| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17919 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 318 a seguinte
redação:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento até 50% (cinquenta por
cento) do imposto sobre a propriedade territorial
rural e como pagamento do preço de terras
públicas. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de lei ordinária. | |
| 1282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17921 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 3o. e 4o. do art. 49 as
seguintes redações:
"Art. 49 - ..................................
..................................................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a
outros ou formarem novos Estados, mediante
aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações dos Estados
interessados, por plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar.
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
do desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos na Constituição Estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos respectivos
municípios, da aprovação das Câmaras de Vereadores
dos Municípios afetados e se darão por lei
estadual." | | | | Parecer: | A alteração proposta não apresenta modificação substanci-
al. Repete com outras palavras o que já está dito no Projeto
do Relator.
Pela rejeição. | |
| 1283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17922 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 318 a seguinte
redação:
§ 6o. - Os proprietários de imóveis rurais
desapropriados na forma deste artigo ficarão
isentos dos impostos federais, estaduais e
municipais, incidentes sobre a transferência do
imóvel objeto da desapropriação. | | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17923 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 64 a seguinte
expressão:
"... exceto nos Municípios com menos de
50.000 eleitores." | | | | Parecer: | Na justificação da Emenda dá para concluir que nos peque-
nos Municípios, por haver geralmente 2 candidatos, é mais fá-
cil obter a maioria absoluta.
Pela rejeição. | |
| 1285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17924 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art.
318:
§ 3o. - A lei definirá os módulos de
exploração da terra para fins de reforma agrária. | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17928 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12
modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
artigo 272
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados, exclusivo os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro
Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS,
preservada para os produtos industrializados destinados ao
exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple-
mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de
lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta-
ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in-
dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de
lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito,
também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen-
tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es-
tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI).
Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo-
rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei
complementar possibilitará que a imunidade seja feita com
cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o
ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio
Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im-
posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per-
mita a incidência parcial do ônus fiscal.
A minuta da Comissão de sistematização mantem a disposi-
ção anterior. | |
| 1287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17929 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.O
dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali-
dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados
no exercício subsequente. | |
| 1288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17931 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
- 10 - Em relação às operações e prestações
que destinam bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localiozação do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Genebaldo Correia que seja
aperfeiçoada a redação e diferenciada a incidência do ICMS so
bre as operações interestaduais, para o que substitui a reda-
ção do § 9. e introduz mais dois parágrafos ao art. 272 do
Projeto de Constituição. Estabelece no § 9. que as alíquotas
intraestaduais não possam ser inferiores às alíquotas interes
taduais, aliás em harmonia com a tradicional proibição consti
tucional de os Estados fazerem diferenciação tributária em ra
zão da origem ou do destino dos bens, renovada sob art. 268
do Projeto. Elide, pois, do texto do Projeto a ressalva para
deliberação em contrário pelos Estados e o Distrito Federal e
deixa de reputar como operação intraestadual as interesta-
duais realizadas para consumidor final. Quanto a estas, dis-
tingue a situação em que o destinatário, localizado em outro
Estado,seja ou não contribuinte lá. Na primeira hipótese, se-
ria aplicada a alíquota interesetadual, sendo devida ao Esta-
do correspondente a diferente entre a alíquota interna e a in
terestadual. Na segunda hipótese, em que o destinatário não é
contribuinte, seria aplicada a alíquota interna.
Os detalhes que o Projeto pretende regular e a emenda al-
terar, como se vê, aborda assunto polêmico e mutabilidades
por conveniência. Não são, por natureza, matéria digna de fi-
gurar numa Constituição que se preze. Por isso, simplismente
deveriam ser transferidos para o CÓdigo Tributário Nacional
e a lei comum, respeitando, inclusive, a autonomia inerente a
uma Federação.
Entretanto, a nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete a redação
do texto anterior. | |
| 1289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18290 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 29, o parágrafo 1o.,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte propugna a supressão do
§ 1o. do art. 29, por considerá-lo discricionário. Entendemos
com todas as vênias devidas que discricionário é permitir que
Partidos Políticos se utilizem de organizações paramilitares.
Parecer contrário. | |
| 1290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18292 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o texto final do inciso XIV do
art. 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, dando-se a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XIV - A transmissão, por morte, de bens ou
valores está sujeita a emolumentos, custos e
tributos proporcionais ao valor do quinhão,
EXCETUANDO-SE OS DE UTILIZAÇÃO DIRETA DO HERDEIRO
QUE SE CONSTITUA EM SUA ÚNICA FONTE DE RENDA." | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe nova redação para o art. 12,
XIV do Projeto de Constituição.
