separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
BA in uf [X]
PMDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2578 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  111 112 113 114 115   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2336)
Sugestão (242)
Banco
expandEMEN (2336)
SGCO (242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1227)
APROVADA (325)
PARCIALMENTE APROVADA (290)
NÃO INFORMADO (275)
PREJUDICADA (180)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (317)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
JOACI GÓES (196)
ABIGAIL FEITOSA (178)
DOMINGOS LEONELLI (142)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
JUTAHY JÚNIOR (105)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
JORGE VIANNA (68)
LUIZ VIANA (64)
MÁRIO LIMA (63)
FRANCISCO PINTO (59)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (54)
LUIZ VIANA NETO (44)
NESTOR DUARTE (40)
MARCELO CORDEIRO (34)
TODOS
Date
expand1988 (171)
expand1987 (2165)
2241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01901 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao "caput' do Art. 12, das Disposições Transitórias, nova redação, acrescentando-se mais dois parágrafos, ficando o texto com a seguinte redação: Art. 12 - Lei a vigorar em até sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição disciplinará as eleições a serem realizadas em 1988. § 1o. - Não sendo promulgada a lei a que se refere este artigo, no prazo previsto, caberá do Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias à realização das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente. § 2o. - É assegurada a irredutibilidade do número atual de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos efetuados de acordo com o artigo 56, § 2o., da Constituição. § 3o. - os atuais Deputados Federais e Estaduais que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer as funções de Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. § 4o. - As primeiras eleições para Governador e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de 1989. § 5o. - A primeira Câmara Legislativa do Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido na Constituição. § 6o. - O número de vereadores por município para a legislatura a ser eleita em 1988 será fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral até noventa dias antes do pleito, respeitados os limites constantes no art. 33 da Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda oferece ao "caput" do art. 12, das Disposições Transitórias, redação clara, acrescentando parágrafo que soluciona dilemas que poderiam surgir e prejudicar o proces- so eleitoral previsto para 1988. Pela aprovação. 
2242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01914 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA DE PLENÁRIO Nos termos do item II, do art. 3o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altera-se a redação do é 10, do art. 44, do Projeto de Constituição para os termos seguintes: "Art. 44 - § 10 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade causarem a terceiros, sendo obrigatória a ação regressiva contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 10 do art. 44, apenas para introduzir a obrigatoriedade de ação respectiva contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa. A modificação proposta não contribui para aperfeiçoar o texto do preceito, cuja redação afigura-se-nos adequada. Pela rejeição da Emenda. 
2243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01915 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - O Artigo 5o. e seus éé das Disisões Transitórias do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Redação Final) deve ter a seguinte redação: Art. 5o. - É concedida anistia a todos os que, no perído ou 18 de setembro até a data de promulgação da Constituição ou tenha sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades rmuneradas que exerciam, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente poplítica, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, considerando - se preenchidos todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreiraw dos servidores públicos civis e militares, da administração direta e indireta. § 1o. - Os Servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente a soma da remuneração dos últimos cinco anos. O pagamento da indenização especial tomará como base a última remuneração do servidor, atualizada e será efetivada até o término do exercício financeiro subsequente ao da promulgação da Constituição. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes ofciais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, podrão rquerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes,eivadados de vício grave. § 4o. - A reversão ao Serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. § 5o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM-5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 6o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 7o. - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964. § 8o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política. § 9o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão direito às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo eminente Deputado dá nova reda- ção ao Art. 5o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Parece-nos que as modificações sugeridas não contribuem para aperfeiçoar o texto já consagrado no Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda em exame. 
2244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01916 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 125, alterando-se simultaneamente o seguinte, pelo que segue: O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e Jurisdição em todo o território nacional, é composta por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional de Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - Os Ministros designados pelo Conselho Nacional de Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito, advogados de reconhecida competência, comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos, que contém mais de quinze anos de exercício profissional. Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. Art. 126 - Não poderá ser escolhido Ministro do Tribunal Constitucional que esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha, sendo que lei complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. § 1o. - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. § 2o. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da República: a) examinar previamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; b) autorizar a decretação do estado de sítio ou de estado de emergência; II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e atos com força de lei, emanadas da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, ou entre estes e os Municípios; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar; IV - Julgar em grau de recurso as decisões dos Tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 3o. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação internacional da Constituição, será oferecida pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser procedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por mais dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. § 4o. - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. § 5o. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. § 6o. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. § 7o. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á, por quartas partes, a cada dois anos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria de que trata a emenda está melhor formulada no texto do projeto sistematizado, o qual atribui ao Supremo Tribunal o julgamento de matéria constitucional. 
