| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32865 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dar aos §§ 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228 -
§ 1o.- As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, ficando
sujeitas ao regime próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, observado, quanto às fundações, o
disposto no art. 203, § 1o.
§ 2o. - Não será concedido às empresas
públicas e sociedades de economia mista privilegio
fiscal que já não tenha sido concedido ao setor
privado.
§ 3o - | | | | Parecer: | A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im-
plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção
do processo de participação estatal no domínio econômico con-
tida no Projeto de constituição.
Pela rejeição. | |
| 1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32866 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao Título X, Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias; onde
couber:
Disposições Transitórias
Art. - Nas eleições municipais de 15 de
novembro de 1988, será realizado plebiscito para
que o povo, por maioria de votos, decida sobre o
sistema de governo a ser adotado pelo País, se
presidencialista ou parlamentarista.
Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão
popular vir a ser contrária ao sistma de governo
adotado por esta Constituição, o atual Congresso
Nacional votará a reforma constitucional
deliberando por maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32867 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título X a denominação "Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias", a ser
promulgado simultaneamente, acrescentando-se as
seguintes normas transitórias, onde couber:
Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias
Art. - Nas eleições municipais de 15 de
novembro de 1988, será realizado plebiscito para
que o povo, por maioria de votos, decida sobre o
sistema de governo a ser adotado pelo País, se
presidencialista ou parlamentarista.
Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão
popular vir a ser contrária ao sistema de governo
adotado pela Constituição, o atual Congresso
Nacional votará a reforma constitucional
deliberando por maioria absoluta de seus membros.
Art. - São recebidas pela nova ordem
constitucional as leis que, de modo explícito ou
implícito, não a contrariem materialmente.
Art. - É restabelecida a condição de
brasileiro, em favor dos que a perderam, pelos
motivos enumerados no artigo 146, item I, da
Constituição anteriormente vigente, desde que
estejam residindo no Brasil e o requeiram.
Art. - São aprovados os decretos-leis
editados pelo Poder Executivo Federal ate a data
de promulgação da Constituição, e que estejam
pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional.
Art. - As instituições financeiras
submetidas a regime de liquidação extrajudicial
antes de 19 de novembro de 1985 terão todos os
seus passivos sujeitos a atualização monetária
real, a contar da data da decretação de cada
liquidação. | | | | Parecer: | A proposição em tela pretende a substituição da denomi-
nação do Título X do Substitutivo, que passa a denominar-se
"Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Propõe a Emenda, ademais, a exclusão de normas no supra-
citado Título, prevendo plebiscito para a decisão sobre o
sistema de governo, o restabelecimento da condição de brasi-
leiro aos atingidos pela incidência do art. 146 da Constitui-
ção vigente, a aprovação dos decretos-leis editados e ainda
não apreciados pelo Congresso Nacional, a atualização monetá-
ria dos passivos das instituições financeiras sob regime de
liquidação extrajudicial e a recepção pela nova ordem consti-
tucional das leis que não a contrariam materialmente.
Quanto ao primeiro item, não nos parece que deva ele ser
acolhido no momento, podendo ser objeto de exame na redação
final do texto.
Quanto aos demais itens, também aí não vemos como aco-
lhê-los.
A questão do sistema de governo acha-se definida pelo
Substitutivo, não se devendo polemizar ainda mais sobre a
questão.
O restabelecimento da condição de nacionalidade, a apro-
vação dos textos referentes a decretos-leis e a aplicação da
atualização dos passivos das financeiras em liquidação são
providências que não se justificam no momento, ressaltando-se
que, com exceção da primeira, não constituem matéria consti-
tucional.
