| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23845 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 6o. ....................................
............................................
§ 11 - (...), e o Estado promoverá o
fornecimento gratuito de um exemplar da
Constituição Federal à todos os eleitores
brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo ao § 11 do art. 6o. determi-
nando o fornecimento gratuito de um exemplar da Constituição
Federal a todos os eleitores.
O conteúdo dessa sugestão melhor se situa no âmbito da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23846 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio da
independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito à auto-determinação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo e ao racismo e
cooperação com todos os povos, para a emancipação
e o progresso da humanidade. | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23847 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 6o. ....................................
............................................
§ 55 - (...), e se mais, de uma associação
pretender representar o mesmo segmento social ou a
mesma comunidade de interesse, somente uma terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao § 55 do art. 6o. do
substitutivo a seguinte expressão:
"...e se mais de uma associação pretender re-
presentar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, somente uma terá di-
reito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei".
Não concordamos com a proposta por ser a matéria nela
versada própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23848 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO
ESTADO,
DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUB-SOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 228 ....................................
§ 4o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos,
proibida a reeleição por períodos subsequentes,
conforme a lei. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23849 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14 Caput.
A lei estabelecerá a forma pela qual a
maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato. | | | | Parecer: | Pretende a emenda instituir o voto destituinte.
Em que pesem os argumentos do autor, somos pela redação
atual do art. 14, que veda a cassação de direitos políticos e
disciplina sua perda.
Pela rejeição. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23850 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
CAPÍTULO IV
DOS MUNICÍPIOS
SEÇÃO ÚNICA
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
MUNICIPAL
Art. 46:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos
Municípios. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23852 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título VI Da
Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo II - Das Forças Armadas
Art. 193 - O serviço militar é obrigatório
independentemente de sexo, origem ou convicção
religiosa, para todos os brasileiros e será
prestado através de engajamento temporário para
complementar os efetivos ou por treinamento de
defesa civil e militar, na forma da lei.
Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23853 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva (correlatas)
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica
Art. 228
§ 1o. - As empresas públicas e(...) e
tributárias, ressalvadas as disposições do Art.
203, parágrafo 1o. e do § 2o. do presente Artigo.
§ 2o. - O Estatuto da Empresa Pública, criado
por lei, regulamentará as relações dessas empresas
com o Estado e com a sociedade. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23986 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se um Paràgrafo 3o. ao Art. 13,
renumerado-se os demais:
ARt. 13 .....................................
§ 3o. É facultativo o alistamento elitoral e
o voto aos maiores de 16 anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23987 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se um item 3o. ao artigo 63
renumerando-se os demais.
Art. 63 .....................................
III - Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da sua homologação. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24214 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 92, § 4o., ítem
II do Substitutivo do Relator.
Suprima-se do ítem II, § 4o. do Artigo 92 a
expressão "ou o sistema parlamenta de governo". | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda ES-24862-6. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24215 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal; | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24292 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- Título VII - Capítulo II - Seção I - artigo
217, 218 e 219
- Título VIII - Capítulo III - Artigo 255 e
256
Substituam-se os artigos 217, 218, 219, 255 e
256 pelos seguintes:
SEÇÃO
DO SISTEMA FINANCEIRO
Art. Lei Complementar definirá e regulará o
sistema financeiro nacional, o funcionamento de
instituições de gênero, de seguros e de
capitalização.
Art. O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por lei.
§ 1o. O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. A emissão de moeda em geral depende de
autorização do Poder Legislativo.
§ 3o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central.
§ 4o. Fica instituído o Conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil composto de um
representante de cad Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 5o. O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá execeder de cinco
anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores
de 35, anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros,
de administração pública e técnica bancária.
§ 6o. Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir
o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do
Banco, determinando ao Conselho nova eleição para
composição do órgão. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva reduzir as disposições Constitucionais
sobre Finanças Públicas e Sistema Financeiro Nacional àquelas
diretamente relacionadas com a definição e atribuições do
Banco Central do Brasil.