2245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01917 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 217 a expressão: "Podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão, no art. 217, da expressão "podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". Em sua justificativa, a ilustre Constituinte enfatiza que o "Estado deve ser obrigado a oferecer transporte coleti- vo de boa qualidade". Devemos observar que, no tocante à justificativa, o as- sunto é também focalizado no artigo 204 do Projeto, que, além de fiscalizar de determinar a fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos prote- ge os usuários em seus direitos, define uma política tarifá- ria e determina a obrigatoriedade de se manter um serviço adequado. Quando à questão do subsídio, consideramos que o mesmo de impõe não só no Brasil, mas também nos diversos países no MUNDO. Ademais, o transporte coletivo, ao lado de sua importan- te participação nos deslocamentos urbanos, tem como clientela predominante as classes de menor poder aquisitivo, e já se vem notando que as faixas mais pobres do popula- ção tem encontrado dificuldade para utilizá-lo, em decorrên- cia de seus custos nos orçamentos familiares. A eliminação desse subsídio estrangularia ainda mais aquela comunidade, que tem no transporte um elo com a ativi- dade produtiva na qual se insere. Ideal seria a participa- ção das empresas, da comunidade e dos proprietários dos solos valorizados pelos serviÇos de transportes neste subsÍdio, de modo a reduzir o encargo do Estado. Pelas razões expostas, somos pela rejeição. 
2246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01918 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do art. 233 do Projeto de Constituição, que passa a ser a seguinte: Art. 233 - .................................. ............................................ IV - ........................................ § 1o. - O sistema único de saúde será financiado com recurso do orçamento da seguridade social e por no mínimo 13% das receitas da União, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, além de outras fontes. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Abigail Feitosa propõe fixar o porcentual mínimo de 13% das receitas da União, dos Esta- dos, Municípios, Território e Distrito Federal, além dos re- cursos da seguridade social, para o funcionamento do sistema único de saúde. A fixação de percentual mínimo para destinação de recursos é um procedimento bastante arriscado, uma vez que, ao longo do tempo e em diferentes Estados e Municípios, pode haver alteração das necessidades, e o planejador ficaria in- pedido de dispor dos recursos segundo as mesmas. Pela Rejeição. 
2247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01919 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais, substitua-se o Artigo 7, parágrafo XII, pelo seguinte enunciado: "Duração de trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
2248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01920 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, Art. 200. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da definição de empresa nacional. Promove, basicamente, 02 (duas) alterações relativamente ao texto do Projeto. Na definição do controle de capital, não faz distinção entre o seu montante global e sua parcela que dá direito a voto. Como se sabe, basta ter o controle dessa parcela para se ter o efetivo controle do capital. Assim sen- do, nesse aspecto, a emenda é restritiva e retira do apoio público segmento importante de empresas sob efetivo domínio nacional. Ademais, estipula que a titularidade do controle decisório e de capital seja exercida por pessoa física brasileira domi- ciliada no País. Restringe, novamente,o alcance do tratamento a ser promovido pelo setor público, pois, para o controle na- cional em um determinado setor, basta o domicilio no país da pessoa física titular do controle. A exigência de ser "bra - sileiro", como pretende a emenda, é restritiva para o exercí- cio pleno da autonomia e controle nacional em um determinado setor econômico. Pela rejeição. 
2249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01997 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, artigo do seguinte teor: "Art. - Serão respeitados os contratos de exploração de petróleo, com cláusula de risco, vigentes na data de promulgação da Constituição." 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposi- ções Transitórias dispositivos que permitam respeitar a exis- tência de contratos de exploração de petróleo, com cláusula de risco, em vigor, apesar de o artigo 207 vedar à União ces- são de qualquer tipo de participação na exploração de jazida de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na parte em que, segundo a tradi- ção jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto). Somos, pois, pelo acolhimento da proposta, porém somos,- pois, pela aprovação, nos termos e na redação da Emenda no. 2p01517/4 Pela aprovação. 
2250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01998 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do art. 74, a seguinte redação: "Art. 74 - .................................. ............................................ § 2o. - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das Casas." 
 Parecer:  Com a presente Emenda, objetiva o ilustre Constituinte alterar o § 2o.do artigo 74, para reduzir de dois terços para três quintos, o "quorum" de aprovação de proposta de emenda à Constituição. Argumenta ele que isso torna mais viável uma alteração necessária, sem, contudo, facilitar mudanças e que é necessário atenuar a rigidez sobretudo num texto analítico como o que se vem produzindo. É louvável o objetido do ilustre Constituinte. Uma Constituição só pode cumprir seu papel de regular a sociedade política, se ela possibilitar o amadurecimento das instituições, o crescimento democrático do povo e a conscientização dos governantes de que ela deve ser duradoura, de que deve resistir às crises e não ser alterada ao sabor das conveniências de momento, Para ser respeitada e observada, deve ser rígida o suficiente para impedir alterações oportunistas e deve ser flexível o bastante para permitir sua própria atualização. Pela aprovação. 
