| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 72, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo e, suprima-se os
Incisos I, II e III, do § 1o., bem como os §§ 2o.,
3o. e 4o., do referido Artigo 72, permanencendo os
§§ 5o. e 6o., que se tornam 2o. e 3o., passando o
aludido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros vitalícios, escolhidos
dentre brasileiros com mais de cinco anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal.
§ 2o. - Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebam, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
§ 3o. - Ao termo de sua investidura, o
Ministro será aposentado, com proventos integrais. | | | | Parecer: | Não é esta a sistemática que entendo ser a adequada para o
S.T.F. no momento atual, quando lhe é deferida a condição de
corte constitucional. Pela rejeição. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 72 a seguinte redação:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros.
Parágrafo único - Os Ministérios serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos
de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | O Substitutivo é inovador, nesse aspecto, principalmente
devido às novas funções do STF. Mantenho esse entendimento e
acho-o válido. Pela rejeição. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 127. | | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao "Parecer e Substitutivo", do Senhor
Relator da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo.
1) Passa o Art. 124 do Substitutivo a ter a
seguinte redação:
"Art. 124. São estatizadas as serventias do
foro Judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares.
Parágrafo único - Os servidores estatutários
das serventias estatizadas serão organizados em
carreira, assegurados níveis de remuneração com
diferênça não excendente de dez por cento entre
eles, que serão iguais em todo o território
nacional.
2) Passa o Art. 125 do Substitutivo a ter a
seguinte redação:
"Art. 125. Os servidores notariais e
registrais, em todo o território nacional, serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público, com fiscalização do Poder
Judiciário e remunerados por meio de emolumentos.
§ 1o. - A lei disporá sobre emolumentos dos
serviços notariais e regritrais, definirá suas
atividades e disciplinará a responsabilidade civil
e criminal de seus titulares, por erro ou excessos
cometidos.
§ 2o. - É assegurado ao substitutivo, na
vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular,
desde que legalmente investido na função. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 71 do ante
projeto, a seguinte redação:
Parágrafo único - Os servidores das
serventias de justiça serão organizados em
carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual
em todo o território nacional. | | | | Parecer: | Esta é matéria mais de natureza regimental.
Rejeitada. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescentar à Parte III o seguinte capítulo:
Art. A organização básica da Administração
Federal será disciplinada em Lei Complementar, que
disporá sobre a criação, desdobramento,
incorporação, fusão e extinção de órgãos ou
entidades estatais, bem assim quanto à ampliação
ou restrição na sua finalidade e competência.
§ 1o. A Administração Federal é constituída
por órgãos do Poder Executivo, bem assim pelas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações oficiais, que
constituem entidades dotadas de personalidade
jurídica própria, distinta da União.
§ 2o. Dependerá sempre de prévia autorização
legal, a criação de entidades, referidas no
parágrafo anterior e de suas filiadas ou
subsidiárias, bem assim a participação delas ou da
União em qualquer outra espécie de entidade
pública ou privada.
§ 3o. A Lei Complementar, a que se refere
este artigo, estabelecerá o regime jurídico das
concessões, de obras ou de serviços públicos, e a
da permissão de uso, assim como o da outorga ou
delegação a terceiros de atividades próprias do
Estado.
§ 4o. O disposto neste artigo aplica-se, no
que couber, aos órgãos das Secretarias dos Poderes
Legislativo e Judiciário. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, logo após o artigo 70, e onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. Os Tribunais estarão sujeitos a
controle administrativo do Supremo Tribunal
Federal, sem prejuízo da competente fiscalização
do Poder Legislativo, sempre que adotarem medidas
que atentem contra:
I - a probidade na Administração;
II - a lei orçamentária;
III - as normas sobre despesa e gestão
patrimonial e financeira de natureza pública.
§ 1o. A ação do Supremo Tribunal Federal, de
ofício ou mediante provocação dos Chefes de
qualquer dos Poderes, do Procurador-Geral da
República, do Procurador-Geral da Justiça ou do
Presidente dos Conselhos Federal ou Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, limitar-se-á a
suspender a execução do ato impugando se essa
medida for suficente.
§ 2o. Em sendo ineficaz a providência
ordenada pelo Supremo Tribunal Federal, deverá
este designar delegado incumbido de restabelecer a
normalidade administrativa.
§ 3o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal especificará, em ato próprio, a amplitude,
prazo e condições de execução das medidas a cargo
do agente referido no parágrafo anterior.
§ 4o. Cessados os motivos da intervenção, as
autoridades afastadas de seus cargos a eles
voltarão, salvo impedimento legal."" | | | | Parecer: | Não me parece adequada a pretendida competência fiscalizadora
, de natureza administrativa, deferida ao S.T.F. Pela rejei-
ção. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda no.
Acrescenta-se onde couber, dentre as alíneas
do inciso I do artigo 73.
) - o pedido de edida cautelar nas ações
diretas de inconstitucionalidade de lei o ato
normativo federal ou estadual, oferecidas pelas
autoridades aludidas no artigo 75.
