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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2059)
Banco
expandEMEN (2059)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1227)
PFL (525)
PC DO B (256)
PCB (36)
PDC (7)
PSB (3)
PSDB (3)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (182)
HAROLDO LIMA (171)
JORGE HAGE (146)
JOACI GÓES (120)
ULDURICO PINTO (113)
LÍDICE DA MATA (87)
JAIRO CARNEIRO (82)
WALDECK ORNÉLAS (73)
ABIGAIL FEITOSA (72)
DOMINGOS LEONELLI (68)
ERALDO TINOCO (63)
FRANCISCO BENJAMIM (63)
JOSÉ LOURENÇO (60)
LUÍS EDUARDO (56)
JUTAHY JÚNIOR (55)
CARLOS SANT'ANNA (49)
PRISCO VIANA (44)
MÁRIO LIMA (40)
RUY BACELAR (38)
JORGE VIANNA (37)
TODOS
Date
expand1988 (202)
expand1987 (1856)
expand1985 (1)
1641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28683 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSITIVO MODIFICATIVO EMENDA MODIFICATIVA Art. 7o. - .................................. § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
1642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28684 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Dê-se ao Caput do Art. 23 das Disposições Transitórias a seguinte redação: O cumprimento do disposto no § 5o. do Art. 220 será alcançado de forma progressiva no prazo de até cinco anos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda reduzir o prazo a que se refere o art. 23 das Disposições Transitórias de 10 (dez) para 5 (cinco). Entendemos que alte- rações significativas na distribuição de recursos não podem ser feitas no curto ou médio prazos pois poderão trazer vá- rios inconvenientes à organização econônica e social do país. Pela rejeição. 
1643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28685 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se o Inciso IV do Art. 64, Seção II, do Capítulo VIII, da Administração Pública. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
1644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28686 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 258, 259 e 260 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos artigos 258, 259 e 260 a seguinte redação: art. 258 - A Previdência Social Estatal compreende um conjunto integrado de ações, serviços públicos, normas técnicas e jurídicas, recursos e instituições públicas, voltado para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social dos trabalhadores. art. 259 - Incumbe à União organizar o sistema público de previdência social, com base nos seguintes princípios: I - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; II - equidade na forma de participação do custeio; III - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - diversificação da base de financiamento; V - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VI - democratização e descentralização da gestão administrativa. art. 260 - O Sistema de Previdência Social terá como fonte de custeio total: I - contribuição dos empregados, calculada sobre a remuneração percebida; II - contribuição dos empregadores, calculada sobre a folha de pagamento; III - dotação orçamentária da União, Estados e Municípios, calculada com base na Receita dos impostos respectivos. 
 Parecer:  A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es- boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati- vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda em questão. 
1645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28719 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto do artigo 9o. e seus parágrafos, a fim de absorver os seguintes dispositivos: Art. ..... Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer especie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover a defesa de seus direitos e interresses, sob a única condição de aceitar seus estatutos, os quais devem resguardar a autonomia e independencia das organizações sindicais. § 1o. - é livre a filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. - É vedada a pluralidade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. - Os trabalhadores em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (01) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. - É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art..... As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu respectivo setor. § 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito ea emprtesa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relação e cooperação fraterna com organização sindicais de outros países, bem como filiação a organizações sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além de estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência à liberdades e de constrangimento no exercício de suas funções. § 4o. - Os sindicatos poderão representar os trabalhadores processuais perante o Poder Judiciário. Art.... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a leição se dará de forma democratica, por sufrágio universal, através de voto direto, igual e escrutínio secreto, adotado o critério da proporcionalidade na constituição dos seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação democratica de todos, ainda que minoritariamente. 
 Parecer:  A autor arrola vários dispositivos destinados a normati- zar a organização sindical, sob o princípio da unicidade sin- dical e da contribuição sindical imposta na própria Consti- tuição. A emenda prevê, ainda, a formação de comissões de empresas, a participação na elaboração do PND e a substitui- ção processual, com regulamentação das eleições sindicais. A partir da unicidade e da imposição da contribuição sin- dical, a proposta entra em choque com o pluralismo, consagra- do em nosso Substitutivo. Distancia-se de uma concepção de autonomia e fixa normas próprias de lei ordinária. Somos pela rejeição. 
1646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28944 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa sobre garantia do sigilo da correspondencia e das comunicações em geral. Modifique-se a redação do § 39 do art. 6o, para a seguinte redação: É iniolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, em quaisquer circunstâncias. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres- pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é parte integrante da tradição constitucional brasileira. A vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man- tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a- póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. 
1647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28945 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 234, visando a declarar também nulos e insubsistentes os contatos de risco porventura já efetuados. Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do art. 234 as seguintes palavras finais: Parágrafo único - O monopólio previsto neste art. inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e insubsistentes os contratos porventura efetuados em desacordo com esta disposição. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
1648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28946 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a aperfeiçoar o conceito de empresa nacional. Substitua-se, no art. 226 caput, a redação pela seguinte: Art. 226. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, com capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes, de qualquer natureza, com outras de capital estrangeiro. 
 Parecer:  A definição sugerida restringe demasiadamente o universo das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela definição do dispositivo. Pela rejeição. 
