| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04863 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 3o. - Redija-se assim:
"O Estado, na forma e nos limites desta
Constituição, assegura a soberania popular." | | | | Parecer: | A idéia que inspira a Emenda é razoável. Mas não se acha
expressa de forma que a faça aceitável no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04865 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | PREÂNBULO
Dê-se esta redação.
Os representantes do povo brasileiro
reunidos, sob a proteção de Deus em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmamos nossa
determinação de unidade, fraternidade e
desenvolvimento, dentro da ordem democrática,
fundada na justiça social e no respeito à
convivência pacífica de todas as nações.
Assim inspirados, elaboramos e promulgamos a
presente
Constituição do Brasil | | | | Parecer: | A idéia inspiradora da Emenda é certa, mas o texto
preambular proposto não é melhor do que o do Projeto, embora
mais conciso.
Pela rejeição. | |
| 1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05337 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo II, dos Direitos
Sociais, artigo 13, do Projeto de Constituição de
Constituição, o seguinte inciso:
" - Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência." | | | | Parecer: | O autor desta Emenda pretende restaurar inciso que anteri-
ormente constava do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o qual previa a-
limentação ao trabalhador, custeada pelo empregador e servida
no local de trabalho ou em outra de mútua conveniência.
Parece-nos que interessa, no caso, é que o trabalhador te-
nha uma remuneração condigna, capaz de assegurar-lhe, entre
outras necessidades vitais, a alimentação. Inclusive é o que
o Projeto prevê em relação ao próprio salário mínimo. Além
disso, se algo deve ser legislado a respeito da matéria, há
de ser no nível da lei ordinária, como, aliás, já ocorre e o
autor menciona em sua justificação.
Por tudo isso, somos pela rejeição da Emenda.
* | |
| 1084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05463 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIV, do
art. 12 do Projeto.
"Não haverá incidência de tributos, custas ou
emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou herdeiros, atendendo o princípio da
distribuição de renda e da riqueza." | | | | Parecer: | A isenção de tributos, da maneira prevista na Emenda, pode
configurar um privilégio a herdeiros que recebam grandes for-
tunas, embora se invoque o princípio da distribuição da ren-
da e da riqueza.
Além disso, a matéria pode ensejar dúvidas na sua aplicação.
Pela rejeição, portando. | |
| 1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05475 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 348
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
ARTIGO 348 | | | | Parecer: | Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as
sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. | |
| 1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05476 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 351
Artigo 351: As políticas relativas a formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisa e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde. | | | | Parecer: | A simples alteração da expressão constante do Art. 351 do
Projeto em nada altera seu conteúdo. De qualquer forma, devi-
do à ociosidade de seu conteúdo, o artigo deve ser eliminado.
Pela rejeição. | |
| 1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05478 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349
SUPRIMAM-SE DO PROJETO:
a) o Parágrafo 1o. do Art. 349; e
b) o Parágrafo 3o. do Art. 349 | | | | Parecer: | Não se justifica, em nunhuma hipótese, o financiamento,
pelo Estado, de instituições privadas de fins lucrativos.
Quanto à intervenção e à desapropriação de serviçoso pri-
vados de saúde, devem permanecer como alternativa constitucio
nal para a normalização de um setor considerado prioritário.
pela rejeição. | |
| 1088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05799 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 49 a seguinte redação:
"§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de novos Estados, por subdivisão,
incorporação ou fusão". | | | | Parecer: | Sendo o Brasil uma República Federativa constituída pelos
Estados membros, os requisitos básicos para subdivisão, in-
corporação ou fusão das unidades que compõem a federação de-
vem estar estabelecidos na Carta Magna, matéria constitucio-
nal por excelência. | |
| 1089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05873 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 49, § 4o.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 49, § 4o.
do Projeto:
"Art. 49
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão
e o desmebramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
que serão variáveis segundo as regiões, dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, da aprovação
das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados
e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | Preferiu-se atribuir à lei complementar estadual a competên-
cia para dispor sobre a criação, incorporação, a fusão e des-
membramento de municípios, o que modifica o posicionamento da
questão dentro do texto do projeto de constituição. Pela reje
ição. | |
| 1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05874 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 54, XII, "a" e
"b".
Dê-se a seguinte redação ao capítulo do ítem
XII do artigo 54 e suas alíneas "a" e "b".
"Art. 54
XII - Explorar diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concesssão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de
energiaelétrica de qualquer origem ou natureza." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05877 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 57, ítem V.