A matéria contida neste dispositivo, na nossa, opinião,
deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18293 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 13, do Capítulo II
- Dos Direitos Sociais -, do Título II - Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais -, a seguinte
redação:
Art. 13. ..................................
I - Garantia do Direito ao Trabalho mediante
relação de emprego estável, ou indenização
proporcional e progressiva em relação ao tempo de
serviço, na forma da lei e ressalvados:
a) contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
b) ocorrência de justa causa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
d) superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18296 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do artigo 54 a seguinte
redação:
XI - planejar e promover o desenvolvimento
nacional e a eliminação das disparidades
econômicas e sociais entre as Regiões do País,
respeitadas as suas peculiaridades, ouvidos os
Estados e os órgãos regionais interessados. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 1293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18297 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Retirar o inciso XX, do Art. 99, bem como a
expressão:"... por proposta do Primeiro-Ministro,
...", do inciso VI do art. 108. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18298 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 44 a seguinte redação:
"Art. 44. O Defensor do Povo será eleito
pelo Senado Federal e pela Câmara Federal, em
votações separadas, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
§ 1o. O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta do Senado Federal
e da Câmara Federal, mediante representação
popular que a lei regulará.
§ 2o. Os Regimentos Internos do Senado
Federal e da Câmara Federal disporão sobre o
processo da eleição de que trata este artigo." | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 1295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18299 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no art. 13 do Capítulo
II do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 13. ..................................
Inciso ... - garantia do direito, à mãe
adotiva que adota criança em idade de amamentação,
de licença de até 90 dias após a sua adoção". | | | | Parecer: | O Projeto assegura, como direito do trabalhador e, con-
sequentemente, como dever da empresa, a prestação de assis-
tência aos filhos menores de 6 anos de idade. Caberá à le-
gislação ordinária disciplinar as formas dessa assistência
que, por motivos óbvios, se incluirá a permissão de que a mãe
se afaste do trabalho para amamentar seu filho.
* | |
| 1296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18300 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 13, do Capítulo II -
Dos Direitos Sociais - do Título II - Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais, a seguinte redação:
"Art. 13. São assegurados aos empregados
urbanos e rurais os seguintes direitos, além de
outros que visem a melhoria de sua condição
social:" | | | | Parecer: | A nosso ver, o termo trabalhador é mais genérico, pois a
brange todo aquele que trabalha em troca de remuneração. A
esse grupo dirige-se a garantia de direitos constante do arti
go 13 do Projeto. Embora alguns só tenham aplicabilidade no
contexto de relação empregatícia, outros são exigíveis por em
pregador e autônomos. | |
| 1297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18302 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do item I do parágrafo II
do artigo 272.
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
Toda a matéria contida no § 11 poderia ser transferida
ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos
geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma
Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não
exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior,
não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de
exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei
não distingue.
O projeto de Constituição mantém o texto anterior. | |
| 1298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18309 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao Art. 314 do Projeto da Constituição, com a
nova redação proposta, oferecemos a seguinte
Emenda Aditiva:
Art. 314 -
§ 1o. - A desapropriação dos terrenos
urbanos, por interesse social, e com o objetivo
único da ordenação espacial, será feita pelo valor
reconhecido como certo, para pagamento do tributo
imobiliário urbano ou rural do último exercício e
paga com títulos específicos, com cláusula de
indenização, resgatáveis em dez prestações anuais. | | | | Parecer: | Os critérios para desapropriação e pagamento de imóveis
urbanos são estabelecidos na forma do substitutivo.
Os critérios para avaliação de bens para fins de desa-
propriação serão objetos de legislação infra-constitucional. | |
| 1299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18310 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 a seguinte redação:
Art. 300 - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa, na justiça social, na
valorização do trabalho e voltada para a empresa
privada ou estatal, preferentemente nacional, tem
por fim assegurar a todos existência digna,
observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais; | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18314 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao artigo 305
do Projeto, renumerando seu atual parágrafo único:
"Art. 305 ..................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios devem oferecer os serviços
de transporte coletivo urbano como um complemento
necessário ao direito de moradia, explorando-o
diretamente ou por concessão a empresas públicas
ou privadas." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação ordinária.
Merecerá, pois, adequda consideração na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
|