1649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28947 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a unificar a matéria do art. 232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar o parágrafo único sobre mineração em terras indíginas ao disposto no art. 302 § 2o. Art. 232 passará a ter a seguinte redação: Art. 232. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, que somente poderão ser concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais, por tempo determinado, renováveis no interesse nacional e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou explorfação de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi- nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in dígenas. Pela rejeição. 
1650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28948 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto destinada a disciplinar o comercio exterior de minérios, com vistas à defesa nacional. O art. 233 passará a ter a seguinte redação. Art. 233. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o, inciso II) poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais in natura ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis ao desenvolvimento das indúatrias no País ou à segurança militar ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional, de modo a impedir o aviltramento nocivo ao interesse nacional. Parágrafo único. As terras onde exitam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
1651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28949 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva destinada a ampliar o monopolio da União à distribuição a empresas privadas com maioria de capital nacional. Acrescente-se aop art. 234 o inciso V, remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando- se a seguinte redação: Art. 234 Constituem monopólio da União: ............................................. V - a distribuição dos derivados do petróleo e dos gases de qualquer origem, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria decapital nacional, por prazo determinado, no interesse nacional e só transferível mediante prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
1652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29061 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 17 das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. 17 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e extrajudicial. § 1o. - O Tribunal competente, quanto ás primeiras, e o Poder Executivo competente, quanto às segundas, disporão, no prazo de seis meses a contar da promulgação desta Cosntituição, sobre a integração das mesmas nas suas estruturas, e a dos titulares e serventuários nos quadros de pessoal do Poder Judiciário e do Poder Executivo. § 2o. - Aos atuais titulares das serventias ora oficializadas é assegurado: I - ressarcimento pelos cofres públicos do valor de suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários á continuidade dos serviços; II - opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição, entre: a - aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de titular de serventia oficial da mesma natureza; b - permanência, sob o novo regime, no cargo oficializado. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
1653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29062 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a revogar privilégios concedidos a bancos estrangeiros no Projeto. Emenda supressiva do inciso II do art. 255; art 27 e parágrafo único das Disposições Transitórias. Suprima-se o inciso II do art. 255 do Projeto que introduz e assegura às instituições financeiras, estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização de capital estrangeiro a garantia de permanência no País, remunerando-se os demais incisos. Suprima-se, por consequencia, o art. 27 e seu aprágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de matérias aprovadas na Comi- ssão Temática e que, a nosso ver, devem ser mantidos no Pro- jeto de constituição. Pela rejeição. 
1654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29063 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Substitua-se a redção do art. 265 pela que cosntava do art. 356 do Anteprojeto, sem quaisquer modificações. Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resualtado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando a concessão dos benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
1655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29415 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifique-se o Artigo 70, da Sessão II, do Capítulo VIII, do Título IV, deste Projeto de Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e "b", dando-lhe a seguinte redação: Art. 70 - Ao Servidor Público em exercício de mandato eletivo, Federal, Estadual ou Municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, facultada, a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato Municipal, exceto o Vereador, cujo procedimento será o seguinte: a - havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que tem direito. b - não havendo compatibilidade, o procedimento é o deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29426 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no art. 17 do Projeto de Constituição: Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional. - Autorizar a comercialização e exportação de armas para nações em conflito, observando as disposições constantes dos artigos 9o. e 10o. - Fiscalizar e controlar os gastos na Indústria Armamentista, observando o limite do duodécimo das verbas destinadas para Educação. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29428 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título VIII - Da ordem Econômica e Financeira. Art. - ..... - Os Estados manterão programas específicos que visem fortalecer a atividade minerária, para isto destinando o percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
1658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29430 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 do Parágrafo 1o. O § 1o. do Artigo 26 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 26 - ................................. § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuado através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda apresentada faz menção a dispositivos que foram excluídas do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
1659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29432 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Exclua-se do parágrafo 2o. do artigo 228 do Projeto de Constituição a expressão "e as fundações públicas". 
 Parecer:  A Emenda apresentada, apesar de relevância, deixa de abor- dar aspectos importantes da matéria enfocada. O dispositivo original atende melhor os objetivos a que se propõe. Pela rejeição. 
1660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29440 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes parágrafos 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71 ao Art. 6o. Art. 6o.: § 58: a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garantí-los é o primeiro dever do Estado; § 59: por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica; § 60: todos têm direito a participação no exercício popular da soberania; § 61: lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância e à velhice; § 62: é assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 63: é proibido o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, salvo quando se tratar de processamento de dados não identificados individualmente, para fins de pesquisa e estatística; § 64: na esfera policial e militar o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram exclusivamente ao que a Lei define como delinquência; § 65: o dano provocado pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa; § 66: o Brasil não adotará o sistema de numeração única para os seus cidadãos; § 67: o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; § 68: por necessidade social, o Judiciário poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas justa indenização. § 69: a negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional, vedada a repatriação a país onde a vida e a liberdade do refugiado estejam ameaçadas; § 70: as obras de bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; § 71: ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado e, na ausência deste, de representante da Defensoria Pública. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. introduzindo quatorze novos direitos ao seu elenco. O entendimento é o de que a matéria suprimida na elabora- ção do Substitutivo já está de um modo ou de outro contida no elenco remanescente de direitos no art. 6o.. Pela rejeição. 
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