No que concerne à recepção do ordenamento não conflitan-
te com a nova Constituição, a proposição é absolutamente dis-
pensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32952 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PDT/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, após a
expressão "e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho:
"inclusive entre sindicato e empresa"; | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32956 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. | | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
| 1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32965 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 250, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 150 -
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem ou à mulher, maiores de dezoito
anos, independente do estado civil. | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32980 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no título X do Substitutivo do
Relator, das Disposições Transitórias, o seguinte
artigo onde couber:
"Art. - É concedida anistia a todos os
ex-praças da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-ofício compulsoriamente do serviço
ativo, em docorrência dos acontecimentos de março
de 1964, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurando todos os direitos como se na ativa
estivessem até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo Único: - Os Ministros da Marinha e
da Aeronáutica farão publicar no Diário Oficial,
dentro de 30 dias, a relação das praças
beneficiadas pelo disposto neste artigo. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33033 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 291
Acrescente-se ao art. 291, inciso III, do
Cap. V "Da Comunicação" do Projeto de Constituição
Substitutivo do relator, o parágrafo 6, que
terão a seguinte redação:
É vedada a veiculação em todo e qualquer meio
de comunicação formal e ou informal, de atos ou
mensagens que firam a dignidade ou propaguem a
discriminação contra a mulher. | | | | Parecer: | Ao emendar o inciso III do art. 291 a proponente acres-
centa § 6o. onde se veda a discriminação contra a mulher.
Entende o Relator que o texto atual já contempla, de modo
satisfatório, a reivindicação feita, ao vetar a "discrimina-
ção de qualquer natureza" no art. 6o., § 9o., razão porque
sua rejeição. | |
| 1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33059 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 229 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, em caráter vinculatório, para o
setor público, e indutivo para o setor privado. | | | | Parecer: | As mudanças de imperativo para vinculatório e de indica-
tivo para indutivo não contribuirão para o execrcício da fun-
ção de planejamento pelo Estado.
Pela rejeição. | |
| 1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33070 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 233 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - A autorização de pesquisa será sempre
por prazo determinado, cabendo à União a
fiscalização dos trabalhos de pesquisa.
§ 2o. - A concessão para lavra poderá ser
suspensa, cancelada ou limitada no tempo, sempre
que o titular descumprir as obrigações estipuladas
para o seu exercício, ou sobrevierem motivos
imperiosos de Estado, conforme o que estiver
disposto na lei.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravada por medidas de proteção,
tais como áreas de proteção a mananciais e outras
definidas em lei." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
| 1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33210 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio da
independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito à auto-determinação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo e ao racismo e
cooperação com todos os povos, para a emancipação
e o progresso da humanidade. | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33251 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 9o. - Disp.
Transitórias
Suprima-se o artigo 9o. das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Comissão de Transição vem sendo definida no projeto
desde as Comissões Temáticas, sem divergência. | |
| 1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33254 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17 Disp.
Transitórias
Suprimir a parte final do Artigo 17, a partir
de "... respeitados os direitos." | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33259 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13 - Disp.
Transitórias, Título X.
- Substitua-se a parte final do Artigo 13 das
Disposições Transitórias, a partir de "exercerão"
"por" exercerão sua atuais e respectivas
atribuições.'
- Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
13:
"§ 2o. - Aos Procuradores da República fica
assegurada a opção entre as funções do Ministério
Público Federal e da Procuradoria da União." | | | | Parecer: | Quer esta emenda substituir a parte final do art. 13 das
Disposições Transitórias..." por "exercerão suas atuais e
respectivas atribuições". Propõe também nova redação ao § 2o.
do art. 13, para assegurar aos Procuradores da República op-
ção entre o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral
da União. Preferimos soluções diferentes.
Pela rejeição. | |
| 1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33290 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da
Atividade Econômica
Art. 228
§ 4o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos,
proibida a reeleição por períodos subsequentes,
conforme a lei. | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto proposto pela Emenda deva ser
objeto de Lei Ordinária.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33435 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação aos dispositivos
abaixo:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil é
constituída, de forma indissolúvel, pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal.
§ 1o. - A Cidade de Brasília, no Distrito
Federal, é a capital da República.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
"Art. 47 - O Distrito Federal compreende a
Cidade de Brasília e os Municípios que forem
estabelecidos em lei complementar, obedecidos os
seguintes princípios:
I - O Governo do Distrito Federal será
exercido pelo Presidente da República, que nomeará
o Prefeito da Cidade de Brasília;
II - O Senado da República exercerá as
funções de órgão legislativo para o Distrito
Federal;
III - aplicam-se aos Municípios as
disposições do Capítulo IV deste Título."
