órgãos ou entidades estatais, bem assim quanto à ampliação ou restrição na sua finalidade e competência. § 1o. A Administração Federal é constituída por órgãos do Poder Executivo, bem assim pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações oficiais, que constituem entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta da União. § 2o. Dependerá sempre de prévia autorização legal, a criação de entidades, referidas no parágrafo anterior e de suas filiadas ou subsidiárias, bem assim a participação delas ou da União em qualquer outra espécie de entidade pública ou privada. § 3o. A Lei Complementar, a que se refere este artigo, estabelecerá o regime jurídico das concessões, de obras ou de serviços públicos, e a da permissão de uso, assim como o da outorga ou delegação a terceiros de atividades próprias do Estado. § 4o. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos órgãos das Secretarias dos Poderes Legislativo e Judiciário. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, logo após o artigo 70, e onde couber, o seguinte artigo: "Art. Os Tribunais estarão sujeitos a controle administrativo do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da competente fiscalização do Poder Legislativo, sempre que adotarem medidas que atentem contra: I - a probidade na Administração; II - a lei orçamentária; III - as normas sobre despesa e gestão patrimonial e financeira de natureza pública. § 1o. A ação do Supremo Tribunal Federal, de ofício ou mediante provocação dos Chefes de qualquer dos Poderes, do Procurador-Geral da República, do Procurador-Geral da Justiça ou do Presidente dos Conselhos Federal ou Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugando se essa medida for suficente. § 2o. Em sendo ineficaz a providência ordenada pelo Supremo Tribunal Federal, deverá este designar delegado incumbido de restabelecer a normalidade administrativa. § 3o. O Presidente do Supremo Tribunal Federal especificará, em ato próprio, a amplitude, prazo e condições de execução das medidas a cargo do agente referido no parágrafo anterior. § 4o. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal."" 
 Parecer:  Não me parece adequada a pretendida competência fiscalizadora , de natureza administrativa, deferida ao S.T.F. Pela rejei- ção. 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. Acrescenta-se onde couber, dentre as alíneas do inciso I do artigo 73. ) - o pedido de edida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade de lei o ato normativo federal ou estadual, oferecidas pelas autoridades aludidas no artigo 75. Parágrafo único. Deferida a medida cautelar fixará o Supremo Tribunal Federal a extensão dos seus limites e efeitos. 
 Parecer:  Não creio que se deva cuidar, a nível constitucional, das me- didas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade. É norma procedimental, a ser estabelecida ou no Código ou no Regimento Interno. Pela rejeição. 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao artigo 73, I, m, a seguinte redação: "m) julgar representação do Procurador-Gelra da REpública para interpretação de lei ou ato nomrativo federal ou estdual;" 
 Parecer:  A ressalva contida no Substitutivo parece-me prudente. Pela rejeição. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao artigo 73, I, h, a seguinte redação: "h) o habeas corpus, quando coator ou o paciente for tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância;" 
 Parecer:  Em matéria de defesa de direitos individuais, parece-me pre- ferível a norma contida no Substitutivo. Pela rejeição. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Disposições Transitórias Art. É declarado empossado, de pleno direito e para todos os efeitos, no cargo de Presidente da República Federativa do Brasil, a 15 de março de 1985, o Presidente Tancredo de Almeida Neves. 
 Parecer:  Rejeitada. Este não é assunto de Constituição, nem mesmo das disposições transitórias. 
672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 47 a seguinte redação: "Art. 47 O Presidente da República poderá exonerar o Primeiro-Ministro e destruir o Governo: I - para assegurar o regular funcionamento da administração e das instituições democráticas; II - em caso de fundada incompatibilidade. § 1o. O ato de exoneração, comunicamos suas razões à Câmara dos Deputados, será procedido de audiência do Conselho da República. § 2o. A exoneração de Ministros somente se dará a pedido do Primeiro-Ministro, ressalvados aqueles de livre nomeação presidencial. § 3o. O Presidente da República indicará ao Congresso Nacional, no prazo de dez dias, o novo Primeiro-Ministro." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista proposta pelo Substitutivo. 
673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, logo após o artigo 42, onde couber, a seguinte disposição: "Art. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, também poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias após três moções de desconfianças consecutivas, aprovadas na mesma sessão legislativa." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista proposta pelo Substitutivo. 
674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00733 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação: "Art. 55 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos. ..........................................." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista proposta pelo Substitutivo. 
675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artifo 34 a seguinte redação: "Art. 5o. O mandato do Presidente da República é de 6 (seis) anos, vedada a reeleição para o período subsequente." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."" 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo 39 do Substitutivo tipifica os crimes de responsabilidade do Presidente da República. 
677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62: ZVIII - eleição direta dos órgãos diretivos dos Tribunais e de Justiça por todos os membros da magistratura; IX - aprovação pela maioria dos magistrados do orçamento. 
 Parecer:  Essas matérias não trariam maiores vantagens para a magistra- tura. Pela rejeição. 
678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 20, é 3o, do Substitutivo da Comissão. Art. 1o - .................................. é 3o - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território Federal elegerá, pelo menos, quatro Deputados. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto trata de forma adequada o número de representantes dos territórios. 
679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00931 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 44 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: "Art. 44 - No caso de moção reprobatória ou de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder ao dispos- to no enunciado do artigo 42 "Caput", desta Constituição: § 1o. - É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinam a exoneração do Primeiro- Ministro ou de qualquer integrante do Conselho de Ministros dentro da mesma sessão legislativa. § 2o. - Se a moção reprobatória ou de desconfiança não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. § 3o. - A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministros; devendo o ato de exoneração ser assinado no mesmo dia. § 4o. - No caso de moção de desconfiança individual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem nomeados, o que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias, o substituto ou substitutos, aos quais não caberá idêntica moção de desconfiança nos seis meses posteriores à data da posse." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 46 do Anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte redação: "Art. 46 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo 1o. do artigo 45. § 1o. - A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, dez dias. § 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 45 desta Constituição. § 3o. - A obtenção de maioria para eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses do seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. § 5o. - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de desconfiança no prazo de seis meses. § 6o. - Os procedimentos constantes do "caput" deste artigo aplica-se também quando, configurada a hipótese do inciso "i" do artigo 45 desta Constituição, a Câmara dos deputados não haja obtido maioria para eleger o Primeiro- Ministro, vedada a dissolução. § 7o. - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Superior Tribunal Eleitoral a execução das medidas necessárias." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
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