| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02851 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 56.
Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual parágrafo único a
ser o § 2o.
Art. 56. ....................................
§ 1o. As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os Bens de cada unidade federativa constam da Constitui-
ção: eventuais mudanças devem ser objeto de Emenda Constitu-
cional. (art. 56). | |
| 1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02853 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. As empresas rurais, agroindustrias e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agriculturáveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarreterá
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o caput do
presente dispositivos serão administrados em
regime cooperativista pelos próprios trabalhadores
das respectivas empresas organizados em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditícia e operacional
aos referidos projetos em caráter prioritário. | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02856 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 31, § 2o., a seguinte redação:
§ 2o. Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessáros à aplicação dessas
normas, o juiz ou o Tribunal competente para o
julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações
Internacionais de Direitos de que o País seja
signatário, inspirando-se, outrossim, nos
princípios gerais de Direito, na analogia e
equidade, recorrendo de ofício, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02857 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 56.
Inclua-se no art. 56, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56. ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Optamos pela redação original da Comissão que foi alvo de
apreciação conjunta dos Srs. Constituintes. | |
| 1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02858 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52.
Inclua-se, no art. 52, do anteprojeto, o
seguinte § 5o.
Art. 52. ....................................
§ 5o. A União poderá transferir para o
domínioo municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | A autorização colimada é evidente, sendo despicienda sua
explicitação. Pela rejeição. | |
| 1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03130 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: TÍTULO DO CAPÍTULO VI
DO TÍTULO IV
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte.
------DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL | | | | Parecer: | A sugestão de alterar-se o epígrafe do Capítulo VI, do
Título IV, do Projeto, conforme a Emenda, não se coaduna com
a decisão adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03395 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 466, Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo do Projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 466 - ..................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03398 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o., inciso III
I - Dê-se nova redação ao Inciso III do art.
5o.
Art. 5o. - ..................................
III - Empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da
nobreza, a eliminação das desigualdades regionais
e a interpenetração dos estratos sociais, de modo
que todos, em todos os pontos do Território
Nacional, tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente | | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
| 1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03495 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ARTIGO EMENDADO: Preâmbulo
Acrescente-se a expressão "convicções
políticas e ideológicas", logo após a palavra
"religião". | | | | Parecer: | O preâmbulo já atende ao sugerido, quando diz "ou qual-
quer outra". Pela rejeição. | |
| 1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03532 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11,
art. 272
Acrecentar-se a expressão serviços, como
segue:
Art. 272 - § 11.
II - a) Sobre operações que destinem ao
exterior serviços e produtos industrializados. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda, ditiva ao art. 272, § 11, item II ,
alínea "a", que, se acolhida, estenderia aos "serviços" em
geral a regra constitucional de não incidência do ICMS so-
bre produtos industrializados com destinação ao exterior ,
ora prevista no Projeto.
Justificar-se-ia tal proposição, segundo seu ilustre Au-
tor, por questão de equidade, da qual resultaria substancial'
incremento de exportações, por sinal, as de maior contri-
buição em valor agregado.
Inobstante as razões alegada, preferimos deixar tal
matéria para a lei complementar, como previsto, expressamen-
te, nos itens VI e VII do § 12 do mesmo artigo, com a van -
tagem de se poder dosar melhor, conforme as circunstâncias,
quais as espécies de serviços a terem sua exportação esti -
mulada, quer por exclusão da incidência desse tributo ,
quer, cumulativamente ou não, pela manutenção do crédito de
impostos.
Pela rejeição. | |
| 1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03533 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ememda de Adequação
Incluir insico VII ao Art. 372.
Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
| 1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03545 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
No art. 349, na parte final do § 1o.,
acrescente-se:
- Salva mediante convênio ou contrato para
prestação de serviços. | | | | Parecer: | A imperiosidade de garantir acesso igualitário ao siste-
ma nacional único de saúde exige a utilização dos recursos se
toriais escassos na observância deste princípio, preferencian
do-se as entidades filantrópicas, cuja atuação tem sido ines-
timável no atendimento à demanda de saúde, por sua vez, cres-
cente. Todavia, fica assegurada a livre iniciativa privada em
saúde.
Pela rejeição. | |
| 1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03546 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Suprima-se o § 2o. do art. 349. | | | | Parecer: | A manutenção do texto visa garantir a participação do se
tor privado no sistema nacional único de saúde, em vista da
inviabilidade da correção proposta no dispositivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03550 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO IV
SEÇãO VI
Art. 218 - Dê-se esta forma:
Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios de trabalho, individuais e
coletivos, entre empregados e empregadores, bem
como outros derivados de relações do trabalho, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03552 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO III
No art. 17, IV, na alínea e, onde se diz
"defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos" - diga-se:
- defesa dos direitos e interesses gerais da
categoria profissional ou iniciativa dos seus
associados. | | | | Parecer: | Na elaboração do nosso substitutivo, explicitada no parecer à
Emenda 1p16815/5, pretendemos suprimir a norma da alínea "e",
do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que trata de matéria já
implícita na liberdade sindical ou de direito processual, cu-
jo nível é o da lei ordinária.
Pela rejeição, porque esta Emenda propõe a manutenção do dis-
positivo, sob outra redação.
* | |
| 1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03553 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO IV
CAPÍTULO IV
Art. 62 - Na parte final do § 1o., onde se
diz "Tribunal de Justiça" - diga-se:
"Tribunal de Justiça do Estado" | | | | Parecer: | A emenda versa matéria já contemplada adequadamente no
Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
| 1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03554 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inserir § 3o. no Art. 304:
Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03555 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Incluir inciso IV ao Art. 286.
Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e
sistema de acompanhamento, coordenação e controle
e avaliação dos planos, diretrizes e metas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03556 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescenta dispositivo ao capítulo das
disposições transitórias que estende
transitoriamente a todos os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
os privilégios daqueles considerados de âmbito
Nacional.
Acrescente-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
serão considerados partidos de âmbito nacional e,
como tal, gozando do privilégio de acesso à
propaganda gratuita e aos recursos partidários até
15 de novembro de 1990. | | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer que todos os partidos políticos
com representação da Assembéia Nacional Constituinte gozarão
dos privilégios daqueles considerados de âmbito nacional.
Entendemos que somente devem ser considerados de âmbito
nacional os partidos que tiverem obtido, nas últimas eleições
para a Câmara Federal, um por cento dos votos apurados ou um
por cento das cadeiras na Câmara Federal. | |
| 1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03557 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Emenda aditiva ao Art. 287, § 2o.
Acrescente-se a expressão "desenvolvimento
econômico ao texto do § 2o".
Art. 287 - § 2o. O orçamento fiscal será
acompanhado dos demonstrativos do reflexo
produzido, sobre as receitas e despesas da União,
e SOBRE O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária, ou creditícia,
elaborados de forma a evidenciar a distribuição
territorial das receitas e das despesas pelas
diferentes macroregiões do país. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
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