Na hipótese, não obstante serem relevantes os
argumentos do Nobre Constituinte, entendemos que a proposta
contraria as linhas gerais adotadas na elaboração do Projeto
de Constituição que nos coube relatar.
Pela rejeição. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24293 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo I - Seção IX - da
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial - artigos 103 a 108
Substituam-se os artigos 103 a 108 pelos
seguintes:
Seção
Da fiscalização financeira, orçamentária e
tomada de contas
Art. Prestará contas qualquer pessoa física
ou jurídica que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou, por qualquer forma, administre
dinheiros, bens e valores públicos.
Art. A fiscalização financeira e orçamentária
será exercida pelo Congresso Nacional, com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder.
Art. As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em
título executivo.
Art. O Tribunal de Contas da União, com sede
no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal,
tem jurisdição em todo o País.
§ 1o. Cabe ao Tribunal de Contas:
a) eleger seu Presidente e demais titulares
de sua direção,
b) organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhe os cargos, na forma da lei;
c) propor ao Legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
d) elaborar seu Regimento Interno e nele
definir sua competência e as normas para o
exercício de suas atribuições; e
e) conceder licença e férias aos seus membros
e servidores que lhe forem diretamente
subordinados.
§ 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas
atividades referentes ao exercício anterior.
Art. O Presidente da República, após
aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os
Ministros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibida e notórios
conhecimentos jurídisco, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os mesmos
requisitos e tenham mais de cinco anos no
exercício do cargo.
Parágrafo único. Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, remuneração e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas
do Chefe do Governo, que as encaminhará,
anualmente, até 31 de março do exercício
subsequente. A inobservância deste prazo será
comunicada ao Congresso Nacional.
Art. As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se, no que couber, à organização e
fiscalização dos Tribunais e Contas dos Estados e
do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de
Contas dos Municípios.
Art. O Tribunal de Contas da União terá sua
composição, organização, funcionamento e
atribuições, além do previsto nesta Constituição,
determinadas por lei complementar. | | | | Parecer: | Com o devido apreço ao ilustre Subscritor da Emenda, o
texto do Substitutivo, concernente aos arts. 103 a 108, está
muito mais adequadamente disciplinado.
Pela rejeição. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24294 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todos o País.
§ 1o. Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser conduzidos todos os criminosos do País.
§ 2o. O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24344 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 41 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24348 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o, do Artigo 302, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o, do Artigo 302, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória destas e de órgão federal próprio, sob
pena de nulidade. | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24350 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao art. 43 e acrescenta-lhe
dois parágrafos:
"Art. 43 - O prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos quarenta e cinco dias antes do término do
mandato dos seus antecessores.
§ 1o. - nos municípios com eleitorado de mais
de cento e cinquenta mil eleitores aplicar-se-ão
os principios estabelecidos nos §§ 1o, 2o. e 3o.
do art. 111, na eleição a que se refere este
artigo.
§ 2o. - considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Prefeito, em virtude da eleição do candidato
a Prefeito com ele registrado". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24602 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 10, parágrafo
único
Acresça-se ao final do parágrafo único do
artigo 10 a expressão: "impedir danos ao
patrimônio" que, em consequência, passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único - Na hipótese de greve, serão
adotadas as providências que garantam a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e impedir
danos ao patrimônio. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24603 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 288
Dê-se a seguinte redação ao artigo 288, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. 288 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico, visando a capacitação
tecnológica do País, para assegurar a melhoria das
condições de vida da sua população." | | | | Parecer: | Adotamos o princípio da promoção e o do incentivo. O de-
senvolvimento científico leva o País à capacitação tecnológi-
ca e nada impede que em determinados setores possamos atingir
a autonomia e, assim, dependermos menos de imposições exter-
nas no nosso desenvolvimento. É implícito que o objetivo mai-
or deve ser a melhoria das condições de vida da população.
Pela rejeição. | |
|