"Art. 83 - Compete privativamente ao Senado
da República:
XII - legislar, com a sanção do Presidente da
República, sobre as matérias de interesse do
Distrito Federal, ressalvado o disposto nos
artigos 47, 76, item VIII, 171, § 2o, 176 e 177;
XIII - exercer a fiscalização financeira e
orçamentária sobre os órgãos do Distrito Federal,
inclusive os da Cidade de Brasília, com o auxílio
do respectivo Tribunal de Contas."
"Art. 115 -
XXV - governar o Distrito Federal e nomear o
Prefeito da Cidade de Brasília;
XXVI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição."
"Art. 151 -
I -
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, dos membros do
Ministério Público da União, que oficiem perante
tribunais, e do Prefeito da Cidade de Brasília".
"Art. 198 - Competem à União, em Território
Federal, os impostos estaduais; e, se o Território
não for dividido em Municípios, cumulativamente,
os impostos municipais. Na cidade de Brasília,
cabem à União os impostos municipais."
Inserir, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. A lei complementar que estabelecer a
divisão territorial do Distrito Federal será
promulgada no prazo de seis meses.
§ 1o. - A lei complementar de que trata este
artigo disporá sobre a área da Cidade de Brasília,
os limites dos Municípios, sua estruturação,
administrativa e lei orgânica provisória, bem
assim o número de seus Vereadores.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vereadores dos
Municípios do Distrito Federal serão eleitos em 15
de novembro de 1988.
§ 3o. - Com a posse dos Prefeitos e
Vereadores eleitos de acordo com o parágrafo
anterior, serão transferidos aos novos Municípios
os bens, acervos e serviços atualmente atribuídos
às Regiões Administrativas de que se originarem.
§ 4o. - Até a instalação desses Municípios, o
Distrito Federal continuará regido pela legislação
atualmente em vigor, observado o disposto no item
I do artigo 47.
§ 5o. - O Tribunal de Contas do Distrito
Federal exercerá as funções previstas no § 1o. do
artigo 46." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33650 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 246, Capítulo
II.
Dê-se ao artigo 246 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 246 - Compete ao Municipio promover a
reforma agrária, pela desapropriação, por
interesse social, a propriedade territórial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento em dinheiro de prévia e justa
indenização.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do município,
através de Cooperativas, legalmente credenciadas
para este fim.
§ 4o. 2o. A propriedade do objeto de
despropriação e as terras devolutas da União e dos
Estados serão transferidas para os municípios, e
sua transferência não constitui fato gerador de
tributo de qualquer natureza. | | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
| 1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33651 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 217, Capítulo
II.
Inclua-se, onde couber no Art. 217 do Projeto
de Constituição, o seguinte:
§ - Ficam cancelados todos os débitos das
prefeituras municípais, para com a Previdência
Social, sendo que as prefeituras a partir da
aprovação da nova Constituição, passarão a
recolher somente a parte tocante ao empregado e
não mais a do empregador.
Parágrafo Único - As entidades
beneficientes, ficam também incluídas nos termos
do parágrafo acima. | | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33652 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 297, Capítulo
VII.
Acrescente-se o parágrafo 3o. do Art. 297 do
Projeto de Constit. a seguinte redação:
§ 3o. A lei limitará o número de dissolução
da sociedade conjugal, com filhos. | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda.
Optamos por norma que veda à lei a limitação do número
de dissoluções da sociedade conjugal. | |
| 1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33653 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Capítulo IV.
- Suprima-se, do parágrafo 4o. do Artigo 13,
Capítulo IV, do Projeto de Constituição, a
expressão "a filiação partidária".
- Acrescente-se artigo...13, a seguinte
disposição.
"§ - A lei regulará a inscrição do candidato
avulso para qualquer nível de eleição": | | | | Parecer: | A emenda institui o candidato extrapartidário.
A filiação partidária deve ser mantida, tendo em vista o
fortalecimento dos partidos políticos.
Pela rejeição. | |
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