Parágrafo único. Deferida a medida cautelar
fixará o Supremo Tribunal Federal a extensão dos
seus limites e efeitos. | | | | Parecer: | Não creio que se deva cuidar, a nível constitucional, das me-
didas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade.
É norma procedimental, a ser estabelecida ou no Código ou no
Regimento Interno. Pela rejeição. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 73, I, m, a seguinte redação:
"m) julgar representação do Procurador-Gelra
da REpública para interpretação de lei ou ato
nomrativo federal ou estdual;" | | | | Parecer: | A ressalva contida no Substitutivo parece-me prudente. Pela
rejeição. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao artigo 73, I, h, a seguinte redação:
"h) o habeas corpus, quando coator ou o
paciente for tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância;" | | | | Parecer: | Em matéria de defesa de direitos individuais, parece-me pre-
ferível a norma contida no Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Disposições Transitórias
Art. É declarado empossado, de pleno direito
e para todos os efeitos, no cargo de Presidente da
República Federativa do Brasil, a 15 de março de
1985, o Presidente Tancredo de Almeida Neves. | | | | Parecer: | Rejeitada. Este não é assunto de Constituição, nem mesmo das
disposições transitórias. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 47 a seguinte redação:
"Art. 47 O Presidente da República poderá
exonerar o Primeiro-Ministro e destruir o Governo:
I - para assegurar o regular funcionamento da
administração e das instituições democráticas;
II - em caso de fundada incompatibilidade.
§ 1o. O ato de exoneração, comunicamos suas
razões à Câmara dos Deputados, será procedido de
audiência do Conselho da República.
§ 2o. A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro, ressalvados
aqueles de livre nomeação presidencial.
§ 3o. O Presidente da República indicará ao
Congresso Nacional, no prazo de dez dias, o novo
Primeiro-Ministro." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista
proposta pelo Substitutivo. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, logo após o artigo 42, onde
couber, a seguinte disposição:
"Art. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, também poderá dissolver a
Câmara dos Deputados e convocar eleições
extraordinárias após três moções de desconfianças
consecutivas, aprovadas na mesma sessão
legislativa." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista
proposta pelo Substitutivo. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação:
"Art. 55 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos políticos.
..........................................." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia parlamentarista
proposta pelo Substitutivo. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artifo 34 a seguinte redação:
"Art. 5o. O mandato do Presidente da
República é de 6 (seis) anos, vedada a reeleição
para o período subsequente." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. O Presidente da República, na vigência
de seu mandato, não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício de suas funções."" | | | | Parecer: | Rejeitada. O artigo 39 do Substitutivo tipifica os crimes de
responsabilidade do Presidente da República. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
ZVIII - eleição direta dos órgãos diretivos dos
Tribunais e de Justiça por todos os membros da
magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento. | | | | Parecer: | Essas matérias não trariam maiores vantagens para a magistra-
tura. Pela rejeição. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 20, é 3o, do
Substitutivo da Comissão.
Art. 1o - ..................................
é 3o - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território Federal elegerá, pelo menos,
quatro Deputados. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata de forma adequada o número
de representantes dos territórios. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 44 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"Art. 44 - No caso de moção reprobatória ou
de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro de dez dias, proceder ao dispos-
to no enunciado do artigo 42 "Caput", desta
Constituição:
§ 1o. - É vedada a iniciativa de mais de três
moções que determinam a exoneração do Primeiro-
Ministro ou de qualquer integrante do Conselho de
Ministros dentro da mesma sessão legislativa.
§ 2o. - Se a moção reprobatória ou de
desconfiança não for aprovada, não será permitida,
antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos seus signatários.
§ 3o. - A moção de desconfiança coletiva e a
moção reprobatória não produzirão efeito até a
posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministros; devendo o
ato de exoneração ser assinado no mesmo dia.
§ 4o. - No caso de moção de desconfiança
individual ou plural, o ato de exoneração só
entrará em vigor quando estiverem nomeados, o que
deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias, o
substituto ou substitutos, aos quais não caberá
idêntica moção de desconfiança nos seis meses
posteriores à data da posse." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 46 do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 46 - O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a
lista tríplice de que trata o parágrafo 1o. do
artigo 45.
§ 1o. - A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
"caput" deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo, dez dias.
§ 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida quando se configurar a hipótese
prevista no inciso I do Art. 45 desta
Constituição.
§ 3o. - A obtenção de maioria para eleger a
lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o
direito à dissolução da Câmara dos Deputados,
mesmo que já tenha havido pronunciamento do
Conselho da República favorável à dissolução.
§ 4o. - A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses do
seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislatura em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
§ 5o. - Optando pela não dissolução da Câmara
dos Deputados, o Presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de seis meses.
§ 6o. - Os procedimentos constantes do
"caput" deste artigo aplica-se também quando,
configurada a hipótese do inciso "i" do artigo 45
desta Constituição, a Câmara dos deputados não
haja obtido maioria para eleger o Primeiro-
Ministro, vedada a dissolução.
§ 7o. - O Presidente da República, no caso de
dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data
da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observando o prazo máximo de sessenta
dias e deferindo ao Superior Tribunal Eleitoral a
execução das medidas necessárias." | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
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