Suprima-se o ítem V do art. 57 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
Relator optou pela permanência do dispositivo. | |
| 1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05878 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 61
Transponha-se para o Título II, Capítulo V,
Seção I - Dos Direitos Políticos, devidamente
renumerado, o artigo 61 do Projeto, com a seguinte
redação:
"Art. - Perderá o mandato o detentor de cargo
eletivo executivo que assuma outro cargo ou função
na administração pública direta ou indireta." | | | | Parecer: | Entendemos que a perda de mandato não deva penalizar o vice-
governador e o vice-prefeito no caso de assumirem cargo ou
função, na administração pública, ainda que detentores de
cargo eletivo, tecnicamente como "vice", não exercem as fun-
ções do cargo eletivo. Somente quando no pleno exercício é
que então estariam impedidos de assumirem outros cargos na
administração pública direta ou indireta. | |
| 1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05879 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 67, § 1o., 2o. 2
3o.
Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do artigo 67:
"Art. 67 -
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
deos Municípios, órgão estadual com jurisdição
sobre todos os municípios do Estado, ou pelo
Tribunal de Contas do Estado, enquanto não for
criado o órgão próprio.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
de prevalecer o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas
que o prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. - O Município com população superior a
cinco milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que melhor atende à disciplina da matéria. | |
| 1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05884 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 100, item V.
Dê-se a seguinte redação ao item V do art.
100 do Projeto:
"V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de territórios ou Estados,
observando o disposto no art. 49, § 3o." | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05888 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 269.
Suprima-se o art. 269 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação, pelo Legislativo competente, das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal, conforme vier a
ser disciplinado em lei complementar.
A fundamentação apresentada é a de que os incentivos re-
fletem e resultam da política de desenvolvimento adotada nos
planos e orçamentos de que fala o Projeto. Não haveria, pois,
necessidade de lei complementar para regular o assunto. A po-
lítica econômica ditaria o que deveria ser alterado, desde
que houvesse acompanhamento permanente do sistema de isenções
e outros benefícios. A avaliação se faria sem periodicidade ,
mas em função dos objetivos econômicos e sociais, incentivos
fiscais.
Ora a lei complementar, contra a qual reage o Autor da
Emenda, poderia exatamente ser o instrumento para se fazer o
acoplamento do sistema de incentivos com os planos e orçamen-
tos do Projeto. Ademais, o artigo 269 que se quer suprimir
consubstancia uma medida de valorização do Poder Legislativo,
e obstaculiza, de maneira eficaz, o desvirtuamento da políti-
ca de incentivos. | |
| 1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05889 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 276, item III.
Dê-se a seguinte redação ao item III do art.
276:
"Art. 276. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre
operaçoes relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços." | | | | Parecer: | A emenda eleva para 35% a transferência do ICM para os
municípios.
Entendemos que os 25% deferidos no Projeto atenderão a-
dequadamente os municípios dentro do novo perfil tributário '
contido no Projeto. | |
| 1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05890 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 286, § 1o., item III.
Dê-se a seguinte redação ao item III, § 1o.,
do art. 286:
"III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País." | | | | Parecer: | A emenda espelha a preocupação do Nobre Constituinte ,
entretanto, a expressão " quando couber" é válida, vez que
há dotações que não podem, pelas suas características, ser
regionalizadas.
Pela rejeição. | |
| 1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05892 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 471.
Dê-se a seguinte redação ao art. 471 do
Projeto:
"Art. 471. Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do foreiro, na forma que a lei
determinar, resguardando o interesse público nas
áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para reforma agrária." | | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecer que a extinção da enfiteuse se dará
em favor do foreiro na forma da lei, resguardado o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou gle-
bas aproveitáveis para reforma agrária. Consideramos que a
proposta discrimina entre os interesses em presença e acaba-
ria por impedir o efeito desejado de extinção do institu-
to jurídico medieval. A nosso ver, apenas os terrenos de ma-
rinha e seus acrescidos, deveriam ser excluídos do efeito ex-
tintivo do art. 471. | |
| 1099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05893 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único. Perderá o benefício o
Município que, nos próximos cinco anos, atrasar
por mais de cem dias o recolhimento de suas
contribuições previdenciárias, dispensada a
parcela da contribuição patronal." | | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
| 1100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05894 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como disposição geral, a seguinte
norma:
"Art. O Governo Federal manterá programa
permanente de desenvolvimento da Bacia do Rio São
Francisco, administrado por entidade própria, com
sede em Salvador, visando o aproveitamento
integrado de suas potencialidades e mediante a
alocação anual e plurianual de investimentos." | | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes
de água (...) que banhem mais de um Estado...". Tal é o caso
do Rio São Francisco, objeto da presente Emenda; já contem-
plado, portanto, no citado dspositivo.
A manutenção de programa permanente de desenvolvimento
daquela via navegável, bem como sua administração por entida-
de própria, não constituem matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
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