2251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01999 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 a seguinte redação: "Art. 18 - A lei que altera o processo eleitoral só entrará em vigor seis meses depois de sua publicação." 
 Parecer:  É razoável a justificatição do ilustre autor da emenda em foco, que reduz para seis meses o prazo para a entrada em vi- gor de lei que altere o processo eleitoral. O prazo proposto é suficiente para resguardar o processo eleitoral de eventuais iniciativas casuísticas. Pela aprovação, é o parecer. 
2252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  SUPRIMAM-SE OS ITENS I e II DO § 4o. DO ARTIGO 12 
 Parecer:  O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen- te à nacionalidade. Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei- ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus dispositivos. 
2253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o art. 191 e seus incisos do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. Turno. 
 Parecer:  Superado o conceito privativista que fazis parte da Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou bastante. Hoje já não se admite que haja direito de propriedade sem função social. Por isso, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
2254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 189 do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. turno, as seguintes expressões: "... que não esteja cumprindo sua função social"; e "... em títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei." e os parágrafos 1o. e 4o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do Projeto foi fruto de acordo. 
2255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  No § 3o., do art. 18 do Projeto de Constituição "B'' substitua-se a expressão "população diretamente interessada'' por "populações diretamente interessadas''. 
 Parecer:  A alteração proposta amplia o universo a ser consultado , resultando em modificação substancial dos objetivos e alcance do preceito. Pela rejeição. 
2256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 108, I, "d''; no art. 111, I, "b''; no art. 114, I, "c''; e no art. 115, VIII a expressão "ou omissão'', após a expressão "ato''. 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda o acréscimo, na alínea "d", do item I do art. 108; na "b", do item I do art. 111, na "c", do item I, do art. 114; e no item VIII do art. 115, da expressão "ou omissão", após a expressão "ato". A presente Emenda tem a mesma fundamentação da Emenda no. 1842-8, a que demos parecer favorável. Entendemos, no entanto, melhor a solução alvitrada naquela proposta, de criar uma alínea para o mandado de injunção, separando-o do elenco de competências decorrentes da prática de atos por natureza comissivos da mais variada natureza, quando o mandado de injunção decorrre tão somente da falta da prática de ato exclusivamente destinado a dar executividade a direito normativo regulamentar. O nosso parecer é, assim, no sentido de considerar prejudicada a presente iniciativa. 
2257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se a expressão "não remunerada'' após a palavra "reserva'', no § 3o. do art. 43 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  1 Intenta o ilustre Constituinte adicionar expressão ao texto do § 3o. do artigo 43 do Projeto de Constituição (B). Em que pesem os argumentos de Sua Excelência, o acata- mento da sugestão implicaria em desatender ao disposto no Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
2258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao final do § 1o. do art. 183 a expressão "...ressalvado o disposto no § 1o. do art. 20.'' 
 Parecer:  Trata-se de assegurar a participação aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a órgãos da administração direta da União na exploração do petróleo ou gás natural existente no respectivo território. Pela aprovação. 
2259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 62, § 4o., I. Projeto de Constituição (B) 2o. Turno. Suprima-se do art. 62, - 4o., I, a se- guinte expressão: "a forma federativa de Estado"; 
 Parecer:  Ao dispor que "não será objeto de deliberação a propos- ta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado", consagra o Projeto fórmula prestigiadora da autonomia esta- dual. Esta, em última instância, a razão de manter-se tal proibição. Princípio constante em todas as Constituições republicanas, não poderia deixar de constar do Projeto. O movimento pela forma de Estado federativa começou antes mesmo da proclamação da República. Ela é da tradição do povo brasileiro e atende a nossa realidade social, geográ- fica e política. 
2260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 150 .................................. § 6o. - As policias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Suprimir a expressão: "forças auxiliares" do parágrafo 6o. do art. 150. 
 Parecer:  Objetiva a proposição suprimir a expressão "forças au- liares" do § 6o. do art. 150. Considerar as polícias milita- res e os corpos de bombeiros como forças auxiliares não se constitui em "capitis diminutio" para aquelas valorosas corporações. Trabalham elas, assim como o Exército Nacional, em atividades peculiares e bem definidas. O texto do dispo- sitivo foi objeto de estudo acurado e amplo debate e deve ser mantido. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  111 112 113 114 115   ...  Próxima